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norma nº 1311/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 1980
Date 1980-12-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANA
UI 1.311, de 05 de dezembro de 1 930
SOMULA:- Autoriza doações de terrenos a entidades publicas e particulares» e da 
outras providencias.
A CflMARA MUNICIPAL D£ ARA80NGAS, ESTADO DO PARANA» DECRETOU £ Eü, PRE￾FEITO MUNICIPAL» SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacio￾nal de Assistência Medica e Previdência Social - INAMPS» autarquia federal, com 
sede no Distrito Federal* uma area de terras com 2.180,80 ra2, destacada da irea 
de 5.724,60 m2, da quadra n9 102, nesta cidade, objeto de transcrição n9 14.556 
do Registro de Imóveis - 19 Oficio - desta comarca, cuja areapassa a ser denoml^ 
nada lote n9 102/1-A, com as seguintes divisas e confrontações: *Pela frente, 1 
confronta-se com a Rua íbis, com 40,00 m* do lado direito, confronta-se com o 
lote n<? 102/1» com 54,52 m; do lado esquerdo» confronta-se com a Rua Rolinhas » 
com 54,52 m; e» finalmente,aos fundos, confronta-se com o lote n9 100/102, com 
40,00 mV.p destinada a edificação de prédio para Instalação e funcionamento de 
agencia daquele Instituto.
Art. 29 - Fica autorizado o Poder ExecUivo a doar a Associação dos Con 
tabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas» com sede nesta cidade, uma area ' 
de terras com 15.000,00 m2, destacada da area de 2,61 alqueires paulistas, por 
sua vez destacada do lote n9 155, de area maior, situada na Gleba Patrimônio A￾rapongas, neste município e comarca* objeto da transcrição n9 7.897 do Registro 
de Imóveis - 29 Oficio - desta Comarca, destinada a construção de sua sede so - 
cia i.
Art. 39 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Associação de Re￾cuperação de Alcoólatras - ARA, com sede nesta cidade, a data de terras h9 1 (
(um), da quadra n<? 9-A (nove-a), situada no Jardim Primavera, nesta cidade, ob￾jeto de transcrição «9 2.794* do Registro de Imóveis - 29 Oficio - desta Comar￾ca, destinada 3 construção de s#a sede sodal. '
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Companhia de Habi[ 
tação do Paraná - C0HAPAR, com sede em Curitiba» as seguintes ãreas de terras:
I - uma area cora 4.608,04 m2, a ser denominada lote n9 51/1-1/A (cin￾quenta e «a, letra “1\ numero 1* letra V ) , destacada do lote,n9 $1 -1-1 (cin￾quenta e um» letra "1% numero um), com area maior de 5.455,69 m2, situado na 
Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca* conforme planta e merao - 
rlal descritivo elaborados pelo Departamento de Obras e Viação» e cujo 1movei e
objeto da escritura publica de desapropriação lavrada no Livro n9 159» fls.Sl-v 
a 53-v, do 19 Tabelião desta cidade;
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
~ = ~ - 0546
n s .02
II - uma área cm 1.971*74 mZ,. a ser denominada lote n9 17/A, a ser* 
destacada do lote maior n9 17» situado na Jardim Caravelle* nesta cidade e com 
marca» objeto da matricula n9 518 do Registro de Imóveis - 29 Ofício - desta 
comarca, conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Departamento de 
Obras e Viação.
Art. 59 - As entidades beneficiárias das doações previstas nos arti* 
gos anteriores deverão iniciar as obras <feitro de um (1) ano, e concluí-las den 
tro de tris (3) anos, revertendo os respectivos 1moveis ao Patrimônio Publico 
$0 Município, não cumpri; do o disposto neste artigo» sem direito a indeniza * 
ção ou ressarcimento» a qudquer titulo ou pretexto.
Art. 69 - Os imóveis objeto de doação as entidades sediadas nesta ' 
cidade ficarão gravados com as cláusulas de impenhorabilIdade e inalienabili￾dade.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga^ 
das as disposições em contrário.
DA/oapb/
SECRETARIA
Publicado no jornal
FUNC
ESTAD O DO P A R A N Á
— - — - 0547
Câmara Municipal de Arapongas
- GAZETA CE ARAP0NGA3 - 07/ 1 2 /8 0 - . E x8m p l a r _ j g 228
/
4
’ PREFEITURA do m u n ic íp io de arapongas
+••**-* . ■* E stado do Paraná
* 4
LEI N .O 1.311, 
de 05 de dezembro de 1980
SUMULA: Autoriza doações de terreno ? a entida￾des públicas e particulares ,e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Arapon,as, Estado do 
ParanS, decretou e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte LEI.
Art, í.o — Pica autorizado o Poder Executivo 
a doar ao Instituto Nacional de Assistência Médica 
e Previdência Social - INAMPS, autarquia federal, 
com sede no Distrito Federal, uma área de terras 
com 2.180,80 m2, destacada da área de 5 .724,61) mz. 
da quadra n .o 102. nesta cidade, objeto de tran^ 
r criçao n .o 14.556 do Régistro de Imóveis - l .o Ofí￾c io * desta comarca, cuja área passa a ser denomi￾nada lote n .o 102/1-A, com as seguintes divisas e 
confrontações: "Pela frente, confronta-se com a 
Rua íbis, com 40,00 m; do lado direito, confronta￾se com o lote n.o 102/1,.com'54,52 m: do lãdo es￾querdo, confronta-se com a R-ua -Rollnhas, com 
54,52 m; e, finalmente, aos fundos, confronta-se 
com o lote n .o ' 100/102, com 40,00 m ." destinada à 
gdlfic&ç&o de prédio para instalação e funcionamento 
de agência daquele Instituto. > . , -
A rt, 2.0— Fica autorizado o Poder Executivo 
' a doar à Associação dos Contabilista» e Empresas 
Contábeis de Arapongas, com sede nesta cidade, 
, uma área de terras com 15.000,00 m2, destacada da 
área de 2,61 alqueires paulistas, por sua vez desta￾cada do late n .o 155, de área maior, situada na Gle- 
' ba Patrimônio Arapongas, neste município e co- 
■ merca, objeto da transcrição n .o 7:897 do Registro 
|de Imóveis - 2.o Oficio - desta Comarca, destinada 
1 à construção de sua sede social.
, ."A rt. 3.oFica autorizado ó Póder Executivo
■, ã doar 4 Associação de Recuperação de Alcoólatras
ARA, com sede nesta cidade, a data dé terras n.o
1 (um ), ,da quadra n o 9-A : (nòve-a), situada no
- Jardim Primavera, nesta^cidade, objeto de transcri-
' 3 .794, do Registro .de Imóveis - 2 ,o Ofício
- desta Comarca, destinada á construção de sua sede
;/* doar à Companhia de: Habitação do Paraná' -
f ireas
;ide terras:.-;
I — uma área com 4.608,04 m2, a ser denomi￾nada lote n .o 5 1/i-l/A (cinquenta e um, letra "i", 
número 1, letra “a” ), destacada do lote n .o 51-i-l * 
(cinquenta e um, letra "i”, número ura), com área 
maior de 5.455,69 m2, situado na Gleba Patrimônio 
Arapongas, neste Município e Comarca, conforme 
planta e memorial descritivo eíaborados pelo Depar￾tamento de Obras e Viação, e cujo imóvel é objeto 
da escritura pública de desapropriação lavrada no 
Livro n .o 159, íls. 51-v a 53-v, do l.o Tabelião des￾ta cidade;
II — uma área com 1.071,74 m2, a ser denomi￾nada lote n .o 17/A. a ser destacada do lote maior 
n .o 17, situado no Jardim Caravelle', nesta cidade e 
comarca, objeto da matricula-nío 3.518 do Registro 
de Imóveis - 2 .o Ofício - desta comarca, conforme 
planta e memorial descritivo elaborado Pelo Depar￾tamento de Obras e Viação.
Art. S.o — As entidades beneficiárias das doa￾ções previstas nos artigos anteriores deverão iniciar 
as obras dentro de um (1) ano, e conclui1 ias dentro 
de três (3) anos, revertendo os respectivos^ imóveis 
ao Patrimônio Público do Município, nfto cumprin￾do o disposto neste, artigo, sem direito a tndenLza￾çã ou ressarcimento, a.qualquer titulo ou pretexto.
Art. S.o — Os imóveis objeto de.doaçfio às enti￾dades sediadas nesta cidade ficarão' gravados com 
as cláusulas de impenhorabilídade re inalienabillda￾íle. ' -v * v. f
Art.. 7.o — .TSsta Lei entrará etovlgor na data 
de sua publicação. revogada*' as disposições em con￾trário. -. "■ r \ i - L í
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Arapojjgas. 03 de dezembro* de J980. t
v . V * *
Dr. ANTONIO GRAS8AJÍO JUNlOR /
* V *■' v ' ' * ^ - a s
Prefeito Municipal. . v
LOBENZ FRTEÜMANN 
^Diretor Administrativo
SECRETARIA
P U B U C A D O r-fO JO P N A L
G azeta de Ar^ppnrj^

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