| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | FIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1153 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N* 1290, de 03 de dezonbro de 1979
SÜNULA: - Fixa os lim ites do perímetro urbano do Município de Arapongas, e dá outra s providência st
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU PREFEI^
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art* I f - Os lim ites do perímetro urbano do Município de Arapongas, pas
som a ser os seguintes:
estrada v 1c 1 na 1 que acompanha o espigão d iv isor de águas entre a cabeceira do *
r io Bandeirantes do Norte e r ibe irão Ema, conhecida como estrada do Ema, seguese esta estrada até encontrar a d iv isa reta entre os lotes 72Me72Gda Gleba*
Bandeirantes do Norte, segue-se por esta d iv isa até alcançar a cabeceira do córrego Guatã, descendo por este até sua foz no r io Bandeirantes do Norte: d a l, em
linha reta , segue-se a cabeceira do córrego Aipim, ponto de encontro com a rodov ia asfa ltada BR-389; desse ponto, defletlndo à d ire ita , segue-se pela r e fe r id a 'r J o
rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, até alcançar a antiga es -
trada que ligava Arapongas a Rolãndla, pela qual prossegue, ainda no sentido do ^ - -1 “ 1 ■' lp
centro da cidade de Arapongas, até alcançar c lim ite dos lotes 187 G com 187 H,
deixando a antiga estrada, segue-se em reta , pela d iv isa dos lotes 187 G com *
167 H, até alcançar o r ibe irão Três Bocas, que é vadeado; desse ponto -aegde-se*
em reta , pelos terrenos pertencentes aos sucessores de Catharlna Raccanello Sampaio, atravessando s estrada Monteiro, córrego Arlindo, uma estrada v lc ln a l e o
r ib e irã o Oamáalo, até alcançar a "estrada do Curador” no ponto de d iv isa dos lo
tes 08 com 61j segue-se por esta d iv isa em toda sua extensão, alcançando o r lb e l
rão Coqueiral, que e atravessado no ponto de d iv isa dos lotes 86 com 72j segue-se
por esta d iv isa em toda sua extensão, alcançando uma estrada secundária: deste F
ponto, defletlndo è d ire ita , segue-se pela re fe r id a estrada até encontrar a d lv l
sa dos lotes 22 com 68 e da l, defletlndo a esquerda, segue-se pela re fe lid a d lv l
sa en toda sua extensão, alcançando o córrego Jaçanã, pelo qual prossegue, no *
sentido de eus nascente, até alcançar o lim ite dos lotes 100 com 146; deste ponto,
defletlndo à esquerda, segue-se pela d iv isa dos re ferido s lotes , em toda sua extensão, até alcançar a estrada da Fazenda Gaúcha; deste ponto, segue-se, em reta ,
ã cabeceira do r ib e irã o Araguarl, descendo por este, pela sua margem d ire ita , até
alcançar o lim ite dos lotes 01 com 03, deste ponto, de fletlndo ã d ire ita , seguese pela d iv isa dos re ferido s lotes , em toda sua extensão, até alcançar o estrada
São Luiz: deste ponto, defletlndo ã esquerda, segue-se pela re fe r id a estrada, *
I - CIDADE DE ARAPONGAS - SEDE DD MUNICÍPIO
"Partindo do ponto em que a Rodovia asfa ltada PR-218 encontra-se com a
0754
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONffiftSj
F l s . 0 2
‘ a t i a lcan çar o lim ite dos lo ta s 83 coa 84; daste ponto, d a f le t ln d o a.
d ire ita # «g u a * a a pa la divisa dos referidos lotas# «n toda sua extensão, ati*
alcançar o ribeirão Saci; aobe-se por esta a t i sus cabeceira a dal# pala linha reta qus liga a cabeceira do ribeirão Saci o cabeceira do córrego Itambé, na divisa*
coei o ffcinlciplo da A^ãpucarana# alcança a via fêrrea; daste ponto# dafletlndo à
dirdta# segue-se pela via firraa , no sentido do centro da cidade da Arapongas, *
a t i alcançar o limite dos lotas 61 eom 281 desta ponto, dafletlndo ã esquerda, segue
se pela divisa dos referidos lotea, em toda sua axteasão# ati alcançar o limite dos
lotea Bl-A com 28) dafletlndo-ae à esquerdo, sague-se pela divisa dos refáridos lotas, em toda sua extsnsão, até alcançar o limite dos lotes 61-A com 62; deflote-se*
a direita, ssgus-ss psla divisa das referidos lotes# em toda sua extensão# a t i a l -
cançar o córrego Naafaú, a sobs-sa por esta a t i o limita dos lotas 65-A com 84-65 j
defXete-se s esquerda# segue-se pala divisa dos referidos lotas# em toda sua extensão# a t i alcançar o limita dos lotas 58-58 com 84-85* ssgus-ss pela divisa dos rafe
ridos lotss, sa toda sua extensão, a t i alcançar o limita dos lotes 60 com 70-A, 76
s 771 sague-ss psla divisa doa referidos lotes# a i toda mia extensão, a t i alcançar*
o limite dos lotas 79 - 65 com 80; dasta ponto# deflete-se ã direita# aagua-sa pala divisa dos referidos lotas# ara toda sua extensão# ati encontrar o córrego Lúcio#
no limito dos lotss 64 com 80; defleta-ee s esquerda a desce pslo referido córrego#
divisa das lotas 64# 83 e 79-A com 80# a t i alcançar o limite dos lotas 6-0 o 6-6 *
deixando o córrego Lúcio# ssgus-ss páa divisa dos referidos lotas# om toda mio ax -
tensão, a t i alcançar o ribeirão Cavlúna; deflete-se a asqusdda a desce-se pelo rafa
rido ribeirão# atidcançar o limita dos lotes 5-A com 5; segue-se psla divlaa dos *
lotss referidos, am toda sua extensão# raté alcançar a estrada da Colônia Esperança;
deflste-ss s esqusrda# segue-se psla referida estrada# no sentido ds sede da Colônia
Esperança# a t i alcançar o limita dos lotas 8-C a 8 com 6-6; def lata-se e direita# *
segue-se pela referida divisa# sn toda sua extensão, a t i alcançar o córrego Qotocudos
que i vadsado# alcançando o limita doa lotss 1Q-C-8 com 11 (onze); segue-se pola *
divisa dos referidos lotss# a t i alcançar o limite dos lotas 12-C com 12-9; segue-se
por esta divisa# alcançando o ribeirão Araruva, descendo por aate a t i alcançar o
limita dos lotss 14 com 15; deflete-se ã direita, segue-se por este ^tiivièa# alcançando a estrada Ubatuba; def lata-se a direita# asgua-aa pala referida estrada# no *
sentido do centro da cidade da Arapongas# e t i alcançar o limite díns lotas 48-A *
com 48; deste ponto# dafletlndo- a esquerda# seguo-se psla divida dos referidos lo
tss# am todo sua extensão, alcançando o córrego ftantiqualra# que então i cruzado j
def latindo-se ã direita# sobs-sa pelo re f erido córrego a t i alcançar o limita dos lo
tas 51 com 52; deflate-se a esquerda# eague-se pala divlaa dos referidos lotas a de
pola pala divlaa dos lotss 60-0 com 60-C, atravessando a estrada da ftantlquelra, *
a t i alcançar o ribeirão Cemplnho# descendo por este a t i alcançar o limite dos lotes
82-B com 63-A, segulndo-se psla divisa dos referidos lotes# am toda sua *
0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANA
F 18.03
extensão, até alcançar a estrada São Pedroj deste ponto, defletlndo à d ire ita , segue-se pela re ferida estrada «n direção ao centro da cidade de Arapongas, atã a l -
conçar o lim ite dos lotes 63 com 83-A; def letirrdo-se ã esquerda, segue-se em toda
sua extensão a d iv isa dos lotes 63 com 83-A, 83 e 64, até alcançar o córrego Itapu
ra , descendo por este até sua foz no r ibe irão das Ilhas ; dal descendo pelo r lb e l -
rõo das Ilh a s até a foz do carrego Borcalúva e, subindo por este, até alcançar o
lim ite dos lote s 365 BC com 365-0; segue-se pela d iv isa doa re ferido s lotes , até *
alcançar o lim ite dos lotes 83 com 68, atravessando a estrada Grlep segue-se pala
d iv isa dos re ferido s lotes até alcançar o r ib e irão Lageado, e da í sobe-se por este
até sua cabeceiro; deste ponto, por uma reta , segue-se até alcançar a antiga estra
da P lrapõ; da l d e fle te -se a d ire ita , segue-se pela antiga estrada Plrapo e depois*
pela rodovia asfa ltada PR-218, no sentido do centro da cidade de Arapongas até encontrar a estrada v lc ln a l que acompanha o espigão d iv iso r de águas entre a cebecei
ra do r io Bandeirantes do Norte e r ibe irão Ema, conhecida como estrado do Ema, pon
to de partida deste perímetro” .
A rt. 29 - Oa terrenos e áreas-atingidos por esta Lei sõ estarao su je itas*
aos tributos municipais desde que observadas os c r it r io s fixados no artigo 32 da
Lei n9 5.172, de 25/10/1986 (Código Tributário Nacional) e no artigo 69 da Lei Federa l n9 5.868, de 12/12/1972, e cuja Incidência ocorrerá a p a rt ir de 1.380.
Art. 39 - Esta Lei entrará em.vigor na data de sua publicação, ficando re
vogadas as disposições em contrário , especialmente a Lei n9 1.224, da 09 de maio •
de 1.976.
0A/oapb/
1
- 0756
Câmara Municipal de, Arapon
ESTADO DO PAR ANÁ
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J.* > r de 03 & «àtiSftro de ÍM>
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SIMULA: — F tu es limites de perímetro urbano do
Município de Arapongas, e dá outras
* * providências.
^A Câmara Munteipa] de Arapongas, Estado do
Paraná, decretes e es Prefeito Municipal sanciono
a seguinte LEI:
Art. l>o — ps limites do perímetro urbano do
Município de Arapongas, passam a ser os seguintes:
l CIDADE DB ARAPONGAS — SEDE DO
MUNICÍPIO '■
„* #Partindo do pon^o em que a Rodovia asfaltada PR-218 enpontra-se com a estrada viclnal que
acompanha o espigão divisor de águas entre a cabe- ^
celra do!rio Bandeirantes do Norte e ribeirão Ema, \
conhecida eomo entrada do Ema, segue-se esta estrada até encontrar, a divisa, reta entre os lotes 72
M e 72 G da Gleba Bandeirantes do Norte, segue-se
por esta divisa até alcançar a fcabeceira do córrego
Guatá, descendo p o r p i t e e t 6 sua foz , do r i o
Bandeirantes dp N o r t e / daf, em
llnba reta, segue*## U cabecafra do córrego'
Aipim, ponto de encontro com a rodovia asfaltada
BR-369; desse ponto,'‘defletlndo à direita, segue-se ^
travessando ã estrada Orlen, sègue-sô pèládlvM^doá
referidos lotes até alcançar o ribeirão .Lageado, a
dal sobe-se por este até sua cabeceira; deste ponto,
por uma reta, segue-se até alcançar a antiga estrada Pirapô; dai deflete-se à direita, segue-se pela
antiga estrada Pirapó e depois pela rodovia asfaltada PR-218, no sentido do centro da cidade *de
Arapongas até encontrar a estrada viclnal queacompanha o espigão divisor de águas entre a cabeceira
do rio Bandeirantes do Norte e ribeirão Ema, conhecida* como-estrada do Ema, ponto de partida deste
perímetro".
. ’ Art. -2.0 — Os terrenos e áreas atingidos'por
esta Lei só estarão sujeitas aos tributos municipais
.desde que observadas os critérios fixados no artigo
81 da Lei d.o5172, de 25-10-1966 (Código Tributário
Nacional) e no* artigo 6.6 da Lei Federai'n-o 5.868,,
de 12-12-1972, e cuja incidência ocorrerá a partirá de.
1980.
Art. 3.o — EJsta Lei entrará em vigor na data
de .sua^ publicação,v ficando féíogadasas disposições
em contrário, espècialmente a Lei^ao 1224* de 0!)
de maio dej 1978.- ; v-r- " 1
■- • Arapongas, 03 de dezembro íát? 1979/
’ ‘ Dr. ÀtfTONIO GBÂ^ÀNÒ^TÍüâlÒII?^ ^ *
pela referida rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, até alcançar a antiga estrada que
ligava Arapongas a Rolândla, pela qual prossegue,
ainda no sentido do centro da cidade de Arapongas,
até alcançar o limite dos lotes 187 G com 187 H,
deixando a antiga estrada, segue-se em reta, pelf
divisa dos lotes 187 G com 187 H, até alcançar o
ribeirão Trés Bocas, que. é v^deado; desse ponto segue-se em reta, pelos terrenos pertencentes aos
sucessores de Catharlna Raocanello Sampaio, atravessando a estrada Monteiro, córrego Arlindo. ufna
estrada viclnal e o ribeirão Damásio, até alcançar
a "estrada do' Curador” hojponto de divisa dos lotes
08 com 61; segue-se por esta divisa em toda sua
extensão, alcançandoT o ribeirão Coqueiral, que é
atravessado no ponto de divisa dos lotes 86 com 72,
segue-se por esta divisa em toda sua extensão, alcançando uma estrada secundária deste * ponto defletindo â direita, segue-se pela referida estrada até
encontrar a divisa dos lotes 22 com 66 e daí, “defletindo à esquerda, segue-se pela referida divisa em
toda sua extensão, alcançando o córrego Jaçanã^
pelo qual prossegue, no sentido de sua nascente, até
alcançar o limite dos lotes 100 com 148; deste ponto, defletlndo à esquerda, segue-se pela divisa dos
referidos lotes, em toda sua extensão ,até alcançar
a estrada da Fazenda Gaúcha; deste ponto, seguese, #m reta, à cabeceira do ribeirão Araguari, descendo por este, pela sua margem direita, até alcançar o limite dos lotes 01 com 03, deste ponto, defleúndo á direita, segne-se pela divisa dos referidos
lotes, em toda sua extensão, atê alcançar a estrada
São Lulí; deste ponto, defletlndo i esquerda, seguese pela referida estrada, até alcançar o limite dos lotes 83 com 64; deste ponto, defletlndo à direita, segue-se pela divisa dos referidos lotes, era toda sua
extensão, até alcançaf o ribeirão Saci; sobe-se por
est* até cua cabeceira e daí, pela linha reta que H
LORENZ FRIEDMANN — Diretor Administrativo
m m i& P A l o t i fta b o n g a s
com # ooçiuneote vYiçmaí ntala 5 #<**»!***
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1,1.1 .Vm>\ >3^-—-- . ■ '»*' ''
«tê wurtfiraéinfôrdai. pela Iinhtfrté*
P* a cabeceira do rlbolrSo Saci à cabeceira do cór-'
rego Itambé, na! divisa com o Município de Apuca- <
yana, alcança a férrea; deitè ponto, defletindo *
& segue-se f>ela*ví& férrea, no sentido- do f
centro da ddadejde Arapongas, ]at* alcançar o 11- i
mito dos latea &l com 28; deste ponto, defletindo
esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes*
em todá saa extensão, até alcançar o limite dos lotes 61-A eom 28; defletindo-se à esquerda, segue-se-*
pete divisa dos referidos lotes, em toda saa extensão, ntá alcançar o limite dos lotes 61-A cóm 62; defleta-sé àdireita, segue-se pela divisa dos referidos
lptes,em toda tua extensão, até alcançar o córrego
Hfcmbu, s sobe-se por este até o limite dos lotes 65-
A com 64-65; deflete-se à esquerda segue-se pela divisa* dos referidos lotes, em toda sua extensão* até
alcançar o liçàite dos lotes 58-59 com 64-65; segue-
•e pela dlvlsk dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar o limite dos lotes 60 com 78-A,
,78 s 77^ segué^se pela divisa dos referidos lotes, em
toda sua extensão, até; alcançar o limite dos lotes ‘
79^- $5:eom 80; deste ponto, deflete-se à direita, segue-se i>sla divisa dos referidos lotes, em toda sua
extensão, até encontrar o córrego Lúcio, no limite
dojijlotes 84 com 80; deflete-se à esquerda e desce
Sido referido córrego, divls&dos lotes 84, 83 e 79-A
> com 86, atév alcançar o limite dos lotes 6-D e 6-B:
T ' d^ixpndn o ■ córrego I&cio, Segue-se pela divisa dos
referidos lotes, ero toda sua extensão, até alcançar
o ribeirão Caviuna; deflete-se à esquerda e descexfe pelo referido ribeirão até alcançar o limite dos
lotes 5-A com. 6;. segue-se pela divisa dos lotes refer^os. em toda suà extensão, até alcançar a estrada
d^ Colônia Esperança ;> deflete-se à esquerda, segue-
- sd pela referida estrada, no sentido da sede da Colônia Espérança, até alcançar o limite dos lotes 8-C
te &com 8-B; deflete-se à direita, segue-se pela reiterada divisa, em toda sua extensão, até alcançar o
f córrego Botocudos que é vadeado alcançando o limitfe dps lotes 10-ô-B com 11 (onze); segue-se pela
.-diviaa dos referidos lotési até alcançar o limite dos:
l *aotês 12-C com 12-B; segue-se por esta divisa, alI cançandp o Vibelrão Araruva, descendo por este até
| . alcançar o limite dos lotes 14 com 15; deflete-se à
* direita,' segue-se por esta divisa, alcançando a estrada Übatuba; deflete-se à direita, segue-se pela referida estrada, no sentido do centro da cidade de
Arapongas, até alcançar o limite dos lotes 48-A com
48; deste ponto, defletindo à esquerda, segue-se
pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, alcançando o córrego Mantiqueira, que então
é cruzado; defletindo-se à direita, sobe-se pelo refeildp córrego até alcançar o limite dos lotes 51 com
52; deflete-se A esquerda, segue-se pela divisa dos
referidos lotes e depois pela divisa dos lotes 60-D
com 60-C, atravessando a estrada da Mantiqueira,
até alcançar o ribeirão Campinho, descendo por este
até alcançar o limite dos lotes*j>2-B com 63-A, seguindo-se pela divisa dos referidos lotes, em toda
suá extensão, até alcançar a estrada Sãp Pedro;
deste ponto, defletindo à direita, segue-se pela referida estrada em direção ao centro da cidade de
Arapongas, até alcançar o limite dos lotes 63 com 83-
A; defletindo-se à esquerda, segue-se ent toda sua
extensão a divisa dos lotes 63 com 83-A, 83 e 64, até
aloançar o córrego Itapura, descendo por este até
sua foz no ribeirão das" Ilhas; daí descendo pelo ribeirão das Ilhas até a foz do córrego Bocaiuva e,
subindo por este, até alcançar o limite dos lotes 365
BO com 365-T>; segue-se pela divisa dos referidos
lotes, até alcançar o limite dos lotes* 69 com 88, a-
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t IE1 NB 3.866 d» 12/12/1972
LEGISLAÇÃO . — 1621 — FEDERAL
Parágrafo único. O INCRA, ouvido o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal — IBDF, em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura,
baixará as normas disciplinadoras da aplicação do dlspoato neste artigo.__________
Art 6* Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural, a que se refere o artigo 29 da Lei n. 5.172 {•), de 25 de outubro de 1966, considera-#e imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, ex-
■ tratlva vegetal ou agro-industrlal e que, independentemente de sua localização, tiver
área superior a 1 (um) hectare.
Parágrafo único. Os Imóveis que não se enquadrem no disposto neste artigo,
Findependentemente de sua localização, estão sujeitos ao Imposto sobre a Proprie*
' dade Predial e Territorial Urbana, a que se refere o artigo 32, da Lei n. 5.172, de
25 de outubro de 1966. *§
Art. 7* O Imposto sobre a Propriedade Territorial Kurai hão inciuira sobre
as glebas rurais de área não excedente a 25 (vinte e cinco) hectares, quando as
cultive, só, ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel (5 6*
do artigo 21 da Constituição Federal).
5 1* Para gozar da imunidade prevista neste artigo, o proprietário, ao receber
o Certificado de Cadastro; declarará, perante o INCRA, que preenche os requisitos
indispensáveis à sua concessão.
{ 2* Verificada a qualquer tempo a falsidade da declaração, o proprietário
ficará sujeito às cominaçóes do § Io do artigo 2* desta Lei.
. Art. 8V Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do artigo 65, da
! Lei n, 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel
ou da fração mínima de parcelamento fixado no S I o deste artigo, prevalecendo a
' de menor área.
§
V A fração mínima de parcelamento será:
a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas
típicas, para os Municípios das capitais dos Estados;
i* b) o módulo correspondente às culturas permanentes parà os demais Mu- J nicípios situados nas zonas típicas A, B e C;
c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na
zona típica D.
§ 2* Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, o INCRA
poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas condições demográficas e sócio-econômicas o aconselhem, a fração mínima de parcelamento prevista para as capitais dos Estados.
§ 3° São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam
o disposto no presente artigo, não podendo os Cartórios de Notas lavrar escrituras
dessas áreas nem serem tais atos transcritos nos Cartórios de Registro de Imóveis,
sob pena de responsabilidade de seus respectivos titulares.
5 4’ O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da
" área se destine eo m prova dam ente a sua anexação ao prédio rústico, conírontante,
desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à
fração mínima do parcelamento.
§ 5* O disposto neste artigo, aplíca-se também às transações celebradas até
esta data e ainda não registradas em Cartório, desde que se enquadrem nas condições e requisitos ora estabelecidos.
Art. O valor mínimo do imposto a que se refere o -artigo 50, e parágrafos ^ 4-^^.4-a- «****•«* \
074
1
N* 5> 172 d « 2 S /lfl/i9 fífi
m
LEGISLAÇÃO — 1480
SEÇAO II
ImpAsto sibre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
FEDERAL
0744
Art. 33. O impôsto. de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou
a poase de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei
civil, localizado na zona urbana do Município.
§ l* Para os efeitos dêste Impôsto, entende-se como zona urbana a definida
em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos
indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidoa
pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
XV.— rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
quilômetros do imóvel considerado,
§ 2a A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis. ou de
expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes,
destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora
das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior--------------------- — ------- *I
/
Art. 33. A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o
valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu
domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
SEÇAO III
Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis
e de Direitos a êles Relativos
Art. 35. O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de beni
imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de
bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto
os direitos reais de garantia;
III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos inciso* I
e II.
Parágrafo único. Nas transmissões "causa mortis”. ocorrem tantos fatos g*“
radores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Art, 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não Incide só
bre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I — quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica
em pagamento de capital nela subscrito;
II — quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica
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« utttidada públlcá que teremos
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vtod3> transferir, mudax, coa* .
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d» ttiscomunlca- 11 «rtpâstfesçôtet** aúideu, devida
etmeta n* Tetecofemriteiro 8/A.—
Csatoo tecDolo^a
«dx narionilfcanáUdoíUnoi^coi^'
cadtotaoi o referirio • o enviámos,'
uohdbiltoOepto.
i f Cadastro detto
xtíormedocumeoto
* cm noMo poder. .
co ano, do acima
c©bemoa como agraum “Auto d* Infra*
flcaçdo", p* 2430/79-
r m v tt furtando*
«mento da multa de ‘
jO estipulada no artt*
* a da Lei n* ft.lM d»
rt respeitamos essa
i e reconhecemos o
tbuído, mas o fato acitoe da forma procedí*
:lui-« em abuso de
£ntidade, órgão do Mi*
io Trabalho em vez de
orientar e facilitar a
sra um perfeito e agra
mmprimento daa tuas
u»i. ha conaen» antes de
oigadas.
« o recebimento do acfaelontdo MAUTO,J pro-
« através de meios mais
N mais econômicos, mais
yss, extraordinários que
amos graças ao grande
> e os trabalhos desenvoldo nosso Ministério das
•dcações e das Empresas
"comunicações, uma Ino ou um esclarecimento
co, onde fomos atendí*
xrma mais seca e brutal
:om a lepíloto expres-
\o atend ^ tr^rptirvttwrt* " nfí
**fi*r>
c3.xulcíç(tdc^ Por que,‘ ao*
1&903. J3&0 eópbm os outros
ecrslpoq e n5o ufiWto o» yteh
cea teletopn ep benefldo da*
quelfii qiò fçatdbnem neste <
«rewíe BroswsM^r * " ■. ^
., 1 O lmçãitgTCl ocoddo en-,
tre nossar emprtü ^e o voko *
sendço mg deixou multo
precndldos.' tembrtmos dê tun'
ct^o que ooorreu no pg«^«*r»
eom mn turista bresileiroaipaltoBó rsiAdento em Mova
Iorque bd mais de 10 qnos. Ao
. chegar em Sfio Paulo, em via*
gem turísticit calu vfüma de
um usá}to <»de perdeu sua cai*
' tetra de Identidade. No dia se^
gutnte telefonou ao eccvlço eapectattzedo em NovS Iorque e
apõe, exatamente, 9 dias tinha
f em mSos outro exemplar.
Br. Presidente do OREA do
Bstedo de Sio Paulo, a pessoa
responsável pele Ibranovl do
Brssll Telecomunicações Ltda.
é um Industrial que trabalha,
exatamente, 18 horas por dia
para atender os problemas e
resolver os mesmos.
Abandonar as responsabilidades e compromissos para receber, pestoalraente, uma simples informação é um... atraso
de vida e um prejuízo para própria econbmia do pais.
Precisamos projetar, Industrializar, vender para ajudar
com os Impostos desfrutar
maiores benefícios ainda: exportar para abrir divisas e, íinalmente, defender a nossa independência p liberdade.
É necessário também eontrlbulrcom essa autarquiae nos
fazer sentir orgulhosos e satisfeitos com os bons serviços e
atendimentos, pote esta é sua
tarefa, Sr. Presidente.
O Sr. está acompanhando o
esforço daa outras autarquias
para eliminar a burocracia? Até
os passaportes serio emitidos
instantaneamente eom a apre*
aentaçio apenas da identidade
e do CICI B mais outrqs benefícios que desfrutsmmoó logo a
seguir. \ ***’ ''
' ’ tnecessário simplificar tu*
/rnwtoxettíoak a veloctdgdt
- +1- -;t • -r „ **■■* ■*-*'■ ' - '** ■> - r *
A propriedade''
; ' é nnv»l’.e'í::'';/‘'
‘ nâo urbana
Br.: - , : \
* t m esta a finalidade de
relatar-lhe um teto que merece
a atçnçSodo ministm Hélio Bdtribo, empenhado que está na
dttburoeratfeaçfto do Pate Sou
produtor rural Tenho uma paqssaa propriedade agrfeoia, lo*
«Usada em Bragança Paulista,
Km 1877 e 1878, a Prefeitura
Uinvidp&l arophou o perímetro
urbano e, com Isto, lançou g
minha propriedade jcotno sendo
urbana, embora aoa deátinaç&o'
roja rural. Bem que nada soubeese, foi feito o cancelamento
de seu registro no Incrae Inserir
ta na Prefeitura Munklp&L 8ajwdar disto, em maio óp 1878
termulel um pedjdo ao fncra
para que a minha propriedade
fttge novamente cadastrada cqmo rural, embora dentro do perímetro urbano. Q incra mandou, por duas vecei.um seu*
funcionário para que.flsesse a
flstoria do imóvel, oõm a promessa de que o pedido seria
brevemente atendido., Como
JbSo dlsponho de mplto tempo,
m&ndri uma pessoa ao Incra
pc?» saber do andamento do
processo (o* 6780/78), a qual foi
por mate de dto (8) veaes saber.
do resultado do meu pedido e,
em todas elas, era uma exigftnda « mais que faria, exigências
em prestações: hoje era um documento, amanhfi era outro, de-:
pote uma outra Iníormaçõo, e
assim sucesalvamente, num
verdadeiro teste de resistência.
Numa delas (que absurdo), o
Incra pediu-me .que eu inforr
masse “qual a pessoa do Incra
que esteve vistoriando a propriedade” Eu que deveria saber... Em todas as ocasiões, houve promessas de que o assunto
seria resolvido. Numa delas, informaram que a funcionária encarregada estava de férias è ninguém sabia dar informação sobre o processo, como se o Incra
e sua organização dependessem
somente de uma funcionária. Já
são passados quase dois anos e
nada. Oa Ultima vez, em janeiro
deste ano, informaram que me
seria enviado um offdo. Nada
disto foi feito, continuando eu
arcando com as despesas de
viagem e sendo pesadamente
tributado pela Prefeitura Municipal por ter um imóvel rural,
tipicamente agrícola. O ministro Hélio Beltrão deve, desde Jâ,
reformular o andamento dos
papéis no Incra, aniquilando
sua cansativa burocracia, proporcionando um melhor atendimento ao público, Justamente
ao público que produz e que
trabalha dlutumamente.
OumercindoTuraiU,
' Bragança Paulista.
Para o
diretor
do DER
Sr.: Já perdi a conta de
quanto tempo sou leitor desse
nrestigiofto jornal (26, 28 ou
---A {f
. .aMocwçte oe oi&esNTçx,
■ CttSTAM OO KMKSA fV
•■«biéu
< *odU17<l»fBwpeiro,towowpe*H*' dirrtorta<UA*M«íãfto4*I»ütot*-
tM CriitftoB d* CntpHNM XP, átetta
«mwemblMeeeOwiedieâris re«U- , udM* «etoia d«te. CósipSe • mv«
dintorte: pr*Bid*ote*N«wÍMtCH«»-
* U*ri; vk*-presid«mt« - CUat Conte,
d* Chbmtco; l* McroUrio * Marro*
Loopoldo o Silva Pvraira Um»; >
.aaewUrí* • HSoclas da Coata Carvalho; l* tesouralro - Tbaxdto Cintra
Franco; > (câ>ui»hf0 - Ottonl Ahaot- da Caitarho, .diretoc para Aatuajoa
do CAD, Carloa Maria Montara.
C k lo
«teuKte VBAMC*om i>—*.
Livraria Boniá raaUxarl, rw dia? do
aurco, uai primata» ciclo do conto- ’
terè* coofartecia» coasecuiivA^.
m w M a r^ t o PwUaa».
'^Ipgroa-fv áfraftçsUas reiteraria Ba.
ro»(dovardo ter/odrad^i oónató^n
dpaçlo), Ar. Ancídco. 1SJ4,UX ta-j
áu toatiS M u lN riteiiu
‘ ■{tÀ: *t * y
,;Ç o m «w ip n jç i? o
CM A triTtmACK
—• Poatino-Coneiltoria.« . Õ/C Uda, proomd dja gdavarva/
*daa * te lá o da» I4 á» l? boca», ag auditório do “$ad«t e«píeoÜaa“, .1
Roa Miniitro Oodcy, Hri, uma comomofaçlo dp Pia (stanwrioaal ff Uuthercoei a raaUiaçSo do umToa
tio Eapontánoo, ooa parriripaçSc
ativo do pdbUcõ, uOlixaiido o Uvri
improviucio drámâtjea na eriaçit
o repioaastacte éo aeript Inaçri Ctea e iulomactea na Roa Tabapu!
' 1487, tolafono»; 3U-C37Z e 21MC0*
ti: „
$
Os filhos ivo, Morion e esposa Maria de
* ' ,*. '( . V- .
AR7HWIR W
Convidam os parentes e amigos para o decerre
celebrado dia 9 de março, às 10:30 horas no Cer
A Esposa IDA, a Filha BEATRI
vRES de
com uniçam aos paren tes e amigos
túm ulo (M ATZEIVA), a realizar-se
Março de 1980 ès 10,30 hs. no C
Butantã. Quadra: 106. Sepultura: 4
t
A Família dè
tJoemia Haddad D
.. , n.
I ,
;■ 1
consternada, participa seu falecinrçsrv
Capital. O corpo foi transladado; paií1^*
sérà sepultado.
t
-------------------------- - .. . » ------ - T
.» *
A Indústria de Tapeies Ba®
rentes e amigos de seu sbu
' .. .ü
4 -A
para a missa de 30° dia a ser
março, às 19:00 horas, na Ca
Judas Tadeu (Pde. Gregório) à
rfA fam ília de