| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS- PARA O TRIÊNIO DE 1981 A 1983. |
| native_id | 1171 |
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<x # • Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1.307, de 28 de novembro de 1 080 SÜMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ara* pongas para o Trlenlo 1.981 a ,1983. A CAHARA MUNICIPAL OE ARAPONGAS* ESTADO DO PARAKA, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19-0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ara - pongas, para o Trlenlo 1.061 a 1.963, constituído pelos Anexos Integrantes desta Le1, estima, para o período, as despesas de capital no valor de CrS 169.532.060,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trin ta e dois mil cruzeiros). Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capita l no Orçamento Plurianual de Investimentos par&oTr1Ín1o 1.981/1.963, são previstos em CrS 169.632.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trin ta e dois m11 cruzeiros), assim distribuídos: r RECURSOS Recursos TransferiRecursos do Fundo de Participação dos Municípios.....................CrS FUNÇÕES Legislativa................CrS Administração de Planejam ento................C Agricultura................CrS Despesa Nacional e Segurança Pública*..CrS 1 9 3 1 1 9 6 2 1 9 8 3 T 5 T A L ,Cr$ 42.891.548,00 42.010.000,00. 45.460.000,00 130.369.546,00 Crí 262.452,00 2.000.000,00 5.000.000,00 7.262.452,00 iCrí 10.000.090,00 | -0- -o- 10.000.000,00 CrS -o-_____ 10.000.000,00 12.000,000,00 22.000.000,00 Crí 53.154.000,00 $4.010.000,00 62.468•00Q,00 169.632.000,00 • A Classificação funcional-programatlca das despesas de capital teguinte forma: CrS 150.000,00 . 200.000,00 250.000,00 600.000,00 [ Crí 7.200.000,00 9.210.000,00 11.228.000,00* 27.638.000,00 CrS 140.000,00 210.003,00- 300.000,00 650.000,00 CrS -o- -0- -0- -oCrí 6.330.000,00 5.410.000.00 5.500.000,00 17.240.000,00 Mod. 49/DM/75 segue • • Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO P A R A N Á 1 9 8 1 1 9 8 2 . 1 9 8 3 *~r 0 T A t Habitação e Urbanls Crí 33.534*000*00 s» ~ Saude e Saneamento .Crí 300.000,00 Transporte.............C r í 5.500.000,00 Total........Cr$ 53*154.000,00 31.830.000. 00 400.000,00 6.750.000,00 54.010.000. 00 36.690.000. 00 500.000,00 8.000.000,00 62.468.000. 00 102.054.000,00 1 . 200. 000,00 20.250.000,00 169.632.000,00 Art. 49 - As despesas de capital, programadas por órgãos de Adnlnlstraçao, a vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se-ao da seguinte forma: CRGSOS 1 9 8 1 1 9 3 2 1 9 8 3 TOTAL Câmara Kuniclpal. . ..C rí 150.000,00 , 200.000,00 250.000.00 600.000,00 Gabinete do PrefeltoCrí 1.060,000,00 1.599.000,00 2.135.000.00 4,735.000,00 Departamento Admlnls tratlv o ......................Cr$ 810.000*00 1J25.000.00 1.433.000,00 3.368.000,00 4* Departamento do Mate r ia !............................Cr$ 30.000,00 45.000,00 60.000,00 , 135.000,00 Departamentosde Finanças-...................... Crí 2.800.000,00 3.950.000,00 5.100.000,00 11.850.000,00 V Oepartamento 4e Obras e Vlaçêo...................:Cr$ 41.534.000,00 41.030.000,00 47.190.000,00 129.804.000,00 - Departantento tíe Fomento Agropecuário..Crí 140.000,00 210,000,00 300,000,00 650.000,00 Departamento de Serviços Sociais....... .............. Cr$ 300.000,00 400.000,00 500.000,00 1.200.000,00 Departamento de Educação e Cultura........Crí 6.330.000000 5.410.000,00 5.500.000,00 17.240.000,00 Total............. Crí 53.154.000,00 54.010.000,00 62,468.000,00 169.632.000,00 Art. 59 - Na elaboração das propostas orçamentarias anftals, do período, serão reajustadas as Importâncias consignadas nos programas, subprogramas, proje - tos e atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, ' supridos ou reformulados programas, subprogramas, projetos ou atividades constan - / tes dos Anexos desta Le1, Art. 69 - Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração, refe - rente ao exercido de 1 931, correspondem aos constantes do respectivo orçamento , para o mesmo exercício. Parágrafo Ortlco - No transcurso de cada exercício, as Importâncias programadas . constantes dos anexos integrantes desta le1, poderão ser alteradas era * decorrência de Créditos Adicionais Abertos por Leis autorizativas. Mod. 49/DM/75 ♦ » Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ ;* ~ : Art* 79 - Bs valores referentes aos exercíelos de 1 982 è mados a preços de 1 980, serão reajustados monetarlamente, por ocasião da elabora ção dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o ' comportamento do nível geral dos preços, bem como feita a pevlsao das operações 1 * de credito autorizados. Art. 89 - Esta Le1 entrara em-vigor no dia 19 de Janeiro de 1 981, revogadas as disposições em contrario. f)A/oapb/ SECRETARIA Publicado no jornal l l r T & l j L FUNCIONAS Mod. 49/DM/75 + 'Y. Câmara Municipal de Araponga ESTADO DO PARANÁ % -VD > " 6 A 2 E T A Q £ A R Ã P 0 N G A S - 3 0 /ll/fi0 » Exempla * PREFEITURA DO «UNICIPIO DB ARAFOWGÁS Estado do Paraná í LEI N.o 1.307, de 28 de novembro de 1980 IVMCLA: Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimento* do Município de Arapongas para o Trtênio 1.981 a 1983. A Cintara Municipal de Arapongas, Estado do 1 Parani, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l.o — O Orçamento Plurianual de Investimentoa do Município de Arapongas, para o Triénío > RECÜBB08 1S81 Recursos Próprios . ......... Crí 42.891.548,00 *Recursoa Transferidos ....... Crí 262.452,00 Operações de Crédito ..........Crí ÍO.OGQ.GOO.OO Recurso* do Fundo de Bartldp. dos Munielpios — .^Cr$ *—0— r 198 i a 1983, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei, estima, para o período, as despesas de 4 capital no valor de C rí 169.632.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), x ** r A rt. 2.o — Os .recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénío 1981/1983, são previstos em C rí 169.632,000,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta.e dois mil cruzeiros), assim distribuídos: T otal C r| 53.154.000,00 1982 42.oioTo5o.oo 2 . 000.000,00 10.000.000,00 r54.01 o" 000.00 1983 46.468.000,00 5.000. 000.00 12.000. 000.00 62.468.000.00 TOTAL 130.369.548,00 7.262.452,00 10.000.000,00 22.000.0oo,oo 169.632.000.0õ" lArt. 3.o — A Classificação funcional-programática das despesas de capital desdobrar-se-ão da seguinte forma: "" FUNÇÕES Legislativa ............................... C rí 150.000,00 Administração de Planejam. C rí 7.200.000,00 Agricultura .................................C rí 140,000,00 Despesa Nacional e Segurança Pública ....................... C rí —0— Educação e Cultura ,.............. C rí 6.330.000.00 Habitação e U rbanism o........C rí 33.534.000,00 Saúde e Saneamento ................C rí 300,000,00 Transporte ............................. C rí 5.500.000,00 Total ........................... Cr$ 53.154.000,00' 200.000,00 9.210.000,00 210.000,00 5.410.000,00 31.830.000. 00 400.000,00 6-750.000.00 54.010.000. 00 250.000. 00 11.228.000,00 300.000. 00 —0—- 5.500.000. 00 36.690.000. 00 500.000. 00 8.000. 000.00 62.468.000. 00 600.000,00 27.638.000,00 650.000,00 17.240.000. 00 102.054.000.09 1 .200.000,00 20.250.000. 00 '189". 632.000,00 Art. 4.o — As despesas de capital, programadas por órgãos de Administração, à vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma: r i ÓRGÃOS Cámftra Municipal ................ Crí Gabinete do Prefeito .............Crí Departamento Administrativo Cr$ Departamento do Material .. Cr$ Departamentos de Finanças .. Cr$ Depart de Obras e Viação .. Or$ Depart. Fomento Agropecuário Cr$ Depart. de Serviços. Sociais Cr$ Depart. iEducação e Cultura Cr$ _ T o ta l_ ............................ Cr* 1981 1982 1983 TOTAL 150.ÒO0.00 200.000,00 250.000.00 600.000,00 1.060.000,00 1.590.000,00 • 2.135.000,00 4.785.000,00 810.000,00 1.125.000,00 ' 1.433.000,00 3.368.000,00 30.000.00 45.000,00 60.000,00 135.000,00 2.800.000,00 3.950.000,00 5.100.000,00 11.850.000,00 41.534.000,00 41.080.000.00 47.190.000,00 129.804.000,00 140.000.00 210.000,00 300.000,00 «50.000,00 300.000.00 400.000,00 500.000,00 1.200.000,0o 6.330.000.00 5.410.000,00 5.500.000,00 17.240.000,00 53? 154.000,00'’"’ "54.010.000,00"' 62,468.000,00 " i69?632? 000,00"