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norma nº 1336/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 1982
Date 1982-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
native_id1201

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
E S T A D O DO PARANÁ
LEI NP âe 2S de outubro de 1902
SÚMULA;~ Lie põe cobre desmembramentos âe terrenos*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DB
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ârt. IP - Fica o Poder Executivo Municipal, peto pra
ao de 60 (sessenta) âiaa, autorisado a aprovar projetoe de âes^
membramentos e âe modificações âe terrenos, não ee aplicando1
o disposto no artigo 41, eeue Itens e eeu parágrafo único, da
Lei n* 1*314, âe lê de dezembro âe 1980, deede que a parte inte
reeeaãa comprove ter adquirido, por qualquer documento hábil,
o terreno em época anterior a 10 de dezembro âe 1980*
Art. SP - Está Lei entrara em vigor na data de eua
publicação, revogadas ae disposições em contrário*
DA/oapb/
a .
Mod. 48/DM/75
íiftapongss, » m mvmBm i>e mz ; / *1
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Prefeitura,do Município de Arapongas 
Estado do Paraná ' ** !
LEI N9 1.336, de 25 de outubro de 1982 I
SÚMULA^ Dispõe sobre desmembramentos J
de terrenos. *
A Câmara Municipal de Arapongas, |
1 Estado do Paraná, ' decretou -é . eu, 
prefeito municipal, sanciono â se- ; 
guinfe' Lei: - j - ' |
A rt.; l.o — Fica o Poder Executivo Muni- , 
ripai, pelo prazo de 60; . (sessenta) dias, :auto- j 
rízado a aprovar projetos dle ■ desmembra￾mentos e de modificações de terrenos, não se 
aplicando p disposto no artigo 41, seus itens 
e seu parágrafo único, da Lei n. 1.314, de 15 ■
de dezembro de 1980, desde que a parte inte￾ressada comprove ter adquirido, por qualquer 
documento hábil, o terreno em época anterior 
a 15 de dezembro de 1980.
. Art. .2.0 — Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Arapongas, 25 de outubro dief1982.
DR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal
,, ANTENOR ZANIN 
Diretor Administrativo
/*

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