| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1980 |
| Date | 1980-10-14 |
| Ementa | INSTITUI O ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FUNCIO Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO P A R A N A 18S LEI K 304/80. de 14 de outubro de 1*980* Súmula: In stitu i o Abono N atalino, e da outras providencias* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: A rt. Ic - F ica in stitu íd o , no corren te e x e r c íc io , o Abono Natalino a ser concedido aos fu n cion ários e sta tu tá rios dos Podefces Executivo e L eg isla tiv o M unicipais, ate o dia 20 ( vinte ) de d^e zembro, independentemente da remuneração a que fizerem Jus. § I- - 0 Abono N atalino corresponderá a i / l 2 avos da * remuneração devida em dezembro, por mes de se rv iço , do e x e r c íc io 9 co r responde n te* § 2fi - A fra çã o igual ou superior a 15 ( quinze ) dias de serv iço será havida como mes Integral para os e fe it o s do pará gra fo anterior* § 32 - As fa lt a s le g a is ou J u stifica d a s ao serv iço não serão deduzidas para os fin s p re v isto s no paragrafo prim eiro* Art* 2® - Ocorrendo exoneração motivada por processo ou demissão, o fu n cion ário não fará Jus ao Abono Natalino p rev isto no a rtig o prim eiro* Art* 3® - Às despesas decorren tes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçoes orçam entárias próprias, podendo, se n ecessá rio, ser aberto o cre d ito suplementar ou especial p re ciso , com base no art. 43, § i e, in ciso I II, da Lei Federal n® 4*320, de 13/03/64. Art* 4® — Esta Lei entrará em vigor na data de sua 1 - P re fe ito Municipal Câmara Municipal de Araponç/c,. ESTADO DO PARANÁ - GAZETA DE ARAPONGAS - 26/10/80 - Exemplar n£ 225 - ---— , - " ■ , ■ ■ ■ " , ■ ■ - — —. —h PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N.o 3 304/80, de 14 de outubro de 1.980 SUMULA: Institui o Abono Natalino, c dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: A t. í.o — Fica instituído, no corrente exercício. c. Abono Natalino a ser concedido aos funcionários e.n.Aatãrios dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, até o dia 20 (vinte) de dezembro, independenU mente da remuneração a que fizerem Jus. § l.o — O Abono Natalino correspondera a 1.12 r.vus Ua remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do exercício correspondente. § 2.o -■ A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviço será havida como mês integrai para os efeitos do parágrafo anterior. SECR6ÍURU " * o .. ^ ) i i '( ' k k i A ^ G a s de_jhlra^o ng a g K . .26./— *6.0. - ,yT o» J § 3.o — As faltas legais ou justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos r,o parágrafo primeiro. Art, 2.o — Ocorrendo exoneração motivada por procedo ou demissão, o funcionário não fará jus ao Abono Natalino previsto no artigo primeiro. Art 3,o -- As despedas decorrentes dc execução ■■icsia Lei correrão por conta das dctiçfvs or m^n^anas próprias, podendo, se necessário, reaberto o credito suplementar ou espada' r a i- • ci,m base no rrt. 43, S l.o, inciso III. a a LA Federal n.o 4.320, de 13-03-64. Art. 4.o — Eifa Lei entrara em vigor na data de sua. publicação. refro <f>uido seu? efeitos a l.o de janeiro de 1930, revuvadae ^ disposições em cr ntrário. Arapongas. 14 de outubro ne 1930 Dr ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal 10RENZ FRIEDMAXN Diretor Administra tiro