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norma nº 1300/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1300 / 1980
Date 1980-09-23
EmentaREAJUSTA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1164

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P R E F E I T U R A DÓ MUNIClPIO DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
107
U I B9 1.100, dt 21 do aotoaferõ do 1 980
sQtíULA;- Reajusta as Funções Gratificada* do* servidores des Pode￾res Executivo o Legislativo Municipais* • dl outras prov£ 
diatlas. - *
A CÁMAXA m m t l P A L 0E ARAPGtiCAS* ESTADO 00 PAAAlS* DECRE￾TOU í EU PREFEITO HUXICIPAL» SAKCI0W0 A SEGOINTE lllt
Art. 10 - As Funções Gratificadas dos sorví dores dos Pode 
ros Executivo « Lo0isUt1ve Municipais too resjustades ora teus vo*
loros» fixados pela Le1 nd 1,204, de 10 dt »a1o do 1 $79, no boto1 
do 5OS (cinquenta por conto)» a partir dt 19 do oalo dt 1 080.
Art. 29 * Esta lo1 entrari to vigor na data do soa publi￾cação* revogadas as disposições ac contrario, /v '
DA/oapb/
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS*
ESTADO DO PARANA'
— GAZETA DE ARAPONGAS — 28/09/80 — Exemplar nfl 219 —
V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado Jdo Paraná
i
V LEI N.o 1.300,
de 23 de setembro de 1.980 t
i
SÚMULA: Reajusta as Funções Gratificadas dos ser- ’ 
vidores dos Poderes Executivo e Legisla￾tivo Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do r 
Paraná, decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono ^ 
a seguinte LEI: ;
Art. l,o As Funções Gratificadas dos servidores 
dos Poderes'Executivo e Legislativo Municipais são 
reajustadas em seus valores, fixados pela Lei n.o 
1.264, de 10 de maio de 1 979, na base de 50% (cm- j 
quenta por cento), a partir de 3,o de maio de 1980.
Art. 2,o — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário .
Arapongas, 23 de setembro de 1.980
Dr. Antonio Grassano Júnior 
Prefeito Municipal 
Lorenz Friedmann 
3>ir(etor Administrativo
t

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