br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1337/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 1982
Date 1982-11-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983
native_id1202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

è - #
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
E S T A D O DO PARANÁ
9 3 4 t r a v ffffr n i.,fa ,í M ?
*ÚMULAi- Estima a R sca lt* e fix a a Despesa do Município d Arapongas,
P«ra o E xercício Financeiro da 1963*
A CÂMARA MUNICIPAL DL ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEll
Art. I ~ - 0 Orçamente Gorai da Município da Arapongas, para 
a L xarcício Fjnancoiro da I9&3, d iscrim inado p sIas anexos fntegran * 
to s dosta L sí, « s tí ma a Racalta mm Cr$ 900*000,000,00 (novacantes s 
sessenta milhões da cru zeiro s) e fix a a Daspasa am Igual importânci ■
Art. 2® - A Racalta sara realizad a «adianta a arrecadação * 
da trib u to a , rendas s ou tras R e cslta s Correntes s ds C ap ital, na fo£
as ap ma da le g isla ç ã o vigente s daa a a p scifica ço a * conatantea da enexe 2, 
da acordo com os seguintes desdobramentos!
I - RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
t . t RECEITA* CORRENTE*.,................ ........................................... Cr$ 909.423,000
R eceita ir io u tã r la .................. Cr i 251.401.120
R acalta Patrim onial. . . . . . . . Cr$ 34.370,000
Racalta Agropecuária.. . . . . . Cr3 3.000.000
R acalta i n d u s t r l a l .........C r | 1.700-000
R scaltaa da Serv iço a.. . . . . . Cr$ 130.000
Transferências C orrantas.•»Cr3 5 *6 .0 7 1 .**0 
Outras R scslta s C orren tes.»Cr$ 32.700,000
1.2 RECEITA* m C A P I T A L ............................. .. cr* 50.577.000
Operações de C r e d ita ,., ,..* C r $ 50.000,000
Alienação de d e n s ........« .C r $ 504*000
Transferencias ds C ap ite),.C r5 73.000
TOTAL............................... .. Cr$ 960.000.000
Art. 3® - A Despesa será realizada segundo aa d| s e ria i na çõa*
constantes doa quadros qus integram asta Lal, a te rá o seguinte des￾dobramento i
I - DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
l . t Programação à Conta do Recursos do Tssouro..« ..• Cr§ 762.391.120 
1,2 Programação á Conta de Recursos ds Outras Fontes,Cr| J[7 7 .606.360 
TOTAL 00* RECURSO* POR FONTES*................,.C r| 960.000.000
Mod. 49/DM/75
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
E S T A D O DO PARANÁ 2 ^ 7
2 - DESPESAS POR ÓRGÍOS
2.1 PQBER LEGISLATIVO............. . . Cr# 30.720.000
Camsra M u n icip al********** Cri 30.720.000
2 .2 PODER EXECUTIVO.......................... . . Cr# 929•280,000
Gabinete do P r e f e it o * .* ..* Cp# 6 0 .4 I4 .5 3 S
Departamento Admini s t r a t i -
vo***•*•*•**••**•*•*«* • ** • Cp# 49*542*714
Departamento do Matar i a 1 *• Cp# 11.095.103
Departamento de Finanças** Cp# 105.561.407
Departamento de Obras e
Vlação**** **.*••••«••••**• Cr# 3 7 3 .I64. 742
Departamento de Fomento A￾Cr# 15.497.875
Departamento de Serviços
So ciàis* **«*****•*»*«••* «* Cr# 141.340.947
Departamento de Educação
e C u l t u r a . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr# 172.662.649
Art* 4S 4 O Executivo Municipal* fundamentado na C on stitu i￾ção Federal e na Lei Federal n~*4*320* de 17 de março de I 964* f i c a ' 
autorizado a :
J - Abrir C réditos Suplementares a té o I im ite corresponden￾t e a 50% {cinquenta por cento) dõ to ta l da Despesa fixad a nesta Lei 
(Artigo 43/ da Lei Federal nc 5*320/64)•
II - R ealizar operações de créd ito por antecipação da R ecei￾ta* de acordo com o a rtig o 67/ da Emenda Constitucional nc I* de 17 
de outubro de 1969» a te o lim ite correspondente a 20% (v in te por ce& 
to ) do to ta l da R eceita estimada nesta Lei*
Art» 5~ * Fica o Poder Executivo autorizado a r e a liz a r ope￾rações de créd ito a té o lim ite de Cr$ 50*000*000 (cinquenta milhões 
de cru zeiro s) para manter o e q u ilíb rio Orçamentário* observando a Le 
g islaçao pertinente*
Art* óc — Os Órgão© da Administração In d ireta e Fundações ' 
In stitu íd a s pelo Município* terão na forma da Lei* orçamentos propri, 
os* elaborados pelos resp ectiv os Órgãos de deliberação* e aprovados' 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal*
Art* 7®-É permitida a red istrib u içã o de p arcelas das dota - 
çoes de Pessoal de uma para outra unidade interessada* e que se rea￾lizem em obediência á Legislação e sp e c ífic a (Lei n*4*320/64* a r t . 66*
Mod. 49/DM/75
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
E S T A D O DO P A R A NÁ 218
§ ú n ico).
Art« « ás ta b e la s 11co tIv a 8 da Despesa de Legi alativ o
Municipal serão dlscrím inadas pela Mesa Executiva da Cornara Municipal, 
atrav és de Resolução*
Á ri. 9Ô # Esta Lei entrará em vigor em I 2 de Jan eiro de I 
revogadas as disposições em co n trá rio .
Mod. 49/DM/75
■r** GA2ETADB -ARAPONGAS Arapòhg^ Nõvembrode 1982
PREFEITURA DÔ MUNICÍPIO DE ARAPONGAS — Estado do Paraná
X.LEI N.o 1.337, Ide 09 de novembro de 1982 tegranites desta Lei, estima a Receita em CrS
^'dSUMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa 960.000.000,00 (novecentos e s'esseuta milhões
dq .Município deíAtapongas, para o de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual im￾Exercício Finanèéiro de 1983. portância￾A* Câmara Municipal de Arapon- / s
gas;-Estado doPuraná, Decretou e eu, Prefeito ^ Art. 2.o — A Receita será realizada,-^ije-
- Municipal, sanciono a seguinte Lei: diante a arrecadação de tributos, rendas e
/ • outras Receitas Correntes e de Capital, na
A'Art.. l.o — O Orçamento Geral do Muni- ■ forma da Legislação vigente e das especifica￾cípio de Arapongas, para o Exercício Finan- ■ ções constantes do anfexo 2, de acordo com 
v ceiro.de 1983, discriminado pelos anexos in- . os seguintes desdobramentos:
RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1— RECEITAS CORRENTES ....................i ........ .................................
Recfiita Tributária ................: ............. ... Cr$ 251.401.120
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária ...
Receita Industrial ..........
Receitas de Serviços ... 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1.2— RECEITAS DE CAPITAL
■ ■Cr$ 34.370.000
• Cr$ .3.000.000
Cr$ 1.700.000 
A Çr$ 180.000
Cr$* 586^071.880 
'■ Cr$ 32.700.000
Operações de Crédito . ................ : .......... . CrS 50.000.000
Alienação de Bens . .......................... - CrS 504.000
Transferência de Capital .................. 1 Çr$ ' 73.000
TOTAL . . t: ....................................
CrS 909.423.000
Cr$ 50.577.000
| *'ó
CrS 960.000*000
Art. 3.o — A * Despesa* será realizada se .. dros qác integram esta Lei, e terá o seguinte 
gundo as discriminações constantes dos qua- ., desdobramento:
T — DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS : ;
* 171J — Programação à Conta de Recursos do,' Tesouro ................ Cr$ 782.391.120
1.2■/,— Programação à Conta de Recursos de - Outras.Fontes ........... 1 Cr$ 177.608.880
* . ” ? 1 TOTAL DOS RECURSOS POR FONTES .................. A CrS 960.000.000
2 — DESPESAS POR ÓRGÃOS
. 2.1 — PODER LEGISLATIVO ......................................... Cr$ * 30.720.000'
■ CâmaxacMünicipal............v. ............ .. d'-*1.CrS' ' 30.720.000 ,
* 2.2 PODER EXECUTIVO . ...................... ............ ............. ............. ‘ Cr$ 929.280.000
A / Gabinete do Prefeito ......................... ... - Cr$ ^ 60.414.558
Departamento Administrativo ..... .... Cr$ - 49.542.714 : ,
Departamento do Material ............... : *^er$ ’^li ;095?108
\ ] Departamento de Finanças ............... . . ^ C r $ ,105.561.407 ■ ■
Departamento de; Obras e Viação .... cr$ 373.164.742 ■ ;
?T?Depart‘ ide Fomento Agropecuário .... Cr$ 15.497.875
^ Departamento W Serviçòs Sociais .... CrS* 141.340.947
■ ‘^Departamento:de)Educação'ê Cultura _ * CrS A172.662.649 ' ■ >
' . * y , ;
: A.Art: 4.0. — O' Executivo <Municipal,: funda- pio, terão na forma da Lei, orçamentos pró￾í mentado ná^ConstituiçaofFederal e na Lei n.o 1 prios, elaborados pelos respectivos órgãos de
^ UC? i / Ut UiUiyV uu A v/VTTj UU4VriUUf
^ d õ a: *
' I - —^"Abrir' Créditos Suplementares até o 
f ^ flimitei:eorrespon|dente. ai 50% (cinquenta:'por 
v :fcrento) do :total jda Despesa fixada-nesta Lei 
i^.(Ar.tdgo.:43,,ida.rLei^Federal n.o 5.320[64);.
* L *t • '• ‘ * f
1 n -—*;/ReaIizar operações * de- crédito .por 
antecipação;daeReceita^de acordo com O' arti￾go 67, da Emenda Constitucional n.o 1, de 
17 dte outubro de 1969> a té ;o limite 'corres￾pondente a 20% (vinte por cento,) do'total da 
Receita estimada nesta Lei.
■'•r** ,Art: í5.d ^ .Eica-aiPodertíExecutivOíauto￾vllrizâd^tatíKdi^^t^rações^dte crédito. até o 
/Hvlimité':)de Cr$.50;000.000 (cinquentamiiüiões 
* t dei -cruzeiros): para manter .o equilíbrio "Orça￾mentário,* observando a Legislação pertinente.
uT^ioí^íxv, o cipiuvtuuus pur jjtcrebo ao one- 
• fe do Poder Executivo Municipal'
^Art.f7.o — É permitida a redistribuição de 
parcelas das dotações de Pessoal de uma para 
outra unidade interessada, e qu'e se realizem 
em obediência à Legislação específica (Lei, 
n.ó 4'."320|64, art. 66%§ único).
An. 8.0 —: Ais tabelas Explicativas da Des￾pesa do. Legislativo'Municipal serãoj discrimi￾nadas pela Mesa Executiva da Câmara IMuni￾cipal, através de Resolução.
’ ’Art- 9io — Esta Lei entrará: em vigor em 
1 .o. de janeiro de 1983, revogadas as disposi- 
■ ções em contrário. t
1 Arapongas,-09 de novembro- de".'1982.
' Dr. ANTONXO GR AS SANO r JUNIOR 
Prefeito Monicijpal :
— a:Art.\ 6.0 .— Os.órgãos da' Administração 
Indireta e Fundações,InstituídastpeloiMunicí￾ANTENOR ZANIN 
Diretor Administrativo
IO
m e s
e s
c s e s
. ‘
m v sv A * r BvoNOdvav
! 8X9X óN
LX9X òN 
9191 ôM 
9X9X ó>í 
t-191 ôN 
ei9t òM 
zx n òN
l ■ 1I9T òN 
0T9X óN 
6091 ôN 
809X aK
I09X òN 
9091 òN 
S09T ôN 
t?09X AN 
C09X ôN 
Z09X òN 
X09X ôN
r .................... j u su u n i ■
— o a a v a v o o o s i o o t í oxmoímv
* * SNIXHVK VHX3HH33 O ai03RV dV
v a t is v a o a v H a v M w m b v o í 
...........• * v s o a a a d o d s io n v x l i o v o r
* v a i a A n o a a o n o a o a x o v ix s v íd i^
.......................... rcoNOVdkvo iv A iio
............. SVXI3H 3 VA3IS V a OIOIN3T1
OXVMVAVd HVTIA S 3 H 3 J V 3 S I 0 M A
............................. VHI3IA OXNIOVf 3SO f
............................. o x o N io m d o a n v n a 3
oki3SNV oaioaavdv tmm u i
■ ‘ OHTVAHVO 3 a OHa3d o n híonvh
...................... aHoavHuvo howitvm
‘ ------- VUI3ATXO 3 a VXSIXV9 OOVIX
• ... INVAOXNVÍÉ ZIÍTC AONVM
.......................................... VRl3H 3d TVAIN
........................ s a n ò t a a o H o a io s n v d v
° H GP e S 3 ° í ç u n i JO J
uieiodê anb j op@di3A
T «S3BA01
I «saeAoi
«S3nAOJ
«S9UA01
’V*! " 'VÊ
ibio;
*0
I
4
4-n
SECRETARIA
P U B L IC A D O N O .J O R N A L ,
- 0 7 FUNCICN * HIO
4

open original →