br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1338/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1338 / 1982
Date 1982-11-09
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA TRIENIO DE 1983 A 1985
native_id1203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
o
LEI N* 1.338, do 09 da novembro de 1982
S0NULA:- Estabelece o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 00 MUNICÍPIO OE ARA￾PONGAS poro o Triénio de 1S33 ,a 1985. í
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PRE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIi
Art. 1* - 0 ORÇAMENTO PLURIANUAL OE INVESTIMENTOS 00 MUNICÍPIO DE
PCNGAS, pare o Trlênlo de 1883 a 1985, constituído peloa anexos Integrantes
ta Lei, estima, para o período, as daspssas ds capital no valor ds Cr$ 249,850.
000 (duzentos e quarenta o nove milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros}.
Art, 2* - Os recursos dsstlnados ao financiamento das Despesas de Capi￾tal no ORÇAMENTO PLURIANUAL OE INVESTIMENTOS pera o trlênlo 1983/85, são previs￾tos em Cr$ 249,850.000 (duzentos s quarenta e nove milhões, oitocentos e clnquen
ta mil cruzeiros) assim distribuídosi
RECURSOS 1883 1884 1985 TOTAL
Recursos Próprio».........Crí 78.650.000 47.200.000 53.800.000 179.850.000
Operações ds Crédito,.*,..Cr$ -0- 30.000.000 40,000.000 70.809,000
ftec£&«oa do Fundo da Participação
doo Municípios...........iCrt -0-U -0- -0- -0-
TOTAL.... ..Cr$ 78.850.000 77.200,000 93.800J000 249.850.000
Art. 3* - A Classificação funclonal-programãtlca das Despesas de Capl -
tal dssdobrar-se-ão da seguinte formai
FUNÇÕES
Legislativa.............. 1.400.000 900.000 1.000.000 3.300,000
Administração e Planeja￾mento.......... ........... 38.600.000 2r.300.000 24.400.000 85.300.000
Agricultura............. 400.000 500.000 600.000 1.500.000
Educação e Cultura....... 5QQ.Q00 700,000 600^000 2*000.000
Habitação e Urbanismo.•.• 35.050.000 50.600£000 64.000.000 149.850.000
Saude e Saneamento....... 508.000 1.000.000 1.000,000 2.500.000
Transporte............... 1.400.000 2.000.000 2.000.000 5.400.000
TOTAL......... 78.850.000 77.200.000 83.800.000 249.850.000
Art. 4* - As Daspesae de Capital, programadas por õrgãos de Administra￾ção, a vista dos Recursos disponíveis,^desdobrar-se-ão da seguinte formei
Mod. 49/DM/75
• »
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ES TA D O D O P A R A N Á 0 ^ vO
/ '
ORGAü S 1963 1984 1985
Cs
TOTAL
*7
Câmara Munícipalats....... 1 .400 .000 900.000 1.000 .000 a . soo .000
Gabinete do Prefeito...... 3 .300 • 0QQ 4 .300.000 4.400 • 000 12.000 .000
Departamentos de Finanças. •Cr$ 38 .650 .000 18 •000.000 23.000 .000 78.650 .000
Departamento de Obras e
Viação........... ......... 38 .100 •000 50 .800.000 63.000 .000 148.800 .000
Departamento de Fomento A￾gropecuário............... 400 .000 500.000 600 • 000 1.500 .000
Depattamento de Serviços í
Sociais.................... 500 .000 1.000.000 1.000 • 000 2.500 .000
Departamento de Educação a
Cultura.•................. 500 .000 700.000 000 .000 2.000 .000
TOTAL........ 78 .850 •000 77 .200.000 93.800 •000 249.850 .000
A Art. 5® - Na elaboração daa propostos Orçamentárias anuais, do período,
serão rooJustadas as Importâncias consignadas nos programas, sub-programas, pro-
* 1 m
jatos da atividade, podando em deoorrsnclanda alteraçao da Heoelta. sarem orla -
dos, supridos ou reformulados programas, sub-programas, projetos ou atividades *
constantes doa anexos, desta Lei.
Art. 6® - Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração, refe -
rentes ao exercício ds 1883* correspondam aos constantes do respectivo orçamento,
para o mesmo exercício.
Parágrafo Onloo - No transcstmo de cada exercício, as importâncias pro￾gramadas, constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em
decorrência de Créditos Adicioneis Abertos por Leis autorlzatlvas.
Art. 7® - Os valoras referentes aos exercícios de 1884 e 1885, estima -
dos a preços de 1982, serão reajustados monetariemente por ocasião da elaboração
dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercidos, ds acordo com o compor
tamento do nível geral dos preços, bem coroo feita a previsão das operações de '
Mod. 49/DM/75
3AZETA dk arapongas Arãpõngàs, 12 3ç Novembro Elé 1982
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS — Estado do Paraná
LEI N.o 1.338, de 09 de novembro de 1982
SÜMULA: Estabelece o ORÇAMENTO PLU- 
' RIANUAL DE INVESTIMENTOS 
DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
para o Triênio de 1983 á 1985.
A Câmara Municipal dé’ Arapon￾gas, Estado do Paraná, Decretou e eii, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
constituído pelos anexos integrantes- desth* 
estima, para] o período,1
__no valor dé CrS 249.850.000 (duzentosè qua￾renta e nove milhões,: oitocentos ; eVcinquenta 
** mil cruzeiros). v * ,
Art. l .o — O ORÇAMENTO PLÚRIANUAL 
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE
ARAPONGAS, para o Triênio de 1983 a 1985, assim distribuídos; 
RECURSOS
* Art. 2.o — Os *recursos1 destinadcs-Ao fi￾nanciamentô^das p e ^ e s â ã ^ : Capitai *aò OR- 
.ÇAMENTO K . ü m ^ A |; - ^ t |j * è U » ^ÍrRW - 
TOS para o triênio*ri983|85r são previstos epi 
Cr$ 249,850.000’(duzentos e quarenta e nove 
milhões, oitocentos é cihquenta^mil cruzeiros)1 * ■ *- i . _ --y • „
Recursos Próprios ..................
Operações de Crédito ............
Recursos do Fundo de Partici- 
■pação dos Municípios ........
T O
1983
Çr$
"‘78.850.000
1984
CrS
47.200.000
30.000.000
; *4985 ^ l | ) T A L
• ÍLCr$ ■ / - ' ^Çr$ ,
53.8Ò0.000.7 Í79 .'850.000 
40.000.000 * 7O.Ò00.OOO
:__ _
...... ...................... ' '-7 8 ’.850.000 77 ~200.000 " v 93.800.000 249. èsÓ. 000 'ineU -é
1 . * • f
Art. 3.o — A Classificação fuhcional-progmática das Despesas* de Capitar desdobràr-se-, 
• -ão da-seguinte forma: , .
i
FUNÇÕES
Legislativa ....................*.........
Administração e Planejamento
Agricultura ..............................
Educação e Cultura ..............
Habitação e Urbanismo ... .
Saúde e Saneamento ............
Transporte .............................
.. j. i. i i. I
- ' ' T O fA Ii ........ .
1983
> :cr$
' 1.400.000
39.600.000
400.000 
. . 500.000
35.050.000
500.000 
1*400.000
1984
Cr$
900.000
21.300.000
500.000
700.000
50.800.000 
1.000.000
2.000.000
■ ' T tf 985 ‘ *t
/ ^-.çrs ^ r:
lv24.4Òo:000;r 
'? 600.000*'
-"f 800.000 ^
" fr-:64.OOO.OOOr:i49:850.000
'l- 1 .oôoroòó J ‘2 . 5õri:ooo
—TOTAL
3.300.000 
85.300.000 
-1.-500' 000
2.000.000
ÍL2.600,600 *'-: ;5.4Ô0.000‘
78.850.000 77.200.000 93.800.000 - 249.850.000'
• aj- G -’3?- '
...
- ^ Art. *.7.o —O s valores referentes ;
- 7 . . .Art. 5.0 — Na elaboração das-propostas , . _ ,vu
Orçámentáriás anuais, do período; serão rea- 7 cícios de 1984 á ' ú 985; estimàdos a preços de 
justadas as importâncias consignadas nos pro- ^1982,^ ãerãò 'reajustados ‘mohêtã^ainehte-; por 
gramas, sub-programas, projetos de Atividade, v ocasiad daèláboraçao dós Orçamentos Anuais, 
podendo em decorrência. da alteração* da Re- - correspondentes .àqueles exercícios, de acordo 
oeitarserem "Criados, supridosou .reformula- com o comportamento do nível geraLdos 
dos programas, projetos ou atividades cons- *• preços,1bem como feita a'previsao.d^ õpera￾tantes dos anexos, desta Lei. * ções de crédito autorizados.t , ...- *1?
o -ic
Art. 6.0 — Os recursos orçamentários dos 
órgãosr da Administração, referentes ao exer￾cício tie 1983, correspondem aos constantes do 
respecttivo orçamento, para p "mesmo exercí￾cio.
1 Art. 8.0 -^'E stà L eF en trarâem vigor no 
dia l.o de janeiro de 1983, revogadas às dis￾posições em . contrário. •, -- 'TV
. .■ . n ?
 - i -
; ■ — *27
Arapongas, 09 dé*ncítfenihró ■ de-l982.4
Parágrafo Ünico — No. transcurso de ca￾d a' exercício, as Im portâncias programadas, 
constantes dos anexós integrantes desta Lei, 
ppderão ser alteradas em decorrência de Cré￾ditos Adicionais Abertos por LeisJ autoriza￾ti vas.
* ^ D rANTONIO GRASSANO JUNIOR 
‘ "'-Frefeitó Municipal ^ *£8 1*
r i
AÍ
ANTENOR ZANIN
Diretor Administrativo
■ W
- '-bs
-■a
v
S E C R E T A R I A
PUBUCADO NO JORNAL
— / iç £■&•

open original →