| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-10-27 |
| Ementa | REGULA A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO - LEI H»6
SUMULA* Hegula a construção de passeios e da outras providencias*
A GAMARA MBNIGI JAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA
A rtigo l i -Os p ro p rie tá rio s de IMÓVEIS situados «m ru as pavimentadas
ou com m eio-fioeoolocados,serão obrlgadosa co n stru ir os
?
a sse io s resp ectivo s,d e acordo com as exigen ciae do Departamen*»
o de Engenharia Municipal»
{ la - Para fin s deo a n te rio r,a P refeitu rç Munlolpal dentro do prato
de 15 (QUINZE)«dias contados do termino da pavimentação,
ou extsnção dos m e io -fio s,n o tific a ra aos p ro p rletaro s para
queAdehtro de 60 (sassen ta)d ias,q d e correrão da data da I n t iznaçao,ssjaza fe it o s os p assslo s que lhe imounbir*
| 2 a -Não sendo encontrado o^proprletçrlo ou in teressado neste
M unicípio,a n o tific a ç ã o se fa r a por e d ita l ,oom praeo de
30 (trin ta ) dl&s,publloadfta na Madio Local e na ImprenAa
de Londrina*
A rtigo 2® * Decorrido o prazo de 60 (Sessenra ) d ia s ,a que se r e fe r e o
a rtig o ia sem que £ajaat sido s a t is fe it a s as exlgen oias çonAèdas ço mesmo p arag rafo ,a PrefeituraM uniclpal procedera a
execução da obra pelo Departamento oompetente,cobrando o custo
desta exeeu t i vamen|e, acre soldo da multa de 10% (des por cento)
do valo r*
A rtigo 3&* E sta Lei en trará em v ig ç r na data da eua publicação,revogadas
as d isp osições em cAntrarlo
S ala daa Sessões em 27 de outubro de X9J+8
1
V,
Tal*
V