| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 1979 |
| Date | 1979-08-14 |
| Ementa | CRIA O CONCELHO COMUNITÁRIO DA COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- CONSABES - DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PA R A N Á 0143 \ LEI Na 1 .2 6 8 /7 9 . de 13 de agosto de I 979 SÚMULA:- C ria o Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saúde e Bem E s ta r S o c ia l - COMSABES - de Arapongas* e da o u tr a s p r o - v i denci a s . / A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRE TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: ) / A r t . - F ic a c ria d o o Conselho C o m u n |ta rio de C o o p eraçao em Saude e B em -Estar Soei al-COMSABES - de Arapongas, como* o r - gão de aconseIham ento, d ire ta m e n te v in c u la d o ao C hefe do E x e c u tivo M u n ic ip a l. A r t . 2 9 — 0 Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saude* e B em -E star Soeial-COMSABES tem po r a tr ib u iç õ e s : I - c o o p e ra r na a r tic u la ç a o dos p la n o s e program as n a c io n a l, estadual e m u n ic ip a l de saude e b e m -e s ta r s o c ia l, segundo as ^ 0 0 d is p o s iç õ e s do S is te m az N acio n al de Saude, baseados em d ia g n o s tico r e a l de n ív e l m u n ic ip a l, com fix a ç a o de m etas em Saude, N u trí ça<* Meio A m biente, Educaçao e A spectos L e g a is da C ria n ç a C a re n te . I I - c o a d ju v a r na o rg a n iz a ç a o dos s e rv iç o s lo c a is de promo çao, m anutenção e re cu p eração da saúde e b e m -e s ta r da po pulação * z a re n te , visan d o a perm anência e c o n tin u id a d e no acompnhamento e .íesempenho das a tiv id a d e s , re a Iim e n ta ç a o de processo s e a v a lia ç ã o fieriód ica dos re s u lta d o s . III- c o n s c ie n tíz a r a comunidade p a ra sua e f e t i v a e perma - n e n te p a r tic ip a ç ã o na m anutenção dos program as de saude e b em -es- * t a r c o m u n itá rio . IV - c o o p e ra r na prom oção, p ro te ç ã o e re cu p e ra ç ã o da c r ía ji ça em seus a s p e cto s bi o -p s i c o -s o c i a i s, d e n tro de um concei t o f amj_ liar e c o m u n itá rio , dando p r io r id a d e e ê n fa s e a po pulação carente* A r t . 3 e - 0 Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saúde1 e B em -E star Soei aI-COMSABES- s e ra in te g ra d o p e lo s s e g u in te s mem - MOD. 49/DM/75 Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO P A R A N Ã continuaçao- - A bros, Indicados pola entidades que representam e nomeados pé Io 9 Chefe do Executivo Municipal, quando fo r o caso: I- 0 Prefeito Municipal, que será membro nato; II* doís representantes da Camara de Vereadores; III- dois representantes do Judiciário local; IV- dois representantes da classe medica; V- dois representantes de entidades assísten ciais; VI- dois representantes das Igrejas; VII- dois representantes de estabelecimentos de ensino? V111— dois representantes do Comercio, 1ndústria e AgricuI - tura; IX - d o i s r e p r e s e n t a n t e s d e c l u b e s d e s e r v i ç o s , § ! Ê - 0 Conselho será presidido por um conselheiro e le ito dentre seus membros. § 2fl » 0 mandato dos conselheiros nomeados será de dois ' (2) anos, permitida a recondução. § 3fi - No caso de vaga, o novo membro será nomeado para completar o mandato do substituído. § 4fi - 0 mandato do conselheiro será exercido gratuitamente e seus serviços serão considerados relevantes ao Município. § 52 - 0 prefeito designará um servidor publico municipal para secretariar os trabalhos do Conselho. Art. 4® * 0 Conselho elaborará e aprovará o seu Regimento !o.interno. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. E difício da Prefeitura Municipal de Araponj Mes de agosto de I 979* EDMANN Admi n í s t r a t i v o MOD. 49/DM/7S D A /o a p b / iNTONJOT GRASSANO JUNIOR P r e f e i t o M u n ic ip a l r 4 Gamara Municipal de ArapongasOldõ ESTADO DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPONGAS - Exemplar nQ 165 - 19/ 08/79 - PREFEITURA DO_MUNIÇIPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ■ | LEI No 1.268/79, de 12 de agosto de 1979 j SÚMULA — Cria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social — COMSABES — de Arapongas, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO j MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l.o — Fica criado o Conselho Coiriúnltá- j rio de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social — I COMSABES — de Arapongas, como ÓU#o dê aconselhamento, diretamente vinculado ao Chefe do Executivo Municipal. Art. 2.o — O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e 'Bem-Estar Social — COMSABES f tem por atribuições: | I — cooperar na articulação dos planos e programas nacionais, estadual e municipal de saúde è bem-estar social, segundo as disposições,do Sistema Nacional de Saúde, baseados em diagnóstico real dc nível municipal, com fixação de metas em Saúde Nutrição, Meio Ambiente, Educação e Aspectos Legais da Criança Carente. II — çoadjuvar na organização dos serviço:5 locais de promoção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da população carente, visandp. n permanência e continuidade no acompanhamento r desempenho das atividades,* realimentaçâo de processos e avaliação periódica dos resultados. III — conscientizar a comunidade para sun efetiva e permanente participação na manutenção dos programas de saúde e bem-estar comunitário. IV — cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança em seus aspectos bio-psico-soclais, dentro de um conceito familiar e comunitária, dando prioridade e ênfase à população carente. Art. 3.o — O Conselho Comunitário de Coopr ração em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES — será integrado pelos seguintes membros, lndlcndos pela entidades que representam e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal,.quando.for ó caso: I — O Prefeito Municipal, que será. membro nato; ‘ ‘ II -— dois representantes da Câmara de Vereadores; ’ III — dois representantes do Judiciário local: ‘ IV — dois representantes da classe médica; V — dois representantes de entidades asshtenciais; ■ VI — dois representantes das Igrejaa; VII — dois representantes de estabeleclmen tos de ensino; VIII — dois representantes do Comércio, lu dústria e Agricultura; .. IX — dois representantes de clubes de servlç-* ^ § l.oi — O Conselho será presidido t>or u:*t;i conselheiro eleito dentrie^seús’ membros. § 2.o — O mandato dos conselheiros~nom^ dos será de dois (2) anos, permitida a récònduçíí ' § *3.0 — No caso de^vaga, o novo membro r* nomeado para completar o mandato do substituí-,. * . r '*■■ : ; § 4.o — O mandato do conselheiro será excú'*' do gratuitamente e seus serviços serão consldém relevantes ao -Município. ;; ,, ' § 5.o — Q prefeltp deslSnarâ um servidor blico municipal para secretariar os trabalhos ti - Conselho. ■ J , . / T ■ 1 / Art. 4.o — O Conselho elaborará e aprovo).S seu Regimento Interno. ‘ Art. 5.o — Esta Lei entrará em.vigor na daí'5 de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 14 dias-do Mês de agosto.de.Í979. .. . v LORENZ FRIEDMANN * „ , ’ Diretor Admínitrativo v '■ e*;' - Dr ANTGNIO GRASSANO JUOTGft ■ T- ' ■ • . Y'* f Prefeito Mdnlclpal , . ,» •*- * J ' *■ * . j i— + X secretaria PUBLICADO NO JORNAL ^âieí.a_jie...4ca.pQzlgaa