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norma nº 1288/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO 1980 A 1982
native_id1151

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LEI NQ 1.288, de 14 de novembro dé 1 979
SÜMULA:- Estabelece o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNJClPIO DE ARAPONGAS, para o TRIÊNIO 1980 a 1982 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANfl, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 19-0 ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, para o TRIÊNIO 1980/82, cons^
titindo pelos Anexos integrantes desta Lei, estima, para o perTodo, as despesas de capital no valor de Cr$............
79.968,400,00 (setenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quatrojsentos cruzeiros).
Art, 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital no ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVES 
TIMENTOS para o TRlENIO 1980/82, são previstos em Cr$ 79,968.400,00 (setenta e nove milhões, novecentos e sessenta' 
e oito mil e quatrocentos cruzeiros), assim distribuTdos:
R E C U R S 0 S 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 T O T A L
Recursos PrÕprios............................. 15.171 .626,00 22.376.000,00 18.638.000,00 56.185.626,00
Recursos Transferidos................. 1.282.774,00 1.500.000,00 2.000.000,00 4.782.774,00
Operações de Créditos........... ......... 6.000.000,00 -o- -o- 6.000.000,00
Recursos do Fundo de Participação Muni-"
cTpios.........................................................- 0 "..............6.000.000,00 7.000.000,00 13.000.000,00
T 0 T A L . , , . . , , , , . 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00
Art. 39 - A Classificação funcional-programatica das despesas de capital desdobrar-se-ao da seguinte forma: 
F U N Ç K 0 T 9 '8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 T O T A L
L e g isla tiv a ,,.,,,,,..------ 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,00
Administração e Planejam ento...,.;;;;;.,, 2.465.400,00 2.872.500,00 3.630.000,00 8.967.900,00
Agricultura,....................................... 65.000,00.......... 97.500,00'________ 130.000,00 292.500,00
A transportar 2.630.400,00 3.120.000,00 3.960.000,00 9.710.400,00
\
* «
>
F U N Ç A 0 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 TOTAL
Transporte de Fls, I. . , . , . . , ...... -2.630.400,00 3.120.000,00 3.960.000,00 9.710.400,00
Defesa Nacional e Segurança Publica........ 0 20.000,00 30.000,00 50.000,00
Educação e C ultura..,.......... 6,680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.060.000,00
Habitação e Urbanismo................ ........... 9.394.000,00 14.091.000,00 18.788.000,00 42.273.000,00
Industria, Comercio e Serviços............... 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 2.250.000,00
Transportes,....................................... . 3.250.000,00 1.875.000,00 2.500.000,00 7.625.000,00
T 0 T A L.................................. 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00
Art, 49 - As despesas de capital 
ão da seguinte forma:
, programadas por ogão de Administração, H vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se￾Orgko 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 TOTAL
Câmara M u n i c i p a l ........ 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,00
Gabinete do Prefeito....... ..................... 1.530.000,00 2.315.000,00 3.090.000,00 6.935.000,00
Departamento Adm inistrativo................... 275.000,00 112.500,00 150.000,00 537.500,00
Departamento do Material................ ...... 10.000,00 15.000,00 20.000,00 45.000,00
Departamento de Finanças...................... . . 1.650.400,00 1.950.000,00 2.400.000,00 6.000.400,00.
Departamento de Obras e Viação............... 12.144.000,00 15.216.000,00 20.288.000,00 47.648.000,00
Departamento de Fomento Agropecuário...... 65.000,00 97.500,00 130.000,00- 292.500,00
Departamento de Serviços So cia is .......... . -o- -o- "0 “ -0-
Departamento de Educação e Cultura......... 6,680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.060.000,00
T 0 T A L ,.......... . . . ....................... 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00
Art. 59 - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão reajustadas as importâncias consignadas nos 
programas, subprogramas, projetos e atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criadas suprimidos ou refor 
mulados programas, subprogramas, projetos ou atividades constantes dos Anexos desta lei.
Art, 69 - Os recursos orçamentários dos Órgãos da Administração, referente ao exercício de 1.980, correspondem aos cons - 
tantes do respectivo orçamento, para o mesmo exercício. ^ «3
Parágrafo flnico - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos Anexos, integrantes desta 
Lei, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais abertos por Leis autorizati vas.
Art. 79 - Os valores referentes aos exercTcios de 1.981 e 1.982, estimados a preços de 1.979, serão reajustados moneta - 
riamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercTcios, de acordo com o comportamento dc 
nível geral dos preços, bem como feita a previsão das operações de credito autorizadas.
Art. 89 Esta Lei entrara em vigor no dia 19 de janeiro de 1.98Ò, revogadas as disposições em contrário.
DA/oapb/
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
I S
- GAZETA DE ARAPONGAS
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________- 2 5 / I I / 7 9 ~ Exem plar n - I 7$ -
^ ^ ■ r FBEFEFnJBA DO MUNICÍPIO DEABAPONGAS ■ 
Estado do Paraná , .
‘LETN-o 1.288,
de H de novembro de 1.979
1 CUMULA: — Estabelece ^Orçamento Plurlanual
xle Investimentos do Município de Arapongas, para 0
:Tritoio 1980 a i 982.
L A Camara Municipal de Arapongas,,Estada do
Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. l.o — O Orçamento.Plurlanual de Investi￾mentos do Município de Arapongas, para Triênio
1980/82, constituído pelos Anexos infcegrantèà ÜéstdU
Lei, estima, para 0 período as d esp esasd ecap italn o'
valor de Cr$-79.968.400,00'«..(setenta e novè~ThllhOês, ,
novecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos cru￾zeiros) . 1 , .V-
■ , . f *
Art; 2.o — Os recursos destinados ao. financia￾mento das despesas de capital no Orçamento Plurla￾nual de Investimentos para o Triênio 1980/82, são
previstos em Cr$ 79.968.400,00 (setenta e nove mi￾lhões, novecentos e sessenta è oito mil e quatro￾centos cruzeiros), assim distribuídos:'
29.876.000,00 ' / . ‘27.638:000,00 79.968.400,00
dás despesas de capital desdobrar-se-ão da seguln￾BECUESOS 1980 1981 1982 TOTAL
Recursos Próprios ............... 15.171.626,00 1. 22.376.000,00 18.638.000,00 56.185.626,00
Recursos Transferidos ; ............’............ 1.282.774,00 ■? 1.500.000,00 2.000.000,00 4.782.774,00
Operaçóes de Créditos ......................... .,6.000.000,00 . 1 —0— 6.000.000,00
Recursos do Fundo de Participação s
Municípios .. . . . ' i . .................... —o— 6.000.000,00 . 7.000.000,00 13.000.000,00
TOTAL . -t* * • . ..........:22.484í400,00'**
* * \ > } ' ■
zj; 'Art. -3.0 —'AClassflcação.funcionàl-programáti ca
vr; ,l’ ' 1 '■ ' r. 1 ’ te forma:
FUNÇÃO «' i 1980 1981 1982 TOTAL
Legislativa ............................... . 100.000,00' 150.000,00 200.000,00 450.000,0o
'Administração e'Planejamento ' ___í. 2.465-400,00 ’ : 2,872,500.00 3.630.000,00 8.967.900,00
Agricultura ........;. .......................... 65.000,00 97.500,00 130.000,00 292.500,00
Defesa Nacional :è Segurança Pública —p— 20.000,00 30.000,00 T 50.000,00
Educação e Cultura .; i — ;.............. 6.680.000,00 . 10.020.000,00 * 1.360.000,00 18.oéo.000,00
Habitação e Urbanismo ..................... 9.394.000,00 t14.091.000,00 ^ 18.788.000,00 42.273.000,00 ’
Industria, Comércio e Serviço.............. 500.000,00 ‘ 750.000,00 ’ 1.000.000,00 2.250.000,00,
Transportes ............................................. 3:250.000,00 . 1.875.000,00 . 2.500.000,00 7.625.000,00
TOTAL \ ..........:.,. .......................... 22.454.400,00r 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00
Art. 4-ó — As despesas de capital, programadas por órgão de Administração, â vista dos recursos des￾poníveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ÓRGÃO 3980 1981 1982 TOTAL
Câmara M u n i c i p a l ....................... 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.0oo,oo
Gabinete do Prefeito ............................. 1.530.000,00 2.315.000,00 3.090.000,00 6.935.000,oo v r
Departamento Administrativo .......... 275.000,00 112.500,00 150.000,00 537.500,00' 1
Departamento do Material ................. 10.000,00 15.000,00 20.000,00 45.000,00 . *
Departamento de Finanças .................... 1.650.400,00 1.950.000,00 2.400.000,00 6.00o.4oo,oo
Departamento de Obras e Viação .... 12.144.000,00 15.216.000,00 20.288.000,00 47.648.000,00 l
Departamento de Fomento Agropecuário 65.000,00 97.500,00 130.000,00 292.500,oo
Departamento -de Serviços Sociais ,.. —0— *—0— ’ —0—- —0—*
Departamento de Educação e Cultura 6.680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.06o, 000,00 .
TOTAL .......................................... 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.963.400,00
' Art. 5-0 — :Na elaboração das propostas or- 'Art. 7.0 —
i
Os valores referentes aos exercí￾çamentárias anuais, do. período, serão reajustadas
as importâncias consignadas nos programas, sub￾Progíamas, projetos e atividades, podendo em de￾corrência da alteração da Receita, serem criadas
suprimidos, ou reformulados' programas, subprogra￾mas, jprojetos ou atividades constantes dos Anexos
õeátaleL -,i ' - ‘
; ■ ' ,'Art. flifl — Os recursos; orçamentários dos
órg&os da Administração/ referente ao exercício de
5980, correspondem aos constantes , do . ■ respectivo
orçamento ,para 0 mesmo exercício.,
Párágtãfo Único: — No transcurso' de cada
exercício, as importâncias programadas, constantes
dos^iAnexosí integrantes desta Lei> '.poderão ser al￾mdós'em decorrência;de Créditos Adicionais aber-
^jpòt Leis aútofizativas, 1 : . '
cios de 1981 e 1982, estimados a preço; de 1.979, 
serão reajustados monetáriamente, por ocasião da 
elaboração dos Orçamentos Anuais, corresponden￾tes àqueles exercícios de acordo com 0 comporta￾mento do nível geral dos preços, bem como feita a 
previsão das operações de crédito autorizadas.
Art. 8.0 — Esta Lei entrará em vigor no dia 
, I-o de. janeiro de 1980, revogadas as disposições em 
'^contrário.,
■ J, Ediífclb da Prefeitura Municipal de Arapon￾gas, aos',14 dias do mês de novembro de 1979,
, Dr.’Antonio Grassano Junior
* ' í , Prefeito Municipal
1 , ■
Lorenz Friedmann f— Diretor Administrativo

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