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norma nº 1273/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 1979
Date 1979-08-29
EmentaAPROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS E O DEPARTAMENTO DA ESTRADA DE RODAGEM DO PARANÁ.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
- 0247
LEI NC 1-273/79. de 29 de agosto de 1979.
SÚMULA:- Aprova Convenho celebrado entre a P re fe itu ra Municipal de 
Arapongas e o Departmento de Estradas de Rodagem do Esta* 
do do Paraná*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:
Art* l fl * Fica aprovado, nos termos do a rtig o 75, (tem *
V II, da Lei Orgânica dos M unicípios, o Convênio firmado entre a 
P re fe itu ra Municipal de Arapongas e o Departmmeeto de Esteadas de 
Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Programa Especial pa￾ra Melhoramentos de Esteadas Interm unicípeís para Escoamento das ' 
Safras "PROSAFRAS*, no va lo r de Cr$ 276*000,00 ( duzentos e setenta 
e s e is mil c ru ze iro s ) .
Art* 2fi - Esta Lei entra rá em v ig o r na data de sua publ i ­
cação, revogadas as disposições em contrário*
E d if íc io da P re fe itu ra Municipal de Arapongas, aos 29 
d ias do mee de agosto de 1979*
DA/mjeb/
lt
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
- folha ^gy^gmgNA - 30/08/79 - e x. 5277 - p.13 _
P R E F E IT U R A DO M U N IC ÍP IO DE A R A P O N G A S 
E S TA D O DO P A R A N Á '
LEI No. 1.273/79, DE 29 DE A G O S T O OE 1979
S U M U L A — Aprova Convênio celebrado entre a Prefeitu￾ra Municipal de Arapongas® o Departamento de Estradas de Ro￾dagem do Estado do Paraná.
A C A M A R A M U N IC IP A L DE A R A P O N G A S , E S TA D O DO 
P A R A N A , D E C R E TO U E E U , P R E F E IT O M U N IC IP A L , SA￾C IO N O A S E G U IN T E L E I:
Art. 1o. — Fica aprovado nos termos do artigo 75, item 
V lt, da Lei Orgânica dos Municípios, o Convênio firmado entre a 
Prefeitura Municipal cfe Arapongas e o Departamento da Estra￾das de Rodagam do Estado do Paraná, de acordo co m o Progra￾ma Espedaf para Melhoramentos da Estradas Intermunicipais 
pare Escoamento das Safras "P R O S A F R A S ", no valor de C r$ 
276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros).
A rt. 2o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
- Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29 dias 
do mês de agosto de 1979
L O R E N Z FR IE D M A N N DR, A N T O N IO G R A S S A N O JU N IO R 
Diretor Administrativo ________ Prefeito Municipal
SECRETARIA
P U B LIC A D O MO JO R N A L
F o lh a de L o n d rin a

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