| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1979 |
| Date | 1979-08-29 |
| Ementa | TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DO PESSOAL EM DIVISÃO DO PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S l?r ESTADO DO PARANÁ 0222 LEI H«> 1 2 7 2 / 7 da 29 de aoo.to de I 070 G> SÚMULAi* Tranaforna o 0«par*tan«nto do Pessoal em Di vi são do Pea* soai, e dá outras provide£ncias« A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAOO 00 PARANÁ, DE o CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt 0 00 Ari* l c * 0 Departamento do Pessoal, orgço do sistema * adm $ n i atrativo da Prefeitura do Município da Arapongas, * trans - formado em Divisão do Pessoal, passando a integrar o Departamento Adminiatrativo o ficando constituída das seguintes unidades* a)* Setor dos Servidores estatutários* b}~ Setor dos Servidores contratados* c)~ Setor dos Servidores de ensino primário* Ari* - fic a criado o cargo da Chefe de Divisão, de provimento em comissão. Símbolo CC*3, lotado no Departamento Ad - «in ja tra tiv o, cujos vencimentos e demais vantagens correrão por * conta da dotação orçamentária relativa ao cargo de D iretor, de provimento em comiseáo, Símbolo CC~I, lotado no ex-Departamsnto 9 do Peaeoál, o qual fic a extinto* Art. 3C - ficam instituídas trea (3) Funções Gratificadas FG#I na Divisão do Pessoal, cujas despesas correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente* Art* 4® m Esta Lei entrará em vigor na date de sua publ1- ! Gamara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ * t - GAZETA OE ARAPONGAS — 02/09^79 - Exemplar nB 165 PRBFKTSUA DO MUNICÍPIO DH ARAPONGAS Estado do Pawuná LEI N.o 1.272/79, DE 29 DE AGOSTO DE 1979 r . SÚMULLA: Transforma o Departamento do Pessoal ; em ,Divisão do Pessoal, e dá outras providências A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. l.o — O Departamento do Pessoal, órgão do sistema administrativo da Prefeitura do Município de Arapongas, é transformado em Divisão üo Pessoal, passando a Integrar o Departamento Ad- ‘ tituto Nacional de Assistência Médica da Previdênmlnistrativo e ficando constituída das seguintes unidades: a) — Setor dos Servidores estatutários; b) — Setor dos Servidores contratados; c) — Setor dos Servidores de ensino primário. Art. 2 o — Pica criado o cargo de Cheíe de Divisão, de provimento em comissão, Símbolo CC-3, lotado no Departamento Administrativo, cujos vén- - cimentos e demais vantagens correrão por conta da dotação orçamentária relativa ao cargo de Diretor, de provimento em comissão, Símbolo CC-1, lotado^ no ex-Departamento do Pessoal, o qual fica extinto^ Art. 3 o — Ficam instituidas três (3) Funçóes Gratificadas FG .l na Divisão do Pessoaí,'cujas despesas correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente. j Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlçóes em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon-' gas, aos 29 dias do mês de agosto de 1979. 1 ’ Dr- ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal " ■ 10RENZ FRIEDMANN ~ Diretor, Administrativo Câmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPONGAS - 09/09/79 - Exemplar n2 166 - --------------------------------------------------------------- ----- Q 2 ã i t —** ^ ; v r ' W PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS jj Estado do Paraná. ’] ... :l '* ■/» ..... .lij''. '[] . | . i| R ■■ ■i ,u\ ’ LEI N.o 1.272/79, . <* f > . I■ , í ^ DE 27 DET AGOSTO DE 1 9 7 0 ^ - ‘V ^| ' . : VÍ/> í /j- ' £ , / ' , S i&. i’* ' ’'T . SUMULLA:. Transforma 6 Departamento do Pessoal em Divisão do Pessoal, e dá outras providências^ .1‘ -.í ; i ■■ ’i í \ , \ A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do . \ Paraná, decretou è eu,,Prefeito Mmúcipáf, san- 1 ’ ' ciòno a seguinte i» É l : rí ^ 1 1 * ±[A<- ’ i ' ‘ ' t ■ ' + :iÍ Í T" Art. Vo tiSQ*Departamento do .Pessoal, 6r- i gão do sistema administrativo da Prefeitura do Mu- t nici-plo. de Arapongas, ê .transformado em Divisão \ do Pessoal, passando^a integrarão.Departamento Administrativo e ficando constituída das' seguintes unidades; % : . , v; . *i . ' ' -f * 1 i- è' 4 , ! a) ~ Setor, dos Servidores estatutários; \ b) — Setor, dos Servidores contratados; i c) — Setor dos Servidores de ensino primário Art. 2-o — vFlca criado o cargo; <te Chefe de í Divisão, de provimento em comissão, Símbolo CC-3, lotado no Departamento Administrativo, cujos vencimentos e demais vantagens correrão por conta da dotação orçamentária relativa ao cargo de .Diretor, 'd e provimento• em comissão/ Símbolo CCtd, lotado \ . no ex-Departamento ;do Pessoal, o qual fica extinto. , 3ü' % 1 10.1 Art. 3.o — Ficam instituídas três (3) Funções*] Gratificadas F G .l na Divisão do Pessoal, cujas despesas correrão por conta da dotação própria do Or- * çamento vigente. ' > . 1 t A ■' *• * ' i '■ ■ ‘ ‘ í 1, 5 4 Art. 4-0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições èm contrário. ,r ■ [, . : Dr. ANTÔNIO GRASSANO JUNIOR '• * Prefeita Municipal * * LORENZ FRIEDMANN — Diretor, Administrativo i secretaria P U B L I C A D O ísJO J O R N A L Gazeta de Arapongas emQS™/