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norma nº 1268/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 1979
Date 1979-08-14
EmentaCRIA O CONCELHO COMUNITÁRIO DA COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- CONSABES - DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PA R A N Á
0143
\ LEI Na 1 .2 6 8 /7 9 . de 13 de agosto de I 979
SÚMULA:- C ria o Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saúde e Bem
E s ta r S o c ia l - COMSABES - de Arapongas* e da o u tr a s p r o -
v i denci a s .
/
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRE
TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:
)
/
A r t . - F ic a c ria d o o Conselho C o m u n |ta rio de C o o p era￾çao em Saude e B em -Estar Soei al-COMSABES - de Arapongas, como* o r -
gão de aconseIham ento, d ire ta m e n te v in c u la d o ao C hefe do E x e c u ti￾vo M u n ic ip a l.
A r t . 2 9 — 0 Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saude*
e B em -E star Soeial-COMSABES tem po r a tr ib u iç õ e s :
I - c o o p e ra r na a r tic u la ç a o dos p la n o s e program as n a c io ­
n a l, estadual e m u n ic ip a l de saude e b e m -e s ta r s o c ia l, segundo as
^ 0 0
d is p o s iç õ e s do S is te m az N acio n al de Saude, baseados em d ia g n o s ti￾co r e a l de n ív e l m u n ic ip a l, com fix a ç a o de m etas em Saude, N u trí ça<*
Meio A m biente, Educaçao e A spectos L e g a is da C ria n ç a C a re n te .
I I - c o a d ju v a r na o rg a n iz a ç a o dos s e rv iç o s lo c a is de promo
çao, m anutenção e re cu p eração da saúde e b e m -e s ta r da po pulação *
z a re n te , visan d o a perm anência e c o n tin u id a d e no acompnhamento e
.íesempenho das a tiv id a d e s , re a Iim e n ta ç a o de processo s e a v a lia ç ã o
fieriód ica dos re s u lta d o s .
III- c o n s c ie n tíz a r a comunidade p a ra sua e f e t i v a e perma -
n e n te p a r tic ip a ç ã o na m anutenção dos program as de saude e b em -es-
*
t a r c o m u n itá rio .
IV - c o o p e ra r na prom oção, p ro te ç ã o e re cu p e ra ç ã o da c r ía ji
ça em seus a s p e cto s bi o -p s i c o -s o c i a i s, d e n tro de um concei t o f amj_
liar e c o m u n itá rio , dando p r io r id a d e e ê n fa s e a po pulação carente*
A r t . 3 e - 0 Conselho C o m u n itá rio de Cooperação em Saúde1
e B em -E star Soei aI-COMSABES- s e ra in te g ra d o p e lo s s e g u in te s mem -
MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Ã
continuaçao-
- A
bros, Indicados pola entidades que representam e nomeados pé Io 9
Chefe do Executivo Municipal, quando fo r o caso:
I- 0 Prefeito Municipal, que será membro nato;
II* doís representantes da Camara de Vereadores;
III- dois representantes do Judiciário local;
IV- dois representantes da classe medica;
V- dois representantes de entidades assísten ciais;
VI- dois representantes das Igrejas;
VII- dois representantes de estabelecimentos de ensino?
V111— dois representantes do Comercio, 1ndústria e AgricuI - 
tura;
IX - d o i s r e p r e s e n t a n t e s d e c l u b e s d e s e r v i ç o s ,
§ ! Ê - 0 Conselho será presidido por um conselheiro e le ito 
dentre seus membros.
§ 2fl » 0 mandato dos conselheiros nomeados será de dois ' 
(2) anos, permitida a recondução.
§ 3fi - No caso de vaga, o novo membro será nomeado para 
completar o mandato do substituído.
§ 4fi - 0 mandato do conselheiro será exercido gratuitamen￾te e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.
§ 52 - 0 prefeito designará um servidor publico municipal 
para secretariar os trabalhos do Conselho.
Art. 4® * 0 Conselho elaborará e aprovará o seu Regimento
!o.interno.
Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
revogadas as disposições em contrário.
E difício da Prefeitura Municipal de Araponj 
Mes de agosto de I 979*
EDMANN 
Admi n í s t r a t i v o
MOD. 49/DM/7S D A /o a p b /
iNTONJOT GRASSANO JUNIOR 
P r e f e i t o M u n ic ip a l
r
4
Gamara Municipal de ArapongasOldõ
ESTADO DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPONGAS - Exemplar nQ 165 - 19/ 08/79 -
PREFEITURA DO_MUNIÇIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná
■ |
LEI No 1.268/79, de 12 de agosto de 1979 j
SÚMULA — Cria o Conselho Comunitário de 
Cooperação em Saúde e Bem Estar Social — COM￾SABES — de Arapongas, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO j 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. l.o — Fica criado o Conselho Coiriúnltá- j 
rio de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social — I 
COMSABES — de Arapongas, como ÓU#o dê acon￾selhamento, diretamente vinculado ao Chefe do Exe￾cutivo Municipal.
Art. 2.o — O Conselho Comunitário de Coope￾ração em Saúde e 'Bem-Estar Social — COMSABES f 
tem por atribuições: |
I — cooperar na articulação dos planos e pro￾gramas nacionais, estadual e municipal de saúde è 
bem-estar social, segundo as disposições,do Sistema 
Nacional de Saúde, baseados em diagnóstico real dc 
nível municipal, com fixação de metas em Saúde 
Nutrição, Meio Ambiente, Educação e Aspectos Le￾gais da Criança Carente.
II — çoadjuvar na organização dos serviço:5 
locais de promoção, manutenção e recuperação da 
saúde e bem-estar da população carente, visandp. n 
permanência e continuidade no acompanhamento r 
desempenho das atividades,* realimentaçâo de pro￾cessos e avaliação periódica dos resultados.
III — conscientizar a comunidade para sun 
efetiva e permanente participação na manutenção 
dos programas de saúde e bem-estar comunitário.
IV — cooperar na promoção, proteção e recu￾peração da criança em seus aspectos bio-psico-so￾clais, dentro de um conceito familiar e comunitária, 
dando prioridade e ênfase à população carente.
Art. 3.o — O Conselho Comunitário de Coopr 
ração em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES 
— será integrado pelos seguintes membros, lndlcn￾dos pela entidades que representam e nomeados pe￾lo Chefe do Executivo Municipal,.quando.for ó caso:
I — O Prefeito Municipal, que será. membro
nato; ‘ ‘
II -— dois representantes da Câmara de Verea￾dores;
’ III — dois representantes do Judiciário local: ‘
IV — dois representantes da classe médica;
V — dois representantes de entidades assh￾tenciais; ■
VI — dois representantes das Igrejaa;
VII — dois representantes de estabeleclmen 
tos de ensino;
VIII — dois representantes do Comércio, lu 
dústria e Agricultura; ..
IX — dois representantes de clubes de servlç-* ^
§ l.oi — O Conselho será presidido t>or u:*t;i 
conselheiro eleito dentrie^seús’ membros.
§ 2.o — O mandato dos conselheiros~nom^ 
dos será de dois (2) anos, permitida a récònduçíí
' § *3.0 — No caso de^vaga, o novo membro r* 
nomeado para completar o mandato do substituí-,. *
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§ 4.o — O mandato do conselheiro será excú'*' 
do gratuitamente e seus serviços serão consldém 
relevantes ao -Município. ;; ,, '
§ 5.o — Q prefeltp deslSnarâ um servidor 
blico municipal para secretariar os trabalhos ti - 
Conselho. ■
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Art. 4.o — O Conselho elaborará e aprovo).S
seu Regimento Interno. ‘
Art. 5.o — Esta Lei entrará em.vigor na daí'5 
de sua publicação, revogadas as disposições em con ­
trário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 
aos 14 dias-do Mês de agosto.de.Í979. .. . v
LORENZ FRIEDMANN * „
, ’ Diretor Admínitrativo
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Dr ANTGNIO GRASSANO JUOTGft
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Y'* f Prefeito Mdnlclpal , . ,» •*-
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secretaria
PUBLICADO NO JORNAL
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