| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANA UI 1.311, de 05 de dezembro de 1 930 SOMULA:- Autoriza doações de terrenos a entidades publicas e particulares» e da outras providencias. A CflMARA MUNICIPAL D£ ARA80NGAS, ESTADO DO PARANA» DECRETOU £ Eü, PREFEITO MUNICIPAL» SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Assistência Medica e Previdência Social - INAMPS» autarquia federal, com sede no Distrito Federal* uma area de terras com 2.180,80 ra2, destacada da irea de 5.724,60 m2, da quadra n9 102, nesta cidade, objeto de transcrição n9 14.556 do Registro de Imóveis - 19 Oficio - desta comarca, cuja areapassa a ser denoml^ nada lote n9 102/1-A, com as seguintes divisas e confrontações: *Pela frente, 1 confronta-se com a Rua íbis, com 40,00 m* do lado direito, confronta-se com o lote n<? 102/1» com 54,52 m; do lado esquerdo» confronta-se com a Rua Rolinhas » com 54,52 m; e» finalmente,aos fundos, confronta-se com o lote n9 100/102, com 40,00 mV.p destinada a edificação de prédio para Instalação e funcionamento de agencia daquele Instituto. Art. 29 - Fica autorizado o Poder ExecUivo a doar a Associação dos Con tabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas» com sede nesta cidade, uma area ' de terras com 15.000,00 m2, destacada da area de 2,61 alqueires paulistas, por sua vez destacada do lote n9 155, de area maior, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca* objeto da transcrição n9 7.897 do Registro de Imóveis - 29 Oficio - desta Comarca, destinada a construção de sua sede so - cia i. Art. 39 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA, com sede nesta cidade, a data de terras h9 1 ( (um), da quadra n<? 9-A (nove-a), situada no Jardim Primavera, nesta cidade, objeto de transcrição «9 2.794* do Registro de Imóveis - 29 Oficio - desta Comarca, destinada 3 construção de s#a sede sodal. ' Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Companhia de Habi[ tação do Paraná - C0HAPAR, com sede em Curitiba» as seguintes ãreas de terras: I - uma area cora 4.608,04 m2, a ser denominada lote n9 51/1-1/A (cinquenta e «a, letra “1\ numero 1* letra V ) , destacada do lote,n9 $1 -1-1 (cinquenta e um» letra "1% numero um), com area maior de 5.455,69 m2, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca* conforme planta e merao - rlal descritivo elaborados pelo Departamento de Obras e Viação» e cujo 1movei e objeto da escritura publica de desapropriação lavrada no Livro n9 159» fls.Sl-v a 53-v, do 19 Tabelião desta cidade; Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO P A R A N Á ~ = ~ - 0546 n s .02 II - uma área cm 1.971*74 mZ,. a ser denominada lote n9 17/A, a ser* destacada do lote maior n9 17» situado na Jardim Caravelle* nesta cidade e com marca» objeto da matricula n9 518 do Registro de Imóveis - 29 Ofício - desta comarca, conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Departamento de Obras e Viação. Art. 59 - As entidades beneficiárias das doações previstas nos arti* gos anteriores deverão iniciar as obras <feitro de um (1) ano, e concluí-las den tro de tris (3) anos, revertendo os respectivos 1moveis ao Patrimônio Publico $0 Município, não cumpri; do o disposto neste artigo» sem direito a indeniza * ção ou ressarcimento» a qudquer titulo ou pretexto. Art. 69 - Os imóveis objeto de doação as entidades sediadas nesta ' cidade ficarão gravados com as cláusulas de impenhorabilIdade e inalienabilidade. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga^ das as disposições em contrário. DA/oapb/ SECRETARIA Publicado no jornal FUNC ESTAD O DO P A R A N Á — - — - 0547 Câmara Municipal de Arapongas - GAZETA CE ARAP0NGA3 - 07/ 1 2 /8 0 - . E x8m p l a r _ j g 228 / 4 ’ PREFEITURA do m u n ic íp io de arapongas +••**-* . ■* E stado do Paraná * 4 LEI N .O 1.311, de 05 de dezembro de 1980 SUMULA: Autoriza doações de terreno ? a entidades públicas e particulares ,e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapon,as, Estado do ParanS, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art, í.o — Pica autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, autarquia federal, com sede no Distrito Federal, uma área de terras com 2.180,80 m2, destacada da área de 5 .724,61) mz. da quadra n .o 102. nesta cidade, objeto de tran^ r criçao n .o 14.556 do Régistro de Imóveis - l .o Ofíc io * desta comarca, cuja área passa a ser denominada lote n .o 102/1-A, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, confronta-se com a Rua íbis, com 40,00 m; do lado direito, confrontase com o lote n.o 102/1,.com'54,52 m: do lãdo esquerdo, confronta-se com a R-ua -Rollnhas, com 54,52 m; e, finalmente, aos fundos, confronta-se com o lote n .o ' 100/102, com 40,00 m ." destinada à gdlfic&ç&o de prédio para instalação e funcionamento de agência daquele Instituto. > . , - A rt, 2.0— Fica autorizado o Poder Executivo ' a doar à Associação dos Contabilista» e Empresas Contábeis de Arapongas, com sede nesta cidade, , uma área de terras com 15.000,00 m2, destacada da área de 2,61 alqueires paulistas, por sua vez destacada do late n .o 155, de área maior, situada na Gle- ' ba Patrimônio Arapongas, neste município e co- ■ merca, objeto da transcrição n .o 7:897 do Registro |de Imóveis - 2.o Oficio - desta Comarca, destinada 1 à construção de sua sede social. , ."A rt. 3.oFica autorizado ó Póder Executivo ■, ã doar 4 Associação de Recuperação de Alcoólatras ARA, com sede nesta cidade, a data dé terras n.o 1 (um ), ,da quadra n o 9-A : (nòve-a), situada no - Jardim Primavera, nesta^cidade, objeto de transcri- ' 3 .794, do Registro .de Imóveis - 2 ,o Ofício - desta Comarca, destinada á construção de sua sede ;/* doar à Companhia de: Habitação do Paraná' - f ireas ;ide terras:.-; I — uma área com 4.608,04 m2, a ser denominada lote n .o 5 1/i-l/A (cinquenta e um, letra "i", número 1, letra “a” ), destacada do lote n .o 51-i-l * (cinquenta e um, letra "i”, número ura), com área maior de 5.455,69 m2, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, conforme planta e memorial descritivo eíaborados pelo Departamento de Obras e Viação, e cujo imóvel é objeto da escritura pública de desapropriação lavrada no Livro n .o 159, íls. 51-v a 53-v, do l.o Tabelião desta cidade; II — uma área com 1.071,74 m2, a ser denominada lote n .o 17/A. a ser destacada do lote maior n .o 17, situado no Jardim Caravelle', nesta cidade e comarca, objeto da matricula-nío 3.518 do Registro de Imóveis - 2 .o Ofício - desta comarca, conforme planta e memorial descritivo elaborado Pelo Departamento de Obras e Viação. Art. S.o — As entidades beneficiárias das doações previstas nos artigos anteriores deverão iniciar as obras dentro de um (1) ano, e conclui1 ias dentro de três (3) anos, revertendo os respectivos^ imóveis ao Patrimônio Público do Município, nfto cumprindo o disposto neste, artigo, sem direito a tndenLzaçã ou ressarcimento, a.qualquer titulo ou pretexto. Art. S.o — Os imóveis objeto de.doaçfio às entidades sediadas nesta cidade ficarão' gravados com as cláusulas de impenhorabilídade re inalienabilldaíle. ' -v * v. f Art.. 7.o — .TSsta Lei entrará etovlgor na data de sua publicação. revogada*' as disposições em contrário. -. "■ r \ i - L í * f * » rt Arapojjgas. 03 de dezembro* de J980. t v . V * * Dr. ANTONIO GRAS8AJÍO JUNlOR / * V *■' v ' ' * ^ - a s Prefeito Municipal. . v LOBENZ FRTEÜMANN ^Diretor Administrativo SECRETARIA P U B U C A D O r-fO JO P N A L G azeta de Ar^ppnrj^