br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1322/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 1981
Date 1981-10-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
1 V
LEI N9 1.322, dr 21 de outubro de 1 981
* r*"
SÜMULA:- Autoriza doação de terreno a entidade particular, e 
da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO paranâ , 
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,x SANCIONO A SEGUINTE LEI^
Art. 19- Fica autorizado o Poder Executivo a doar a 
Associação Profissional das Indústrias da Serraria, Carpinta 
ria, Madeiras Compensadas e Laminadas, e da Marcenaria de 
Arapongas, com sede nesta cidade, as datas de terras sob n9s. 
12 (doze) e 13 (treze), da quadra 5 (cinco), com a ãrea de 
675:,00 m2. (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) ' 
cada uma, situadas na Vila Cascata, nesta cidade e comarca , 
objeto da transcrição nÇ 4.577 do Registro de Imóveis - 29
Oficio - desta comarca, destinadas a construção de sua sede 
social.
Art. 29- A doação prevista no artigo anterior sera 
feita mediante as seguintes condições:
a)- a entidade beneficiaria devera iniciar a cons￾trução dentro de um (1) ano e concluT-la dentro de três (3)’ 
anos, contados da data de publicação desta Lei, sob pena de 
reversão dos referidos imóveis ao Patrimônio Público do Muni 
cTpio, sem direito a indenização ou ressarcimento, a qualquer 
titulo, alegação ou pretexto, inclusive de benfeitorias por￾ventura existentes;
b)- os imóveis objeto da doação ficarão gravados 1 
com as cláusulas de impenhorabi1 idade e ina 1ienabi1idade.
Art. 39- Esta Lei entrara em vigor na data dê sua
Mod. 49/DM/75
DA/oa pb/
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS-------
— ------- 4» * ' ‘ i. - , i i ■
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS *
" * Estado do Paraná"* ;/*7 *■; *
LEI N-o 1 .8 2 2 /^ /
' ■ ■ W y- * ■ ' — ' £ " .
de 21 de outubro de .1981
V LT v 'f .. ~í i * . ^ • ' t é ^
SUMULA: Autoriza doãç&o de terreno & entidade"
i particular, e dfc outras providências/ ^
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do
Paraná, decretou e eu, Prefeito ; Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
. s e c r r t r u
Art. l.o — Fica autorizada o Poder Executivo 
a doar à Associação Profissional das Indústrias áa 
Serraria, Carpintaria, Madeiras Compensadas e 
Laminadas, e da Marcenaria- de Arapongas, com 
sede nesta cidade, as datas de terras sob nos 12 
(doze) e 13 ítreze), da quadra 5 (cinco), com a 
área de 675.00 m2. (seiscentos e setenta e cinco 
metros quadrados) cada uma, situadas na Vila 
Cascata, nesta cidade e comarca, objeto da trans￾crição n-o 4.577 do Registro de Imóveis - 2.o Ofi￾cio - desta comarca, destinadas â construção de 
sua sede social.
Art. 2-o — A doação prevista no artigo ante￾rior será feita mediante as seguintes condições:
a) — a entidade beneficiária deverá iniciar a 
construção dentro de um (1) ano e concluí-la den￾tro de três (3) anos. contados da data de publica￾ção desta Lei, sob pena de reversão dos referidos 
imóveis ao Patrimônio Público do Município, sem
direito a indenização ou ressarcimento, a qualquer 
título, alegação ou pretexto, inclusive de benfeito￾rias porventura existentes;
b) — os imóveis objeto da doação ficarão gra￾vados com as cláusulas de impenhorabilida-de e 
inallenabilidade.
Art. 3-o — Esta Lei entrará em vigor na dara 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arapongas, 21 de outubro de 1981
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Prefeito Municipal
LORENZ FREEDMANN
Diretor Administrativo

open original →