| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1982 |
| Date | 1982-05-05 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ML-U ESTADO DO PARANA ♦ 1.332, de 05 de melo do 1 952 297 SOlíULA*- Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas doa servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, • dá outras providências. A CãMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DC PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIi Art. 1*- Os atuais valores de vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo s In a tivo doe Poderes Exaoutlvó e Legislativo Municipais, decorren tas da aplicação da Lei n*, 1.315, do 23 <de março de 1981, ' são reajustados emt I - 70% (setenta por, canto), a partir de 1* de março de 1992* e I I - 30% (trinta por.oento), a partir de 1* de novembro de 1962. Parágrafo único - 0 percentual fixado no item II incidirá sobre os valorss resultantes do reajuste de qua ' trata o Item I, Art. 2*- Ds atuais valores de salários do pessoal* ativo doe Poderes Executivo e Legislativo Municipais, dsco rentes de aplicação da Lei n* 1.315, de 23 de março de 195 com exceção do correspondente a Referência I, são reajustados na conformidade dos percentuais a.prazos estabelecidos* no artigo anterior. Parágrafo único - 0 valor do salário correspondente a Referência I continuará a ser reajustado por ocasião * da fixação do salário mínimo pelo Governo .Federal. Art. 3* - 0 salãrio-familia ê fixado em Crt 730,00 (setecentos e trinta cruzeiros), a partir de 1* de março do 1982, para o pessoal estatutário. Art. 49- Nos resultados dos cálculos provenientes* de aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruz zelros, Art, 5*- A despesa decorrente da aplicação desta * Lei será atendida ã conta das dotações oonetantss do Orça - mento do Município para o.exercício de 1952, podendo, ea Mod. 49/DM/75 t- í*» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 2Q Q necessário# ser abertos créditos adicionais na .forma do art* 43» I l 9, da Lei Federal n9 4*320# de 17 de março de 1964* Art* S9 - Esta Lei entra .em vigor na data da aua publicação, revogadas aa disposições em contrario* QA/oapb/ 49/DM/7Õ Câmara' Municipal' .de Arapongas ÊSTADO DO P A E A N Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI Nò. 1.332, DE 5 DE MAIO DE 1982 Súmula: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu. Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. — Os atuais valores de vencimentos, funções gra1 tifícadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos 1 Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decorrentes da aplicação da Lei no, 1,315, de 23 de março de 1981, são reajustados em: I — Setenta por cento, a partir de primeiro de março de 1982, e - II — Trinta por cento, a partir de primeiro de novembro de 198Z Parágrafo único — 0 percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o • item I. Art. 2o. — Os atuais valores de salários do pessoal ative) dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decorrentes da aplicação da Lei no. 1.315, de 23 de março de 1981, com exceção do correspondente â referência I, são reajustados na conformidade dos percentuais^e prazos estabelecidos no arti- ! go anterior. Parágrafo Único — O valor do salário correspondente à referência I continuará a ser reajustado por ocasião da fixação do salário mínimo pelo Governo Federal. Art. 3o. — O salário-família é fixado em Cr$ 730,00 (setecentos e trinta cruzeirosl, a partir de primeiro de março de 1982, para o pessoal estatutário. Art. 4o. — Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros. Art. 5o. — A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida è conta, das dotações constantes do Orçamento do Município para o exercício de 1982, podendo, se necessário, ser abertos créditos adicionais na forma do art. 43, parágrafo 1o., da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964. ■ Art. 6o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 5 de maio de 1982. Dr, ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal LORENZ FRIEDMANN Diretor Administrativo