| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1982 |
| Date | 1982-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE TERRENO |
| native_id | 1201 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS E S T A D O DO PARANÁ LEI NP âe 2S de outubro de 1902 SÚMULA;~ Lie põe cobre desmembramentos âe terrenos* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DB CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ârt. IP - Fica o Poder Executivo Municipal, peto pra ao de 60 (sessenta) âiaa, autorisado a aprovar projetoe de âes^ membramentos e âe modificações âe terrenos, não ee aplicando1 o disposto no artigo 41, eeue Itens e eeu parágrafo único, da Lei n* 1*314, âe lê de dezembro âe 1980, deede que a parte inte reeeaãa comprove ter adquirido, por qualquer documento hábil, o terreno em época anterior a 10 de dezembro âe 1980* Art. SP - Está Lei entrara em vigor na data de eua publicação, revogadas ae disposições em contrário* DA/oapb/ a . Mod. 48/DM/75 íiftapongss, » m mvmBm i>e mz ; / *1 ~ | ^ ^ ! v ,V **: "#á/- í*. * T ■**»*■ . “ • Prefeitura,do Município de Arapongas Estado do Paraná ' ** ! LEI N9 1.336, de 25 de outubro de 1982 I SÚMULA^ Dispõe sobre desmembramentos J de terrenos. * A Câmara Municipal de Arapongas, | 1 Estado do Paraná, ' decretou -é . eu, prefeito municipal, sanciono â se- ; guinfe' Lei: - j - ' | A rt.; l.o — Fica o Poder Executivo Muni- , ripai, pelo prazo de 60; . (sessenta) dias, :auto- j rízado a aprovar projetos dle ■ desmembramentos e de modificações de terrenos, não se aplicando p disposto no artigo 41, seus itens e seu parágrafo único, da Lei n. 1.314, de 15 ■ de dezembro de 1980, desde que a parte interessada comprove ter adquirido, por qualquer documento hábil, o terreno em época anterior a 15 de dezembro de 1980. . Art. .2.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de outubro dief1982. DR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal ,, ANTENOR ZANIN Diretor Administrativo /*