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norma nº 1296/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 1980
Date 1980-05-05
EmentaPROÍBE O TRAFEGO DE VEÍCULOS DE CARGA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1160

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51
PREFEITURA 00 MUNICÍPIO DE ARAPQfijSA
ESTADO DO PARANA
LEI n9 1,296/80, de 06 de gaio de A . 980.......
SÚMULA : - Proibe o trifego de veículos de carga nas vias pública?
municipais e di outras providencias.. . .
A CAHARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO -DO PARANA, DE-4 
CRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
, Art. 19 - F1ca proibido o trafego 1ntermun1c1pal de vel 
culos de carga pelas vias públicas nuniclpals. -.
§ 19 - Exg^túan-se desta proibição os veículos de 1 
carga cujo destino final ou procedência sejam os .Municípios de Ara^ 
pongas, Sabaúdla, Astorga e Iguaraçu.
§ 29 - 0$ dispositivos desta Lei não se.aplicam a
Avenida Maracanã.
Art. 29-0 Poder Executivo Municipal adotara as provi￾dências necessárias de fiscalização para o fie l cumprimento desta* 
Lei, Inclusive com o auxilio dos órgãos de trânsito.
Art. 39 - Esta Lei entrana em vigor tão logo se ofereça 
via alternativa de trafego, quer definitiva, quer.provisória.
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Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
“ GAZETA DE WAPONGAS - 1I/05/BQ - Exemplar ns 139
PREFEITURA DO MÜNICIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná
LEI N.* 1.296/80. de 06 de maio de 1980 
4 SUMULA
Proibe o tráfego do yeículos de carga nas vias 
públicas rnuníriia's e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ES￾TADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO 
MUNXIPAT. SANCIONO A SEGUINTE LEI;
A: \. i : ~ Pica proibido o tráfego intermunl￾cipaí de veículos de carga pelas vias-públicas mu* 
i okipajfr. - , „
§ J.® — Excetuam-se desta proibição os veíca-: 
los de carga cujo destino final ou procedência se* 
Jam os Municípios de Arapongas, Sabaúdia, Astorga 
i. e Jguaraçui , V
, 5 8A ps dispositivos desta Lei não se apli￾cam AVWenXda, Maracanã.
. ÁrV, 2 ° — O Poder Executivo Municipal ado**.
* Jx trá as órpvidências necessárias de físcaliaação para 
ü fiel cumprimento desta Liei. inclusive com o auxi￾lio do* órgãos de trânsito.
Ari. S-° — Esta Lei entrará em vigor tão logo ' 
óe ofereça via..alternativa de tráfego, quer defini￾t tiVa. quer provisória.
A r? ponv?s. Ofi de m ? jo de 1980 
DR. ANTONíO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
LORENZ FRIEDMANN 
Diretor Administrativo
SECRETAR i a
^ U S L X A D O fiü -J O R N A L
Gazeta de Ar^ongAc:
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