| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 1980 |
| Date | 1980-09-23 |
| Ementa | REAJUSTA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R E F E I T U R A DÓ MUNIClPIO DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ 107 U I B9 1.100, dt 21 do aotoaferõ do 1 980 sQtíULA;- Reajusta as Funções Gratificada* do* servidores des Poderes Executivo o Legislativo Municipais* • dl outras prov£ diatlas. - * A CÁMAXA m m t l P A L 0E ARAPGtiCAS* ESTADO 00 PAAAlS* DECRETOU í EU PREFEITO HUXICIPAL» SAKCI0W0 A SEGOINTE lllt Art. 10 - As Funções Gratificadas dos sorví dores dos Pode ros Executivo « Lo0isUt1ve Municipais too resjustades ora teus vo* loros» fixados pela Le1 nd 1,204, de 10 dt »a1o do 1 $79, no boto1 do 5OS (cinquenta por conto)» a partir dt 19 do oalo dt 1 080. Art. 29 * Esta lo1 entrari to vigor na data do soa publicação* revogadas as disposições ac contrario, /v ' DA/oapb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS* ESTADO DO PARANA' — GAZETA DE ARAPONGAS — 28/09/80 — Exemplar nfl 219 — V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado Jdo Paraná i V LEI N.o 1.300, de 23 de setembro de 1.980 t i SÚMULA: Reajusta as Funções Gratificadas dos ser- ’ vidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do r Paraná, decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono ^ a seguinte LEI: ; Art. l,o As Funções Gratificadas dos servidores dos Poderes'Executivo e Legislativo Municipais são reajustadas em seus valores, fixados pela Lei n.o 1.264, de 10 de maio de 1 979, na base de 50% (cm- j quenta por cento), a partir de 3,o de maio de 1980. Art. 2,o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Arapongas, 23 de setembro de 1.980 Dr. Antonio Grassano Júnior Prefeito Municipal Lorenz Friedmann 3>ir(etor Administrativo t