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norma nº 1285/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1285 / 1979
Date 1979-10-15
EmentaALTERA A LEI N. 1276, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979.
native_id1148

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PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
04 S&
LEI H9 1265/79. de J S da «outubro de .1 979
Suaulas- Altera a lei n9 .1276» da 10 «de .seteabro de 4 979*
A CÍMARA MUNICIPAL DE ARAPORCAS» ESTADO 00 PARAR*. DECRE￾TOU E EU» PREFEITO «UHICIPAL, .SAHCI0H0 A SEGUINTE LEI:
Art. 19 * 0 artigo 69 da Ael n9 1276* da 10 da seteabro * 
da 1 979* a acreseldo do Inciso III# coa a seguinte redação:
•Art* 60-*.*........... .......................
J - * . * * . . . . * * . * . * ...................................................................
I I - . * . * . * . * . * . . * * ........................ * ............................... ..
III-.QJratoHa."
Art. Ê9 - 0 artigo 99 da 4e1 n9 1276* da 10 da seteabro * 
da 1 979» passa a tar a seguinte-redação: -
•Art* 99 - A diretoria da FUROAÇKO sara consti￾tuída da ua (1) Diretor Suparlntendanta aui.(t) Diretor» 
noaeados por H e r a escolha» coa .atribuições a coapatincla
definidas no Estatuto. ... . --- * . .
§ 19 - A FUMDAÇAO tari oa quadrp prSprlo da pas 
soai» que devera ser apredddo pelo Conselho da Adalnlstra 
çio a aprovado pelo Prefeito Municipal*
§ 29 - Os servidores da FUHDAÇAO* regidos pela9 
Consolidação das Leis do .Trabalho* deverão tar raaunaração 
coapatlvel coa o aercado~do Trabalho*•
Art* 39 - Esta Le1 entrara ea vigor na data da sua publi￾cação» revogadas as disposições ea.contrlHo*
Edifício da Prefeitura Municipal da Arapongas* aos 15 *
dias do ais da outubro de!979. ,
GKAÍSAHO JUNIOR 
to Municipal
0A/oapb/ S E C R E T A R I A
Publicado no jornal
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPONGAS - 21/ 10/79 - Exemplar n£ 171 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado da Paraná
V • T LEI N.O 1285/79,
t t ■- *
~ de 15 de outubro de 1979
SúMULA: Altera .a'Lei n o 1276, de 10 de setembro 
de 1979.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado 
do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san ­
ciono a seguinte LEI:
Art. l.o — O artigo 6 o da Lei n.o 1276, cie 
10 de setembro de 1979, é acrescido do inciso III, 
com a seguinte redação;
“Art. .6*0 .................................................. ..........
: I '... ..........................................................
; II ...............................................................
. , * III Diretoria” .
Art. 2.o — O artigo 9jo da Lei n.o 1276, de 10 
Üe. setembro de 1979, passa a ter a seguinte reda￾ção:
“Art. S.o — A diretoria da FUNDAÇAO será 
constituída de um (1) Diretor Superintendente e 
um (1) Diretor, nomeados por livre escolha, com 
atribuições e competência definidas no Estatuto.
§ l.o ~ A FUNDAÇAO terá um quadro pró￾prio de pessoal, que deverá ser apreciado pelo Con￾selho de Administração e aprovado pelo Prefeito 
Municipal.
§ 2.o — Os servidores da FUNDAÇAO, regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho, deverão 
ter remuneração compatível com o mercado do 
Trabalho” .
Art. 3.o — Esta Lei entrará em vigor na daí a 
de sua publicação, revogadas as disposições em. 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon￾gas, aos 15 dias do mês de outubro de 1S79.
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN — Diretor Administrativo
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P U B U C A D O NO J O - ^ A L í
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Confere com o documento originai meta Secretario
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