| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980. |
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X P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G . A ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1287, de 14 de novembro de 1 979 SOMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa do MunicTpio de Arapongas, para o exer cicio financeiro de 1.980. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEI TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19-0 Orçamento Geral do MunicTpio de Arapongas, para o exercício' financeiro de 1.980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em CR$ 121.000.000,00 (cento e vinte um milhões de cruzeiros), e fixa a des^ pesa em igual importância. Art. 29 A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,, 1 rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 RECEITAS CORRENTES........................... Cr$ 107.536.226 Receita Tributaria.......................... Cr$ 34.173.226 Receita Patrimonial.......................... Cr$ 205.000 Receita Industrial.......................... Cr$ 750.000 Transferências Correntes..................... Cr$ 63.8781000 Receitas Diversas............................ Cr$ 8.530.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL................... Cr$ 13.463.774 Operações de Credito......................... Cr$ 6.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.......... Cr$ 202.000 Transferências de Capital....... '............. Cr$ 7.261.774 TOTAL................ Cr$ 121.000.000 Art. 39 - A despesa sera realizada segundo as discriminações constantes1 do Anexo II, que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por Ürgãosi de acordo com o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 Programação a conta de Recursos do Tesouro .. Cr$ 99.176.226 1.2 Programação a conta de Recursos de Outras FontesCr$21.823.774 Total............. Cr$ 121.000.000 2. DESPESAS POR TSRGAO 2.1 PODER LEGISLATIVO............................ Cr$ 4.200.000 Câmara Municipal............................... Cr$ 4.200.000 2.2 PODER EXECUTIVO.......... *.................. Cr$ 116.800.000 Gabinete do Prefeito......................... Cr$ 5.355.300 Departamento Administrativo.................. Cr$ 6.710.900 Departamento do Material..................... Cr$ 1.736.100 * % PREFEITURA DO MUNIClFIO DE ESTADO DO PARANÁ Departamento de Finanças-...................... Cr$ 8.329.300 Departamento de Obras e Viação................. Cr$ 45.480.000 Departamento de Fomento Agropecuário........... Cr$ 2.230.300 Departamento de Serviços Sociais..#............. Crí 17.209.050 Departamento de Educação e Cultura............. Crí 29.749.050 Art. 49-0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o li_ mite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta ' Lei. Art. 59 - Realizar Operações de Créditos até o limite de Crí 6.000.000' (seis milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário, observando a legislação pertinente. Art. 69 - Ê permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para a outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável ã movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades in - teressadas e se realizem em obediência a legislação especifica (Lei nÇ 4.320/64, art. 66, § ünico). Art. 79 - As tabelas. Explicativas da Despesa do Legislativo Municipal, serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal através de Resolu- 1 ções. Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor em 19 de janeiro de 1.980, revoga - das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos vembro de 1 979. ^RIEDMANN Administrativo Dr. ANTONJ0 GRASSANO JUNIOR ¥efeito Municipal DA/oapb/ I SECRETARIA Publicado no jornal \ ' , < L r - / t f Câmara Municipal de Arapongas ESTAD O DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPONGAS — 2 5 /1 1 /7 9 - Éxempíar n- 176 - ■ -i i ------------------------------------— ■ ; ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná £ >' ' LEI N-o 1287, I ' ■ ? de 14 de novembro de 1979 . vSfiM ULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do ' Mttnleiplo de Arapongas, para o exercício financei- / ro de 19S0- A Camara Municipal de Arapongas, Estado do nt, decretou e eu, Prefeito Municipal, saneiono a seguinte Lei: í.**j , ■ *' * Art. I*o O Orçamento Geral do Município de Arapongas, para o exercício financeiro de 1980, , discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte um milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual Importância. ' Art. 2o — A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: I , RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1 .1 RECEITAS CORRENTES . . . . .. Cr$ 107. 536. 226 Receita flPributária ............... 34. 173. 226 Receita Patrimonial .............. ,. Cr$ 205,.000 Receita Industrial .............. .. Cr$ 750.,000 Transferências Correntes .. .. Cr$ 63. 878.,000 . Receitas Diversas .............. .. .. Cr$ 8. 530.,000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL . . .. Cr$ 13,,463 .774 Operações de Crédito .......... .. Cr$ 6,,000,.000 Alienação de Bens Móveis e ! Imóveis .. Cr5 202. 000 Transferências de Capital . . . .. Cr$ 7 .261 .774 TOTAL ..................... .. Cr$ 121 .000 .000 Art. 3-o — A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 Programação à conta de Recursos do Tesouro ............................. Cr$ 99.176,226 1.2 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes .................Cr$ 21.823,774 Total >................. Cr$ 121.000.000 2, DESPESAS £OK jóRGAO ~ 2.1 PODER LEGISLATIVO ............ Cr$ 4.200.000 Câmara Municipal .................... Cr$ 4.200.000 2.2 PODER EXECUTIVO .................Cr$ 116.800.000 Gabinete do Prefeito .................... Cr$ Departamento Administrativo Cr$ Departamento do Material . . , Cr$ Departamento de Finanças .. Cr$ v Departamento de Obras e ViaÇào ............................................ Cr$ Departamento de Fomento A - gropecuário ....................................cr$ Departamento de Serviços Sociais ............ : ................................Cr$ Departamento de Educação e Cultura ............................................Cr$ Art. 4-o — O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei n o 4 .320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I — Realizar Operações de Créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei. Art. 5.0' — 'Realizar Operações de Créditos até o limite de Cr? 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário, ob** servando a legislação pertinente. Art. 6-o — É permitida a redistribuíção de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas e se realizem em obediência à legislação específica (Lei n-o 4.320/64, art. 66, § único). Art. 7-o — fAs tabelas Explicativas da pesa do Legislativo Municipal, serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal através de Resoluções. Art. 8 o — Esta Lei entrará em vigor em 1.0 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapom gas aos 14 dias do mês de novembro de 1979. Dr. Antonio Grassano Junior Prefeito Municipal Lorenz Frledmánn ■— Diretor Administrativo 5.355.300 6.710,900 1.736.100 8.320.300 45.480.000 2.230.300 17.209/050 * 29.749.050