| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1979 |
| Date | 1979-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[ Prefeitura do Município de Arapongas E S T A D O D O P A R A N Á LEI N« 1 .261/79, de 10 de -abril de 1 878« S Ü M U L A :-Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de c o m o d a to com a Rode Ferroviária Federal S/A, e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ,~ L A r t . 1 9- Floa autorizada o Executivo Municipal a firmar com a Rede Ferroviária Federal S/A contrato de comodato de uma área de terras destinada á construção de sanitário público. Art. 29- Fica autorizado a Executiva Municipal a construir um sanitário público no terreno a que se refere o artigo* anterior. . . . Art. 39 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito adicional especlàl no.valor até Cri 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas de execução desta Lei, utllizando-se doa recursos previstos no art. 43, f 1*, III, da Lei Federal nç 4.320, de 17.de março de 1.964. Art. 49- Esta Lei entrará em vigor jta data de aua publicação, revogadas .as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de^ r a p o ngnR 1QNARl° aos 10 dias do mês de abril .de 1 979, FRIEDMANN m o d . 49Ãfcf/Ãtor Administrativo Câmara Mumcipai ae Arapuu^ ESTADO DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPOHGAS - 13/04/79 - E>:. 1 - i'j | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ) “ J - _ * *1 LEI N-o U261/79, de 10 de abril de 1.979 ' - SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ílr* mar contrato de comodato com a Rede Ferroviária Federal S/A, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Lo — Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar com a Rede Ferroviária Federal S/A contrata de comodato de uma área de terras destinada ft construção de sanitário público. Art. 2o — Fica autorizado o Executivo Municipal a construir um sanitário público no terreno a Que »e refere o artigo anterior. Art. 3 o — Fica autorizado o Executivo MunicuvU a abrir crédito adicional especial no valor até Cr$ , , . 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinadn a cobrir despesas de execução de st 3 Lei. utilizando-se reeuritcfli previstos no art. 43. § lo. UI. da Lei Federal no 4 SlMi, de 17 de março de 1.964. Art. 4.o — Esta Lei entrará cm viger na datá d» sua publicação revogadas as disposições em conUâUo, Edifício da Prefeitura Municipal de ArftpbKgsi,. aos 10 dias do mês de abril de 1979. * -víI)r. Antomn íira.vsano JWntar Prefeito Munt^ip») 1 1 Loren* Frtrdmsnn '* * * Diretor Administrai» o i