| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981. |
| native_id | 1173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
# • R
Prefeitura do Município de Arapongas
E S T ADO DO P A R A N Á
LEI N9 1.309, de 03 de dezembro de 1 980 0533///<
SÜMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Arapongas para o exercício fi
nanceiro de 1 981.
Dr. ANT0NI0 GRASSANO JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n9 23/80, encaminhado a Câmara Municipal com
a Mensagem n9 27/80, em 29 de setembro de 1980, não foi devolvido ate trinta (3?) de novembro último para sanção;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 128 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei 1
Complementar n9 2, de 18 de junho de 1 973),cumpre-me promulgar como lei o referido Projeto de Lei n9 23/80,
;FAÇO SABER que promulgo, nos termos do citado artigo 128 da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:
Art. 19-0 Orçamento Geral do Município de Arapongas, para o Exercício Finance^i
ro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em pr$
216.000.000,00 {duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
.Art. 29 - A Receita sera realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - UZCIITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1 RECEITAS CORRENTES..................
Reõeita Tributaria.................
Receita Patrimonial...............
!
Receita Industrial................
Transferências Correntes..........
Receitas Diversas.................
Cr$ 58.808.014
Cr$ 1.845.000
Cr$ 750.000
Cr$ 133.585.000
Cr$ 9.174.534
Cr$ 204.162.548
1.2 RECEITAS DE CAPITAL......................'....................... i
Operações de Credito........................... Cr$ 10.000.000 i
Alienação de Bens Moveis e Imóveis___-......... Cr$ 202.000
Transferencias de Capital...................... Cr$ 1.635.452
Total.................................
Cr$ 11.837.452
Cr$ 216.000.000
;Art. 39 - A Despesa sera realizada segundo as discriminações cortantes dos Quadros que integram esta Lei, e tera o seguinte desdobramento:
1 - DE SP ES AS POR FONTES DE RECURSOS
- 0 5 0 ^
1.1 Prog ra ma çã o a Conta de Recursos do T e s o u r o ......... . . .Cr$ 179. 75 7. 54 8
1.2 Programação a Conta de Recursos de Outras F o n t e s___ 36.242.452
TOTAL DOS RECURSOS POR SUAS F O N T E S.......... . Cr$ 21 6. 000.000
2 - DESPESAS POR ÜRGflOS
2.1 PODER L E G I S L A T I V O.................. ........... . Cr$ 5. 71 8. 00 0
Câmara M u n i c i p a l ............................ 5.718.000
2.2 PODER E X E C U T I V O................................ . Cr$ 210.282.000
D a b i n e t e do P r e f e i t o....................... ..... Cr$ 7.661.611
De pa rt am en to A d m i n i s t r a t i v o.............. 13.144.753,
D e p a r t a m e n t o do M a t e r i a l .................. 2.435.637
D e p a r t a m e n t o de F i n a n ç a s.................. ..... Crí 16.279.221
D e p a r t a m e n t o de Obras e Vi a ç ã o ........... ..... Crí 100.734.456
Departamento de Fo mento A q r o p e c u a r i o___ ..... Crí 4. 07 4. 15 4
D e p a r t a m e n t o de Serviços S o c i a i s ........ 28.3 37 .3 00
De pa rt am en to de Educação e C u l t u r a...... 37.614.868
Art. 49-0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei
n9 4.320, de 17 de março de 1 964, fica autorizado a:
j I - Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei (artigo 43, da Lei Federal n9 4.320/64).
;il - Realizar operações de Credito por antecipação da receita, de acordo com o ajr
tigo 67!, da Emenda Constitucional n9 1, de 17 de outubro de 1 969, até o limite corres -
pondente a 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito ate
o limite de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para manter o equilibrio orçamenta
rio, obkervando a legislação pertinente.
'Art. 69 - "Os Õrgãos de Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Muni_
cípio terão, na forma da Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos Õrgãos '
de deliberação e aprovados por Decreto do Cfyefe do Poder Executivo Municipal".
Art. 79 - E permitida a redistribuiçao de parcelas das dotações de pessoal, de
uma para outra unidade interessadas, e que se realizem em obediência ã legislação espe--
cífica (Lei n9 4.320/64, art. 66 § único).
Art. 89 - As Tabelas Explicativas da Despesa do Legislativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal através de Resolução.
jArt. 99 - Esta Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1 981, revogadas as dis-
_ i __
posiçoes em contrario.
DA/oapb/
1 - DESP
Câmara Municipal
Ü
POR FONTES
|l.í Programação à Conta de Recursos
do Tesouro ................................ 17Ô.757.5Í8
ESTADO DO P
----— iii » 1.2 Programação, á Conta de Recursos
- GAZETA DE ARAPONGAS - 07/12/80 - Ex. n » 228 - de Outras Fontes ......................... 36.242.452
' ........... Z^ZZ............~ j - - — Total dos Recurso# por suas Xontes 216.000.000
0
PREFEITURA D0 MUNICÍPIO PE ARAPONGAS 2 “ DESPESAS POR ÓRGÃOS AC M A f fiitl
Estado do Paraná V U A I ‘ ' /
’ > 2.1'PODER LEGISLATIVO ............... 5.718.000
LEI N. o 1.309 Câmara Municipal !,/ 5.718.,000
de 03 de dezembro de 1980
SUMULA: Estima a Receita c fixa a Despesa do
Município de’ Arapongas para o exercício financeiro de 1981.
Dr. Antonio Grassano Junior, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que 'o Projeto de Lei n.o 23/-
80, encaminhado è C&mará Municipal com a Mensagem n.o 27/80, em 29 de setembro de 1980, náo
foi devolvido, até trinta (30) de novembro -.último
para sanção; .
2.2 PODER EXECUTIVO ................... 210.282.000
Gabinete do P refeito ........ 7.661.611
Depto.‘ Administrativo ____ 13.144.753
Depto. do Material .......... 2.435,637
Depto. de Finanças ............. 16.279.221
Depto. de Obras e Viaç&o 100.734.456
Depto. de Fomento Agropecuário ....................... !... 4,074.154
Depto. de Serviços Sôciaís
Depto de Educação /Cultura
28.337.300
37.614.868
Art. 4.o — O Sxeçutivo Municipal, fundamen — O 3^X6
tado na Constituiç&o Federal e na Lei n.o 4.320, de
17 de março de 1964, ficfc autorizado a:
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 128', I — Abrir Créditoa Suplementares até a;limite
dá Lei Orgânica dos Municípios (Lei Complementar ■ correspondente a 10% (dez por cento) do' total da
n.o 2, de 18 de junho de 1973), cumpre^me promul--“despesa fixada nestà Lei (artigp'43j dá Lei Federal
gar como lei o referido Projeto de Lei n.o 23/80. n.o 4.820/64)^ , t t , _
FAÇO SABER que promulgo, nos termos — , do
citado artigo <T28 da Lei Orgânica dos Municípios, a! ** Realizar operações ge Crédito, por anteclseguinte Lei: pação da receita, de <act>rdo com o artigo 67, da
( Emenda Constitucional n.o 1, de 17 de olltnbro def
, Art.- l,o — O fyrçamerito Geraldo Município de!1969- até ° Umite correspondente a 20% (Vinte por
Arapongas, .para o Exercício' Financeiro de 1981, dls-j
crímlnado tpeíos anexos Integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$.216.000.1)00,00 (duzentos e
dezesseis nriiKões de bruzeiros) e fixa aT Despesa em
Igual importância . w/y 4- A ' •?.%
. > ' .- •-'// <?■ -
Art 2.0 "—/A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, tendas é outras Receitasj
cento) do total da receita estimada nesta'Lei.-
Art. 5.o-rF lcá o Foder *xecutteo>tttbfiz»da á.
realizar operações de crédito até o* Uralt^tí*. v Òr$
10,000.000 (dez milhões d è,cruzeiros) pafa^mantír!
o equilíbrio orçamentário, oboerrando a Uáriíaçátf
pertinente.?/' y e jí? /
* : x
r, ví * 1
*
Correntes e de <^apixai, -ch «uimu u«
gente e dá* eapecifiCaçOes donstábtes"díj janexo 2, de
acordo com o eeguípte desdobramento:’5" -
i.
, Art. 6.o ôrgftoi de Admínistraçâo JndtCorrentes e de Capital/ina forma daJeglsisçao vi- reta e instituídas pelo Município ieriou
,na forma da Lei, orçamentos, próprio», elaborados
ipelos respectivos órgãos de deliberaçfto e aprovado#
por Decreto do Chefe dd Poder JSxecuttvo MunldpaT.
4 * ■ * i r-V {- ■
«Art. 7:p —»fi permitida, a redlstrlbuiçAo de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outn
unidade interessadas, e que se realizem em ob*
dlência à legislação especifica (Lei n.o 4.320/64, «r i
66 § único).
- Receita de Recolhimento Centralizado
1. 1 Receitas Correntes ........ ............. 204.162.548
Receita Tributária .......... 58.808.014
Receita Patrimonial ..............1.845.000
Receita Industrial ........... 750.00
Transferências Correntes .. 133.585.000
Receitas Diversas ........ 9.174.534
Art. B.o — As Tabelas Explicativas da Despes,
do Legislativo Municipal serão discriminadas pel
Mesa Executiva da Câmara Municipal através <$•
1. 2 Receitas de Capital — - ............. 11.837.452, lúçâo.
operações de Crédito ,...... 10,000.000 Art. 9.0 - Esta U i entrará em vigor em 1.o d
Alienaçáo de Bens MõveU e janeiro , e 1981. revogadas as disposições em eon
Imóveis ...................... 20Z. vou trárlo.
Transferências de Capital.. 1.635.452 . '* j
* TOTAL ......................................216.000.000
- y v ■ • .
^ : r 3sO r - A-Despesa será realizada segundo as
•v, dis<^imiíiaçõcâ ^onstantes 'dos Quadros que integram
'esfa'DeT e^ térá^ seguinte desdobramento: ' 4
Arapongas, 03 de dezembro de 198Ç
»r. ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Prefeito Municipal . - • •
» * *' i í ^ ”i*4
IORDÍZ mJEDMANN A