| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1979 |
| Date | 1979-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 1276, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979. |
| native_id | 1148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
■Curtir ' PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ 04 S& LEI H9 1265/79. de J S da «outubro de .1 979 Suaulas- Altera a lei n9 .1276» da 10 «de .seteabro de 4 979* A CÍMARA MUNICIPAL DE ARAPORCAS» ESTADO 00 PARAR*. DECRETOU E EU» PREFEITO «UHICIPAL, .SAHCI0H0 A SEGUINTE LEI: Art. 19 * 0 artigo 69 da Ael n9 1276* da 10 da seteabro * da 1 979* a acreseldo do Inciso III# coa a seguinte redação: •Art* 60-*.*........... ....................... J - * . * * . . . . * * . * . * ................................................................... I I - . * . * . * . * . * . . * * ........................ * ............................... .. III-.QJratoHa." Art. Ê9 - 0 artigo 99 da 4e1 n9 1276* da 10 da seteabro * da 1 979» passa a tar a seguinte-redação: - •Art* 99 - A diretoria da FUROAÇKO sara constituída da ua (1) Diretor Suparlntendanta aui.(t) Diretor» noaeados por H e r a escolha» coa .atribuições a coapatincla definidas no Estatuto. ... . --- * . . § 19 - A FUMDAÇAO tari oa quadrp prSprlo da pas soai» que devera ser apredddo pelo Conselho da Adalnlstra çio a aprovado pelo Prefeito Municipal* § 29 - Os servidores da FUHDAÇAO* regidos pela9 Consolidação das Leis do .Trabalho* deverão tar raaunaração coapatlvel coa o aercado~do Trabalho*• Art* 39 - Esta Le1 entrara ea vigor na data da sua publicação» revogadas as disposições ea.contrlHo* Edifício da Prefeitura Municipal da Arapongas* aos 15 * dias do ais da outubro de!979. , GKAÍSAHO JUNIOR to Municipal 0A/oapb/ S E C R E T A R I A Publicado no jornal Câmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPONGAS - 21/ 10/79 - Exemplar n£ 171 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado da Paraná V • T LEI N.O 1285/79, t t ■- * ~ de 15 de outubro de 1979 SúMULA: Altera .a'Lei n o 1276, de 10 de setembro de 1979. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte LEI: Art. l.o — O artigo 6 o da Lei n.o 1276, cie 10 de setembro de 1979, é acrescido do inciso III, com a seguinte redação; “Art. .6*0 .................................................. .......... : I '... .......................................................... ; II ............................................................... . , * III Diretoria” . Art. 2.o — O artigo 9jo da Lei n.o 1276, de 10 Üe. setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: “Art. S.o — A diretoria da FUNDAÇAO será constituída de um (1) Diretor Superintendente e um (1) Diretor, nomeados por livre escolha, com atribuições e competência definidas no Estatuto. § l.o ~ A FUNDAÇAO terá um quadro próprio de pessoal, que deverá ser apreciado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Prefeito Municipal. § 2.o — Os servidores da FUNDAÇAO, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, deverão ter remuneração compatível com o mercado do Trabalho” . Art. 3.o — Esta Lei entrará em vigor na daí a de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 15 dias do mês de outubro de 1S79. Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal LORENZ FRIEDMANN — Diretor Administrativo ! S c CRET aria í P U B U C A D O NO J O - ^ A L í j fc.rti~.21_/-----AQ ; içtQ __ | í _ _ _ _ . . i .;ÀMAR4 RftrWICfPAL DE ARAPOtoGAS Confere com o documento originai meta Secretario EffU^lkd»,..---Ji/SLtii............— éO CjPrJntíonérto