| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1981 |
| Date | 1981-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE ACORDO E COMPROMISSO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANA ~ 0775 tfl N* 1«317, d» 30 da maio d « l 981 . SÚflULA t* Autoritã o Podar Executivo»a firmar Termos da Acordo a Com proaliso com a Rada FerrovlerlaFadere1 S#Aí* a dã outraa* provldinolas. A C Af1 AR A MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAQO .00 PARAflA, OECRE - TOU £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, «SANCIONO A SEGUINTE LEXí Art* I f * Fica autorizedooPodarE xeoutítfO a eslsb ra r Tarmúa da Aoordo a Compromisso oom a Rada F erroviária.F adarei S*A,, * daatinado» a implantação e manutanção deaquipam onte* so u stio o s a lum inosos, aituadoa noacruzam ento* de v ia fé r r e a , Km $48* 010 m * Km $50 ♦ 015 m - Km 280 ♦ ,870,m * Km 251 ♦ 500 m * Km $51 ♦ 850 m , trecho Gatinho» - Cianorta,-conform a minutas anexas* Art# 2* - 0 Município fida .autorizado a instalar aanitarlos am todaa aa guaritas no ato de«suas construções» Art» 3* * Aa deepeaa» de ^execução dasta Lai cerrarão por oonta daa dotações prôpriacdo Orçamento Oarei do Município* Art» 4 f * Eata Lai entrará am vigor na data de sua publloa çao, revogada» aa diapoaiçãaa em contrário* OA/oapb/ SECRETARIA Publicado no jornal (QS-..J 19 X í 9 /DjV/75 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS' ESTADO DO PÀRANÀ r ** A .PREFEITURA MUNICIPAL DE V * 1 ,AiZAPONGAS' ^ 1 . „ * Estado, do Paraní * ^ . t ; * í ■ LEI N .O 1.317, de 29 dé maio de 1931 SUMULA: Aatoriza-.o Poder Executivo a firmar Tetr- ^ mos de Acordo © Compromisso ,.com a * Rede Ferroviária Federal S.A., e dá outras providências. tf k A Câmara Municipal de Arapongas,1 Estado dó ,, Paraná, decretou ê eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: i * Art. 1. o ~ Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Termos de Acordo e Compromisso com c. Rede Ferroviária Federal S.A., destinados a implantação e manutenção de equipamentos acústicos e luminosos, situados nos cruzamentos de vía férrea, Km 24ST -f 010 m - Km 2òò + 015 m - km 250 + 97Ò .nr - Km 251 r + 500 m Km 251 7J- 950, m ,' trecho Ourinhos-Ci&norte, coníorme minutas arteyxas; , - ^ , * i&t ll í *’ 'Art. 2.o — O Município fica autorizado a instalar ^sanitários em todas ás guaritas no ato de suas construções. . SECRETARIA PUBLICADO Jsjp JORNAL Art, 3.o — Ás despesas de execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento G eraldo Município. ' • ■ iatArt. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-. 'tforio.' . ' Arapongas, 29 de abril de 1981 Dr. ÀNTONIO GRASSANO JUNIOR ^ Prefeito Municipal LORENZ FRIEDMANN Diretor Administrativo