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norma nº 1334/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 1982
Date 1982-08-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TERRENOS ODE VEM SENDO CONSTRUIDO O NOVO AEROPOTO MUNICIPAL.
native_id1199

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N9 1,334, de 11 de agosto de 1 982
/
SÜMULA:- Autoriza a concessão de terrenos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paranã,
Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo, na for
ma prevista no artigo 108 e seu parágrafo primeiro da Lei Or￾gânica dos Municípios, a conceder a terceiros o uso de áreas
de terras situadas no lote n.364/D-365/B/C/D/F - 366-01, da
Gleba PlrapÕ, neste Município, onde vem sendo edificado o no
vo Aeroporto Municipal, para fins específicos de construção
de hangares, exploração de oficina, bar e serviços de abastedi
cimento de aeronaves.
Art. 29 - A concessão do ,uso de ireas de terras do
novo Aeroporto de Arapongas serã de 20 (vinte) anos, no mãxl^
mo, e findo este, tera preferência para renovação da conces￾são, o concessionário atual, em Igualdade de condições.
Art. 39 - A disposição do artigo anterior e extensl^
va ã exploração do hangar-ofIcina, bar e serviço de abastecí^
mentos.
Mod. 49/DM/75
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SÚMULA: Autoriza a concessão tde terrenos.
A Câmara Municipal de Arapongas,
Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte lei:
Art. 1.o — Fica autorizado o Poder 
Executivo, na forma prevista no artigo 108 
e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica dos 
Municípios, a conceder ,a terceiros o uso de i 
áreas de terras situadas no lote n.o 364|D-365| I 
B|C(D|F - 366-01, da Gleba Pirapó, neste Mu- j 
'nicípio, onde vem sendo edificado o novo j
Aeroporto Municipal, para fins específicos de '
construção de hangares, exploração de ofici￾na, bar e serviços de abastecimento de ae- m
ronãves. !
A rt 2.0 — A concessão do uso de áreas 
de terras do novo Aeroporto de Arapongas 
será de 20 (vinte) anos, no máximo; e findo 1 
este, terá preferência para renovação da cou- 
»cessão,: o • concessionário atual, em igualdade , 
de condições. ' ’ > (
Art. 3.0 — A disposição do artigo anterior j 
é extensiva à exploração do hangar-oficina, 
bar e serviço de abastecimentos. :
A rt 4.0 — Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Arapongas, 11 de agosto de 1982.
Dr. ANTONIO GR AS SANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
ANTENOR. ZANIN 
Diretor Administrativo

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