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norma nº 1298/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 1980
Date 1980-05-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
S0MULA: Reajusta os vencimentos, .salarlos e .proventos dos serv,id£ 
re res do Executivo e Legislativo Municipais, e dã outras pro
vidências.
A gamara municipal de arapongas, estado DO PARANA, decre -
TOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Os atuais valonesde vencimentos, salarios e pr£ 
ventos do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislati^ 
vo Municipais, fixados pela Lei n9 1264, de 10 de maio de 1979, são 
reajustados, a p a rtir de 19 de maio de 1980, nas seguintes propor - 
ções:
1) - em 60% (sessenta por* cento) aos valores de ate Cr$. 
3.000,00 (tres mil cruzeiros), mensais;
2) - Em 50% (cinquenta por cento) aos valores de Cr$........
3.001.00 (tres mil e um cruzeiros) ate Cr$ 5.520,00 (cinco m il, quj[ 
nhentos e vinte cruzeiros);
3) - Em 40% (quarenta Por, cento) aos valores acima de Cr$.
5.521.00 (cinco mil,quinhentos e vinte e um cruzeiros).
Paragrafo Onico - As pensões.são reajustadas nos mesmos '
percentuais estabelecidos no presente artigo, a p a rtir da mesma da￾ta .
A rt. 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei 1 
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral vigen￾te.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ 
ção, revogadas as disposições em contrario.
r
Gamara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
79
PUBLICADO NO frftflNAL “ FOLHA DE LONDRINA" 8496, PÁGINA 08, OIA 28/05/80
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P R E F E IT U R A D O M U N lC ltH O DE A R AP O N G A S
’ LE I N . 1298, DE 27 DE M A IO OE 1980
- > ' '•
Súm ula: Reajusta os vencim entos, salários e proventos dos servi-
* . dores d o E xecutivo e Legislativo M unicipais, e dá outros
T providências; \ 1 *
' * •
A Câmara M unicipal de Arapongas, Estado Ho Paraná, decre￾to u , e eu. Prefeito M unicipal sanciono a seguinte lei;
A lt. io . Os atuais valores de vencim entos, salários e pro￾vew os do pessoal do ativo e inativo dos Poderes E xecutivo e Le￾gi A t iv o M unicipais, lixados pela lei n. 1264, de 10 dc maio de 
19x9, são leajustados. a pa rtir de 1o. de m aio rie 1980, nas se￾gujptes proporções;
• l i Em 60% (sessenta por centol aos valores de até C t$ 
3.000,00 (trés m il crureirosí mensais.
2) Em 50% (cinquenta pot cento) aos valores: de .C r$
3.001.00 (trés m il e um ctu/ttirçts) até C r$ 6.520,00 (cinco m il, 
num hentos e vinte cruzeiros).,
3} Em 40% (q u jrn n iij por cento) acs valores acima de C r$
6.521.00 ícinco m il, quinhentos e vinte e um cm zeiros). . 
Parágrafo único - As pensões são reajustadas nos mesmos
(►«rcervuars esraljeleeidos no presente a r tig o , a p a rtir da mesma 
d a ta .
A rt. 2o. - As despesas decorrentes da execução desta lei, 
coirtít.ío pot contJ das dotações próprias do orçam ento qeral 
vigente.
Ai t. 3o. - Esta lei entrará em viunr na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.- ' , . - ■ ■ .
■ Ar apongas, 27 de m aio de 1980 - '■ : h;
• * ■ - - . , . ^ 
Lorenz Freidm ann Dr. A n to rtio Grassano Jun io r 
D ireto r A d m in istra tivo Prefeito M unicipal ■ ' * / ,
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P R E F E IT U R A DO M U N IC ÍP IO DE A R APO N G AS
LE I N. 1299,'D E 27 DE M A IO OE 1980 \
Súm ula; Fixa o saláno-fdhtflia para os servidores m unicipais, e 
outras providências, v
A Câmara M unicipal de Arapongas, Estado do Paraná, decr^ 
tou, e eu, P refeito M unicipal sanciono ã seguinte lei;
A ri. 1o. — 0 saláriotfam flia é fixado e m lC r$ 207,50 iduzerv 
.tos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), por dependente e es￾posa, a p a rtir de 1o, de m aio de 1980. : . ' . ; '
A rt. 2o. - As despesas decorrentes desta lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
A rt. 3o. — Esta lei ennará em vigor na data de sua publtca￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 27 de Maio de 1980
lo re n z Freidm ann ■ Dr. A n to n io Gidssano Junior 
D ireto r A d m inistrativo Prefeito Municipal
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