| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1981 |
| Date | 1981-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI N9 1.325, de 09 de dezembro de .1.981.--- SÜMULA;- Dispõe sobre desmembramento. ... A CXHARA MUNICIPAL DE a r a p o n g a s , e s t a d o -dg p a r a n a , de CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, .SANCIONO.A .SEGUINTE LEI; de 60 (sessenta) dias* autorizado a ,aprovar .projetos de desmem 'bramentos e de raodiflcaçoes .de .terreno, não se^apUcando .o dds posto no artigo 41, seus Itens e seu «paragrafo .único, da Lei n9. 1.314,-de 15 de dezembro de-1.980, desde que a parte Interessada comprove ter adquirido, por .qualquer,documento fíibll, o terreno em época anterior .a .15 .de .dezembro de 1980. Art. 29* Esta Le1 entrará! ~em .vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era.contrario.” ESTADO DO PARANÁ 194 Art. 19- Fica o Poder Executivo Municipal, .pelo prazo Arapongas, 09 de dezembro de~1^981 DA/oapb/ t i * 13 de aesemliro de 1981' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N. 1.325, de 09 de dezembro de 1981 SÜMULA: Dispõe sobre desmembramento. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l.o — Fica o Poder Executivo Municipal, • pelo prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado a aprovar projetos de desmembramentos e de modificações de terreno, não se aplicando o disposto no artigo 41, seus itens e seu parágrafo único, da Lei n.o 1.314, de 15 de dezembro de 1980, desde que a parte interessada comprove ter adquirido, por qualquer documento hábil, o terreno em époor- ca anterior a 15 de dezembro de 1980* de Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor na di- data de sua publicação, revogadas as dispo- ^r- sições em contrário. -Arapongas, 09 de dezembro dé 1981. DR. AXTOMO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal LORENZ FKÍEDM.ANN Diretor Administrativo