| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1979 |
| Date | 1979-08-29 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO 134/79 - SEPL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS E O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 1137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - 0247 LEI Nº à,2 ; de de agosto de | SÚMULA:+ Aprova Convento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arapongas e o Departmento de Estradas de Rodagem do Estas do do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO. DO PARANÁ, DECRE- Tou E Eli, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. |2 - Fica aprovado, nos termos do artigo 75, Ítem * Vit, da Lei Organica dos Municípios, o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Arapongas e o Departeusato de Esteudes de Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Programa Especial pas ra Melhoramentos de Estmades intermunicipais para Escoamento das * Safras “PROSAFRAS”, no valor de 4$ 276.000,00 ( duzentos e setenta e seis mil cruzeiros )s Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publie cação, revogadas as disposições em contrário. Edifícia da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29 dies do mês de agosto de 1979. 2ºF RIEDMANN Diretdr Administrativo Prefeito Municipal PC RETARIA e tnieão do no jornal Dio DA/mjsb/ 0 . - me am mim + CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ; ESTADO DO PARANA: - D24B - FOLHA DE LONDRINA - 30/08/79 - Ex. 3277 - P.13 - —e—s PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA LEI No. 1.273/79, DE 29 DE-AGOSTO DE 1979 SUMULA — Aprova Convênio celebrado entre a Prefeitu- «a Municipal de Arapongas e o Departamento de Estradas de Ro- dagem do Estado do Paraná. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO , PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA- CIONO A SEGUINTE LEI: Arm. 10. — Fica aprovado nos termos do artigo 75, item Vit, ds Lei Orgênica dos Municipios, o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Arapongas e o Departamento de Estra- das de Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Progra- ma Especial para Melhoramentos. de Estradas Intermunicipais para Escosmento das Safras “PROSAFRAS”, no valor de Cr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mi! cruzeiros). Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29 dias do mês de agosto de 1979 , LORENZ FRIEDMANN DR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Diretor Administrativo... = Prefeito Municipal comem, | SECRETARIA | PUBLICADO NO JORNAL Folha de Londrim .