| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS E CRIA CARREIRAS |
| native_id | 116 |
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Gamara MunicipaS de Arapongas ESTADO DO PARANÁ h L E I NC 97 Sumula: Dispõe sobre a escala padrão de vencimentos,^crea carreiras e dâ outras providencias com relação ao Quadro do Pessoal Permanente, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo 1® - A partir de 1® de Halo do corrente ano vi gorará, para o Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura, a seguinte escala padrão de vencimentos: PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL 55 s r ~ A .............. 8 0 0 ,0 0 .................... B ..............____ 9 0 0 ,0 0 .................... C ........... , ........... 1 . ÓG0, 0 0 .............. .................... 1 2 .0 0 0 ,0 0 D ........... . E _____ ........... I .L .0 0 ,0 0 .................... F ...... C .............. H .............. I .............. J ........... .. K .............. .................... 3 U .8 o o , o o L ______ M ......................... 3 .5 0 0 ,0 0 ................. N _____ -------- 3 .7 0 0 ,0 0 ________ 0 _____ P ___ _ Q .............. R _____ Artigo 2® - A partir#da'mesma data, o Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura será constituido das seguintes carreiras de provimento efetivo: CARREIRAS PADRÃO DE VENCIMENTOS y Oficial administrativo,.. De Escrlturario..... ........ " Fis c a l.... ...... ... n Datilografo ........... M Administrador__........ M Servente ............. " Continuo ............... " Motorista...... n Trator is ta .......... " Professor .............. ” L á R E a N E a N D a G J a N B a E 8 a E F a «r G a L A a E Artigo 3® - Só serão nomeados para os cargos de provimento efetivo, do Quadro Permanente, pessoas maiores de 18 (de zoito) anos. § 1® - SÓ será dada posse ao funcionário nomeado que, - (continua) - t£t. Par&nA Gamara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ Continuação Lei n« 97 Pis* 2 dentro de JG (trinta) dias apresentar os seguintes documentos: a) - Certidão ou carteira de reservista; b| - Carteira ou atestado de saúde passado por autoridade sanltaría competente; c) - Atestado de conduta, passado por autoridade policial da Comarca. Artigo Í4.a - As nomeações só .serão feitas para os cargos de inicio de cada carreira, e as promoções, em caso de vaga, só. poderão ter lugar quando o funcionário contar com, pelo menos, dois anos#de interstício da última promoção ou classificação na carreira ora creada. Artigo 5® “ Os funcionários do Quadro Permanente, poderão ser readatados em suas carreiras, desde que isso nao venha em prejuízo de terceiros, a Juízo do Executivo. Artigo ó® - Os atuais funcionários municipais gue forem beneficiados pelos dispositivos da presente Lei, gozarao desse beneficio a contar de l ô de Maio do corrente anc^ ^ Artigo 7® “ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.' Sala das Sessões da câmara Municipal de Arapongas,em 15 | de Junho de 1951. Jose Chiappin Presidente da Câmara .cenzo D^gdstino Primeiro Secretário. i *