br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1289/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaAUTORIZA A RESCISÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A COHAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
0732
LEI Nf 1289, de 03 de dezembro .de 1 979 -
SOMULAs- A u to riz a a r e s c is ã o .d e con v ên io firm ad o com a COHAPAR e dá 
o u tra s p r o v id e n c ia s . _
À . * '
A cApiara municipal de arapongas, estado.do paranA, decretou E EU, '
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
COHAPAR “ Companhia dê Habitação do Paraná, sucessora da Companhia de Habitação * 
Popular de Ponta Grossa - COHAB - PG, o convênio firmado em 25 de março de 1988,* 
com base na Lei municipal n* 760, da mesma data, destinado ê administração geral* 
do núcleo residencial construído por aquela companhia, com a consequente rescisão 
da procuração outorgada,
Art. 2* - Esta Lei entrará em.vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrario.
Art. 1* - Fica autorizado o Executivo Municipal a rescindir com o
E d ifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 03 dias do mês de
dezcmbao
DA/oapb/
I
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
...................... estado do par a n a *
- GAZETA T)E ARAPONGAS - 09/ 12/79 ~ £*• 1? 8 
ÍREFEITÜBA MUNICIPAL DE ABÀPONCUS 
£ítado do Paraná
0733
LEI Hs> 1ZB%
de 03 de dezembro de 1979
SÚMULA: — Autoriza a rescisão de convênio fir￾mado com a COHAPAR e dá outras provi￾dências .
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do 
^ Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte LEI:
Art. I o — Pica autorizado o Executivo Mu￾nicipal a rescindir com a COHAPAR — Companhia 
de Habitação do Paraná, suoessora da Companhia 
de-Habitação Popular de Ponta Grossa - COHAB-PG, 
o convênio firmado em 25 de março de 1968, com 
base na Lei municipal n.o 760, da mesma data. des￾tinado à administração geral do núcleo residencial 
construído ,por aquela companhia, com a conse￾quente rescisão da rocuração outorgada.
Art. 2o — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogada sas disposições em con￾trário .
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon￾gas, aos 03 dias do mês de dezembro de 1979.
DR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN — Diretor
?■' k. * -

open original →