| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1982 |
| Date | 1982-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á MITRA DIOCESANA DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
LEI SQ 1.339* da l l de novembro de 1988
SÚMULA:- Autor{.xa doação de terreno â M itra Dioaeeana de Apucarana, e dâ outrae providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL VE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARÁ, '
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A rt• 19 - Fio a autor imado. o Poder Executivo a doar â
M itra Dioaeeana de Apuoarana, oom sede na cidade de Apucarana,
neste Betado, ae datae de terrae eob nPe.9 (nove) e 10 (dem)»
da quadra n9 $ (d n o o ) , eituadae no Jardim Panorama, neeta a i
âaâe, de propriedade do M unicípio da Arapongas, para fin e de
aonetrução de um Centro Comunitário para Promoção Humana•
A rt ♦ 89 - A doação prevista no a rtig o a n te rio r eerâ*
fe ita com ae otâueutae de impenhorabiUâaâe e in a lie n a b ilid a
de, devendo a construção in ia ta r-e e dentro de um ( l ) ano m
eer concluída dentro de tree (8 ) anos, eob pena de reversão *
doe imóveis, in clu sive b en feitoria s ee houver, ao domínio pub lic o m unicipal»
A rt. 89 - Esta Lei entrará em v ig o r na data de eua 4
V
Mod^ 49/DM/75
f i l Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
A É>E ARAPONGAS Arapongas, 12 tifô Novembro de 1982
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS — Estado ^a Fáraná 'r<*M**
LEI m 1.339, de 11 de novembro de 1982 .
fSÚMULA: Autoriza' doação1 de^teriréno a Mitra Diocesana de ^Apucarana, e dá
" outras■'providências.
'A1 Câmara ? Municipal de' Arapongas, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art l.ò —' Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Apucarana, com sédè na cidade de Apucarana, neste
Estado, ias datas de terras sob nos 9 '(nove)
e 10 (dez), da quadra n.o 5 (cinco), situadas
no Jardim Panorama, nesta cidade, de propriedade dó Município de‘Arapongas, .^para
fins de construção de úm Centro Comunitário
‘para Promoção Humana.
■ ■ Art. 2.oA*'doação prevista no artigo
anterior será feita com as cláusulas de impe-
' nhorabilidade' è' iiialienabilidade/-/devendo a
. , .■ > ■ ■>' ■ '
* cqnstrúçãó iniciar-sé*dentro* de uni' (IPahoe
ser concüída?dentro dé três (3 )>anóspsob.pe*
na. de' reversão* dósp imóveis,4 inclusive ‘ benfeitorias sê-houver, ao1 doininio *Tpúblicoãmúnicipal.
* Art. 3,o —>Esta Lei>entrará ém*Vigor na
4* data * de sua publicação; revogadas fás: díspòsiçdes èm contrário. .
-'A rapongas, -l P de * novembro Jde 1982
, Dr. ANTÔNIO GRÁSSANO ^JUNIOR
Prefeito Municipal ■ ^
* ANTENORZANIN
t.Diretõr Ádministràtivo , >*r;dSI
SECRETARIA
ÍBLJC^DQr fSiO J O R N A L