| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO 1980 A 1982 |
| native_id | 1151 |
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LEI NQ 1.288, de 14 de novembro dé 1 979 SÜMULA:- Estabelece o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNJClPIO DE ARAPONGAS, para o TRIÊNIO 1980 a 1982 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANfl, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 19-0 ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, para o TRIÊNIO 1980/82, cons^ titindo pelos Anexos integrantes desta Lei, estima, para o perTodo, as despesas de capital no valor de Cr$............ 79.968,400,00 (setenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quatrojsentos cruzeiros). Art, 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital no ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVES TIMENTOS para o TRlENIO 1980/82, são previstos em Cr$ 79,968.400,00 (setenta e nove milhões, novecentos e sessenta' e oito mil e quatrocentos cruzeiros), assim distribuTdos: R E C U R S 0 S 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 T O T A L Recursos PrÕprios............................. 15.171 .626,00 22.376.000,00 18.638.000,00 56.185.626,00 Recursos Transferidos................. 1.282.774,00 1.500.000,00 2.000.000,00 4.782.774,00 Operações de Créditos........... ......... 6.000.000,00 -o- -o- 6.000.000,00 Recursos do Fundo de Participação Muni-" cTpios.........................................................- 0 "..............6.000.000,00 7.000.000,00 13.000.000,00 T 0 T A L . , , . . , , , , . 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00 Art. 39 - A Classificação funcional-programatica das despesas de capital desdobrar-se-ao da seguinte forma: F U N Ç K 0 T 9 '8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 T O T A L L e g isla tiv a ,,.,,,,,..------ 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,00 Administração e Planejam ento...,.;;;;;.,, 2.465.400,00 2.872.500,00 3.630.000,00 8.967.900,00 Agricultura,....................................... 65.000,00.......... 97.500,00'________ 130.000,00 292.500,00 A transportar 2.630.400,00 3.120.000,00 3.960.000,00 9.710.400,00 \ * « > F U N Ç A 0 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 TOTAL Transporte de Fls, I. . , . , . . , ...... -2.630.400,00 3.120.000,00 3.960.000,00 9.710.400,00 Defesa Nacional e Segurança Publica........ 0 20.000,00 30.000,00 50.000,00 Educação e C ultura..,.......... 6,680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.060.000,00 Habitação e Urbanismo................ ........... 9.394.000,00 14.091.000,00 18.788.000,00 42.273.000,00 Industria, Comercio e Serviços............... 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 2.250.000,00 Transportes,....................................... . 3.250.000,00 1.875.000,00 2.500.000,00 7.625.000,00 T 0 T A L.................................. 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00 Art, 49 - As despesas de capital ão da seguinte forma: , programadas por ogão de Administração, H vista dos recursos disponíveis, desdobrar-seOrgko 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 TOTAL Câmara M u n i c i p a l ........ 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,00 Gabinete do Prefeito....... ..................... 1.530.000,00 2.315.000,00 3.090.000,00 6.935.000,00 Departamento Adm inistrativo................... 275.000,00 112.500,00 150.000,00 537.500,00 Departamento do Material................ ...... 10.000,00 15.000,00 20.000,00 45.000,00 Departamento de Finanças...................... . . 1.650.400,00 1.950.000,00 2.400.000,00 6.000.400,00. Departamento de Obras e Viação............... 12.144.000,00 15.216.000,00 20.288.000,00 47.648.000,00 Departamento de Fomento Agropecuário...... 65.000,00 97.500,00 130.000,00- 292.500,00 Departamento de Serviços So cia is .......... . -o- -o- "0 “ -0- Departamento de Educação e Cultura......... 6,680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.060.000,00 T 0 T A L ,.......... . . . ....................... 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00 Art. 59 - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão reajustadas as importâncias consignadas nos programas, subprogramas, projetos e atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criadas suprimidos ou refor mulados programas, subprogramas, projetos ou atividades constantes dos Anexos desta lei. Art, 69 - Os recursos orçamentários dos Órgãos da Administração, referente ao exercício de 1.980, correspondem aos cons - tantes do respectivo orçamento, para o mesmo exercício. ^ «3 Parágrafo flnico - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos Anexos, integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais abertos por Leis autorizati vas. Art. 79 - Os valores referentes aos exercTcios de 1.981 e 1.982, estimados a preços de 1.979, serão reajustados moneta - riamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercTcios, de acordo com o comportamento dc nível geral dos preços, bem como feita a previsão das operações de credito autorizadas. Art. 89 Esta Lei entrara em vigor no dia 19 de janeiro de 1.98Ò, revogadas as disposições em contrário. DA/oapb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS I S - GAZETA DE ARAPONGAS « ! > í-ifi-v.r? ^ ."j_/• . > >y* ________- 2 5 / I I / 7 9 ~ Exem plar n - I 7$ - ^ ^ ■ r FBEFEFnJBA DO MUNICÍPIO DEABAPONGAS ■ Estado do Paraná , . ‘LETN-o 1.288, de H de novembro de 1.979 1 CUMULA: — Estabelece ^Orçamento Plurlanual xle Investimentos do Município de Arapongas, para 0 :Tritoio 1980 a i 982. L A Camara Municipal de Arapongas,,Estada do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l.o — O Orçamento.Plurlanual de Investimentos do Município de Arapongas, para Triênio 1980/82, constituído pelos Anexos infcegrantèà ÜéstdU Lei, estima, para 0 período as d esp esasd ecap italn o' valor de Cr$-79.968.400,00'«..(setenta e novè~ThllhOês, , novecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) . 1 , .V- ■ , . f * Art; 2.o — Os recursos destinados ao. financiamento das despesas de capital no Orçamento Plurlanual de Investimentos para o Triênio 1980/82, são previstos em Cr$ 79.968.400,00 (setenta e nove milhões, novecentos e sessenta è oito mil e quatrocentos cruzeiros), assim distribuídos:' 29.876.000,00 ' / . ‘27.638:000,00 79.968.400,00 dás despesas de capital desdobrar-se-ão da segulnBECUESOS 1980 1981 1982 TOTAL Recursos Próprios ............... 15.171.626,00 1. 22.376.000,00 18.638.000,00 56.185.626,00 Recursos Transferidos ; ............’............ 1.282.774,00 ■? 1.500.000,00 2.000.000,00 4.782.774,00 Operaçóes de Créditos ......................... .,6.000.000,00 . 1 —0— 6.000.000,00 Recursos do Fundo de Participação s Municípios .. . . . ' i . .................... —o— 6.000.000,00 . 7.000.000,00 13.000.000,00 TOTAL . -t* * • . ..........:22.484í400,00'** * * \ > } ' ■ zj; 'Art. -3.0 —'AClassflcação.funcionàl-programáti ca vr; ,l’ ' 1 '■ ' r. 1 ’ te forma: FUNÇÃO «' i 1980 1981 1982 TOTAL Legislativa ............................... . 100.000,00' 150.000,00 200.000,00 450.000,0o 'Administração e'Planejamento ' ___í. 2.465-400,00 ’ : 2,872,500.00 3.630.000,00 8.967.900,00 Agricultura ........;. .......................... 65.000,00 97.500,00 130.000,00 292.500,00 Defesa Nacional :è Segurança Pública —p— 20.000,00 30.000,00 T 50.000,00 Educação e Cultura .; i — ;.............. 6.680.000,00 . 10.020.000,00 * 1.360.000,00 18.oéo.000,00 Habitação e Urbanismo ..................... 9.394.000,00 t14.091.000,00 ^ 18.788.000,00 42.273.000,00 ’ Industria, Comércio e Serviço.............. 500.000,00 ‘ 750.000,00 ’ 1.000.000,00 2.250.000,00, Transportes ............................................. 3:250.000,00 . 1.875.000,00 . 2.500.000,00 7.625.000,00 TOTAL \ ..........:.,. .......................... 22.454.400,00r 29.876.000,00 27.638.000,00 79.968.400,00 Art. 4-ó — As despesas de capital, programadas por órgão de Administração, â vista dos recursos desponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma: ÓRGÃO 3980 1981 1982 TOTAL Câmara M u n i c i p a l ....................... 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.0oo,oo Gabinete do Prefeito ............................. 1.530.000,00 2.315.000,00 3.090.000,00 6.935.000,oo v r Departamento Administrativo .......... 275.000,00 112.500,00 150.000,00 537.500,00' 1 Departamento do Material ................. 10.000,00 15.000,00 20.000,00 45.000,00 . * Departamento de Finanças .................... 1.650.400,00 1.950.000,00 2.400.000,00 6.00o.4oo,oo Departamento de Obras e Viação .... 12.144.000,00 15.216.000,00 20.288.000,00 47.648.000,00 l Departamento de Fomento Agropecuário 65.000,00 97.500,00 130.000,00 292.500,oo Departamento -de Serviços Sociais ,.. —0— *—0— ’ —0—- —0—* Departamento de Educação e Cultura 6.680.000,00 10.020.000,00 1.360.000,00 18.06o, 000,00 . TOTAL .......................................... 22.454.400,00 29.876.000,00 27.638.000,00 79.963.400,00 ' Art. 5-0 — :Na elaboração das propostas or- 'Art. 7.0 — i Os valores referentes aos exercíçamentárias anuais, do. período, serão reajustadas as importâncias consignadas nos programas, subProgíamas, projetos e atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criadas suprimidos, ou reformulados' programas, subprogramas, jprojetos ou atividades constantes dos Anexos õeátaleL -,i ' - ‘ ; ■ ' ,'Art. flifl — Os recursos; orçamentários dos órg&os da Administração/ referente ao exercício de 5980, correspondem aos constantes , do . ■ respectivo orçamento ,para 0 mesmo exercício., Párágtãfo Único: — No transcurso' de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos^iAnexosí integrantes desta Lei> '.poderão ser almdós'em decorrência;de Créditos Adicionais aber- ^jpòt Leis aútofizativas, 1 : . ' cios de 1981 e 1982, estimados a preço; de 1.979, serão reajustados monetáriamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios de acordo com 0 comportamento do nível geral dos preços, bem como feita a previsão das operações de crédito autorizadas. Art. 8.0 — Esta Lei entrará em vigor no dia , I-o de. janeiro de 1980, revogadas as disposições em '^contrário., ■ J, Ediífclb da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos',14 dias do mês de novembro de 1979, , Dr.’Antonio Grassano Junior * ' í , Prefeito Municipal 1 , ■ Lorenz Friedmann f— Diretor Administrativo