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norma nº 1325/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 1981
Date 1981-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS.
native_id1190

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
LEI N9 1.325, de 09 de dezembro de .1.981.---
SÜMULA;- Dispõe sobre desmembramento. ...
A CXHARA MUNICIPAL DE a r a p o n g a s , e s t a d o -dg p a r a n a , de
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, .SANCIONO.A .SEGUINTE LEI;
de 60 (sessenta) dias* autorizado a ,aprovar .projetos de desmem 
'bramentos e de raodiflcaçoes .de .terreno, não se^apUcando .o dds 
posto no artigo 41, seus Itens e seu «paragrafo .único, da Lei 
n9. 1.314,-de 15 de dezembro de-1.980, desde que a parte Inte￾ressada comprove ter adquirido, por .qualquer,documento fíibll, 
o terreno em época anterior .a .15 .de .dezembro de 1980.
Art. 29* Esta Le1 entrará! ~em .vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições era.contrario.”
ESTADO DO PARANÁ 194
Art. 19- Fica o Poder Executivo Municipal, .pelo prazo
Arapongas, 09 de dezembro de~1^981
DA/oapb/
t
i
*
13 de aesemliro de 1981'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná
LEI N. 1.325, de 09 de dezembro de 1981
SÜMULA: Dispõe sobre desmembramento. 
A Câmara Municipal de Arapongas, Es￾tado do Paraná, decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l.o — Fica o Poder Executivo Mu￾nicipal, • pelo prazo de 60 (sessenta) dias, au￾torizado a aprovar projetos de desmembra￾mentos e de modificações de terreno, não se 
aplicando o disposto no artigo 41, seus itens 
e seu parágrafo único, da Lei n.o 1.314, de 
15 de dezembro de 1980, desde que a parte 
interessada comprove ter adquirido, por 
qualquer documento hábil, o terreno em épo￾or- ca anterior a 15 de dezembro de 1980* 
de Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor na
di- data de sua publicação, revogadas as dispo- 
^r- sições em contrário.
-Arapongas, 09 de dezembro dé 1981.
DR. AXTOMO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
LORENZ FKÍEDM.ANN 
Diretor Administrativo

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