| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1979 |
| Date | 1979-03-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA A IMÓVEIS CONSTRUIDOS PELA COHAPAR. |
| native_id | 1122 |
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Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ 0008 Ltl H9 1 259. de 28 de éarço de 1 979. SDMULA:- Concede Isenção do Isposto sobre a .propriedade urbana a Imóveis construídos pela COHAPAR* . . ... Aí CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS} ESTADO DO PA» RANÂ, DECRETOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LÉI: Art. 19 - Ficaa isentos dolnposto Predial e Tet ritorlal Urbano, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1 979, os Imóveis construídos pela COHAPAR ^Companhia de Habitação do Paranã. § Onlco- Fica desobrigado o Poder Executivo ao lançaaento do tributo acima. ... .. . . .. Art. 29 - Esta Lei entrara en vigor na data de sua publicação, flvando revogadas as disposições est contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas,aos 26 dias do mis de março de 1 979. - = - -......... i r49/DM/75