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norma nº 1317/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 1981
Date 1981-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE ACORDO E COMPROMISSO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANA
~ 0775
tfl N* 1«317, d» 30 da maio d « l 981 .
SÚflULA t* Autoritã o Podar Executivo»a firmar Termos da Acordo a Com 
proaliso com a Rada FerrovlerlaFadere1 S#Aí* a dã outraa* 
provldinolas.
A C Af1 AR A MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAQO .00 PARAflA, OECRE -
TOU £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, «SANCIONO A SEGUINTE LEXí
Art* I f * Fica autorizedooPodarE xeoutítfO a eslsb ra r Tar￾múa da Aoordo a Compromisso oom a Rada F erroviária.F adarei S*A,, *
daatinado» a implantação e manutanção deaquipam onte* so u stio o s a
lum inosos, aituadoa noacruzam ento* de v ia fé r r e a , Km $48* 010 m *
Km $50 ♦ 015 m - Km 280 ♦ ,870,m * Km 251 ♦ 500 m * Km $51 ♦ 850 m ,
trecho Gatinho» - Cianorta,-conform a minutas anexas*
Art# 2* - 0 Município fida .autorizado a instalar aanitarl￾os am todaa aa guaritas no ato de«suas construções»
Art» 3* * Aa deepeaa» de ^execução dasta Lai cerrarão por
oonta daa dotações prôpriacdo Orçamento Oarei do Município*
Art» 4 f * Eata Lai entrará am vigor na data de sua publloa
çao, revogada» aa diapoaiçãaa em contrário*
OA/oapb/
SECRETARIA
Publicado no jornal
(QS-..J 19 X í
9 /DjV/75
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS'
ESTADO DO PÀRANÀ
r **
A
.PREFEITURA MUNICIPAL DE
V * 1 ,AiZAPONGAS' ^ 1
. „ * Estado, do Paraní * ^
. t ; * í ■
LEI N .O 1.317, 
de 29 dé maio de 1931
SUMULA: Aatoriza-.o Poder Executivo a firmar Tetr- 
^ mos de Acordo © Compromisso ,.com a
* Rede Ferroviária Federal S.A., e dá ou￾tras providências.
tf
k A Câmara Municipal de Arapongas,1 Estado dó 
,, Paraná, decretou ê eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte LEI:
i *
Art. 1. o ~ Fica autorizado o Poder Executivo a 
celebrar Termos de Acordo e Compromisso com c. 
Rede Ferroviária Federal S.A., destinados a im￾plantação e manutenção de equipamentos acústicos 
e luminosos, situados nos cruzamentos de vía fér￾rea, Km 24ST -f 010 m - Km 2òò + 015 m - km 250 
+ 97Ò .nr - Km 251 r + 500 m Km 251 7J- 950, m ,' 
trecho Ourinhos-Ci&norte, coníorme minutas arte￾yxas; , - ^ , * i&t ll í *’
'Art. 2.o — O Município fica autorizado a ins￾talar ^sanitários em todas ás guaritas no ato de suas 
construções. .
SECRETARIA
PUBLICADO Jsjp JORNAL
Art, 3.o — Ás despesas de execução desta Lei 
correrão por conta das dotações próprias do Orça￾mento G eraldo Município. ' • ■ iat￾Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em con-. 
'tforio.' . '
Arapongas, 29 de abril de 1981
Dr. ÀNTONIO GRASSANO JUNIOR 
^ Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN 
Diretor Administrativo

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