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norma nº 1304/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 1980
Date 1980-10-14
EmentaINSTITUI O ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1168

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FUNCIO
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO P A R A N A
18S
LEI K 304/80. de 14 de outubro de 1*980*
Súmula: In stitu i o Abono N atalino, e da outras providencias*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A rt. Ic - F ica in stitu íd o , no corren te e x e r c íc io , o Abono 
Natalino a ser concedido aos fu n cion ários e sta tu tá rios dos Podefces 
Executivo e L eg isla tiv o M unicipais, ate o dia 20 ( vinte ) de d^e 
zembro, independentemente da remuneração a que fizerem Jus.
§ I- - 0 Abono N atalino corresponderá a i / l 2 avos da *
remuneração devida em dezembro, por mes de se rv iço , do e x e r c íc io 9
co r responde n te*
§ 2fi - A fra çã o igual ou superior a 15 ( quinze ) dias 
de serv iço será havida como mes Integral para os e fe it o s do pará 
gra fo anterior*
§ 32 - As fa lt a s le g a is ou J u stifica d a s ao serv iço não 
serão deduzidas para os fin s p re v isto s no paragrafo prim eiro*
Art* 2® - Ocorrendo exoneração motivada por processo ou 
demissão, o fu n cion ário não fará Jus ao Abono Natalino p rev isto no
a rtig o prim eiro*
Art* 3® - Às despesas decorren tes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotaçoes orçam entárias próprias, podendo, se 
n ecessá rio, ser aberto o cre d ito suplementar ou especial p re ciso ,
com base no art. 43, § i e, in ciso I II, da Lei Federal n® 4*320, de 
13/03/64.
Art* 4® — Esta Lei entrará em vigor na data de sua 1 -
P re fe ito Municipal
Câmara Municipal de Araponç/c,.
ESTADO DO PARANÁ
- GAZETA DE ARAPONGAS - 26/10/80 - Exemplar n£ 225 -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI N.o 3 304/80,
de 14 de outubro de 1.980
SUMULA: Institui o Abono Natalino, c dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do
Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte LEI:
A t. í.o — Fica instituído, no corrente exercí￾cio. c. Abono Natalino a ser concedido aos funcioná￾rios e.n.Aatãrios dos Poderes Executivo e Legislati￾vo Municipais, até o dia 20 (vinte) de dezembro, in￾dependenU mente da remuneração a que fizerem 
Jus.
§ l.o — O Abono Natalino correspondera a 1.12 
r.vus Ua remuneração devida em dezembro, por mês 
de serviço, do exercício correspondente.
§ 2.o -■ A fração igual ou superior a 15 (quin￾ze) dias de serviço será havida como mês integrai 
para os efeitos do parágrafo anterior.
SECR6ÍURU
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§ 3.o — As faltas legais ou justificadas ao ser￾viço não serão deduzidas para os fins previstos r,o 
parágrafo primeiro.
Art, 2.o — Ocorrendo exoneração motivada por 
procedo ou demissão, o funcionário não fará jus 
ao Abono Natalino previsto no artigo primeiro.
Art 3,o -- As despedas decorrentes dc execução 
■■icsia Lei correrão por conta das dctiçfvs or 
m^n^anas próprias, podendo, se necessário, re￾aberto o credito suplementar ou espada' r a i- • 
ci,m base no rrt. 43, S l.o, inciso III. a a LA Fe￾deral n.o 4.320, de 13-03-64.
Art. 4.o — Eifa Lei entrara em vigor na data 
de sua. publicação. refro <f>uido seu? efeitos a l.o 
de janeiro de 1930, revuvadae ^ disposições em 
cr ntrário.
Arapongas. 14 de outubro ne 1930
Dr ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Prefeito Municipal
10RENZ FRIEDMAXN
Diretor Administra tiro

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