| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1982 |
| Date | 1982-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TERRENOS ODE VEM SENDO CONSTRUIDO O NOVO AEROPOTO MUNICIPAL. |
| native_id | 1199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGA ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1,334, de 11 de agosto de 1 982 / SÜMULA:- Autoriza a concessão de terrenos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paranã, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo, na for ma prevista no artigo 108 e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica dos Municípios, a conceder a terceiros o uso de áreas de terras situadas no lote n.364/D-365/B/C/D/F - 366-01, da Gleba PlrapÕ, neste Município, onde vem sendo edificado o no vo Aeroporto Municipal, para fins específicos de construção de hangares, exploração de oficina, bar e serviços de abastedi cimento de aeronaves. Art. 29 - A concessão do ,uso de ireas de terras do novo Aeroporto de Arapongas serã de 20 (vinte) anos, no mãxl^ mo, e findo este, tera preferência para renovação da concessão, o concessionário atual, em Igualdade de condições. Art. 39 - A disposição do artigo anterior e extensl^ va ã exploração do hangar-ofIcina, bar e serviço de abastecí^ mentos. Mod. 49/DM/75 / 1 I V : p^Mtwa:<ão vM LE/rN.o 1 334;f de 11. de^agosto *degl982f Araponga ■& m . ■ > 'S --ci ~$i'. a> B A N A 9 f i rts j W SÚMULA: Autoriza a concessão tde terrenos. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.o — Fica autorizado o Poder Executivo, na forma prevista no artigo 108 e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica dos Municípios, a conceder ,a terceiros o uso de i áreas de terras situadas no lote n.o 364|D-365| I B|C(D|F - 366-01, da Gleba Pirapó, neste Mu- j 'nicípio, onde vem sendo edificado o novo j Aeroporto Municipal, para fins específicos de ' construção de hangares, exploração de oficina, bar e serviços de abastecimento de ae- m ronãves. ! A rt 2.0 — A concessão do uso de áreas de terras do novo Aeroporto de Arapongas será de 20 (vinte) anos, no máximo; e findo 1 este, terá preferência para renovação da cou- »cessão,: o • concessionário atual, em igualdade , de condições. ' ’ > ( Art. 3.0 — A disposição do artigo anterior j é extensiva à exploração do hangar-oficina, bar e serviço de abastecimentos. : A rt 4.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de agosto de 1982. Dr. ANTONIO GR AS SANO JUNIOR Prefeito Municipal ANTENOR. ZANIN Diretor Administrativo