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norma nº 1321/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 1981
Date 1981-09-16
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL FIXA EM 5 % A ALÍCOTA DO ISS INCIDENTE SOBRE DIVISÕES PUBLICAS , RELATIVA A CINEMA
native_id1186

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
- 4
LEI N9 1.321, de 16 de setembro de
SÚMULA:- Altera o CÕdlgo Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
#
Art. 10 - A alíquota do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza incidente sobre Diversões Publicas, rela￾tiva a cinemas, prevista no Anexo I do CÕdlgo Tributário Mu 
nlcipal (Lei n9 1.210, de 07 de dezenbro de 1977), c fixada 
ep r)% (cinco oor c e n t o ).
Art. 29 - Esta Lei entrará en vigor a partir de 19 
de janeiro de 1.952, ficando revogadas as disposições en 
contrario.
DA/oa pb/
Mod. 49/DM/7Õ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
1
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C PREFEITURA PO MUM CiriO"DE «ARAPONGAS ‘ i ■v* ■ • W 1 -' ■ í ",\ ■* Estaco do Parana rv* r „ ■
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LEI X.o 1.321T. r ^ *■ !í
- *•* 1 :0828
de 16 de setembro de 1981
Li
s SUMUL-A: Altera o Código Tributário Municipal.
. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san- 
* ’ ciono a seguinte
LEI:
a
; Art. l.o — A alíquota do Imposto sobre Ser- 
‘ .viços de Qualquer Natureza incidente sobre Diver* 
rôes Públicas, relativa a cinemas, -prevista no Ane- * 
•xo I do Código Tributário Municipal (Lei n.o 
; 1.218. de 07 de dezembro de 1977). é fixada em 
^ 5% (cinco por cento).
Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor a partir 
*~de l.o de janeiro de 1.9B2, licando revogadas as 
disposições em contrário. r 4
* ■ ^ Arapongas, 36 de setembro de 1981
,T * Dr. ANT0N10 GRASSANO JUNIOR
Ja ' Prefeito Municipal
r ~ “ . LOREKZ FRIEDMANN
í; ^ '-■* ■ Diretor Administrativo
SECRETARIA
^ U S L IC A n O ,„0 JO R N A L
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II I . BIIII....I, mn. i ..,. . . . . . III. .111; .......... u f . m i l ' .' » » v ■' 1 # IJ ;,- i
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íft V*i
Ç s p e c / f i c a ç - ã o ®e ^ -
* * 1 ^'" ' í* dí scr i m ínaçao c/e 
at í vJ dades por - 
ítem, con st an te s 
da re la ça o de que 
tr a t a o Art. 29 e 
ca te go r i as de prt) 
f i ss i on a i s .
■A:
^ 'sobre o preço 
do serviço ou so￾bre o custo ou Vja 
lor de cada entra 
da, ingresso ou - 
admi ss ao ao jogo/ 
ou dive rs ão pub!j_ 
ca, ap ur ad o men-/ 
saI m e n t e .
] sobre o preço 
do serviço, exclirí￾dos os Fo rn ec ím en 
tos de at imentos￾e bebidas, p e ^ a s / 
e p a r t e s de maquj_ 
nas, apare Ihos e 
material pa ra exje 
cuçao, q u an do For 
o caso, ap u r a d o - 
men s a !me n t e -
% sobre o preço 
do serviço deduzj_ 
do das p a r c e l a s - 
c o r r e s p o n d e n t e s ao 
valor dos materiai 
f o r n e c i d o s pelo - 
p r e s t a d o r do s e r ­
viço e das sub- em 
p r e i t a d a s já t r i ­
b u t a d a s p e l o impos 
to, q u a n d o fo r o
t
caso, a p u r a d o men 
salmente.
í>»
% sobre a Un id ad e 
de R e f e r e n c i a mu I - 
tipl içada po r pro￾f i ss i o n a I, soc i o , 
e m p r e g a d o ou nao , 
de s o c i e d a d e com o 
o b j e t i v o de p r e s t a 
çao dos s e r v i ç o s - 
r e l a c i o n a d o s nos - 
ítens I, 2, 3, 6,
II, 12, e 17/ cal￾1
cuI ado anuaI m e n t e .
1
% sojsre a Unida* 
de R e f e r e n c i a ca 
cuI ada a n u a l m e n t
I - I t e n s : I, 2, 3, 
5. 11/ 12 e 17 I 0 0 %
-Itens: 29, 40, 
41. 42 e 56 2 %
I I I - 1 t e n s : 19 e 20
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suas a Iíneas) I 0 %
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V I - P r o f f s s i o n a I a u t o n o m o co m q u a l i f i c a ç a o 
-Pro fi ss io na l a u t o n o m o sem q u a l i f i c a ç a o
1 0 0 %
3 0 %

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