| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1979 |
| Date | 1979-05-10 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ 0072 LEI N9 1.264, de 10 de maio de 1 979. SÜMULA:- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Executivo e Legislativo Municipais, e da o^j tras providências. t. > - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA ~t£’ NA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19- Os atuais valores de vencimentos, sala rios, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Executivo e Legislativo Municipais, fixados pela Lei n9 1.225 , de 09-05-78, são reajustados, a partir de 19 de maio de 1 979 , nas seguintes proporções: a- em 70% (setenta por cento) aos valores de / ate um e meio salário minimo regional ou Cr$ 2.175,00; b- em 60% (sessenta por cento) aos valores acima de um e meio salário mínimo ate dois salários mínimos regio^ nais ou de Cr$ 2.176,00 a Cr$ 2.900,00; c- em 50% (cinquenta por cento) aos valores / acima de Cr$ 2.901,00. Art. 29- As pensões são reajustadas nos mesmos percentuais estabelecidos no arigo anterior, a partir da m e s - ma data. * £ < T n £ ■3-% O y ° (O ?- SI Art. 39- 0 salário-familia e fixado em CrS-... T 2 0 , 0 0 por dependente e esposa, a partir de 19 de maio de 1979. [ Art. 49- Nos resultados dos cálculos provinienjjfle da aplicaçao desta Lei serão desprezadas as frações de cru- ;eiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário, gratificação, provento ou pensão. Art. 59- A despesa decorrente desta Lei será itendida a conta das dotações constantes do Orçamento Geral do Município, podendo o Executivo e o Legislativo abrir créditos Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ F1 .II porventura necessários, mediante a transferência de dotações ou por excesso de arrecadação no exercício. Art. 6°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 10 dias do mês de maio de 1 979. 4? /mj sb/ > ~ w-i l a / m r ANEXO I I - 0/ aumento de 1,979 Tabela de Vencimentos NÍVEL VALOR Cr$ 1............ * ................................................... 2.493,00 2........................................ * ....................... 2.847.00 3............ ..................................................... 3.275,00 4............ ................................................... 3.486.00 5........................ .......................... ............. s*gv889f00 6 . . . . ............ . . . . . . ........ .............. ............ 4.291,00 7 ................................................................ 4.527,00 8........................................................* ........ 5.028,00 9 ,............................ *.................................... 5.532,00 10.................................................................. 6.036,00 11.................................................. á4 4 Á.. 6.538,00 12 .......................................... ............... ........ 7.042,00 13................................................................. 7.543,00 14..................................................* ............. 8.047,00 15.............. *.................................................. 8.550.00 16. . . ............................................................. 9.054,00 1 7 ............ .............. ............................... 9.558,00 18.. * ............ ............. * ................................ 9.996,00 19............ ................................................. * 10.437,00 2 0 * .......* .......................... ................... 10,941.00 21..... ...................... ................................. 11.443,00 22................. ........................................... 11.947,00 23............ ..................... ........ . . ................... 12.448,00 24............................ ..................................... 13*204,00 25.............................................................. 13.833,00 2 6 ............................................... ................ .... 14.463,00 27................................................ ................. 15.090,00 28.................................................................. 15.720\00 29.............. ................................................... 16.348,00 30............ ..................................................... 16.978,00 31..................... ............................................ 17.610,00 32.................................................................. 18.238,00 33................................................................. 18.865,00 34.......................... ........................................ 19.494,00 35 ............. 20.119,00 ANEXO I I I FONCDES SRATIFICAPAS . SIMBOIiO FÜNCXO VALOR CiS I1—0—1 Che fia de Seção 1, 570,00 FG -2 De D ireção 2.200 ,00 FO *4 De Assessoramento 2.830,00 SALÁRIO FAMÍLIA C$.120,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS e s t a d o D O P A R A N A ' 0073 - fíAZETA DE ARAPONGAS - 13/C5/79 - Exemplar nS.149 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N-o 1-264, de 10 de maio de 1979. SUMULA: — Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores do Efcecutívo e Legislativo Municipais, e dá outras providências. A Camara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. l-o Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e Inativo do Executivo e Legislativo Municipal, fixados pela lei no 1.225, de 09-05-78, são reajustados, a partir de l o de maio de 1979, nas seguintes pro porções: a — em 70% (setenta por cento) aos valores de até um e melo salárin mínimo regional ou Cr$ ___ 3.275,06;-t*. ^ ,, 'a , i -b *— em '00% (sessenta* por cento) aos valores acima, de um e meio salário mínimo até -dois salário* mínimos regionais òu de Cr$ 2.17600 à Cr$ 2.9C0Í00; ; 'V1 , / * c — em,50% (cinquenta por cento) aos valores acima de Cr$ 2.901,00. • , ... J , Art, 2.o — Ás pensões são reajustadas nos mesmos percentuais estabelecidos no artigo anterior, a partir da mesma data. i Art. 3 o — O salário-familia ê fixado em Cr$.. 120,00 por dependente e esposa, a partir de l.o de maio de 1979. Art. 4.o — Nos resultados dos cálculos pro**--* 1 nlente da aplicação desta Lei serão desprezadas as .; frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que 'ncidirem sobre o vencimento, salário, gratificação, provendo ou pensão. Art. 5.o — A despesa decorrente desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral do Município, podendo o Executivo e o Legislativo abrir créditos porventura necessários,* mediante a transferência de dotações ou por excesso de arrecadação no exercício. Art. 6-o — Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em con- * trárib. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 10 dias do mês de maio1 de 1979 Dr. ANTONIO . GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal ‘ ' ' LORENZFRIEDMANN Diretor Administrativo i SECRETARIA | P U B LIC A O O NO JO R N A L Gnzei:a d e^A ra p on ca s