br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1275/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 1979
Date 1979-08-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DESTINADAS AO CONTROLE DA EROSÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI H« 1 2 7 5 /7 8 , da 29 d » . « g o t o a » 1 978
SOMULAi- Autoriza o Executivo^Munlclpel-a firmar convênio com o Go￾verno do Estado* objetivando -a execução rde obres destina - 
das ao controle dê^erosão-na sede do Município, e dé ou￾tras providências. * < > . V- .. *. .
A cAmara municipal de arapongas, estado do parana, oecre -
TOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEXt
Art. I9 - Fica o Executiva Municipal autorizado a firmar* 
eonvenie com o Governo do Eatado. objetivando e execução na sede * 
do Munielplo. de obres destinadas ao controle de erosão, devldemen 
te observado o Plano Anual de Trabalho de 1 879 do Programe Eepe - 
c ie i da Controle de Erosão do Sole Urbano no Noroeste do Paraná.
Parágrafo Onlcot- 0 termo de convênio deverá obedeoer a 
olnuta-padrão em vigor na Superintendência do Controle da Erosão ' 
no Paraná - SUCEPAR. da Secretaria da Estado do In terior, e ae * 
obras deverão eer executadee com baea noe respectivos projetos e 
orçamentos apoovados por aquela .Superintendência.
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado, iguelmeri 
ta. s assumir no convênio s ser firmado .o compromisso da custear, 
por melo do reoursos próprios do .erário municipal. 33,4% (trinta a 
trio vírgula quatro por oento) do valor .totel das .obras objetiva - 
das. , . . . . . .
Art. 39 - Esta Lal entrará em vlgor.no data de eua publica
49/DM/75
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
E S T A D O £ £ P A f t A N A ’ 0 2 8 7
FOLHA DE LONDRINA - 30/08/79 - E s . ^ 7 7 _
' P R EFEITU R A DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTA D O DO PAR AN Á
LEI No. 1.275/79, DE 29 DE A G O S TO DE 1979
S U M U LA : Autoriza o Executivo Municipal a firmar convô￾nio com o Governo do Estado, objativando a execução de 
obras destinadas ao controle da erosão na sede do Município,, 
e dá outras providências.
A CÂM ARA M UNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTA D O 
DO PAR ANÁ D EC R ETO U E EU , PR EFEITO M UNICIPAL 
SANCIONO A SEG U IN TE LEI:
ArL lo. — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Governo do Estado, objetivando a execução, 
;na sede do Município/de obras destinadas ao controle da erosão 
devidamente observado o Plano Anual dB Trabalho de 1979 do 
Programa Especial de Controle da Erosão do Solo Urbano no 
' Noroeste do Paraná. "ir
Parágrafo Vnico — O, termo de convênio deverá obedecer 
à minuta — padrão cm vigor na Superintendência do Controla￾da Erosão no Paraná — SUCEPAR, da Secretaria de Estado do
- Interior,.« as obras deverão ser executadas com base nos respec- 
^ ti vos; projetos e orçamentos aprovados por aquela Superinten￾Art. 2o. — Fica o Executivo Municipal autorizadb, igtiafmen- 
.assumir -no convêniová-ser firmádo ò'compromisso de’ 
custear, por^meio de recursos própriosjdo crório munidpaJ, 33;
- por cento { trinta e três porcento) Valor total dasobrasobje-,
"tivadasjtf ; , . j .. ^ ^ t"- L
f yA rtj3 á . — Esta lei entrará ém*vigór na 'data da sua pubti* 
cação/revogadas as tfsposiçCes Gm còtitfério/^, /‘ '* ? . - - {? '
■ s -E á f id o da Prefeitura Municipal gde Arapongas, aos 29 dias
* do mêfde agosto de1979............. r fif ó *;
V - r- t w i j * ' í - ■ . , *
1 LOR EN Z FRIEDM ANN D r.A N T O N 10 G R ASSA NO JU N IO R
^Diretor Administrativo f • > 2®. .vPrefeito Múnidpal
SECRETARIA
PU B LIC A D O NO JCRNAU
Yo lh a de Londr in a __
iiZiÕL/_2 % ^ - -

open original →