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norma nº 1332/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 1982
Date 1982-05-05
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ML-U
ESTADO DO PARANA
♦ 1.332, de 05 de melo do 1 952
297
SOlíULA*- Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pen￾sões e funções gratificadas doa servidores dos Po￾deres Executivo e Legislativo Municipais, • dá ou￾tras providências.
A CãMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DC PARANÁ, 
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIi
Art. 1*- Os atuais valores de vencimentos, funções 
gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo s In a ti￾vo doe Poderes Exaoutlvó e Legislativo Municipais, decorren 
tas da aplicação da Lei n*, 1.315, do 23 <de março de 1981, ' 
são reajustados emt
I - 70% (setenta por, canto), a partir de 1* 
de março de 1992* e
I I - 30% (trinta por.oento), a partir de 1* 
de novembro de 1962.
Parágrafo único - 0 percentual fixado no item II 
incidirá sobre os valorss resultantes do reajuste de qua ' 
trata o Item I,
Art. 2*- Ds atuais valores de salários do pessoal* 
ativo doe Poderes Executivo e Legislativo Municipais, dsco 
rentes de aplicação da Lei n* 1.315, de 23 de março de 195 
com exceção do correspondente a Referência I, são reajusta￾dos na conformidade dos percentuais a.prazos estabelecidos* 
no artigo anterior.
Parágrafo único - 0 valor do salário corresponden￾te a Referência I continuará a ser reajustado por ocasião * 
da fixação do salário mínimo pelo Governo .Federal.
Art. 3* - 0 salãrio-familia ê fixado em Crt 730,00 
(setecentos e trinta cruzeiros), a partir de 1* de março do 
1982, para o pessoal estatutário.
Art. 49- Nos resultados dos cálculos provenientes* 
de aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruz 
zelros,
Art, 5*- A despesa decorrente da aplicação desta * 
Lei será atendida ã conta das dotações oonetantss do Orça - 
mento do Município para o.exercício de 1952, podendo, ea
Mod. 49/DM/75
t- í*»
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ 2Q Q
necessário# ser abertos créditos adicionais na .forma do art* 
43» I l 9, da Lei Federal n9 4*320# de 17 de março de 1964*
Art* S9 - Esta Lei entra .em vigor na data da aua 
publicação, revogadas aa disposições em contrario*
QA/oapb/
49/DM/7Õ
Câmara' Municipal' .de Arapongas
ÊSTADO DO P A E A N Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
LEI Nò. 1.332, DE 5 DE MAIO DE 1982
Súmula: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pen￾sões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe￾cutivo e Legislativo Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou e eu. Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. — Os atuais valores de vencimentos, funções gra￾1 tifícadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos 1 
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decorrentes da 
aplicação da Lei no, 1,315, de 23 de março de 1981, são rea￾justados em:
I — Setenta por cento, a partir de primeiro de março de 
1982, e -
II — Trinta por cento, a partir de primeiro de novembro 
de 198Z
Parágrafo único — 0 percentual fixado no item II, inci￾dirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o 
• item I.
Art. 2o. — Os atuais valores de salários do pessoal ative) 
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decorrentes 
da aplicação da Lei no. 1.315, de 23 de março de 1981, com 
exceção do correspondente â referência I, são reajustados na 
conformidade dos percentuais^e prazos estabelecidos no arti- 
! go anterior.
Parágrafo Único — O valor do salário correspondente à re￾ferência I continuará a ser reajustado por ocasião da fixação 
do salário mínimo pelo Governo Federal.
Art. 3o. — O salário-família é fixado em Cr$ 730,00 (se￾tecentos e trinta cruzeirosl, a partir de primeiro de março de 
1982, para o pessoal estatutário.
Art. 4o. — Nos resultados dos cálculos provenientes da 
aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 5o. — A despesa decorrente da aplicação desta lei será 
atendida è conta, das dotações constantes do Orçamento do 
Município para o exercício de 1982, podendo, se necessário, 
ser abertos créditos adicionais na forma do art. 43, pará￾grafo 1o., da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 
1964.
■ Art. 6o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 5 de maio de 1982.
Dr, ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
LORENZ FRIEDMANN 
Diretor Administrativo

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