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norma nº 1299/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1980
Date 1980-05-27
EmentaFIXA O SALARIO-FAMÍLIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1163

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PREFEITURA DO MUNICfPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI W9 1299, de .27 de mato .de 1 980
'N
SÜMULA: Fixa o salário- família para ss servidores públicos muni￾cipais, e da outras providências.
A CAMARA municipal oe arapongas, estado do parana, decre
TOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10-0 salãrio-famliia e fixado em Cr$ 207,50 {duzeji 
tos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), .por dependente e espo￾sa, a partir de 19 de maio de 1 980.
Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi^ 
^ cação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
PtBLICAOO WOrflORWAL “ FOLHA DE LONDRINA» 8036, pAgIMA 06, OXA 28/08/60
PBÉPEITURA DO MUNlClPlQ OE ARAPONGAS
1 t ' . * '
’ L t lN . 1298^06 27 DE M AÍO DE19BO
» f .. 4* * * *
Sumyta: Reajitfta os >fjmçkiHÍni«y s^irío» * provenrofrdos servi￾f ."dtNrt* ^ó4s«tuttvo e4.tgrtJ*tivo Mufticipais, edá outras* ■| prottúMDCmt f
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A Cfirasef Murncípsi' d» Arapongas* Estado do Paraná; daçw￾t.Q*. * çtl. MflKtO MuniçvpáM<^C'9no e^tpguinlaiáif, i, ^ 4
A ft <0. <y> «tdaff vetorar d# encaramos, safárWa prçí v t
vftaAM dç pessoef-do ativo o úvarfvoMtfcn Poderf*£xáeut»ve • lM " " 
e*eiiit*w Mumapôls, furados p*í* Je» n. 1264, d* 10 da me*o de 
ff.ríl. «3a raatv»»»«íto*, * fp*iir cfo lo,.dá maío da 1980, nes.se» put-pslJTQpcnííèi: . ■ , ' r »
**1) trt 60% betsçntt por certtoj ep^ valores da et# Ç»$ 
3,OOD.OO fvfstpâ cru/airosi mensei*. ' ■ “
3) Em 6056 (cinquenta por cento) ao* tvgfqfÀ!** *Or# 
tí.OQi aarna ciu<*»ofl até,06- 5f520jà0tttpcQíSil,
gufnhantoaa vint* c*w4erru*|. - ^ f ; . ,/ ; .
3)’ Em -A0% (duorantn por cento) ao* valores pciàtadS 'Ç r J ^ 
6.531,00 (cinco mil, quirrfrçnio* e vinte eum ctuzgrros).
Parágrafo ilmco — As pensões são reajustadas nos mesmos'* 
percentuais estabelecidos no pcacanre artigo, a p3rtír da mama 
-(tala.
' A n. 2o, - As despesas decorrentes da execução desta tei, 
corrpt.ío por conta das dotações próprias do orçamento qeral 
vigente.
Att. 3a. - Esta lei entrará em vinnr.ng data de sua publica*
------ ^-- -r-r--- --------fr ----- -----7“
ção, revogadas as dhposições em contrário.1 * *
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. i. Arapongas, 27 da maio de 1£8Q>'' < v
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'* . 4 Lóranr Fraidmapn Dr. Antooio taraattnbJunw'*
A OrretorAptnrrsistrotivo P/efmto, Mumcipai
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PR EFEITURA O OM ÜNICI>IO DE ARAPONGAS , -*■ * r * ' t . j ^ . T ■ ' 'T
‘ L Í Í N. 1299, DE 27 □€ MAIO DE 1980
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Súmula:. Fíaa o salô 
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j A Çámara MuntcipaFde Araponpes,'Estado db Paraltá.j
(ou, M P, Pielfito Muaicipal jançioòo a seguinte Wm *. ,
$tn. 1a. - G^sajár^tániofa 4 íiWadq em Gt\ 707.K) (duaetv 
tòs * sflttrcrufairbfre cinduynta cèpt^voí), pt>r.d*paód#rtia
Obta^a partir tte Vo, de m^ld 4e 1SÈ4, ' * - ■ *
Art, 2d. - ’ As, despea^ dacotrenres desTà t^i, correrâp t » r ‘ 
çortta da? dotações orçamentáriaSpróprÍM. k . j
Art. 3o. t- Esta.let entrará em vigor na data de sua publica- 4
çaç. revogadas as disposições em contrário..
Arapongas, 27 de "Meio de 1980
Loren; Freidmann Dr. Antooio Gtassano Junior 
Diretor Administrativo Prefeito Municipal ,
vi
SECRETARIA
P U B L IC A D O f/O / O R N A L

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