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norma nº 1264/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 1979
Date 1979-05-10
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1127

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I
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
0072
LEI N9 1.264, de 10 de maio de 1 979.
SÜMULA:- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos ser￾vidores do Executivo e Legislativo Municipais, e da o^j
tras providências.
t.
> -
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA 
~t£’ NA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19- Os atuais valores de vencimentos, sala 
rios, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do 
Executivo e Legislativo Municipais, fixados pela Lei n9 1.225 , 
de 09-05-78, são reajustados, a partir de 19 de maio de 1 979 , 
nas seguintes proporções:
a- em 70% (setenta por cento) aos valores de / 
ate um e meio salário minimo regional ou Cr$ 2.175,00;
b- em 60% (sessenta por cento) aos valores aci￾ma de um e meio salário mínimo ate dois salários mínimos regio^ 
nais ou de Cr$ 2.176,00 a Cr$ 2.900,00;
c- em 50% (cinquenta por cento) aos valores / 
acima de Cr$ 2.901,00.
Art. 29- As pensões são reajustadas nos mesmos 
percentuais estabelecidos no arigo anterior, a partir da m e s - 
ma data. *
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(O ?- SI
Art. 39- 0 salário-familia e fixado em CrS-... 
T 2 0 , 0 0 por dependente e esposa, a partir de 19 de maio de 1979. 
[ Art. 49- Nos resultados dos cálculos provinien￾jjfle da aplicaçao desta Lei serão desprezadas as frações de cru- 
;eiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre 
o vencimento, salário, gratificação, provento ou pensão.
Art. 59- A despesa decorrente desta Lei será 
itendida a conta das dotações constantes do Orçamento Geral do 
Município, podendo o Executivo e o Legislativo abrir créditos
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
F1 .II
porventura necessários, mediante a transferência de dotações ou 
por excesso de arrecadação no exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 
aos 10 dias do mês de maio de 1 979.
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ANEXO I I - 0/ aumento de 1,979
Tabela de Vencimentos
NÍVEL VALOR Cr$
1............ * ................................................... 2.493,00
2........................................ * ....................... 2.847.00
3............ ..................................................... 3.275,00
4............ ................................................... 3.486.00
5........................ .......................... ............. s*gv889f00
6 . . . . ............ . . . . . . ........ .............. ............ 4.291,00
7 ................................................................ 4.527,00
8........................................................* ........ 5.028,00
9 ,............................ *.................................... 5.532,00
10.................................................................. 6.036,00
11.................................................. á4 4 Á.. 6.538,00
12 .......................................... ............... ........ 7.042,00
13................................................................. 7.543,00
14..................................................* ............. 8.047,00
15.............. *.................................................. 8.550.00
16. . . ............................................................. 9.054,00
1 7 ............ .............. ............................... 9.558,00
18.. * ............ ............. * ................................ 9.996,00
19............ ................................................. * 10.437,00
2 0 * .......* .......................... ................... 10,941.00
21..... ...................... ................................. 11.443,00
22................. ........................................... 11.947,00
23............ ..................... ........ . . ................... 12.448,00
24............................ ..................................... 13*204,00
25.............................................................. 13.833,00
2 6 ............................................... ................ .... 14.463,00
27................................................ ................. 15.090,00
28.................................................................. 15.720\00
29.............. ................................................... 16.348,00
30............ ..................................................... 16.978,00
31..................... ............................................ 17.610,00
32.................................................................. 18.238,00
33................................................................. 18.865,00
34.......................... ........................................ 19.494,00
35 ............. 20.119,00
ANEXO I I I
FONCDES SRATIFICAPAS .
SIMBOIiO FÜNCXO VALOR CiS
I1—0—1 Che fia de Seção 1, 570,00
FG -2 De D ireção 2.200 ,00
FO *4 De Assessoramento 2.830,00
SALÁRIO FAMÍLIA C$.120,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
e s t a d o D O P A R A N A ' 0073
- fíAZETA DE ARAPONGAS - 13/C5/79 - Exemplar nS.149 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná
LEI N-o 1-264, de 10 de maio de 1979.
SUMULA: — Reajusta os Vencimentos, salários 
e proventos dos servidores do Efcecutívo e Legislativo 
Municipais, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Arapongas, Estado do 
Paraná, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono 
a seguinte LEI:
Art. l-o Os atuais valores de vencimentos, 
salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e 
Inativo do Executivo e Legislativo Municipal, fixa￾dos pela lei no 1.225, de 09-05-78, são reajustados, 
a partir de l o de maio de 1979, nas seguintes pro 
porções:
a — em 70% (setenta por cento) aos valores de
até um e melo salárin mínimo regional ou Cr$ ___
3.275,06;-t*. ^ ,, 'a ,
i -b *— em '00% (sessenta* por cento) aos valores 
acima, de um e meio salário mínimo até -dois sa￾lário* mínimos regionais òu de Cr$ 2.17600 à Cr$ 
2.9C0Í00; ; 'V1 , /
* c — em,50% (cinquenta por cento) aos valores 
acima de Cr$ 2.901,00. • , ... J ,
Art, 2.o — Ás pensões são reajustadas nos mes￾mos percentuais estabelecidos no artigo anterior, a
partir da mesma data. i
Art. 3 o — O salário-familia ê fixado em Cr$.. 
120,00 por dependente e esposa, a partir de l.o de 
maio de 1979.
Art. 4.o — Nos resultados dos cálculos pro**--* 1 
nlente da aplicação desta Lei serão desprezadas as .; 
frações de cruzeiro, inclusive em relação aos des￾contos que 'ncidirem sobre o vencimento, salário, 
gratificação, provendo ou pensão.
Art. 5.o — A despesa decorrente desta Lei será 
atendida à conta das dotações constantes do Orça￾mento Geral do Município, podendo o Executivo e 
o Legislativo abrir créditos porventura necessários,* 
mediante a transferência de dotações ou por exces￾so de arrecadação no exercício.
Art. 6-o — Esta Lei entrará em vigor na data de - 
sua publicação, revogadas as disposições em con- * 
trárib.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 
aos 10 dias do mês de maio1 de 1979
Dr. ANTONIO . GRASSANO JUNIOR
Prefeito Municipal ‘ ' '
LORENZFRIEDMANN 
Diretor Administrativo i
SECRETARIA |
P U B LIC A O O NO JO R N A L
Gnzei:a d e^A ra p on ca s

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