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norma nº 1274/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 1979
Date 1979-08-29
EmentaAPROVA CONVÊNIO 134/79 - SEPL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS E O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
native_id1137

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
- 0247
LEI Nº à,2 ; de de agosto de |
SÚMULA:+ Aprova Convento celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Arapongas e o Departmento de Estradas de Rodagem do Estas
do do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO. DO PARANÁ, DECRE-
Tou E Eli, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. |2 - Fica aprovado, nos termos do artigo 75, Ítem *
Vit, da Lei Organica dos Municípios, o Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Arapongas e o Departeusato de Esteudes de
Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Programa Especial pas
ra Melhoramentos de Estmades intermunicipais para Escoamento das *
Safras “PROSAFRAS”, no valor de 4$ 276.000,00 ( duzentos e setenta
e seis mil cruzeiros )s
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publie
cação, revogadas as disposições em contrário.
Edifícia da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29
dies do mês de agosto de 1979.
2ºF RIEDMANN
Diretdr Administrativo Prefeito Municipal
PC RETARIA
e tnieão
do no jornal
Dio
DA/mjsb/
0 . - me am mim
+ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
; ESTADO DO PARANA: - D24B
- FOLHA DE LONDRINA - 30/08/79 - Ex. 3277 - P.13 -
—e—s
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
LEI No. 1.273/79, DE 29 DE-AGOSTO DE 1979
SUMULA — Aprova Convênio celebrado entre a Prefeitu-
«a Municipal de Arapongas e o Departamento de Estradas de Ro-
dagem do Estado do Paraná.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO ,
PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Arm. 10. — Fica aprovado nos termos do artigo 75, item
Vit, ds Lei Orgênica dos Municipios, o Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Arapongas e o Departamento de Estra-
das de Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com o Progra-
ma Especial para Melhoramentos. de Estradas Intermunicipais
para Escosmento das Safras “PROSAFRAS”, no valor de Cr$
276.000,00 (duzentos e setenta e seis mi! cruzeiros).
Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
- Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 29 dias
do mês de agosto de 1979 ,
LORENZ FRIEDMANN DR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Diretor Administrativo... = Prefeito Municipal
comem,
| SECRETARIA
| PUBLICADO NO JORNAL
Folha de Londrim .

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