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norma nº 1316/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 1981
Date 1981-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERRENOS DE CONCESSÃO E DE ACORDO E COMPROMISSO COM A REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1181

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N 9 1.316* do 20 de maio da 1 961 . . *
SÜflULAt- Autoriza o Poder Executivofirmar Termos de Concessão e 
de Acordo e Compromisso com a Rede F erroviária Federal S. 
A* é dá outras providencias.
a eAmara municipal oê arapongas, estado oo paranA* decre￾tou E EU, PREFEITO MUNICIPAL» .SANCIONO-A-SEGUINTE LEI»
1k
Art* l 9 * Fica autorizado o -Poder Executivo a celob rer * 
Termos de Concessão é de Acordo e .Compromisso com a Rede F erroviá￾ria Federal S.A*, destinados ao^estabelecimento.de passagem,de n í￾vel publica e implantação e fmanutenção de equipamento a cú stico e 
luminoso» situados no cruzamento -d a .v ia -fé rr e o Km* 248 ♦ 080* t r e ­
cho Qurlnhoe - Cianorte*. conforme ,minutas ,anoxao.
Art* 2* - 0 município f i c a obrigado a In sta la r Sanitário 
na guarita a ser construída* .* - ■
Art* 39 - As despesas de "execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias do .Orçamento Geral do Município*
Art* 49 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua p u b li￾DA/oapb/
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Mod. 49/DM/75
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SECRETARIA
Publicado nô * jorhal
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IA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
LÊi N. 1.316, OE 20 de MAIO DE 1981
SÜMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar termos de 
concessão e de acordo e compromisso com a Rede Ferro ­
viária Federal S.A. e dã outras previdências.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Ari. 1o. — Ftca autorizado o Poder Executivo a celebrar 
termos de concessão e de acordo e compromisso com a Rede 
Ferroviária Federal S.A., destinados ao estabelecimento de 
passagem* de m'vel pública e implantação e manutenção de 
equipamentos acústico e luminoso, situados no cruzamento 
da via férrea, km 248 +080, trecho Ourinhos-Cianorte, con￾forme minutos anexas.
Art. 2o. — O município fica obrigado a instalar sanitário 
na guarita a ser construída.
Art. 3o. — As despesas de execução desta lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento geral do municí￾pio.
Art. 4o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas, 20 de maio de 1981
Lorenz Friedmann 
Diretor Administrativo
Dr. Antonio Grassano Junior￾Prefeito Municipal




§ s
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i
DISTRITO INDUSTRIAL n * 01 e 02.
CONTORNO AVENIDA PERIMETRAL.
PROLONGAMENTO DA RUA ROUXINOL.
ACESSO AO DISTRITO INDUSTRIAL.
AVENIDA MARGINAL OESTE.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
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REiiP. TÉCNICO —
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
GAZETA DE ARAftONGAS — 15/03/81 — Exemplar n- *2^0
g a m a r a m u n ic ip a l d e a r a p o n g a s
" ' ESTADO DO PARANA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.o 001/81
CT Presidônte da câmera Municipal 
de Arâpongas, Estado do Paraná, usando das 
atribuições conferidas nos termos do art. 15, 
inclsoXl. do Ri, combinado com o art. 35, 
inciso XIII da. LOM e tendo em Vista a So￾liciução inserida na menssgem n.o 001/61. 
do Executivo para a convocação db sessões ; 
extraordinárias, na forma' facultada no art * 
42 da LOM.
BESOLVE:
' Convocar os senhores vereadores
para a realitaç&oi de sessões extraordinárias 
: dias 19 e 21 do oorrente mês, às 20 horas des￾tinadas a deliberação dos Projetoo de Lei , 
n.o 0001. 002 e 003/81 de autoria do JExecuti-! 
vo Municipal, ; í
Cientifique.se os Senhores vereadores, pu￾blique-se e afixe-se no quadro de Editais. 
Sala das Sessões em 13 de março de l.ÔS 1*: 
PEDRO SÍMAO DE SOUZA 
PRESIDENTE
S 6 C R E I a K| a
P u a U C A Q Ü fJ O
Gazeta de Arapongas

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