| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1981 |
| Date | 1981-09-16 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL FIXA EM 5 % A ALÍCOTA DO ISS INCIDENTE SOBRE DIVISÕES PUBLICAS , RELATIVA A CINEMA |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - 4 LEI N9 1.321, de 16 de setembro de SÚMULA:- Altera o CÕdlgo Tributário Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: # Art. 10 - A alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre Diversões Publicas, relativa a cinemas, prevista no Anexo I do CÕdlgo Tributário Mu nlcipal (Lei n9 1.210, de 07 de dezenbro de 1977), c fixada ep r)% (cinco oor c e n t o ). Art. 29 - Esta Lei entrará en vigor a partir de 19 de janeiro de 1.952, ficando revogadas as disposições en contrario. DA/oa pb/ Mod. 49/DM/7Õ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 1 i r i * f t C PREFEITURA PO MUM CiriO"DE «ARAPONGAS ‘ i ■v* ■ • W 1 -' ■ í ",\ ■* Estaco do Parana rv* r „ ■ >v\ ' ~ *■■ ?’f LEI X.o 1.321T. r ^ *■ !í - *•* 1 :0828 de 16 de setembro de 1981 Li s SUMUL-A: Altera o Código Tributário Municipal. . A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, san- * ’ ciono a seguinte LEI: a ; Art. l.o — A alíquota do Imposto sobre Ser- ‘ .viços de Qualquer Natureza incidente sobre Diver* rôes Públicas, relativa a cinemas, -prevista no Ane- * •xo I do Código Tributário Municipal (Lei n.o ; 1.218. de 07 de dezembro de 1977). é fixada em ^ 5% (cinco por cento). Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor a partir *~de l.o de janeiro de 1.9B2, licando revogadas as disposições em contrário. r 4 * ■ ^ Arapongas, 36 de setembro de 1981 ,T * Dr. ANT0N10 GRASSANO JUNIOR Ja ' Prefeito Municipal r ~ “ . LOREKZ FRIEDMANN í; ^ '-■* ■ Diretor Administrativo SECRETARIA ^ U S L IC A n O ,„0 JO R N A L ---.sfe_ Em5j5- / - ^ 2 --- / L II I . BIIII....I, mn. i ..,. . . . . . III. .111; .......... u f . m i l ' .' » » v ■' 1 # IJ ;,- i r - - ---------- íft V*i Ç s p e c / f i c a ç - ã o ®e ^ - * * 1 ^'" ' í* dí scr i m ínaçao c/e at í vJ dades por - ítem, con st an te s da re la ça o de que tr a t a o Art. 29 e ca te go r i as de prt) f i ss i on a i s . ■A: ^ 'sobre o preço do serviço ou sobre o custo ou Vja lor de cada entra da, ingresso ou - admi ss ao ao jogo/ ou dive rs ão pub!j_ ca, ap ur ad o men-/ saI m e n t e . ] sobre o preço do serviço, exclirídos os Fo rn ec ím en tos de at imentose bebidas, p e ^ a s / e p a r t e s de maquj_ nas, apare Ihos e material pa ra exje cuçao, q u an do For o caso, ap u r a d o - men s a !me n t e - % sobre o preço do serviço deduzj_ do das p a r c e l a s - c o r r e s p o n d e n t e s ao valor dos materiai f o r n e c i d o s pelo - p r e s t a d o r do s e r viço e das sub- em p r e i t a d a s já t r i b u t a d a s p e l o impos to, q u a n d o fo r o t caso, a p u r a d o men salmente. í>» % sobre a Un id ad e de R e f e r e n c i a mu I - tipl içada po r prof i ss i o n a I, soc i o , e m p r e g a d o ou nao , de s o c i e d a d e com o o b j e t i v o de p r e s t a çao dos s e r v i ç o s - r e l a c i o n a d o s nos - ítens I, 2, 3, 6, II, 12, e 17/ cal1 cuI ado anuaI m e n t e . 1 % sojsre a Unida* de R e f e r e n c i a ca cuI ada a n u a l m e n t I - I t e n s : I, 2, 3, 5. 11/ 12 e 17 I 0 0 % -Itens: 29, 40, 41. 42 e 56 2 % I I I - 1 t e n s : 19 e 20 2 % C \ <=> 00 I V - I t e n s : 28 (e suas a Iíneas) I 0 % V-1ten s ; Demai s at P t V I - P r o f f s s i o n a I a u t o n o m o co m q u a l i f i c a ç a o -Pro fi ss io na l a u t o n o m o sem q u a l i f i c a ç a o 1 0 0 % 3 0 %