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norma nº 1272/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 1979
Date 1979-08-29
EmentaTRANSFORMA O DEPARTAMENTO DO PESSOAL EM DIVISÃO DO PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
l?r ESTADO DO PARANÁ
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LEI H«> 1 2 7 2 / 7 da 29 de aoo.to de I 070
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SÚMULAi* Tranaforna o 0«par*tan«nto do Pessoal em Di vi são do Pea* 
soai, e dá outras provide£ncias«
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAOO 00 PARANÁ, DE o
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt
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Ari* l c * 0 Departamento do Pessoal, orgço do sistema *
adm $ n i atrativo da Prefeitura do Município da Arapongas, * trans - 
formado em Divisão do Pessoal, passando a integrar o Departamento 
Adminiatrativo o ficando constituída das seguintes unidades* 
a)* Setor dos Servidores estatutários* 
b}~ Setor dos Servidores contratados* 
c)~ Setor dos Servidores de ensino primário*
Ari* - fic a criado o cargo da Chefe de Divisão, de 
provimento em comissão. Símbolo CC*3, lotado no Departamento Ad - 
«in ja tra tiv o, cujos vencimentos e demais vantagens correrão por *
conta da dotação orçamentária relativa ao cargo de D iretor, de 
provimento em comiseáo, Símbolo CC~I, lotado no ex-Departamsnto 9
do Peaeoál, o qual fic a extinto*
Art. 3C - ficam instituídas trea (3) Funções Gratificadas 
FG#I na Divisão do Pessoal, cujas despesas correrão por conta da 
dotação própria do Orçamento vigente*
Art* 4® m Esta Lei entrará em vigor na date de sua publ1-
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Gamara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
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- GAZETA OE ARAPONGAS — 02/09^79 - Exemplar nB 165
PRBFKTSUA DO MUNICÍPIO DH ARAPONGAS 
Estado do Pawuná
LEI N.o 1.272/79,
DE 29 DE AGOSTO DE 1979 r .
SÚMULLA: Transforma o Departamento do Pessoal ; 
em ,Divisão do Pessoal, e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do 
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte LEI:
Art. l.o — O Departamento do Pessoal, ór￾gão do sistema administrativo da Prefeitura do Mu￾nicípio de Arapongas, é transformado em Divisão 
üo Pessoal, passando a Integrar o Departamento Ad- ‘
tituto Nacional de Assistência Médica da Previdên￾mlnistrativo e ficando constituída das seguintes 
unidades:
a) — Setor dos Servidores estatutários;
b) — Setor dos Servidores contratados;
c) — Setor dos Servidores de ensino primário.
Art. 2 o — Pica criado o cargo de Cheíe de
Divisão, de provimento em comissão, Símbolo CC-3, 
lotado no Departamento Administrativo, cujos vén- - 
cimentos e demais vantagens correrão por conta da 
dotação orçamentária relativa ao cargo de Diretor,
de provimento em comissão, Símbolo CC-1, lotado^ 
no ex-Departamento do Pessoal, o qual fica extinto^
Art. 3 o — Ficam instituidas três (3) Funçóes 
Gratificadas FG .l na Divisão do Pessoaí,'cujas des￾pesas correrão por conta da dotação própria do Or￾çamento vigente. j
Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposlçóes em con￾trário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon-' 
gas, aos 29 dias do mês de agosto de 1979. 1 ’
Dr- ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal " ■
10RENZ FRIEDMANN ~ Diretor, Administrativo
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPONGAS - 09/09/79 - Exemplar n2 166 -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS jj 
Estado do Paraná. ’]
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em Divisão do Pessoal, e dá outras providências^ .1‘
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\ A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do .
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nici-plo. de Arapongas, ê .transformado em Divisão \
do Pessoal, passando^a integrarão.Departamento Ad￾ministrativo e ficando constituída das' seguintes 
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! a) ~ Setor, dos Servidores estatutários;
\ b) — Setor, dos Servidores contratados;
i c) — Setor dos Servidores de ensino primário 
Art. 2-o — vFlca criado o cargo; <te Chefe de í 
Divisão, de provimento em comissão, Símbolo CC-3, 
lotado no Departamento Administrativo, cujos ven￾cimentos e demais vantagens correrão por conta da 
dotação orçamentária relativa ao cargo de .Diretor, 
'd e provimento• em comissão/ Símbolo CCtd, lotado \
. no ex-Departamento ;do Pessoal, o qual fica extinto. ,
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Art. 3.o — Ficam instituídas três (3) Funções*] 
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Art. 4-0 — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições èm con￾trário. ,r ■ [, .
: Dr. ANTÔNIO GRASSANO JUNIOR '•
* Prefeita Municipal * *
LORENZ FRIEDMANN — Diretor, Administrativo
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secretaria
P U B L I C A D O ísJO J O R N A L
Gazeta de Arapongas
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