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norma nº 1329/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 1982
Date 1982-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
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V/
LEI N9 1.329, de 15 de abril de 1 982
SÜMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firm ar co nvênio com a 
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá ou￾tras providências. *
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO paranA,
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19- Fica a u to r iz a d o ro Poder Executivo a f l r - 
mar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELE￾PAR no v a l o r de a t i Crí 549.000,00 (quinhentos e quarenta e 
nove mil c r u z e i r o s ) , para I n t e r l i g a ç ã o da l o c a l i d a d e de Cam 
pinho a rede Interurbana e s t a d u a l , através de um c i r c u i t o 1 
interurbano.
Art* 29- Esta Lei entrara, em v i g o r na data de sua* 
p u b l i c a ç ã o , revogadas as disposições em c o n t r á r i o .
DA/oapb/
SECRETARIA
Publicado no jornal
° f b ,
Em /
FUNCIONÁRIO
Mod. 49/DM/75
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
P t > o ^ r v n
j . Prefeitura do Mtiplripiadc Arapongas 
Vv Estado do Paraná »
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J * LEI N.o 1.329, de 15 de abril de 1982 ‘
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fir- ÍV ■ ■
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mar convênio com a Telecomunica￾ções do Paraná S. A. — TELEPAR, 
j t e dá outras providências.
j A CAMARA MUNlClPAL DE ARA￾ÍPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU; 
(E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
< SEGUINTE LEI: , V .
í Art. l.o — Fica autorizado ó Poder Exe-E, 
.cutivo a firmar convênio com a Telecomu￾t nicações do Paraná S. A. — TELEPAR no \ 
j valor de ’ até Cr$ 549.000,00 (quinhentos e 
}quarenta e nove mil cruzeiros), para interli￾1 gação da localidade de Campinho à rede in￾terurbana estadual, através de um circuito 1;; 
interurbano. . ' ^
- Art. 2.0 — Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as dis-. . 
.posições em contrário. . . i
Arapongas, 15 de abril de 1982,
l:
M
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR . :
1 . V Y J . ’ * l ' ;■ -*■' '!
Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN ,
Prefeito Municipal ^ 3!

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