| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1981 |
| Date | 1981-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO |
| native_id | 1184 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 0804 LEI N9 1.319» de 20 de agosto de 1 981 SOHULA:- Dispõe sobre desmembramento. \ A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a u t o r iz a d o * aprovar projetos de desmembramento e de modificações de terreno, não se aplicando o disposto no parágrafo unlco do a rt ig o 56 da Lei n9 1*086, de 07 de outubro de 1 974, desde que a parte interessada comprove t e r adquirido por qualquer documento habll o terreno em época anter io r a data da vigência desta Le1. Art. 29 - Esta Lei entrara em v ig o r na data de sua pub licação, revogadas as disposições em co n trá rio. OA/oapb/ Mod. 49/DM/75 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ' , r Estado do Paraná, » f à < LEI N ó 1.310, DE 20 DE AGOSTO DE 1981. . ; SUMtfLA:. .Dispõe sobre desmembramento. ■ ' > .-=*?> v A Câmara Municipal de Arapongas. Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L ei:. .*** ■ v * v ! Ârt? l . p '~ F iei o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado a aprovar projetos de desmembramento e de modificações de terreno, não se aplicando o disposto no parágrafo linico do artigo 56 da Lei n.o 1 086, de 07 de outubro de 1974. desde que a parte interessada comprove ter adquirido por qualquer documento hábil o terreno em época anterior á data da vigência desta Lei. Art. 2.o — Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas 20 de agosto de J 981 Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal LORENZ FR1EDMANN Diretor Administrativo ( S E C R E T A R I A fJO J Ü P n a l / / I I