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norma nº 1307/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 1980
Date 1980-11-28
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS- PARA O TRIÊNIO DE 1981 A 1983.
native_id1171

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texto integral #

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<x
# •
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N9 1.307, de 28 de novembro de 1 080
SÜMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ara*
pongas para o Trlenlo 1.981 a ,1983.
A CAHARA MUNICIPAL OE ARAPONGAS* ESTADO DO PARAKA, DECRETOU, E EU PRE￾FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19-0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ara - 
pongas, para o Trlenlo 1.061 a 1.963, constituído pelos Anexos Integrantes desta 
Le1, estima, para o período, as despesas de capital no valor de CrS 169.532.060,00 
(cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trin ta e dois mil cruzeiros).
Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capi￾ta l no Orçamento Plurianual de Investimentos par&oTr1Ín1o 1.981/1.963, são previs￾tos em CrS 169.632.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e trin ta e 
dois m11 cruzeiros), assim distribuídos:
r
RECURSOS
Recursos Transferi￾Recursos do Fundo de 
Participação dos Mu￾nicípios.....................CrS
FUNÇÕES
Legislativa................CrS
Administração de Pla￾nejam ento................C
Agricultura................CrS
Despesa Nacional e 
Segurança Pública*..CrS
1 9 3 1 1 9 6 2 1 9 8 3 T 5 T A L
,Cr$ 42.891.548,00 42.010.000,00. 45.460.000,00 130.369.546,00
Crí 262.452,00 2.000.000,00 5.000.000,00 7.262.452,00
iCrí 10.000.090,00
|
-0- -o- 10.000.000,00
CrS -o-_____ 10.000.000,00 12.000,000,00 22.000.000,00
Crí 53.154.000,00 $4.010.000,00 62.468•00Q,00 169.632.000,00
• A Classificação funcional-programatlca das despesas de capital 
teguinte forma:
CrS 150.000,00 . 200.000,00 250.000,00 600.000,00
[
Crí 7.200.000,00 9.210.000,00 11.228.000,00* 27.638.000,00
CrS 140.000,00 210.003,00- 300.000,00 650.000,00
CrS -o- -0- -0- -o￾Crí 6.330.000,00 5.410.000.00 5.500.000,00 17.240.000,00
Mod. 49/DM/75
segue
• •
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
1 9 8 1 1 9 8 2 . 1 9 8 3 *~r 0 T A t
Habitação e Urbanls Crí 33.534*000*00 
s» ~
Saude e Saneamento .Crí 300.000,00
Transporte.............C r í 5.500.000,00
Total........Cr$ 53*154.000,00
31.830.000. 00
400.000,00
6.750.000,00
54.010.000. 00
36.690.000. 00
500.000,00
8.000.000,00
62.468.000. 00
102.054.000,00
1 . 200. 000,00
20.250.000,00
169.632.000,00
Art. 49 - As despesas de capital, programadas por órgãos de Adnlnlstra￾çao, a vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se-ao da seguinte forma:
CRGSOS 1 9 8 1 1 9 3 2 1 9 8 3 TOTAL
Câmara Kuniclpal. . ..C rí 150.000,00 , 200.000,00 250.000.00 600.000,00
Gabinete do PrefeltoCrí 1.060,000,00 1.599.000,00 2.135.000.00 4,735.000,00
Departamento Admlnls 
tratlv o ......................Cr$ 810.000*00 1J25.000.00 1.433.000,00 3.368.000,00
4*
Departamento do Mate 
r ia !............................Cr$ 30.000,00 45.000,00 60.000,00 , 135.000,00
Departamentosde Fi￾nanças-...................... Crí 2.800.000,00 3.950.000,00 5.100.000,00 11.850.000,00
V Oepartamento 4e Obras 
e Vlaçêo...................:Cr$ 41.534.000,00 41.030.000,00 47.190.000,00 129.804.000,00
-
Departantento tíe Fo￾mento Agropecuário..Crí 140.000,00 210,000,00 300,000,00 650.000,00
Departamento de Serviços 
Sociais....... .............. Cr$ 300.000,00 400.000,00 500.000,00 1.200.000,00
Departamento de Edu￾cação e Cultura........Crí 6.330.000000 5.410.000,00 5.500.000,00 17.240.000,00
Total............. Crí 53.154.000,00 54.010.000,00 62,468.000,00 169.632.000,00
Art. 59 - Na elaboração das propostas orçamentarias anftals, do período, 
serão reajustadas as Importâncias consignadas nos programas, subprogramas, proje - 
tos e atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, ' 
supridos ou reformulados programas, subprogramas, projetos ou atividades constan - 
/ tes dos Anexos desta Le1,
Art. 69 - Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração, refe - 
rente ao exercido de 1 931, correspondem aos constantes do respectivo orçamento , 
para o mesmo exercício.
Parágrafo Ortlco - No transcurso de cada exercício, as Importâncias pro￾gramadas . constantes dos anexos integrantes desta le1, poderão ser alteradas era * 
decorrência de Créditos Adicionais Abertos por Leis autorizativas.
Mod. 49/DM/75
♦ »
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
;* ~ :
Art* 79 - Bs valores referentes aos exercíelos de 1 982 è
mados a preços de 1 980, serão reajustados monetarlamente, por ocasião da elabora
ção dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o '
comportamento do nível geral dos preços, bem como feita a pevlsao das operações 1
*
de credito autorizados.
Art. 89 - Esta Le1 entrara em-vigor no dia 19 de Janeiro de 1 981, re￾vogadas as disposições em contrario.
f)A/oapb/
SECRETARIA
Publicado no jornal
l l r T & l j L
FUNCIONAS
Mod. 49/DM/75
+ 'Y.
Câmara Municipal de Araponga
ESTADO DO PARANÁ %
-VD
>
" 6 A 2 E T A Q £ A R Ã P 0 N G A S - 3 0 /ll/fi0 » Exempla
* PREFEITURA DO «UNICIPIO DB ARAFOWGÁS
Estado do Paraná
í LEI N.o 1.307, 
de 28 de novembro de 1980
IVMCLA: Estabelece o Orçamento Plurianual de
Investimento* do Município de Arapon￾gas para o Trtênio 1.981 a 1983.
A Cintara Municipal de Arapongas, Estado do
1 Parani, decretou, e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte Lei:
Art. l.o — O Orçamento Plurianual de Inves￾timentoa do Município de Arapongas, para o Triénío
> RECÜBB08 1S81
Recursos Próprios . ......... Crí 42.891.548,00
*Recursoa Transferidos ....... Crí 262.452,00
Operações de Crédito ..........Crí ÍO.OGQ.GOO.OO
Recurso* do Fundo de Bartldp.
dos Munielpios — .^Cr$ *—0— r
198 i a 1983, constituído pelos Anexos integrantes 
desta Lei, estima, para o período, as despesas de 
4 capital no valor de C rí 169.632.000,00 (cento e ses￾senta e nove milhões, seiscentos e trinta e dois mil 
cruzeiros),
x
** r
A rt. 2.o — Os .recursos destinados ao financia￾mento das despesas de Capital no Orçamento Plu￾rianual de Investimentos para o Triénío 1981/1983, 
são previstos em C rí 169.632,000,00 (cento e sessen￾ta e nove milhões, seiscentos e trinta.e dois mil cru￾zeiros), assim distribuídos:
T otal C r| 53.154.000,00
1982
42.oioTo5o.oo
2 . 000.000,00
10.000.000,00 
r54.01 o" 000.00
1983
46.468.000,00
5.000. 000.00
12.000. 000.00 
62.468.000.00
TOTAL
130.369.548,00
7.262.452,00
10.000.000,00
22.000.0oo,oo 
169.632.000.0õ"
lArt. 3.o — A Classificação funcional-programá￾tica das despesas de capital desdobrar-se-ão da se￾guinte forma:
"" FUNÇÕES
Legislativa ............................... C rí 150.000,00
Administração de Planejam. C rí 7.200.000,00
Agricultura .................................C rí 140,000,00
Despesa Nacional e Segurança
Pública ....................... C rí —0—
Educação e Cultura ,.............. C rí 6.330.000.00
Habitação e U rbanism o........C rí 33.534.000,00
Saúde e Saneamento ................C rí 300,000,00
Transporte ............................. C rí 5.500.000,00
Total ........................... Cr$ 53.154.000,00'
200.000,00
9.210.000,00
210.000,00
5.410.000,00
31.830.000. 00 
400.000,00
6-750.000.00
54.010.000. 00
250.000. 00 
11.228.000,00
300.000. 00
—0—-
5.500.000. 00
36.690.000. 00
500.000. 00
8.000. 000.00
62.468.000. 00
600.000,00
27.638.000,00
650.000,00
17.240.000. 00 
102.054.000.09
1 .200.000,00
20.250.000. 00 
'189". 632.000,00
Art. 4.o — As despesas de capital, programadas 
por órgãos de Administração, à vista dos recursos 
disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
r
i
ÓRGÃOS
Cámftra Municipal ................ Crí
Gabinete do Prefeito .............Crí
Departamento Administrativo Cr$ 
Departamento do Material .. Cr$ 
Departamentos de Finanças .. Cr$ 
Depart de Obras e Viação .. Or$ 
Depart. Fomento Agropecuário Cr$ 
Depart. de Serviços. Sociais Cr$ 
Depart. iEducação e Cultura Cr$ 
_ T o ta l_ ............................ Cr*
1981 1982 1983 TOTAL
150.ÒO0.00 200.000,00 250.000.00 600.000,00
1.060.000,00 1.590.000,00 • 2.135.000,00 4.785.000,00
810.000,00 1.125.000,00 ' 1.433.000,00 3.368.000,00
30.000.00 45.000,00 60.000,00 135.000,00
2.800.000,00 3.950.000,00 5.100.000,00 11.850.000,00
41.534.000,00 41.080.000.00 47.190.000,00 129.804.000,00
140.000.00 210.000,00 300.000,00 «50.000,00
300.000.00 400.000,00 500.000,00 1.200.000,0o
6.330.000.00 5.410.000,00 5.500.000,00 17.240.000,00
53? 154.000,00'’"’ "54.010.000,00"' 62,468.000,00 " i69?632? 000,00"

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