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norma nº 1295/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1980
Date 1980-04-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FERDERAL S/A E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1159

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P R E F E IT U R A DO MUNIClPIO DE A R A P O N G A
ESTADO DO PARANÁ
LEI n* 1*295, de 24 de a b r i l de 1.9BQ*
SÚMULA:- A u to r iz a a C ele b ra çã o de co n v ê n io com o Rede F e rro v iá ria 
Federal S/A e abertura de c r e d ito esp ecial*
A CAMARA MUNICIPAL QE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANA, DECRE 
TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art* 1* - F ica a u to r iz a d a o Poder E xecu tiv o a c e le b r a r * 
co n v ê n io com a Rede F e r r o v iá r ia F e d era l S/A, d e s tin a d o o promover 
a d e m o liçã o e remoção de r e s i d ê n c i a s s itu a d a s no Km 246, à margem 
da estrada de fe r r o , e consequente constru ção no Páteo de Estação 
F e r r o v iá r i a , o b je t iv a n d o a execu çã o de passagem de n í v e l que p o s ­
s i b i l i t a r á a lig a ç ã o da BR-369 a PR-218 por co n to rn o p r o v i s ó r i o * 
do perím etro urbano.
P a rá g ra fo Ú n ico * - 0 con v ên io se d e s tin a r á também a u rb a ­
nização do páteo de manobras da Estação F erroviária*
Art* 2 9 - Para fa ze r fa ce ás despesas decorren tes da ex£ 
cu ção d e s ta L e i, f i c a a u to r iz a d o o Poder E x ecu tiv o a a b r ir um c b í
d i t o e s p e c i a l no v a l o r de Cr$600*000,00 ( s e i s c e n t o s rali c r u z e i-* 
ros ), u tlllz a n d o -s e dos recu rsos p re v isto s no A rtig o 43, 5 1 * ,
I I I , da Lei n* 4*320, de 17 de março de 1.964*
A r t. 3* - Esta L ei en tra rá em v ig o r na data da sua pu bl£ 
c a ç ã o , revogad as as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r io *
Câmara Municipal de Arapongas^ / , •
29
ESTADO DO PARANÁ - .%
FUBLICftOCrMO JORNAL " GAZETA CE ARAPONGAS" - EDIÇRO DO OIA 27/04/9Q *. *
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i FRBFETURA DO MUNICÍPIO DB ARAPONGAS *
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Estado do Paraná
LEI No 1.295 
d« 24 de abril de 1980
6UM0LA: - Autoriza a celebração de convênio com 
a Rede' Ferroviária Federal S/A e abertu- 
, ra de.fcrédlto. espècial. , v.».*' *, > * i W.Ã T , f
< * < v - *
A Câmara Woidcipal de* Arapongas, Estado do
■ * Paraná, deeretoa e eu. Prefeita Municipal, san-
^eionoa,seguinte Lei: ‘ 1 ^ ' i \ ‘ ; *', a , .
■ Art. l*o. Fica autorizado o Poder Executi￾vo a” celebrar convênio com'a Rede Ferroviária Fe￾deral £>/A, destinado a promover a demolição e re￾moção de residências situadas no Km 248, ã mar￾peip ba estrada de ferro, e cçnsequente construção 
Qo Páteo‘ da Estação Ferroviária, objetivando a exe￾cução de; passagem de nível que possibilitará a li￾gação da BR-369 à PR-218 por contorrfo provisório 
’do perímetro urbanç. *
4 * f ' '
pjwágráfo .único — O Convênio se destinará 
também a urbanização do páteo de manobras da 
Estação Ferroviária.
Àrt. 2.o " Para fazer face às despesas de￾correntes da execução desta Lei, fica autorizado o 
Podor Executivo a abrir um crédito especial no va￾lor de Crí 'èúO.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), uti￾lizando-se dos recursos previstos no Artigo 43, § l.o, 
III, da Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.o — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
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Arapongas, 24 de abril de 1980.
Dr. ANTONIO CR AS SANO JUNIOR
Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN
Dinetor Administrativo

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