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norma nº 97/1951

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1951
Date 1951-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS E CRIA CARREIRAS
native_id116

Documents (1)

texto integral #

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Gamara MunicipaS de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ h
L E I NC 97
Sumula: Dispõe sobre a escala padrão de vencimentos,^crea 
carreiras e dâ outras providencias com relação ao 
Quadro do Pessoal Permanente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo 1® - A partir de 1® de Halo do corrente ano vi 
gorará, para o Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura, a 
seguinte escala padrão de vencimentos:
PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL
55 s r ~
A .............. 8 0 0 ,0 0 ....................
B ..............____ 9 0 0 ,0 0 ....................
C ........... , ........... 1 . ÓG0, 0 0 .............. .................... 1 2 .0 0 0 ,0 0
D ........... .
E _____ ........... I .L .0 0 ,0 0 ....................
F ......
C ..............
H ..............
I ..............
J ........... ..
K .............. .................... 3 U .8 o o , o o
L ______
M ......................... 3 .5 0 0 ,0 0 .................
N _____ -------- 3 .7 0 0 ,0 0 ________
0 _____
P ___ _
Q ..............
R _____
Artigo 2® - A partir#da'mesma data, o Quadro do Pessoal 
Permanente da Prefeitura será constituido das seguintes carrei￾ras de provimento efetivo:
CARREIRAS PADRÃO DE VENCIMENTOS
y Oficial administrativo,.. De
Escrlturario..... ........ "
Fis c a l.... ...... ... n
Datilografo ........... M
Administrador__........ M
Servente ............. "
Continuo ............... "
Motorista...... n
Trator is ta .......... "
Professor .............. ”
L á R
E a N
E a N
D a G
J a N
B a E
8 a E
F a «r
G a L
A a E
Artigo 3® - Só serão nomeados para os cargos de provi￾mento efetivo, do Quadro Permanente, pessoas maiores de 18 (de 
zoito) anos.
§ 1® - SÓ será dada posse ao funcionário nomeado que, 
- (continua) -
t£t. Par&nA
Gamara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
Continuação
Lei n« 97 
Pis* 2
dentro de JG (trinta) dias apresentar os seguintes documentos:
a) - Certidão ou carteira de reservista;
b| - Carteira ou atestado de saúde passado por autori￾dade sanltaría competente;
c) - Atestado de conduta, passado por autoridade poli￾cial da Comarca.
Artigo Í4.a - As nomeações só .serão feitas para os cargos 
de inicio de cada carreira, e as promoções, em caso de vaga, só. 
poderão ter lugar quando o funcionário contar com, pelo menos, 
dois anos#de interstício da última promoção ou classificação na 
carreira ora creada.
Artigo 5® “ Os funcionários do Quadro Permanente, poderão 
ser readatados em suas carreiras, desde que isso nao venha em 
prejuízo de terceiros, a Juízo do Executivo.
Artigo ó® - Os atuais funcionários municipais gue forem 
beneficiados pelos dispositivos da presente Lei, gozarao desse 
beneficio a contar de l ô de Maio do corrente anc^
^ Artigo 7® “ Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.'
Sala das Sessões da câmara Municipal de Arapongas,em 15 | 
de Junho de 1951.
Jose Chiappin 
Presidente da Câmara
.cenzo D^gdstino 
Primeiro Secretário.
i *

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