br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1281/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 1979
Date 1979-09-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ANUIR NA ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, FEITA PELA ARCOFER - METALÚRGICA ARAPONGAS LTDA.
native_id1144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
0403
LEI N 9 1*281* de 24 de setembro d» 1 978
SOriULAt- Autoriza o Executivo Municipal a. anuir na alienação, me ­
diante doação, feita pela ARCQFER - Metalúrgica Arapongas
Ltda,
A CAP1ARA MUNICIPAL SE ARAPONGAS* ESTADO DO PARANA, DECRE￾TOU* E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI»
Art* 1* - Fica autorizado o Executivo Municipal a anuir * 
na alienação* mediante doação* feita pela ARCOFER - Metalúrgica A 
rapongaa Ltda., com eode nesta cidade* a METALÚRGICA 00MANI LTDA** 
também com sede nesta cidade* do lote da terras nf 191-A-2 e n9 **. 
191-8-C-2* com a ãrea de 5*912*63 m2* situado na Gleba Patrimônio* 
Arapongas, nesta cidade e comarca* havido por doaçio feita pelo Miu 
nlelplo de Arapongae* conforme Lei n9 1.206, de 04 da outubro de 
1977* e registro n9 1-2729 do Registro ds Imóveis - 29 Oficio- doe 
te comarca.
i Onloo - Todos ot compromissos e obrigações constante da 
Lal n9 1*208* da 04 de outubro de 1 977* e contraídos ne escritura 
públlea lavrada a fls.92 verso e 9S verso* do Livro n9 159* do l9 
Tabellonato deste oldede* por ARCOFER - Metelurglea Arapongas * 
Ltda,* deverão ser eeeumídoe integralmsnte por METALQRGICA OGMANI* 
LTDA*
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data da eua publl￾oação* revogadas as disposições em eontrárlo*
C âm ara Municipal de Arapongas
E S T A D O D O PA RA N Á
i GAZETA DE ARAPONGAS - Í79 - Exemplar no Iflp - 0404
t #u::c;i ‘']?nT7! .. •. s ■#*, ; PREFEITURA DO MUNICÍPIOwDE.ARAPONGAS y
^ ' E s t a d o /-do1 t : Paraná ■ i . <i i ■ '$. - . - ^
■ f .
LEI No 1.281 ~ ‘ á e m de setembro dê 1979:
- . '&-** K í’ '4 f': í# * i t í * i| ' .f ;T-^ ■ SÚMULA: — Autorizado,. Executivo ij Municipal■a , anuir na *,
Hí
^.alienação, mediante doação*,feita^pela ARCOFER — Me^
'1 tãjúrgica Arapongas'-Xitàa^g %■**$»k-jjf ^ V .. ;
r r vv;iI'A Câmara Municipal' de Arapongas,. Estado do. Pa- *
ranái(decretou, 're jeu/prefeitoJMunicipal*.sancion^ a*ie%L
#■ guinteJLei:, j í - * iUJfT. íí ■ " ^ -á '- I7 1' , !■ ' \\UL -r-H-. ■ -rs
, , Art. ^ l ' o Fjca.au torizado^ d ? Executivo Municipal
'v' / áT.anuir. ria *álienáç§0,“ medianteTdtjiação^f eÍtâT pela 'AR- *
-CÕFER^—„ Metalúrgica Arapongas'-Ltda.} fcom sede nesta,
Patrimônio Arajjongàâ; nesta''çidade e - cOraârcaT^ííavid.o
._ \ por doação "feita** pèlo 'Munfèípid de;. Arapongas,' conforme
b » r\ f\\ 1 .*>Í10 Hal Ad Act' nnfilKfA1 frfn HQ7.7 a" rairiétrA n *1
/r|
Ueí.Vn.ovl .208, deJÒ4 de outubro (idè| 1977, e registro n.o%
71-2729 do i Reglstrofde flmóTCir?^^i:':t2.6'iO‘ficiÕ'^ d è síá ^ o ^
“ ' 1 p l.r ■ ■ - ,r. ,v''r ■ i hx **■- ^
_ ..... . .fr ■■■H ) ^
§ único — Todos oBi compromissos 'e^- obrigações.
, constante da -Lei rio 1.2 0 8 /dé Ò4Íde-outubro de’ 1977/ e 7 * # ; *■ T !i. 7- i^-^, t:--’ •< •*> •••tp ■><
Mmarca ?***.r*-
i
\
verão- ser assumidos ^ntegràlmènté1" ipor]^METALÚRGICA
\r v DOMANI LTDA
i/./ * ' ' I
^;o
^ k publicação#revogadas
2;o 7-’Esfca'Lei entrará em vigor-na data de<süa‘ ’
. -41*!*^^ ■•fil J-,-j ,àj. ► , -f
>,^revogadas as "disposições^ em;,contrário;- -S, +
- ^Edifício 'dá PÍêfeítura - Municipal -rde "ÀrapongasViàósk.
■^24' dias dò intó "de fs^tèinbro ’ dê ; 197'fi.; v*. J * ^ V 
Dr. ANTONlO GRASS^Ò JUNIOR
^ Rrefditõ*} Municipal ? ' 1
7 ^ ;• LO REN Z'W feM A N N ^— mráór'Adm inistrativor-? < ■
3
secretaria
P U B L IC A D O NO JO R N A L
Gazeta de Arapongas
6iJDU/._Xaj— /197.“

open original →