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norma nº 1305/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 1980
Date 1980-10-17
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, SEDIADO EM ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Arapongàs j
ESTADO DO P A R A N Á
LEI H Ç * 1305, de 1 7 de outubro de 1 980
SOKULA: Cr1a o Fundo Municipal de Reequlpamento do Corpo de B »ro
da Policia Militar do Estado do Paraná, sediado em Arfc 
e dl outras providências ..
po
>e1ros 
ngas,
do
A c Am a r a m u n i c i p a l o e a r a p o n g a s , e s t a d o d o p a r a n a , d e c r e t o u e
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
fíWflwtJwd
fclWWlf II1. ilmij
Art. 19 - Fica criado o Fundo Municipal de Reequlpamento 
Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Parana, sediado em 
Arapongas, com a finalidade de prover recursos para reequlpamentos ma 
terlal permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate 
a Incêndio, aquisição de Imóveis, construção e ampliação de Instala￾ções e despesas de administração e manutenção.
§ Dnico - 0 Fundo de que .trata este artigo será Identlf 
pela sigla FUNREBOM. t x m & M m m u m à
Art. 29-0 FUNREBOM será constituído de:
a ) - receitas Integralmente arrecadadas pelas Taxas de 
a Incêndio e de Vistoria de Segurança Contra Incêndio, prevlst 
artigo 58, Itens V e V J , da Lei n9 1.218, de 07 de dezembro de 
(Cõdlgo Tributário Municipal), e Introduzidas pelo artigo 19 4a 
n9 1.257, de 05 de dezembro de 1 978;
b ) - auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou
privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais que vergam a 
ser autorizados e atribuídos ao Destacamento do Corpo de Bombt iros da 
P o l i d a Militar do Estado do Paraná, sediado em Arapongas;
c ) - recursos decorrentes de alienação de material, be 
qulpamentos considerados Inservlvels;
d ) - quaisquer outras rendas relacionadas com a atividade do 
Destacamento do Corpo de Bombeiros da Policia Mljlltar do Estado do Pa 
ranã, sediado em Arapongas;
ca do
Cpmbote 
no 
977 * 
Lei *
1
e ) - recursos advindos da c o - p a r t 1 d p a ç ã o 
trofes ao de Arapongas, mediante convênio (Art. 
19 de abril de 1 978);
f) - juros bancários e rendas de capital 
H z a ç ã o ou ampliação do FUNREBOM.
dos Município: 
79 da Lei n9
proveniente da Imobl￾ou e￾MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
E S T A D O DO P A R A N Á
Art. 39 * Os recursos constituídos do FUNREBOH flEverão ser
J
eposltados mensalmente na Agencia local do 8ancó do Estado do Pa￾ani $/A» sob a denominação de FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO 
CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA ARAPON 
(iAS. que sera movimentado pelo Conselho Diretor do mencionado Fun- 
<;o.
§ Onlco - Os depositos de que trata este artigo» deverão ' 
ser efetuados ate o dia 15 do mes subsequente ao do pagamento d a s 1 
taxas pelo contribuinte*
Art. 49-0 FUNREBOH seri administrado por um Conselho Di￾retor» composto pelo:
a)- Prefeito Municipal, seu presidente nato;
b)- Oficial Comandante do Destacamento do Corpo de Bombel- I
ros neste Município, como V1ce-Pres1dente;
c)- Um m e m b r o . .. (vetado) -. .da Câmara Municipal, ...{vetado}
>
d) - Um membro da Comunidade» ...(vetado)...;
e ) - Diretor do Departamento de Obras e Ytação, como membro, 
Art. 59-0 FUNRE80M terl ainda, um serviço Administrativo'
Responsável pela administração» controle e movimentação dos recurs 
|os financeiros e sera composto:
a ) - do Diretor do Departamento de Finanças;
b) - de um Tesoureiro;
c ) - de um Contabilista. .
§ Único - 0 Tesoureiro, o Secretario e o Contabilista se￾rtão designados entre os servidores públicos municipais que possuam, 
kltlvidades ou capacitação funcional relacionadas as funções.
Art. 69-0 Poder Executivo fixara em Decreto as atribui - 
ções dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço ' 
Administrativo do FUNREBOH.
Art. 79-0 FUNREBOH e dotado de autonomia financeira coa 
escrituração contábil própria e observância do disposto nos Artt - 
os 71 a 74 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1 964.
Art. 89 - A conta bancaria de que trata o artigo 39 sera 4 
ovlmentada mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho 
do Tesoureiro do Serviço Administrativo.
Art. 99 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOH serão destina - 
dos ao uso do Destacaecto do Corpo de Bombeiros da_£q 1Ic 4^^44-14^h ^
do Estado do Paraná» sediada em Arapongas e Incorporados ao patri￾mônio do Município.
MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
EST A DO DO PA I
Art. 10 - Na aplicação dos rec^i
ANA 23i .
C ^ 7
fsosdo FUNREBOM serã feita
a prestaçao de contas no prazo e na fptjaia da legislação vigente.
Art. 11-0 poder Executivo rdgtilanentarl a presente Lei ' 
no prazo de 30 (trinta} dias.
Art. 12 - Esta Lei entrara era \v!f gor na data de sua publicai 
ção» revogadas as disposições es contrario.
A rapongas» 17 de outubro de 1 980
RIEDMANN 
Administrativo
DA/oapb/
0NI0 GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
i
Câmara municipal de Arapongas
GAZETA DE AH AP□MG AS
ESTADO DO PARANÁ
23223
i ..
LEI N o
de 17 de outut i
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í
tsÍMÜLÃ: Cria o Fundo Mánlilpal de Rcequipa-
^ ^ X , -f Emento do Corpo de. Bombeiros da Policia
- 29/10/00 -
IXKMPCg
Exemplar n® 222
m m m m m x x s a o K i
232
PfcEFÉITÜRA DO MÜftlCIÊIO Õt lRAFONGÁS^>
- ^ Estado do Paraná"1!^ •" > ?
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CS,.* 
de 1980
-? .
5 -único — Os depósitos de due_ trata este arti￾go, deverão ser efetuados até o dia 15 do mês sub￾sequente ao do pagamento das .taxas Pelo contri￾buinte. . " " '" ‘
_________ Art? 4.o — O FUNREBOM serã administrado '
r ^ S V'M lt W ^ sediado em ^porlü m . Conselho^ Diretor, composto pelo:*-^^
f pongas, i i i otóai providência*: '$£■ «i~ -:'P reteito Municipal, séu presidente nato; >
p - # i ^ ^ b) Oficial Comandante do Destacamento do
f ' À Câmara Muníciparde Arapongas, Estado doft . Corpo S Bombeiros neste ' Município, como Vice- 
[■ ■ Paraná, decretou e eu, Pre t
f . ciono~*a seguinte L E I ip ara 1
I .o — Fica -criado òj [Fundo Municipal de/kV // d) ;■— Um-imemb 
mentq.;;do -Corpo de jí ombeiros; da Políèla^ * dòy./f:>r T~ &. *' Y’’
,l 1 ! ‘ ' e) — Diretor do Departamento de Obras e Vla-
: Ari.
‘ {Re equipamento 
^ Militar do Estado’ do Paraná, sédlado em'Arapongas, 
com a finalidade de prover recursos para’reequipa￾mentos* materfiâ permanente, festudos' -e/Trojetos 
' .técnicos de prevenção e combale, a incêndio,' aquisi￾ção de lmóveis^construção e, ánpllação de instala￾f ções e despesas'de administração .e manutenção.
S ’ ' '
■ -§ único O Fundo de que trata este artigo se- 
! fã identíficado_ pela sigla FÚT REBOM.//
■ ■. *'r 4 J o*-*.- ■* J 't * ■* ■’
_ Àrt. % . o ~ -Q FUNREBO tf perá“constituído de:
. ’ I li i '■-t ' V
_ .a)' — receitas integralm :n e/arrecadadas..pêlas ’ ; 
[ .Taxas tíe?Combate"â Incêndio ejde Vistoria de -Sé-T;.<
Avistas no ' artigo 58,^'"
. !lll, de 07 de dezembro ' 
SieA .2977^Código 'Tributário N: unicipalKe introdu￾í.vsidás peio^M gp^tb da Lèi n.ii 1.257, de*05 de de- '
t. u. doações estaduais,-é 
orçamentárias e cré￾i -ser. autorizados e; 
Corpo de Bombeiros 
dtí Paraná, sediado em
í .-zembró de l-978; /
’ ’ ri* b) "— aUXÍlios, subvençõés 
federais Vu tprivãdas, dptaçC ;s 
-ditos -adicionais que venhan 
atribuídos ao Destacamento' pi 
da Polícia Militar do Estado 
Arapongas;
c) — recursos decorrentjès 
terial, bens ou equipamento^ 
veis:
/ /d) — quaisquer outras r^itóas relacionadas com 
a atividade do Destacamentíò Ho Corpo de Bombei￾ros da Polícia Militar do Esll iò do Paraná, sediado 
em Arapongas; ‘v ..í
e)j— recursos advindos fdfej|co-participação dos 
Municibios limítrofes "ao de áràpongas, mediante
iio (Art‘, 7.o da~Lei Á
da ImoblUzação ou
i— juros bancários e ferdas de capital prove￾membro' da Comunidade,.. (veta—
çào, como membro.
Art. S.o — O.FUNREBOM terá ainda, um ser￾viço Administrativo • responsável pela administra￾ção, controle e movimentação .dos recursos flnán-
, . _, _^ *i > - h
âe alienação de ma~ 
considerados inservl￾1220, de :i9 de abril
ceiros e será composto:
a) — do Diretor do Departamento de Finanças; 
bV — de. um Tesoureiro,; ; \
c) — de um Contabilista. - - - * '
't § único — O Tesoureiro, o Secretário e o Con￾tabilista serão designados èntré os servidores públi￾cos" municipais .que possuam atividades oii capacita￾ção funcional relacionadas às funções.^, i' ^
;V- Árt. .ÍB.o O Podef Executivo fixará em De￾creto as atribuições dos membros do Conselho Dire￾tor e dos componentes do Serviço Administrativo dó 
FUNREBOM. ^', ■'*; j*;,./ ■- ./ ^
'Art' *7.0 — O FUNREBOM é dotado de*autono￾miá financeira com escrituração contábil própria e 
observância do disposto nos Artigos 71 a 74 da Lei 
Federai n.o 4.320, de 17 -de março de 1964.
Art. 8,o — A conta bancária de que trata o ar￾tigo 3.o será movimentada mediante cheques assi￾nados pelo Presidente do Conselho e do Tesoureiro 
do Serviço Administrativo.
Art. 9.o — Os bens adquiridos pelo FUNREBOM 
serão destinados ao uso do Destacamento do Corpo 
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Para￾ná, sediada em Arapongas e incorporados ao pa￾trimônio do Município.
Art. 10 — Na aplicação dos recursos do FUN￾REBOM será feita a prestação de contas no prazo 
e na íormâ da legislação vigente.
Art. 11 - f O poder Executivo regulamentará a 
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
iripliação do FUNRE-.l
r £ tzj - Ú.ó — Os recursos constituídos do FUN￾deverão, sef depositados mensalmente na 
i locál do, Banco do Estado do Paraná S/A, 
enomínação _de .FUNDO, MUNICIPAL DE RE-
. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em eon- 
' trário. •* ■* \
Arapongas, 17 de outubro de 1980.
BOUWltfÈNTO DO CORPO
POLI 3 LA MILITAR DO - EST ADO DO PARANA —
' ' ARAI'(>NGAS, que será -movírr entado pelo Conselho
t ___1 -J*__ 3 n__* - _ . ^ ' , Direi » do^ mencionado ^Fundoj.
*tJr* ^ , 4 X. TrlàTiM,
DE BOMBEIROS DA
Br. ANTONIO GRASSANO. JUNIQB__
Prefeito Municipal
--
ii. r-i -Li tf , a
LORENZ FR1EDMANN
Diretor Administrativo *

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