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norma nº 1276/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1979
Date 1979-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERADA P/ LEI N. 1285/79. ALTERADA P/ LEI N. 1293)
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
LE I N* 1278/79, da 10 dõ setembro de 1 879
0322
SÜMULAi- Dispõe sobre alterações da Fundação Faculdade de F i l o s o f i a »
C iê n c ia s e L e tra s de Arapongas, o do o u tra s p r o v i d ê n c i a s ,
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPCÍ4GAS, ESTAOO DO PARANA, DECRETOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I :
A rt. X9 - A Fundaçao F a c uldade.do F i l o s o f i a , C i ê n c ia s e Le￾tra s de Arapongas, I n s t i t u í d a paio Governo do Município de Arapongas 
de acordo com a L s l n9 744, de 07/12/67, com es a lt e ra ç õ e s In tro d u zí^ 
doa palas L e is n9s, 752, de 03/02/66, 938, do 04/10/71 a 1080, do * 
27/06/74, f i c a a lte ra d a na forma desta Le i» passando a denominar-se* 
novamente FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS,
A r t , 29 - A FUN0AÇA0, de .c a rá te r é d u o a tlv o , sem f i n s l u c r a ­
t i v o s , com pe rso n a lid a d e j u r í d i c a de d i r e i t o p r i v a d o , sede e f õ r o * 
nesta cidade, v in c u la d a ac Gabinete do P r e f e i t o M u n ic ip a l, gozará de 
autonomia t é c n i c a , a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a , o r e g e r - s e - ã pela le 
gls&ação a p l i c á v e l s por seu E s t a t u t o que deverá ser submetido á 
a p re cia çã o do seu Conselho de A d m inistração e aprovado pelo P r e f e i t o 
M u n ic i p a l, no prazo de 60 (se s se n ta ) d ia s contados da p u b lic a ç ã o des 
ta Lei.
A r t . 3ff - A FUNDAÇAO tem ,como o b j e t i v o c r i a r , manter ô adml 
n ô s tr a r cursos de n í v e l s u p e r i o r e outras i n s t i t u i ç õ e s de c a r á t e r e - 
d u c a c io n a l que vierem a ser c r ia d a s pelo M u n ic íp io de Arapongas ou * 
pela p r õ p r la Fundação, para o i n c e n t i v o da educação e da c u l t u r a .
A r t . 4 9 - 0 patrim ônio da FUNDAÇAO f i c a c o n s t i t u í d o dos * 
bens e equipamentos, de qualquer n a tu re za , que lhe venham a ser des￾t in a d o s , t r a n s f e r i d o s ou in corporados a qualquer t i t u l o .
A r t . 59 - Constituem r e c e i t a s da FUNDAÇAO, além dos r e c u r - 
sos p ro ve n ie n te s de seu patrimônios
a ) - dotações consignadas na Orçamento do M u n ic íp io ou da ou 
tras entidades públicas;
b ) - doações, legados, a u x í l i o s , c o n t r i b u i ç õ e s e subvenções* 
de entidades p ú b lic a s , de pessoas f í s i c a s e j u r í d i c a » ;
c 3 - re c u rso s p ro ve n ie n te s de acordos, convên ios, a j u s t e s * 
ou c o n t r a t o s ;
d ) - r e c e i t a s r e s u l t a n t e s . d e prestação de s e r v i ç o s , taxas s 
emolumentos esc o la r e s j
PREFEITURA D O M U N I C Í P I O DE
ESTADO DO PARANÁ
e ) - rendas da aplicações vPinancsirasj
f ) - re c u rso s de o u tra s o rig e n s a rendas e v e n tu a is .
A r t . 69 - A FUNBAÇAO t e r á os seguintes órgãos d i r e t i v o s *
I - Conselho de Adm inistrarão;
I I - Conselho de Curadores.
A r t . 79 - 0 Conselho de A d m in istra çã o ta r a a se g u in te constjL
tulção t
a ) - 0 D i r e t o r do Departamento de Educaçãà e C u l t u r a , como *
Presidente;
b ) - 0 D i r e t o r do Departamento de Finanças, o D i r e t o r Superir»
tendente e o D i o s t o r -da FUNDAÇAO, como membros natos;
c ) - Tre s (3 ) re p re se n ta n te s da oomunldade. de i l i b a d a reputas
ção a n o t ó r i a competência, de l i v r e escolha, com mandato 
de dois (2) anos;
d } - Um (13 p ro fe s s o r em e x e r c í c i o na FUNDAÇAO, in d ica d o pelo 
Corpo Docente, em l i s t a tríffelice, ao P r e f e i t o M u n ic i p a l, 
com mandato de d o is (23 anos;
e ) - Um (13 re p re se n ta n te ,do Corpo D is c e n te , e l e i t o e i n d i c a ­
do, nomeado pelo P r e f e i t o M u n ic i p a l, com mandato de um * 
(13 ano.
í l 9 - 0 D i r e t o r Superintendente da FUNDAÇÃO exercera a
função de S e c r e t á r i o Ex ecutiva do Conselho de A d m in is tra ç ã o .
f 2* - A competência e es a t r i b u i ç õ e s do Conselho de AdmlnijJ 
t r a ç ã o são aa e sta b e le cid a s na L e i n9 936, da 04/10/71. com as a l t e r a 
ções ln e t r o d u z l d a s pela Le i m9 1.050, de 27/0Q/74, a no E s t a t u t o .
A r t . 59 - 0 Conselho de Curadores, composto de c in c o ( 5 ) msm 
b re s , na forma p r e v i s t a no a r t i g o 89 da L e i n9 936, de 04/10/71, com1 
a redação dada pelo a r t i g o 29 da L e i n9 1.060, de 27/05/74, tem a oom 
p e tê n c le e a t r i b u i ç õ e s mencionadas nessas L e is e no E s t a t u t o .
A r t . 99 - A FUNDAÇÁO t s r ã um quadro p r ó p r i o de Pessoal, que 
deverá ser apreciado pelo Conselho de A d m in istra ç ã o e aprovada pelo 1 
efeito Municipal.
Parágrafo Onico - 0s s e r v id o r e s da FUNOAÇAü, re g id o s pela * 
onaolldação das Le is do Tra b a lh o , deverão t e r remuneração com patível 
om o mercada de t r a b a l h o .
A r t . 10 - 0 E s ta t u t o d e f i n i r á o detalhamento das a t r i b u i ç õ e s 
e da organização da FUNDAÇÃO.
A rt. 11-0 FUN00 MUNICIPAL D0 ENsI1^0 SUPERIOR, i n s t i t u í d o 
pela L e i n9 744, de 07/12/67, observadas as normas e procedimentos Xs
t
'1
PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE
ESTADO DO PARANÁ
ARAPONGAS0324
F 1S •» • • 0 3
gela, passará a ser administrado e movimentado pala F U N D Aç AO.
Parágrafo Onlco - A p a r t i r do e x e r c í c i o f i n a n c e i r o de 1990 
será consignado no Orçamento M u n ic ip a l dotação necessária ao Fundo, 
correspondente a até 1% (um por c e n to ) da arrecadação do Imposto bo
bre C i r c u l a ç ã o de M ercadorias, de acordo com o plano e s ta b e le c id o ’ 
pela FUNDAÇAO.
A r t . 12 - A FUNDAÇAO, no .que ooubar, gozará de Isenção de 
tributos municipais,
Art, 13-0 P r e f e i t o M unicipal procederá a nomeação c a b í v e l 
doe membros dos órgãos d i r e t i v o s da FUNDAÇAO, preenchendo oportunamer» 
te ob claros,
A r t , 14 * F ic a a u t o r i z a d o o E x e c u tiv o M u n ic ip a l a a b r i r um 
c r é d i t o e s p e c ia l no v a l o r de Cr$ 100,000,00 (cem m il c r u z e i r o s ) , d e s t l 
tlnado a FUMDAÇA0, na forma p r e v i s t a no a r t i g o 43, f l 9, ítem I I I , * 
da L e i F e d e ra l n9 4320, ds 17 de março de 1964,
A r t , 15 - Esta L s i e n tra rá em v i g o r na data ds sua p u b l i c a 1" 
ção, revogadas as d i s p o s iç õ e s em c o n t r á r i o .
E d i f í c i o do P r e f e i t u r a M u n ic ip a l de Arapongas, aos 10 dias* 
do mãs de setembro de 1 976.
SECRETARIA
Publicado no jornal
FUNCí©fei&R
r
Câmara. Municipal de Ãrapongas
_ BftZETA CE ARAPONGAS - 
- 31/10/79 - Ex« 1?1 - f~T_--------
p r e f e i t u r a d o m u n i c i p i o .d e a r a p o n g a s
■ t estado do Paraná
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, LEI N o 1276/79,
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V de 10 dc setembro de 1979
032a
SECRETARIA
* - u a u i r A O O m ó j o r n a l
Gazeta de Arapongas
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04-10-71 e 1080, de 27-08-74, fica alterada na forma 
desta_Lei. passando a denominar-se novamente 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS.
 rt.-ô»e-~ A FUNDAÇÃO, de caráter educa￾tivo, "sem íih » íücrativos, com personalidade jurídi￾ca de direito privado, sede e foro nesta cidade, vin￾culada ao Gabinete do Prefeito Municipal, gozará 
, de autonomia técnica, administrativa e financei￾ra , e reger-se-á pela legislação aplicável e por seu 
Estatuto que deverá ser submetido à apreciação do 
seu Conselho *de Administração e aprovado pelo 
Prefeito" Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias 
contados da publicação desta Lei,
4 ’■ Arí. 3-o — A FUNDAÇÃO tem como objetivo 
criar, manter e administrar cursos de nível superior 
a outras instituições de caráter educacional que 
vierem- a ser criadas pelo Município de Arapongas 
ou pela própria Fundação, para o incentivo da edu￾cação c tía cultura.
^ . Art. 4.o — O patrimônio da FUNDAÇÃO fica 
constituído dos bens c equipamentos, de qualquer 
natureza, que lhe venham a ser destinados, trans￾feridos ou incorporados a qualquer título.
Art. 5.o — Constituem receitas da FUNDA￾CAO, além dos recursos provenientes de seu patri￾mônio: ''} 7
» a) ■— datações consignadas tio Orçamento rt 
Município ou ciemutras entidades públicas:
b) — doações, legados, auxílios, contribuições
b subvenções de entidades públicas, de pessoas fí￾sicas e jurídicas:; 1
c) — recursos provenientes de acordos, con￾vênios. ajustes nu contratos:
d) — receitas . resultantes de prestação de 
:scnJíços, taxas e emolumentos escoluires;
e) -- rendas de aplicações financeiras;
f) — recursos de outras origens e rendas even￾S(5M ULA : Dispõe sobre alterações da Fundação Fa￾culdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapon￾gas, e dá outras providências- "
A Câmara Municipal de* Arapongas, Estado
do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san￾clono a seguinte LEI: r:/,:
Art. l-o — A Fundação Faculdade de Filoso￾fia, Ciências e Letras de Arapongas, instituída pe￾í lo Governo do Município1 de Arapongas, de acordo 
com 'a Lei n.o 744 de 07-12-67, com as alterações 
Introduzidas pelas Leis n-og 752, de 03-02-68, 936, de
te, eleito e indicado, nomeado pelo Prefeito Munlc!^ 
pal, com mandato de um (1) ano. J
§ l-o — O Diretor Superintendente da FUN￾DAÇÃO exercerá a função de Secretário Executivo 
do Conselho de Administração. ^
§ 2.o — A competência e as atribuições do 
Conselho de Administração são as estabelecidas na 
Lei n.o 936, de 04-10-71, coin as alterações introdu￾zidas pela Lei n.o 1.080, cie 27-08-74, e no Estatuto.
Art. 8.o — O Conselho de Curadores,' com￾posto de cinco (5) membroá, na forma prevista no 
artigo 8 o da Lei n.o 936, de 04-10-71, com a reda￾ção dada pelo artigo 2-o da Lei n.o 1.080, de 27-08- 
74, tem a competência e atribuições mencionadas 
nessas Leis e no Estatuto.
Art . 9-o — A FUNDAÇAO terá um quadro pró￾prio de Pessoal, que deverá ser apreciado pelo Con￾selho de Administração e aprovado pelo Prefeito 
Municipal. * ,
Parágrafo Unico — Os servidores da FUNDA￾ÇÃO, regidos pela Consolidação das Leis do Traba￾lho, deverão ter remuneração compativel com o 
mercado de trabalho.
Art. 10 — O Estatuto definirá o detalhamen￾to das atribuições e da organização da FUNDAÇÃO..
Art. 11 — O FUNDO MUNICIPAL DO ENSI￾NO SUPERIOR, instituído e pela Lei n.o 744, de 
07-12-67 observadas as normas e procedimentos 
.legais, passará a ser administrado e movimentado 
pela FUNDAÇÃO.
ã
■ fü *
íuazs
11 Art. ô o — A FTJNDAÇAO ^t£rá os seguintes 
- órgãos diretivos: .
T ;—■ Conselho de Administração; ,
■ I P —7 Conselho dc Curadores. -■ 1 . b
’ ■ Art. 7.o — O Conselho cie. Administração terá
■ á seguinte constituição: \
:*a) — O Diretor do Departamento de Educa￾ção e Cultura, coma Presidente; ,
b) — O Djreter do Departamento de Finnn￾çab o Diretor Superintendente e o Diretor da FUN￾DAÇAO, como membros natos;
c) — Três (3) representantes da com unida- * 
dç/hie ilibada reputação e notória competência, òe 
livre escolha com "mandato de dois í2) anos;
cj) — Um Q) professor cm exercício na-FUN￾pJffi&O. indicado-pelo Corpo .Docente, em lista tri￾jKhbfvuo Prefeito, Municipal, cçm mandato de dois, 
V2) ■ anos; . . .
v e) — Um' Ü í representante'do Corpo Discen￾Pnrágrafo Unico — A part ir doexcrckio.fi￾nanceiro de 1980 será consignado no . Orçamento 
Municipal dotação necessária ao Fundo, correspon￾dente a até 1% (um por cento) da arrecadação do 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, de acor￾do com o plano estabelecido pela FUNDAÇÃO.
Art. 12 — A FUNDAÇÃO, no que couber, go- * 
zará de isenção de tributos municipais..
Art. 13.o — O Prefeito Municipal procéderá 
a nomeação cabível dos membros dos órgãos dire￾tivos da FUNDAÇAO, preenchendo oportunamente 
os claros. , J
I "
Art. 14 — Fica autorizado o Executivo Muni￾cipal q. abrir um-crédito especial no valor de Cr$
100.000. 00 (cem mil cruzeiros), destinado A FUN￾DAÇAO, na forma prevista no artigo 43, § l o, Item
111.. da Lei Federal n.o 4320, de. 17 de março J5o. 1964*
Art. 15 —- Esta Lei entrará em vigor na data 1 
de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.' ' * • '
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon￾gas, aos .10 dias da mês de setembro de 1979.
Dr. ANTONÍO ORAS SANO' JUNIOR ;
P r e f e i t o M u o i c z p a L
LDUENZ FRIEDMANN — Dírcíor■*’ ministrai vtÓ
c.
1.
I
\
*
CAMAH m MUNICIPAL Oc ARAPONGA^ 
Gònfere com o documento originai neste Secretaria
./$ ____________CÍÔ
----------------------é M * .______________
^-f^unctonftrio
~Jí.
I
a
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