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norma nº 1261/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 1979
Date 1979-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1124

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[
Prefeitura do Município de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N Á
LEI N« 1 .261/79, de 10 de -abril de 1 878«
S Ü M U L A :-Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de c o m o d a ­
to com a Rode Ferroviária Federal S/A, e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA￾NA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
,~ L
A r t . 1 9- Floa autorizada o Executivo Municipal a 
firmar com a Rede Ferroviária Federal S/A contrato de comodato de 
uma área de terras destinada á construção de sanitário público.
Art. 29- Fica autorizado a Executiva Municipal a 
construir um sanitário público no terreno a que se refere o artigo* 
anterior. . . .
Art. 39 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir credito adicional especlàl no.valor até Cri 70.000,00 (seten￾ta mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas de execução desta 
Lei, utllizando-se doa recursos previstos no art. 43, f 1*, III, da 
Lei Federal nç 4.320, de 17.de março de 1.964.
Art. 49- Esta Lei entrará em vigor jta data de 
aua publicação, revogadas .as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de^ r a p o ngnR 1QNARl° 
aos 10 dias do mês de abril .de 1 979,
FRIEDMANN
m o d . 49Ãfcf/Ãtor Administrativo
Câmara Mumcipai ae Arapuu^
ESTADO DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPOHGAS - 13/04/79 - E>:. 1 - i'j
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná )
“ J - _ * *1
LEI N-o U261/79, de 10 de abril de 1.979 '
- SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ílr* 
mar contrato de comodato com a Rede Ferroviária 
Federal S/A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Pa￾raná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Lo — Fica autorizado o Executivo Municipal 
a firmar com a Rede Ferroviária Federal S/A contrata 
de comodato de uma área de terras destinada ft constru￾ção de sanitário público.
Art. 2o — Fica autorizado o Executivo Municipal 
a construir um sanitário público no terreno a Que »e 
refere o artigo anterior.
Art. 3 o — Fica autorizado o Executivo MunicuvU 
a abrir crédito adicional especial no valor até Cr$ , , . 
70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinadn a cobrir 
despesas de execução de st 3 Lei. utilizando-se reeuritcfli 
previstos no art. 43. § lo. UI. da Lei Federal no 4 SlMi, 
de 17 de março de 1.964.
Art. 4.o — Esta Lei entrará cm viger na datá d» 
sua publicação revogadas as disposições em conUâUo,
Edifício da Prefeitura Municipal de ArftpbKgsi,. 
aos 10 dias do mês de abril de 1979. * -ví￾I)r. Antomn íira.vsano JWntar 
Prefeito Munt^ip»)
1 1 Loren* Frtrdmsnn '* * *
Diretor Administrai» o
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