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norma nº 1319/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 1981
Date 1981-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ 0804
LEI N9 1.319» de 20 de agosto de 1 981
SOHULA:- Dispõe sobre desmembramento.
\
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, pelo pra￾zo de 60 (sessenta) dias, a u t o r iz a d o * aprovar projetos de des￾membramento e de modificações de terreno, não se aplicando o 
disposto no parágrafo unlco do a rt ig o 56 da Lei n9 1*086, de 07 
de outubro de 1 974, desde que a parte interessada comprove t e r 
adquirido por qualquer documento habll o terreno em época ante￾r io r a data da vigência desta Le1.
Art. 29 - Esta Lei entrara em v ig o r na data de sua pu￾b licação, revogadas as disposições em co n trá rio.
OA/oapb/
Mod. 49/DM/75
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS '
, r Estado do Paraná,
» f à <
LEI N ó 1.310, DE 20 DE AGOSTO DE 1981. . ;
SUMtfLA:. .Dispõe sobre desmembramento.
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A Câmara Municipal de Arapongas. Estado do 
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte L ei:. .*** ■ v * v
!
Ârt? l . p '~ F iei o Poder Executivo Municipal, 
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado a apro￾var projetos de desmembramento e de modifica￾ções de terreno, não se aplicando o disposto no 
parágrafo linico do artigo 56 da Lei n.o 1 086, de 
07 de outubro de 1974. desde que a parte interessa￾da comprove ter adquirido por qualquer documento 
hábil o terreno em época anterior á data da vi￾gência desta Lei.
Art. 2.o — Esta Lei entrará em. vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arapongas 20 de agosto de J 981
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
LORENZ FR1EDMANN 
Diretor Administrativo
( S E C R E T A R I A
fJO J Ü P n a l
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