| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1979 |
| Date | 1979-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. |
| native_id | 1149 |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
0476
LEI N9 1 286/79, de 15 de outubro de 1 979
SÜMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Secretaria de Estado da Agricultura.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DE -
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar '
convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura, no valor de'
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a Exposição '
AgrTcola de Arapongas, a realizar-se nos dias 27 e 28 de outubro
de 1 979.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi^
cação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 15
dias do mês de outubro de 1 979.
DA/oapb/
SECRETARIA
Publicado no jornal
i
Câmara Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
- PDT.HA DE LONDRINA - 17/10/79 - Exemplar na 8517 - Pag. 25 - A
i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PAR AN* &
;
LEI N° 128*/71, DE IS DE OUTUBRO DE 1979 .
SUMULA: Autoriro o Exacutivo Municipal a firmar convanio com
a Sacrvtaria d » Estado da Agricultura. . j
' A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PA'
, RAM*, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
i ’ Art. I o — Fica autorizado o Podar Exacutlvo a firmar convanio
' "cotin a Sacra taria da Estado da Agricultura, no valor da Cr j
50*000,00 {cJnqpanto mil cruzairos), destinado 6 Exposição
Agrícola da Arapongas, a realizar* se nos dias 27 a 28 da outubro da 1979*
■Ari. 2° — Esto Ia! entrarb em vigor na data da sdb publicação,
ravogodas as dfsposíçoas am contrdrlo.
a
4 Edifício do Prefeitura Municipal da Arapongas, aos 15 dias do
mas da outubro da 1979*
LOREN2 FRIEDMANN Dr! ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Diretor Administrativo Prafalta Municipal
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