| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1981 |
| Date | 1981-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1187 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 1 V LEI N9 1.322, dr 21 de outubro de 1 981 * r*" SÜMULA:- Autoriza doação de terreno a entidade particular, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO paranâ , DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,x SANCIONO A SEGUINTE LEI^ Art. 19- Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Associação Profissional das Indústrias da Serraria, Carpinta ria, Madeiras Compensadas e Laminadas, e da Marcenaria de Arapongas, com sede nesta cidade, as datas de terras sob n9s. 12 (doze) e 13 (treze), da quadra 5 (cinco), com a ãrea de 675:,00 m2. (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) ' cada uma, situadas na Vila Cascata, nesta cidade e comarca , objeto da transcrição nÇ 4.577 do Registro de Imóveis - 29 Oficio - desta comarca, destinadas a construção de sua sede social. Art. 29- A doação prevista no artigo anterior sera feita mediante as seguintes condições: a)- a entidade beneficiaria devera iniciar a construção dentro de um (1) ano e concluT-la dentro de três (3)’ anos, contados da data de publicação desta Lei, sob pena de reversão dos referidos imóveis ao Patrimônio Público do Muni cTpio, sem direito a indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, alegação ou pretexto, inclusive de benfeitorias porventura existentes; b)- os imóveis objeto da doação ficarão gravados 1 com as cláusulas de impenhorabi1 idade e ina 1ienabi1idade. Art. 39- Esta Lei entrara em vigor na data dê sua Mod. 49/DM/75 DA/oa pb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS------- — ------- 4» * ' ‘ i. - , i i ■ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS * " * Estado do Paraná"* ;/*7 *■; * LEI N-o 1 .8 2 2 /^ / ' ■ ■ W y- * ■ ' — ' £ " . de 21 de outubro de .1981 V LT v 'f .. ~í i * . ^ • ' t é ^ SUMULA: Autoriza doãç&o de terreno & entidade" i particular, e dfc outras providências/ ^ A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito ; Municipal, sanciono a seguinte LEI: . s e c r r t r u Art. l.o — Fica autorizada o Poder Executivo a doar à Associação Profissional das Indústrias áa Serraria, Carpintaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, e da Marcenaria- de Arapongas, com sede nesta cidade, as datas de terras sob nos 12 (doze) e 13 ítreze), da quadra 5 (cinco), com a área de 675.00 m2. (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) cada uma, situadas na Vila Cascata, nesta cidade e comarca, objeto da transcrição n-o 4.577 do Registro de Imóveis - 2.o Oficio - desta comarca, destinadas â construção de sua sede social. Art. 2-o — A doação prevista no artigo anterior será feita mediante as seguintes condições: a) — a entidade beneficiária deverá iniciar a construção dentro de um (1) ano e concluí-la dentro de três (3) anos. contados da data de publicação desta Lei, sob pena de reversão dos referidos imóveis ao Patrimônio Público do Município, sem direito a indenização ou ressarcimento, a qualquer título, alegação ou pretexto, inclusive de benfeitorias porventura existentes; b) — os imóveis objeto da doação ficarão gravados com as cláusulas de impenhorabilida-de e inallenabilidade. Art. 3-o — Esta Lei entrará em vigor na dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 21 de outubro de 1981 Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal LORENZ FREEDMANN Diretor Administrativo