| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1979 |
| Date | 1979-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERADA P/ LEI N. 1285/79. ALTERADA P/ LEI N. 1293) |
| native_id | 1139 |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ LE I N* 1278/79, da 10 dõ setembro de 1 879 0322 SÜMULAi- Dispõe sobre alterações da Fundação Faculdade de F i l o s o f i a » C iê n c ia s e L e tra s de Arapongas, o do o u tra s p r o v i d ê n c i a s , A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPCÍ4GAS, ESTAOO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : A rt. X9 - A Fundaçao F a c uldade.do F i l o s o f i a , C i ê n c ia s e Letra s de Arapongas, I n s t i t u í d a paio Governo do Município de Arapongas de acordo com a L s l n9 744, de 07/12/67, com es a lt e ra ç õ e s In tro d u zí^ doa palas L e is n9s, 752, de 03/02/66, 938, do 04/10/71 a 1080, do * 27/06/74, f i c a a lte ra d a na forma desta Le i» passando a denominar-se* novamente FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS, A r t , 29 - A FUN0AÇA0, de .c a rá te r é d u o a tlv o , sem f i n s l u c r a t i v o s , com pe rso n a lid a d e j u r í d i c a de d i r e i t o p r i v a d o , sede e f õ r o * nesta cidade, v in c u la d a ac Gabinete do P r e f e i t o M u n ic ip a l, gozará de autonomia t é c n i c a , a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a , o r e g e r - s e - ã pela le gls&ação a p l i c á v e l s por seu E s t a t u t o que deverá ser submetido á a p re cia çã o do seu Conselho de A d m inistração e aprovado pelo P r e f e i t o M u n ic i p a l, no prazo de 60 (se s se n ta ) d ia s contados da p u b lic a ç ã o des ta Lei. A r t . 3ff - A FUNDAÇAO tem ,como o b j e t i v o c r i a r , manter ô adml n ô s tr a r cursos de n í v e l s u p e r i o r e outras i n s t i t u i ç õ e s de c a r á t e r e - d u c a c io n a l que vierem a ser c r ia d a s pelo M u n ic íp io de Arapongas ou * pela p r õ p r la Fundação, para o i n c e n t i v o da educação e da c u l t u r a . A r t . 4 9 - 0 patrim ônio da FUNDAÇAO f i c a c o n s t i t u í d o dos * bens e equipamentos, de qualquer n a tu re za , que lhe venham a ser dest in a d o s , t r a n s f e r i d o s ou in corporados a qualquer t i t u l o . A r t . 59 - Constituem r e c e i t a s da FUNDAÇAO, além dos r e c u r - sos p ro ve n ie n te s de seu patrimônios a ) - dotações consignadas na Orçamento do M u n ic íp io ou da ou tras entidades públicas; b ) - doações, legados, a u x í l i o s , c o n t r i b u i ç õ e s e subvenções* de entidades p ú b lic a s , de pessoas f í s i c a s e j u r í d i c a » ; c 3 - re c u rso s p ro ve n ie n te s de acordos, convên ios, a j u s t e s * ou c o n t r a t o s ; d ) - r e c e i t a s r e s u l t a n t e s . d e prestação de s e r v i ç o s , taxas s emolumentos esc o la r e s j PREFEITURA D O M U N I C Í P I O DE ESTADO DO PARANÁ e ) - rendas da aplicações vPinancsirasj f ) - re c u rso s de o u tra s o rig e n s a rendas e v e n tu a is . A r t . 69 - A FUNBAÇAO t e r á os seguintes órgãos d i r e t i v o s * I - Conselho de Adm inistrarão; I I - Conselho de Curadores. A r t . 79 - 0 Conselho de A d m in istra çã o ta r a a se g u in te constjL tulção t a ) - 0 D i r e t o r do Departamento de Educaçãà e C u l t u r a , como * Presidente; b ) - 0 D i r e t o r do Departamento de Finanças, o D i r e t o r Superir» tendente e o D i o s t o r -da FUNDAÇAO, como membros natos; c ) - Tre s (3 ) re p re se n ta n te s da oomunldade. de i l i b a d a reputas ção a n o t ó r i a competência, de l i v r e escolha, com mandato de dois (2) anos; d } - Um (13 p ro fe s s o r em e x e r c í c i o na FUNDAÇAO, in d ica d o pelo Corpo Docente, em l i s t a tríffelice, ao P r e f e i t o M u n ic i p a l, com mandato de d o is (23 anos; e ) - Um (13 re p re se n ta n te ,do Corpo D is c e n te , e l e i t o e i n d i c a do, nomeado pelo P r e f e i t o M u n ic i p a l, com mandato de um * (13 ano. í l 9 - 0 D i r e t o r Superintendente da FUNDAÇÃO exercera a função de S e c r e t á r i o Ex ecutiva do Conselho de A d m in is tra ç ã o . f 2* - A competência e es a t r i b u i ç õ e s do Conselho de AdmlnijJ t r a ç ã o são aa e sta b e le cid a s na L e i n9 936, da 04/10/71. com as a l t e r a ções ln e t r o d u z l d a s pela Le i m9 1.050, de 27/0Q/74, a no E s t a t u t o . A r t . 59 - 0 Conselho de Curadores, composto de c in c o ( 5 ) msm b re s , na forma p r e v i s t a no a r t i g o 89 da L e i n9 936, de 04/10/71, com1 a redação dada pelo a r t i g o 29 da L e i n9 1.060, de 27/05/74, tem a oom p e tê n c le e a t r i b u i ç õ e s mencionadas nessas L e is e no E s t a t u t o . A r t . 99 - A FUNDAÇÁO t s r ã um quadro p r ó p r i o de Pessoal, que deverá ser apreciado pelo Conselho de A d m in istra ç ã o e aprovada pelo 1 efeito Municipal. Parágrafo Onico - 0s s e r v id o r e s da FUNOAÇAü, re g id o s pela * onaolldação das Le is do Tra b a lh o , deverão t e r remuneração com patível om o mercada de t r a b a l h o . A r t . 10 - 0 E s ta t u t o d e f i n i r á o detalhamento das a t r i b u i ç õ e s e da organização da FUNDAÇÃO. A rt. 11-0 FUN00 MUNICIPAL D0 ENsI1^0 SUPERIOR, i n s t i t u í d o pela L e i n9 744, de 07/12/67, observadas as normas e procedimentos Xs t '1 PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE ESTADO DO PARANÁ ARAPONGAS0324 F 1S •» • • 0 3 gela, passará a ser administrado e movimentado pala F U N D Aç AO. Parágrafo Onlco - A p a r t i r do e x e r c í c i o f i n a n c e i r o de 1990 será consignado no Orçamento M u n ic ip a l dotação necessária ao Fundo, correspondente a até 1% (um por c e n to ) da arrecadação do Imposto bo bre C i r c u l a ç ã o de M ercadorias, de acordo com o plano e s ta b e le c id o ’ pela FUNDAÇAO. A r t . 12 - A FUNDAÇAO, no .que ooubar, gozará de Isenção de tributos municipais, Art, 13-0 P r e f e i t o M unicipal procederá a nomeação c a b í v e l doe membros dos órgãos d i r e t i v o s da FUNDAÇAO, preenchendo oportunamer» te ob claros, A r t , 14 * F ic a a u t o r i z a d o o E x e c u tiv o M u n ic ip a l a a b r i r um c r é d i t o e s p e c ia l no v a l o r de Cr$ 100,000,00 (cem m il c r u z e i r o s ) , d e s t l tlnado a FUMDAÇA0, na forma p r e v i s t a no a r t i g o 43, f l 9, ítem I I I , * da L e i F e d e ra l n9 4320, ds 17 de março de 1964, A r t , 15 - Esta L s i e n tra rá em v i g o r na data ds sua p u b l i c a 1" ção, revogadas as d i s p o s iç õ e s em c o n t r á r i o . E d i f í c i o do P r e f e i t u r a M u n ic ip a l de Arapongas, aos 10 dias* do mãs de setembro de 1 976. SECRETARIA Publicado no jornal FUNCí©fei&R r Câmara. Municipal de Ãrapongas _ BftZETA CE ARAPONGAS - - 31/10/79 - Ex« 1?1 - f~T_-------- p r e f e i t u r a d o m u n i c i p i o .d e a r a p o n g a s ■ t estado do Paraná r % ' , LEI N o 1276/79, / j i V de 10 dc setembro de 1979 032a SECRETARIA * - u a u i r A O O m ó j o r n a l Gazeta de Arapongas .. i • k 5 *i t \ / _______1 Q . W 1 M í- \''Z *>« ^ 'C - 04-10-71 e 1080, de 27-08-74, fica alterada na forma desta_Lei. passando a denominar-se novamente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS.  rt.-ô»e-~ A FUNDAÇÃO, de caráter educativo, "sem íih » íücrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sede e foro nesta cidade, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, gozará , de autonomia técnica, administrativa e financeira , e reger-se-á pela legislação aplicável e por seu Estatuto que deverá ser submetido à apreciação do seu Conselho *de Administração e aprovado pelo Prefeito" Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, 4 ’■ Arí. 3-o — A FUNDAÇÃO tem como objetivo criar, manter e administrar cursos de nível superior a outras instituições de caráter educacional que vierem- a ser criadas pelo Município de Arapongas ou pela própria Fundação, para o incentivo da educação c tía cultura. ^ . Art. 4.o — O patrimônio da FUNDAÇÃO fica constituído dos bens c equipamentos, de qualquer natureza, que lhe venham a ser destinados, transferidos ou incorporados a qualquer título. Art. 5.o — Constituem receitas da FUNDACAO, além dos recursos provenientes de seu patrimônio: ''} 7 » a) ■— datações consignadas tio Orçamento rt Município ou ciemutras entidades públicas: b) — doações, legados, auxílios, contribuições b subvenções de entidades públicas, de pessoas físicas e jurídicas:; 1 c) — recursos provenientes de acordos, convênios. ajustes nu contratos: d) — receitas . resultantes de prestação de :scnJíços, taxas e emolumentos escoluires; e) -- rendas de aplicações financeiras; f) — recursos de outras origens e rendas evenS(5M ULA : Dispõe sobre alterações da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, e dá outras providências- " A Câmara Municipal de* Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanclono a seguinte LEI: r:/,: Art. l-o — A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, instituída peí lo Governo do Município1 de Arapongas, de acordo com 'a Lei n.o 744 de 07-12-67, com as alterações Introduzidas pelas Leis n-og 752, de 03-02-68, 936, de te, eleito e indicado, nomeado pelo Prefeito Munlc!^ pal, com mandato de um (1) ano. J § l-o — O Diretor Superintendente da FUNDAÇÃO exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho de Administração. ^ § 2.o — A competência e as atribuições do Conselho de Administração são as estabelecidas na Lei n.o 936, de 04-10-71, coin as alterações introduzidas pela Lei n.o 1.080, cie 27-08-74, e no Estatuto. Art. 8.o — O Conselho de Curadores,' composto de cinco (5) membroá, na forma prevista no artigo 8 o da Lei n.o 936, de 04-10-71, com a redação dada pelo artigo 2-o da Lei n.o 1.080, de 27-08- 74, tem a competência e atribuições mencionadas nessas Leis e no Estatuto. Art . 9-o — A FUNDAÇAO terá um quadro próprio de Pessoal, que deverá ser apreciado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Prefeito Municipal. * , Parágrafo Unico — Os servidores da FUNDAÇÃO, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, deverão ter remuneração compativel com o mercado de trabalho. Art. 10 — O Estatuto definirá o detalhamento das atribuições e da organização da FUNDAÇÃO.. Art. 11 — O FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR, instituído e pela Lei n.o 744, de 07-12-67 observadas as normas e procedimentos .legais, passará a ser administrado e movimentado pela FUNDAÇÃO. ã ■ fü * íuazs 11 Art. ô o — A FTJNDAÇAO ^t£rá os seguintes - órgãos diretivos: . T ;—■ Conselho de Administração; , ■ I P —7 Conselho dc Curadores. -■ 1 . b ’ ■ Art. 7.o — O Conselho cie. Administração terá ■ á seguinte constituição: \ :*a) — O Diretor do Departamento de Educação e Cultura, coma Presidente; , b) — O Djreter do Departamento de Finnnçab o Diretor Superintendente e o Diretor da FUNDAÇAO, como membros natos; c) — Três (3) representantes da com unida- * dç/hie ilibada reputação e notória competência, òe livre escolha com "mandato de dois í2) anos; cj) — Um Q) professor cm exercício na-FUNpJffi&O. indicado-pelo Corpo .Docente, em lista trijKhbfvuo Prefeito, Municipal, cçm mandato de dois, V2) ■ anos; . . . v e) — Um' Ü í representante'do Corpo DiscenPnrágrafo Unico — A part ir doexcrckio.financeiro de 1980 será consignado no . Orçamento Municipal dotação necessária ao Fundo, correspondente a até 1% (um por cento) da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, de acordo com o plano estabelecido pela FUNDAÇÃO. Art. 12 — A FUNDAÇÃO, no que couber, go- * zará de isenção de tributos municipais.. Art. 13.o — O Prefeito Municipal procéderá a nomeação cabível dos membros dos órgãos diretivos da FUNDAÇAO, preenchendo oportunamente os claros. , J I " Art. 14 — Fica autorizado o Executivo Municipal q. abrir um-crédito especial no valor de Cr$ 100.000. 00 (cem mil cruzeiros), destinado A FUNDAÇAO, na forma prevista no artigo 43, § l o, Item 111.. da Lei Federal n.o 4320, de. 17 de março J5o. 1964* Art. 15 —- Esta Lei entrará em vigor na data 1 de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.' ' * • ' Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos .10 dias da mês de setembro de 1979. Dr. ANTONÍO ORAS SANO' JUNIOR ; P r e f e i t o M u o i c z p a L LDUENZ FRIEDMANN — Dírcíor■*’ ministrai vtÓ c. 1. I \ * CAMAH m MUNICIPAL Oc ARAPONGA^ Gònfere com o documento originai neste Secretaria ./$ ____________CÍÔ ----------------------é M * .______________ ^-f^unctonftrio ~Jí. I a - ç