| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1979 |
| Date | 1979-08-29 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS E O DEPARTAMENTO DA ESTRADA DE RODAGEM DO PARANÁ. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ - 0247 LEI NC 1-273/79. de 29 de agosto de 1979. SÚMULA:- Aprova Convenho celebrado entre a P re fe itu ra Municipal de Arapongas e o Departmento de Estradas de Rodagem do Esta* do do Paraná* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art* l fl * Fica aprovado, nos termos do a rtig o 75, (tem * V II, da Lei Orgânica dos M unicípios, o Convênio firmado entre a P re fe itu ra Municipal de Arapongas e o Departmmeeto de Esteadas de Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Programa Especial para Melhoramentos de Esteadas Interm unicípeís para Escoamento das ' Safras "PROSAFRAS*, no va lo r de Cr$ 276*000,00 ( duzentos e setenta e s e is mil c ru ze iro s ) . Art* 2fi - Esta Lei entra rá em v ig o r na data de sua publ i cação, revogadas as disposições em contrário* E d if íc io da P re fe itu ra Municipal de Arapongas, aos 29 d ias do mee de agosto de 1979* DA/mjeb/ lt CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' - folha ^gy^gmgNA - 30/08/79 - e x. 5277 - p.13 _ P R E F E IT U R A DO M U N IC ÍP IO DE A R A P O N G A S E S TA D O DO P A R A N Á ' LEI No. 1.273/79, DE 29 DE A G O S T O OE 1979 S U M U L A — Aprova Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arapongas® o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. A C A M A R A M U N IC IP A L DE A R A P O N G A S , E S TA D O DO P A R A N A , D E C R E TO U E E U , P R E F E IT O M U N IC IP A L , SAC IO N O A S E G U IN T E L E I: Art. 1o. — Fica aprovado nos termos do artigo 75, item V lt, da Lei Orgânica dos Municípios, o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal cfe Arapongas e o Departamento da Estradas de Rodagam do Estado do Paraná, de acordo co m o Programa Espedaf para Melhoramentos da Estradas Intermunicipais pare Escoamento das Safras "P R O S A F R A S ", no valor de C r$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros). A rt. 2o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29 dias do mês de agosto de 1979 L O R E N Z FR IE D M A N N DR, A N T O N IO G R A S S A N O JU N IO R Diretor Administrativo ________ Prefeito Municipal SECRETARIA P U B LIC A D O MO JO R N A L F o lh a de L o n d rin a