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norma nº 1290/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaFIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N* 1290, de 03 de dezonbro de 1979
SÜNULA: - Fixa os lim ites do perímetro urbano do Município de Arapongas, e dá ou￾tra s providência st
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU PREFEI^
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art* I f - Os lim ites do perímetro urbano do Município de Arapongas, pas
som a ser os seguintes:
estrada v 1c 1 na 1 que acompanha o espigão d iv isor de águas entre a cabeceira do *
r io Bandeirantes do Norte e r ibe irão Ema, conhecida como estrada do Ema, segue￾se esta estrada até encontrar a d iv isa reta entre os lotes 72Me72Gda Gleba*
Bandeirantes do Norte, segue-se por esta d iv isa até alcançar a cabeceira do cór￾rego Guatã, descendo por este até sua foz no r io Bandeirantes do Norte: d a l, em
linha reta , segue-se a cabeceira do córrego Aipim, ponto de encontro com a rodo￾v ia asfa ltada BR-389; desse ponto, defletlndo à d ire ita , segue-se pela r e fe r id a 'r J o
rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, até alcançar a antiga es -
trada que ligava Arapongas a Rolãndla, pela qual prossegue, ainda no sentido do ^ - -1 “ 1 ■' lp
centro da cidade de Arapongas, até alcançar c lim ite dos lotes 187 G com 187 H,
deixando a antiga estrada, segue-se em reta , pela d iv isa dos lotes 187 G com *
167 H, até alcançar o r ibe irão Três Bocas, que é vadeado; desse ponto -aegde-se*
em reta , pelos terrenos pertencentes aos sucessores de Catharlna Raccanello Sam￾paio, atravessando s estrada Monteiro, córrego Arlindo, uma estrada v lc ln a l e o
r ib e irã o Oamáalo, até alcançar a "estrada do Curador” no ponto de d iv isa dos lo ­
tes 08 com 61j segue-se por esta d iv isa em toda sua extensão, alcançando o r lb e l
rão Coqueiral, que e atravessado no ponto de d iv isa dos lotes 86 com 72j segue-se
por esta d iv isa em toda sua extensão, alcançando uma estrada secundária: deste F
ponto, defletlndo è d ire ita , segue-se pela re fe r id a estrada até encontrar a d lv l
sa dos lotes 22 com 68 e da l, defletlndo a esquerda, segue-se pela re fe lid a d lv l
sa en toda sua extensão, alcançando o córrego Jaçanã, pelo qual prossegue, no *
sentido de eus nascente, até alcançar o lim ite dos lotes 100 com 146; deste ponto,
defletlndo à esquerda, segue-se pela d iv isa dos re ferido s lotes , em toda sua ex￾tensão, até alcançar a estrada da Fazenda Gaúcha; deste ponto, segue-se, em reta ,
ã cabeceira do r ib e irã o Araguarl, descendo por este, pela sua margem d ire ita , até
alcançar o lim ite dos lotes 01 com 03, deste ponto, de fletlndo ã d ire ita , segue￾se pela d iv isa dos re ferido s lotes , em toda sua extensão, até alcançar o estrada
São Luiz: deste ponto, defletlndo ã esquerda, segue-se pela re fe r id a estrada, *
I - CIDADE DE ARAPONGAS - SEDE DD MUNICÍPIO
"Partindo do ponto em que a Rodovia asfa ltada PR-218 encontra-se com a
0754
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONffiftSj
F l s . 0 2
‘ a t i a lcan çar o lim ite dos lo ta s 83 coa 84; daste ponto, d a f le t ln d o a.
d ire ita # «g u a * a a pa la divisa dos referidos lotas# «n toda sua extensão, ati*
alcançar o ribeirão Saci; aobe-se por esta a t i sus cabeceira a dal# pala linha re￾ta qus liga a cabeceira do ribeirão Saci o cabeceira do córrego Itambé, na divisa*
coei o ffcinlciplo da A^ãpucarana# alcança a via fêrrea; daste ponto# dafletlndo à
dirdta# segue-se pela via firraa , no sentido do centro da cidade da Arapongas, *
a t i alcançar o limite dos lotas 61 eom 281 desta ponto, dafletlndo ã esquerda, segue
se pela divisa dos referidos lotea, em toda sua axteasão# ati alcançar o limite dos
lotea Bl-A com 28) dafletlndo-ae à esquerdo, sague-se pela divisa dos refáridos lo￾tas, em toda sua extsnsão, até alcançar o limite dos lotes 61-A com 62; deflote-se*
a direita, ssgus-ss psla divisa das referidos lotes# em toda sua extensão# a t i a l -
cançar o córrego Naafaú, a sobs-sa por esta a t i o limita dos lotas 65-A com 84-65 j
defXete-se s esquerda# segue-se pala divisa dos referidos lotas# em toda sua exten￾são# a t i alcançar o limita dos lotas 58-58 com 84-85* ssgus-ss pela divisa dos rafe
ridos lotss, sa toda sua extensão, a t i alcançar o limita dos lotes 60 com 70-A, 76
s 771 sague-ss psla divisa doa referidos lotes# a i toda mia extensão, a t i alcançar*
o limite dos lotas 79 - 65 com 80; dasta ponto# deflete-se ã direita# aagua-sa pa￾la divisa dos referidos lotas# ara toda sua extensão# ati encontrar o córrego Lúcio#
no limito dos lotss 64 com 80; defleta-ee s esquerda a desce pslo referido córrego#
divisa das lotas 64# 83 e 79-A com 80# a t i alcançar o limite dos lotas 6-0 o 6-6 *
deixando o córrego Lúcio# ssgus-ss páa divisa dos referidos lotas# om toda mio ax -
tensão, a t i alcançar o ribeirão Cavlúna; deflete-se a asqusdda a desce-se pelo rafa
rido ribeirão# atidcançar o limita dos lotes 5-A com 5; segue-se psla divlaa dos *
lotss referidos, am toda sua extensão# raté alcançar a estrada da Colônia Esperança;
deflste-ss s esqusrda# segue-se psla referida estrada# no sentido ds sede da Colônia
Esperança# a t i alcançar o limita dos lotas 8-C a 8 com 6-6; def lata-se e direita# *
segue-se pela referida divisa# sn toda sua extensão, a t i alcançar o córrego Qotocudos
que i vadsado# alcançando o limita doa lotss 1Q-C-8 com 11 (onze); segue-se pola *
divisa dos referidos lotss# a t i alcançar o limite dos lotas 12-C com 12-9; segue-se
por esta divisa# alcançando o ribeirão Araruva, descendo por aate a t i alcançar o
limita dos lotss 14 com 15; deflete-se ã direita, segue-se por este ^tiivièa# alcan￾çando a estrada Ubatuba; def lata-se a direita# asgua-aa pala referida estrada# no *
sentido do centro da cidade da Arapongas# e t i alcançar o limite díns lotas 48-A *
com 48; deste ponto# dafletlndo- a esquerda# seguo-se psla divida dos referidos lo
tss# am todo sua extensão, alcançando o córrego ftantiqualra# que então i cruzado j
def latindo-se ã direita# sobs-sa pelo re f erido córrego a t i alcançar o limita dos lo
tas 51 com 52; deflate-se a esquerda# eague-se pala divlaa dos referidos lotas a de
pola pala divlaa dos lotss 60-0 com 60-C, atravessando a estrada da ftantlquelra, *
a t i alcançar o ribeirão Cemplnho# descendo por este a t i alcançar o limite dos lotes
82-B com 63-A, segulndo-se psla divisa dos referidos lotes# am toda sua *
0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANA
F 18.03
extensão, até alcançar a estrada São Pedroj deste ponto, defletlndo à d ire ita , se￾gue-se pela re ferida estrada «n direção ao centro da cidade de Arapongas, atã a l -
conçar o lim ite dos lotes 63 com 83-A; def letirrdo-se ã esquerda, segue-se em toda
sua extensão a d iv isa dos lotes 63 com 83-A, 83 e 64, até alcançar o córrego Itapu
ra , descendo por este até sua foz no r ibe irão das Ilhas ; dal descendo pelo r lb e l -
rõo das Ilh a s até a foz do carrego Borcalúva e, subindo por este, até alcançar o
lim ite dos lote s 365 BC com 365-0; segue-se pela d iv isa doa re ferido s lotes , até *
alcançar o lim ite dos lotes 83 com 68, atravessando a estrada Grlep segue-se pala
d iv isa dos re ferido s lotes até alcançar o r ib e irão Lageado, e da í sobe-se por este
até sua cabeceiro; deste ponto, por uma reta , segue-se até alcançar a antiga estra
da P lrapõ; da l d e fle te -se a d ire ita , segue-se pela antiga estrada Plrapo e depois*
pela rodovia asfa ltada PR-218, no sentido do centro da cidade de Arapongas até en￾contrar a estrada v lc ln a l que acompanha o espigão d iv iso r de águas entre a cebecei
ra do r io Bandeirantes do Norte e r ibe irão Ema, conhecida como estrado do Ema, pon
to de partida deste perímetro” .
A rt. 29 - Oa terrenos e áreas-atingidos por esta Lei sõ estarao su je itas*
aos tributos municipais desde que observadas os c r it r io s fixados no artigo 32 da
Lei n9 5.172, de 25/10/1986 (Código Tributário Nacional) e no artigo 69 da Lei Fe￾dera l n9 5.868, de 12/12/1972, e cuja Incidência ocorrerá a p a rt ir de 1.380.
Art. 39 - Esta Lei entrará em.vigor na data de sua publicação, ficando re
vogadas as disposições em contrário , especialmente a Lei n9 1.224, da 09 de maio •
de 1.976.
0A/oapb/
1
- 0756
Câmara Municipal de, Arapon
ESTADO DO PAR ANÁ
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J.* > r de 03 & «àtiSftro de ÍM>
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SIMULA: — F tu es limites de perímetro urbano do
Município de Arapongas, e dá outras
* * providências.
^A Câmara Munteipa] de Arapongas, Estado do
Paraná, decretes e es Prefeito Municipal sanciono
a seguinte LEI:
Art. l>o — ps limites do perímetro urbano do 
Município de Arapongas, passam a ser os seguintes: 
l CIDADE DB ARAPONGAS — SEDE DO 
MUNICÍPIO '■
„* #Partindo do pon^o em que a Rodovia asfal￾tada PR-218 enpontra-se com a estrada viclnal que 
acompanha o espigão divisor de águas entre a cabe- ^ 
celra do!rio Bandeirantes do Norte e ribeirão Ema, \ 
conhecida eomo entrada do Ema, segue-se esta es￾trada até encontrar, a divisa, reta entre os lotes 72 
M e 72 G da Gleba Bandeirantes do Norte, segue-se 
por esta divisa até alcançar a fcabeceira do córrego 
Guatá, descendo p o r p i t e e t 6 sua foz , do r i o 
Bandeirantes dp N o r t e / daf, em
llnba reta, segue*## U cabecafra do córrego' 
Aipim, ponto de encontro com a rodovia asfaltada 
BR-369; desse ponto,'‘defletlndo à direita, segue-se ^
travessando ã estrada Orlen, sègue-sô pèládlvM^doá 
referidos lotes até alcançar o ribeirão .Lageado, a 
dal sobe-se por este até sua cabeceira; deste ponto, 
por uma reta, segue-se até alcançar a antiga estra￾da Pirapô; dai deflete-se à direita, segue-se pela 
antiga estrada Pirapó e depois pela rodovia asfal￾tada PR-218, no sentido do centro da cidade *de 
Arapongas até encontrar a estrada viclnal queacom￾panha o espigão divisor de águas entre a cabeceira 
do rio Bandeirantes do Norte e ribeirão Ema, conhe￾cida* como-estrada do Ema, ponto de partida deste 
perímetro".
. ’ Art. -2.0 — Os terrenos e áreas atingidos'por 
esta Lei só estarão sujeitas aos tributos municipais 
.desde que observadas os critérios fixados no artigo 
81 da Lei d.o5172, de 25-10-1966 (Código Tributário 
Nacional) e no* artigo 6.6 da Lei Federai'n-o 5.868,, 
de 12-12-1972, e cuja incidência ocorrerá a partirá de. 
1980.
Art. 3.o — EJsta Lei entrará em vigor na data 
de .sua^ publicação,v ficando féíogadasas disposições 
em contrário, espècialmente a Lei^ao 1224* de 0!) 
de maio dej 1978.- ; v-r- " 1
■- • Arapongas, 03 de dezembro íát? 1979/
’ ‘ Dr. ÀtfTONIO GBÂ^ÀNÒ^TÍüâlÒII?^ ^ *
pela referida rodovia, no sentido do centro da cida￾de de Arapongas, até alcançar a antiga estrada que 
ligava Arapongas a Rolândla, pela qual prossegue, 
ainda no sentido do centro da cidade de Arapongas, 
até alcançar o limite dos lotes 187 G com 187 H, 
deixando a antiga estrada, segue-se em reta, pelf 
divisa dos lotes 187 G com 187 H, até alcançar o 
ribeirão Trés Bocas, que. é v^deado; desse ponto se￾gue-se em reta, pelos terrenos pertencentes aos 
sucessores de Catharlna Raocanello Sampaio, atra￾vessando a estrada Monteiro, córrego Arlindo. ufna 
estrada viclnal e o ribeirão Damásio, até alcançar 
a "estrada do' Curador” hojponto de divisa dos lotes 
08 com 61; segue-se por esta divisa em toda sua 
extensão, alcançandoT o ribeirão Coqueiral, que é
atravessado no ponto de divisa dos lotes 86 com 72, 
segue-se por esta divisa em toda sua extensão, al￾cançando uma estrada secundária deste * ponto de￾fletindo â direita, segue-se pela referida estrada até 
encontrar a divisa dos lotes 22 com 66 e daí, “defle￾tindo à esquerda, segue-se pela referida divisa em 
toda sua extensão, alcançando o córrego Jaçanã^ 
pelo qual prossegue, no sentido de sua nascente, até 
alcançar o limite dos lotes 100 com 148; deste pon￾to, defletlndo à esquerda, segue-se pela divisa dos 
referidos lotes, em toda sua extensão ,até alcançar 
a estrada da Fazenda Gaúcha; deste ponto, segue￾se, #m reta, à cabeceira do ribeirão Araguari, des￾cendo por este, pela sua margem direita, até al￾cançar o limite dos lotes 01 com 03, deste ponto, de￾fleúndo á direita, segne-se pela divisa dos referidos 
lotes, em toda sua extensão, atê alcançar a estrada 
São Lulí; deste ponto, defletlndo i esquerda, segue￾se pela referida estrada, até alcançar o limite dos lo￾tes 83 com 64; deste ponto, defletlndo à direita, se￾gue-se pela divisa dos referidos lotes, era toda sua 
extensão, até alcançaf o ribeirão Saci; sobe-se por 
est* até cua cabeceira e daí, pela linha reta que H
LORENZ FRIEDMANN — Diretor Administrativo
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«tê wurtfiraéinfôrdai. pela Iinhtfrté*
P* a cabeceira do rlbolrSo Saci à cabeceira do cór-' 
rego Itambé, na! divisa com o Município de Apuca- < 
yana, alcança a férrea; deitè ponto, defletindo * 
& segue-se f>ela*ví& férrea, no sentido- do f
centro da ddadejde Arapongas, ]at* alcançar o 11- i
mito dos latea &l com 28; deste ponto, defletindo 
esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes* 
em todá saa extensão, até alcançar o limite dos lo￾tes 61-A eom 28; defletindo-se à esquerda, segue-se-* 
pete divisa dos referidos lotes, em toda saa exten￾são, ntá alcançar o limite dos lotes 61-A cóm 62; de￾fleta-sé àdireita, segue-se pela divisa dos referidos 
lptes,em toda tua extensão, até alcançar o córrego 
Hfcmbu, s sobe-se por este até o limite dos lotes 65- 
A com 64-65; deflete-se à esquerda segue-se pela di￾visa* dos referidos lotes, em toda sua extensão* até 
alcançar o liçàite dos lotes 58-59 com 64-65; segue- 
•e pela dlvlsk dos referidos lotes, em toda sua ex￾tensão, até alcançar o limite dos lotes 60 com 78-A, 
,78 s 77^ segué^se pela divisa dos referidos lotes, em 
toda sua extensão, até; alcançar o limite dos lotes ‘ 
79^- $5:eom 80; deste ponto, deflete-se à direita, se￾gue-se i>sla divisa dos referidos lotes, em toda sua 
extensão, até encontrar o córrego Lúcio, no limite 
dojijlotes 84 com 80; deflete-se à esquerda e desce 
Sido referido córrego, divls&dos lotes 84, 83 e 79-A 
> com 86, atév alcançar o limite dos lotes 6-D e 6-B:
T ' d^ixpndn o ■ córrego I&cio, Segue-se pela divisa dos 
referidos lotes, ero toda sua extensão, até alcançar 
o ribeirão Caviuna; deflete-se à esquerda e desce￾xfe pelo referido ribeirão até alcançar o limite dos 
lotes 5-A com. 6;. segue-se pela divisa dos lotes refe￾r^os. em toda suà extensão, até alcançar a estrada 
d^ Colônia Esperança ;> deflete-se à esquerda, segue- 
- sd pela referida estrada, no sentido da sede da Co￾lônia Espérança, até alcançar o limite dos lotes 8-C 
te &com 8-B; deflete-se à direita, segue-se pela re￾iterada divisa, em toda sua extensão, até alcançar o 
f córrego Botocudos que é vadeado alcançando o li￾mitfe dps lotes 10-ô-B com 11 (onze); segue-se pela 
.-diviaa dos referidos lotési até alcançar o limite dos: 
l *aotês 12-C com 12-B; segue-se por esta divisa, al￾I cançandp o Vibelrão Araruva, descendo por este até 
| . alcançar o limite dos lotes 14 com 15; deflete-se à 
* direita,' segue-se por esta divisa, alcançando a estra￾da Übatuba; deflete-se à direita, segue-se pela re￾ferida estrada, no sentido do centro da cidade de 
Arapongas, até alcançar o limite dos lotes 48-A com 
48; deste ponto, defletindo à esquerda, segue-se 
pela divisa dos referidos lotes, em toda sua exten￾são, alcançando o córrego Mantiqueira, que então 
é cruzado; defletindo-se à direita, sobe-se pelo refe￾ildp córrego até alcançar o limite dos lotes 51 com 
52; deflete-se A esquerda, segue-se pela divisa dos 
referidos lotes e depois pela divisa dos lotes 60-D 
com 60-C, atravessando a estrada da Mantiqueira, 
até alcançar o ribeirão Campinho, descendo por este 
até alcançar o limite dos lotes*j>2-B com 63-A, se￾guindo-se pela divisa dos referidos lotes, em toda 
suá extensão, até alcançar a estrada Sãp Pedro; 
deste ponto, defletindo à direita, segue-se pela re￾ferida estrada em direção ao centro da cidade de 
Arapongas, até alcançar o limite dos lotes 63 com 83- 
A; defletindo-se à esquerda, segue-se ent toda sua 
extensão a divisa dos lotes 63 com 83-A, 83 e 64, até 
aloançar o córrego Itapura, descendo por este até 
sua foz no ribeirão das" Ilhas; daí descendo pelo ri￾beirão das Ilhas até a foz do córrego Bocaiuva e, 
subindo por este, até alcançar o limite dos lotes 365 
BO com 365-T>; segue-se pela divisa dos referidos 
lotes, até alcançar o limite dos lotes* 69 com 88, a-
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t IE1 NB 3.866 d» 12/12/1972
LEGISLAÇÃO . — 1621 — FEDERAL
Parágrafo único. O INCRA, ouvido o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento 
Florestal — IBDF, em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, 
baixará as normas disciplinadoras da aplicação do dlspoato neste artigo.__________
Art 6* Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural, a que se refere o artigo 29 da Lei n. 5.172 {•), de 25 de outubro de 1966, con￾sidera-#e imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, ex- 
■ tratlva vegetal ou agro-industrlal e que, independentemente de sua localização, tiver 
área superior a 1 (um) hectare.
Parágrafo único. Os Imóveis que não se enquadrem no disposto neste artigo, 
Findependentemente de sua localização, estão sujeitos ao Imposto sobre a Proprie*
' dade Predial e Territorial Urbana, a que se refere o artigo 32, da Lei n. 5.172, de 
25 de outubro de 1966. *§
Art. 7* O Imposto sobre a Propriedade Territorial Kurai hão inciuira sobre 
as glebas rurais de área não excedente a 25 (vinte e cinco) hectares, quando as 
cultive, só, ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel (5 6* 
do artigo 21 da Constituição Federal).
5 1* Para gozar da imunidade prevista neste artigo, o proprietário, ao receber 
o Certificado de Cadastro; declarará, perante o INCRA, que preenche os requisitos 
indispensáveis à sua concessão.
{ 2* Verificada a qualquer tempo a falsidade da declaração, o proprietário 
ficará sujeito às cominaçóes do § Io do artigo 2* desta Lei.
. Art. 8V Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do artigo 65, da 
! Lei n, 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmem￾brado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel 
ou da fração mínima de parcelamento fixado no S I o deste artigo, prevalecendo a 
' de menor área.
§ 
V A fração mínima de parcelamento será:
a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas 
típicas, para os Municípios das capitais dos Estados; 
i* b) o módulo correspondente às culturas permanentes parà os demais Mu- J nicípios situados nas zonas típicas A, B e C;
c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na 
zona típica D.
§ 2* Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, o INCRA 
poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas condições demo￾gráficas e sócio-econômicas o aconselhem, a fração mínima de parcelamento pre￾vista para as capitais dos Estados.
§ 3° São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam 
o disposto no presente artigo, não podendo os Cartórios de Notas lavrar escrituras 
dessas áreas nem serem tais atos transcritos nos Cartórios de Registro de Imóveis, 
sob pena de responsabilidade de seus respectivos titulares.
5 4’ O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da 
" área se destine eo m prova dam ente a sua anexação ao prédio rústico, conírontante, 
desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à 
fração mínima do parcelamento.
§ 5* O disposto neste artigo, aplíca-se também às transações celebradas até 
esta data e ainda não registradas em Cartório, desde que se enquadrem nas condi￾ções e requisitos ora estabelecidos.
Art. O valor mínimo do imposto a que se refere o -artigo 50, e parágrafos ^ 4-^^.4-a- «****•«* \
074
1
N* 5> 172 d « 2 S /lfl/i9 fífi
m
LEGISLAÇÃO — 1480
SEÇAO II
ImpAsto sibre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
FEDERAL
0744
Art. 33. O impôsto. de competência dos Municípios, sôbre a propriedade pre￾dial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou 
a poase de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei 
civil, localizado na zona urbana do Município.
§ l* Para os efeitos dêste Impôsto, entende-se como zona urbana a definida 
em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos 
indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidoa 
pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
XV.— rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição 
domiciliar;
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) 
quilômetros do imóvel considerado,
§ 2a A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis. ou de 
expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, 
destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora 
das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior--------------------- — ------- *I
/
Art. 33. A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o 
valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imó￾vel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu 
domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
SEÇAO III
Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis 
e de Direitos a êles Relativos
Art. 35. O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de beni 
imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de 
bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto 
os direitos reais de garantia;
III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos inciso* I 
e II.
Parágrafo único. Nas transmissões "causa mortis”. ocorrem tantos fatos g*“ 
radores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Art, 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não Incide só 
bre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I — quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica 
em pagamento de capital nela subscrito;
II — quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica
JCRIAL ü ESTADO DE SÃO PAULO"
EDIÇÃO DC DIA 06 DE KAflço DE l 98o
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d» ttiscomunlca- 11 «rtpâstfesçôtet** aúideu, devida 
etmeta n* Teteco￾femriteiro 8/A.— 
Csatoo tecDolo^a 
«dx narionilfcan￾áUdoíUnoi^coi^' 
cadtotaoi o referi￾rio • o enviámos,' 
uohdbiltoOepto. 
i f Cadastro detto 
xtíormedocumeoto 
* cm noMo poder. . 
co ano, do acima 
c©bemoa como agra￾um “Auto d* Infra* 
flcaçdo", p* 2430/79- 
r m v tt furtando* 
«mento da multa de ‘ 
jO estipulada no artt*
* a da Lei n* ft.lM d»
rt respeitamos essa 
i e reconhecemos o 
tbuído, mas o fato aci￾toe da forma procedí* 
:lui-« em abuso de
£ntidade, órgão do Mi* 
io Trabalho em vez de 
orientar e facilitar a 
sra um perfeito e agra 
mmprimento daa tuas 
u»i. ha conaen» antes de 
oigadas.
« o recebimento do acf￾aelontdo MAUTO,J pro- 
« através de meios mais 
N mais econômicos, mais 
yss, extraordinários que 
amos graças ao grande 
> e os trabalhos desenvol￾do nosso Ministério das 
•dcações e das Empresas 
"comunicações, uma In￾o ou um esclarecimento 
co, onde fomos atendí* 
xrma mais seca e brutal 
:om a lepíloto expres- 
\o atend ^ tr^rptir￾vttwrt* " nfí
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c3.xulcíç(tdc^ Por que,‘ ao* 
1&903. J3&0 eópbm os outros 
ecrslpoq e n5o ufiWto o» yteh 
cea teletopn ep benefldo da* 
quelfii qiò fçatdbnem neste <
«rewíe BroswsM^r * " ■. ^
., 1 O lmçãitgTCl ocoddo en-, 
tre nossar emprtü ^e o voko * 
sendço mg deixou multo 
precndldos.' tembrtmos dê tun' 
ct^o que ooorreu no pg«^«*r» 
eom mn turista bresileiro￾aipaltoBó rsiAdento em Mova 
Iorque bd mais de 10 qnos. Ao 
. chegar em Sfio Paulo, em via* 
gem turísticit calu vfüma de 
um usá}to <»de perdeu sua cai*
' tetra de Identidade. No dia se^
gutnte telefonou ao eccvlço ea￾pectattzedo em NovS Iorque e
apõe, exatamente, 9 dias tinha
f em mSos outro exemplar.
Br. Presidente do OREA do 
Bstedo de Sio Paulo, a pessoa 
responsável pele Ibranovl do 
Brssll Telecomunicações Ltda. 
é um Industrial que trabalha, 
exatamente, 18 horas por dia 
para atender os problemas e 
resolver os mesmos.
Abandonar as responsabili￾dades e compromissos para re￾ceber, pestoalraente, uma sim￾ples informação é um... atraso 
de vida e um prejuízo para pró￾pria econbmia do pais.
Precisamos projetar, Indus￾trializar, vender para ajudar 
com os Impostos desfrutar 
maiores benefícios ainda: ex￾portar para abrir divisas e, íi￾nalmente, defender a nossa in￾dependência p liberdade.
É necessário também eon￾trlbulrcom essa autarquiae nos 
fazer sentir orgulhosos e satis￾feitos com os bons serviços e 
atendimentos, pote esta é sua 
tarefa, Sr. Presidente.
O Sr. está acompanhando o 
esforço daa outras autarquias 
para eliminar a burocracia? Até 
os passaportes serio emitidos 
instantaneamente eom a apre* 
aentaçio apenas da identidade 
e do CICI B mais outrqs benefí￾cios que desfrutsmmoó logo a 
seguir. \ ***’ ''
' ’ tnecessário simplificar tu*
/rnwtoxettíoak a veloctdgdt
- +1- -;t • -r „ **■■* ■*-*'■ ' - '** ■> - r *
A propriedade''
; ' é nnv»l’.e'í::'';/‘' 
‘ nâo urbana
Br.: - , : \
* t m esta a finalidade de 
relatar-lhe um teto que merece 
a atçnçSodo ministm Hélio Bd￾tribo, empenhado que está na 
dttburoeratfeaçfto do Pate Sou 
produtor rural Tenho uma pa￾qssaa propriedade agrfeoia, lo* 
«Usada em Bragança Paulista, 
Km 1877 e 1878, a Prefeitura 
Uinvidp&l arophou o perímetro 
urbano e, com Isto, lançou g 
minha propriedade jcotno sendo 
urbana, embora aoa deátinaç&o' 
roja rural. Bem que nada sou￾beese, foi feito o cancelamento 
de seu registro no Incrae Inserir 
ta na Prefeitura Munklp&L 8a￾jwdar disto, em maio óp 1878 
termulel um pedjdo ao fncra 
para que a minha propriedade 
fttge novamente cadastrada cq￾mo rural, embora dentro do pe￾rímetro urbano. Q incra man￾dou, por duas vecei.um seu* 
funcionário para que.flsesse a 
flstoria do imóvel, oõm a pro￾messa de que o pedido seria 
brevemente atendido., Como 
JbSo dlsponho de mplto tempo, 
m&ndri uma pessoa ao Incra 
pc?» saber do andamento do 
processo (o* 6780/78), a qual foi 
por mate de dto (8) veaes saber. 
do resultado do meu pedido e, 
em todas elas, era uma exigftn￾da « mais que faria, exigências 
em prestações: hoje era um do￾cumento, amanhfi era outro, de-: 
pote uma outra Iníormaçõo, e 
assim sucesalvamente, num 
verdadeiro teste de resistência. 
Numa delas (que absurdo), o 
Incra pediu-me .que eu inforr 
masse “qual a pessoa do Incra 
que esteve vistoriando a pro￾priedade” Eu que deveria sa￾ber... Em todas as ocasiões, hou￾ve promessas de que o assunto 
seria resolvido. Numa delas, in￾formaram que a funcionária en￾carregada estava de férias è nin￾guém sabia dar informação so￾bre o processo, como se o Incra 
e sua organização dependessem 
somente de uma funcionária. Já 
são passados quase dois anos e 
nada. Oa Ultima vez, em janeiro 
deste ano, informaram que me 
seria enviado um offdo. Nada 
disto foi feito, continuando eu 
arcando com as despesas de 
viagem e sendo pesadamente 
tributado pela Prefeitura Muni￾cipal por ter um imóvel rural, 
tipicamente agrícola. O minis￾tro Hélio Beltrão deve, desde Jâ, 
reformular o andamento dos 
papéis no Incra, aniquilando 
sua cansativa burocracia, pro￾porcionando um melhor atendi￾mento ao público, Justamente 
ao público que produz e que 
trabalha dlutumamente.
OumercindoTuraiU,
' Bragança Paulista.
Para o
diretor
do DER
Sr.: Já perdi a conta de 
quanto tempo sou leitor desse 
nrestigiofto jornal (26, 28 ou
---A {f
. .aMocwçte oe oi&esNTçx,
■ CttSTAM OO KMKSA fV 
•■«biéu
< *odU17<l»fBwpeiro,towowpe*H*' dirrtorta<UA*M«íãfto4*I»ütot*- 
tM CriitftoB d* CntpHNM XP, átetta 
«mwemblMeeeOwiedieâris re«U- , udM* «etoia d«te. CósipSe • mv«
dintorte: pr*Bid*ote*N«wÍMtCH«»- 
* U*ri; vk*-presid«mt« - CUat Conte, 
d* Chbmtco; l* McroUrio * Marro* 
Loopoldo o Silva Pvraira Um»; > 
.aaewUrí* • HSoclas da Coata Carva￾lho; l* tesouralro - Tbaxdto Cintra 
Franco; > (câ>ui»hf0 - Ottonl Ahaot- da Caitarho, .diretoc para Aatuajoa 
do CAD, Carloa Maria Montara.
C k lo
«teuKte VBAMC*om i>—*.
Livraria Boniá raaUxarl, rw dia? do 
aurco, uai primata» ciclo do conto- ’
terè* coofartecia» coasecuiivA^. 
m w M a r^ t o PwUaa».
'^Ipgroa-fv áfraftçsUas reiteraria Ba. 
ro»(dovardo ter/odrad^i oónató^n 
dpaçlo), Ar. Ancídco. 1SJ4,UX ta-j 
áu toatiS M u lN riteiiu
‘ ■{tÀ: *t * y
,;Ç o m «w ip n jç i? o
CM A triTtmACK 
—• Poatino-Coneiltoria.« . Õ/C Uda, proomd dja gdavarva/ 
*daa * te lá o da» I4 á» l? boca», ag auditório do “$ad«t e«píeoÜaa“, .1 
Roa Miniitro Oodcy, Hri, uma co￾momofaçlo dp Pia (stanwrioaal ff Uuthercoei a raaUiaçSo do umToa 
tio Eapontánoo, ooa parriripaçSc 
ativo do pdbUcõ, uOlixaiido o Uvri 
improviucio drámâtjea na eriaçit 
o repioaastacte éo aeript Inaçri Ctea e iulomactea na Roa Tabapu!
' 1487, tolafono»; 3U-C37Z e 21MC0*
ti: „
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Os filhos ivo, Morion e esposa Maria de
* ' ,*. '( . V- .
AR7HWIR W
Convidam os parentes e amigos para o decerre 
celebrado dia 9 de março, às 10:30 horas no Cer
A Esposa IDA, a Filha BEATRI 
vRES de
com uniçam aos paren tes e amigos 
túm ulo (M ATZEIVA), a realizar-se 
Março de 1980 ès 10,30 hs. no C 
Butantã. Quadra: 106. Sepultura: 4
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A Família dè
tJoemia Haddad D
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consternada, participa seu falecinrçsrv 
Capital. O corpo foi transladado; paií1^* 
sérà sepultado.
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A Indústria de Tapeies Ba®
rentes e amigos de seu sbu
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4 -A
para a missa de 30° dia a ser 
março, às 19:00 horas, na Ca
Judas Tadeu (Pde. Gregório) à
rfA fam ília de

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