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norma nº 1287/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.
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X
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G . A
ESTADO DO PARANÁ
LEI N9 1287, de 14 de novembro de 1 979
SOMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa do MunicTpio de Arapongas, para o exer 
cicio financeiro de 1.980.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEI 
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19-0 Orçamento Geral do MunicTpio de Arapongas, para o exercício' 
financeiro de 1.980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Re￾ceita em CR$ 121.000.000,00 (cento e vinte um milhões de cruzeiros), e fixa a des^ 
pesa em igual importância.
Art. 29 A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,, 1 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e 
das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1 RECEITAS CORRENTES........................... Cr$ 107.536.226
Receita Tributaria.......................... Cr$ 34.173.226
Receita Patrimonial.......................... Cr$ 205.000
Receita Industrial.......................... Cr$ 750.000
Transferências Correntes..................... Cr$ 63.8781000
Receitas Diversas............................ Cr$ 8.530.000
1.2 RECEITAS DE CAPITAL................... Cr$ 13.463.774
Operações de Credito......................... Cr$ 6.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.......... Cr$ 202.000
Transferências de Capital....... '............. Cr$ 7.261.774
TOTAL................ Cr$ 121.000.000
Art. 39 - A despesa sera realizada segundo as discriminações constantes1 
do Anexo II, que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por Ürgãosi 
de acordo com o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
1.1 Programação a conta de Recursos do Tesouro .. Cr$ 99.176.226
1.2 Programação a conta de Recursos de Outras FontesCr$21.823.774
Total............. Cr$ 121.000.000
2. DESPESAS POR TSRGAO
2.1 PODER LEGISLATIVO............................ Cr$ 4.200.000
Câmara Municipal............................... Cr$ 4.200.000
2.2 PODER EXECUTIVO.......... *.................. Cr$ 116.800.000
Gabinete do Prefeito......................... Cr$ 5.355.300
Departamento Administrativo.................. Cr$ 6.710.900
Departamento do Material..................... Cr$ 1.736.100
* %
PREFEITURA DO MUNIClFIO DE
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Finanças-...................... Cr$ 8.329.300
Departamento de Obras e Viação................. Cr$ 45.480.000
Departamento de Fomento Agropecuário........... Cr$ 2.230.300
Departamento de Serviços Sociais..#............. Crí 17.209.050
Departamento de Educação e Cultura............. Crí 29.749.050
Art. 49-0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e 
na Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da receita para aten￾der a insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o li_ 
mite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta ' 
Lei.
Art. 59 - Realizar Operações de Créditos até o limite de Crí 6.000.000' 
(seis milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário, observando a 
legislação pertinente.
Art. 69 - Ê permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pes￾soal, de uma para a outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável 
ã movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades in - 
teressadas e se realizem em obediência a legislação especifica (Lei nÇ 4.320/64, 
art. 66, § ünico).
Art. 79 - As tabelas. Explicativas da Despesa do Legislativo Municipal, 
serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal através de Resolu- 1 
ções.
Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor em 19 de janeiro de 1.980, revoga - 
das as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 
vembro de 1 979.
^RIEDMANN
Administrativo
Dr. ANTONJ0 GRASSANO JUNIOR 
¥efeito Municipal
DA/oapb/
I
SECRETARIA
Publicado no jornal
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r - / t f
Câmara Municipal de Arapongas
ESTAD O DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPONGAS — 2 5 /1 1 /7 9 - Éxempíar n- 176 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
£ >' ' LEI N-o 1287, I ' ■ ? de 14 de novembro de 1979
. vSfiM ULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
' Mttnleiplo de Arapongas, para o exercício financei-
/ ro de 19S0-
A Camara Municipal de Arapongas, Estado do
nt, decretou e eu, Prefeito Municipal, saneio￾no a seguinte Lei:
í.**j , ■ *' *
Art. I*o O Orçamento Geral do Município
de Arapongas, para o exercício financeiro de 1980,
, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei es￾tima a Receita em Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte
um milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual
Importância.
' Art. 2o — A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vi￾gente e das especificações constantes do Anexo I, de
acordo com o seguinte desdobramento:
I , RECEITAS DE RECOLHIMENTO
CENTRALIZADO
1 .1 RECEITAS CORRENTES . . . . .. Cr$ 107. 536. 226
Receita flPributária ............... 34. 173. 226
Receita Patrimonial .............. ,. Cr$ 205,.000
Receita Industrial .............. .. Cr$ 750.,000
Transferências Correntes .. .. Cr$ 63. 878.,000
. Receitas Diversas .............. .. .. Cr$ 8. 530.,000
1.2 RECEITAS DE CAPITAL . . .. Cr$ 13,,463 .774
Operações de Crédito .......... .. Cr$ 6,,000,.000
Alienação de Bens Móveis e
! Imóveis .. Cr5 202. 000
Transferências de Capital . . . .. Cr$ 7 .261 .774
TOTAL ..................... .. Cr$ 121 .000 .000
Art. 3-o — A despesa será realizada segundo
as discriminações constantes do Anexo II, que apre￾senta a sua composição por fontes de Recursos e por
órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
1.1 Programação à conta de Recur￾sos do Tesouro ............................. Cr$ 99.176,226
1.2 Programação à conta de Recur￾sos de Outras Fontes .................Cr$ 21.823,774
Total >................. Cr$ 121.000.000
2, DESPESAS £OK jóRGAO ~
2.1 PODER LEGISLATIVO ............ Cr$ 4.200.000
Câmara Municipal .................... Cr$ 4.200.000
2.2 PODER EXECUTIVO .................Cr$ 116.800.000
Gabinete do Prefeito .................... Cr$
Departamento Administrativo Cr$
Departamento do Material . . , Cr$
Departamento de Finanças .. Cr$
v Departamento de Obras e Via￾Çào ............................................ Cr$
Departamento de Fomento A -
gropecuário ....................................cr$
Departamento de Serviços So￾ciais ............ : ................................Cr$
Departamento de Educação e
Cultura ............................................Cr$
Art. 4-o — O Executivo Municipal, funda￾mentado na Constituição Federal e na Lei n o 4 .320,
de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I — Realizar Operações de Créditos por ante￾cipação da receita para atender à insuficiência de
caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até
o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do
total da receita estimada nesta Lei.
Art. 5.0' — 'Realizar Operações de Créditos
até o limite de Cr? 6.000.000 (seis milhões de cru￾zeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário, ob**
servando a legislação pertinente.
Art. 6-o — É permitida a redistribuíção de 
parcelas das dotações de pessoal, de uma para 
outra unidade orçamentária, quando considerada 
indispensável à movimentação de pessoal, dentro 
das tabelas ou quadros comuns às unidades inte￾ressadas e se realizem em obediência à legislação 
específica (Lei n-o 4.320/64, art. 66, § único).
Art. 7-o — fAs tabelas Explicativas da 
pesa do Legislativo Municipal, serão discriminadas 
pela Mesa Executiva da Câmara Municipal através 
de Resoluções.
Art. 8 o — Esta Lei entrará em vigor em 1.0 
de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em con￾trário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapom 
gas aos 14 dias do mês de novembro de 1979.
Dr. Antonio Grassano Junior
Prefeito Municipal
Lorenz Frledmánn ■— Diretor Administrativo
5.355.300
6.710,900
1.736.100
8.320.300
45.480.000
2.230.300
17.209/050
*
29.749.050

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