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norma nº 1340/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1340 / 1982
Date 1982-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1205

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Xw-/
LEI N9 1.340, de XI de novembro de 1962
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional
e dã outras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ ,
DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica autorizado* o Poder Executivo a abrir,
no corrente exeroZoio financeiro, um Crédito Adicional Suple￾mentar no valor de Cri 1. 142.236,4t (um milhão, cento e qua - 
renta e três mil, duzentos e trinta & oito cruzeiros e quaren
ta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamen
tãrias:
01.00 ~ LEGISLATIVO MUNICIPAL
O U 01 - ADMINISTRAÇÃO
$111*00/01010012.001 - Pessoal Civil...................Cri 1.073. 480,00
3120. 00/0101021$. 002 - Material de Consumo. . . Cri 09. 768,41
- Cri 1. 143. 230,4%
Art. 29 - Para cobertura do Crédito previsto no arti
go anterior, serã feita transferências de recursos de igual *
valor das seguintes dotações orçamentarias:
01.00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01. 01 - ADMINISTRAÇÃO
3111.00/01010212.002 - Pessoal Civil.....................Cr$ 339.329,00
3113.00/01010212.002 - Obrigações Patronais..Cri 26.702,00
3131.00/01010212.002 - Remunerações de Servi￾ços Pessoaés .....Cri 100.000,00
22S3.00/01010212.002 - Salário Smâlia................. Cri 21,670,00
3233.00/01010212.002 - Contribuições Corren￾tes Cri 3.000, 00
4120.00/01010211. 001 - Equipamentos e Material
Permanente CrÍ 420. 327,41
Cr$ 1.142*236,41
Art. 39 - Eeta Lei entrará em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mod. 49/DM/76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Mod. 49/DM/7G
Câmara Municipal de Arapongas
GAZETA DE ARAPONGAS -k
Arapongas, 12 flé Nofêmhfo He 1982
■ ■ J| ► ’ 1 ,5, f V - *•
< * PREFEITURA d o MUNICÍPIO DE ARAPONGAS — Estado do Paraná
LEI N.o 1.340, de IFdérióvem bro de 1982 o i. 00 — J^egislativo Municipal
i rSÜMULA: Autoriza õ Poder: Executivo a abrir ' o i.o i v- Administração 
.GréditolAdicional e dá outras pro- 3111,00|01010212.002 —
-vidências. ’ - ; Pessoal Civil ..................... Or$
, U A Câmara Municipal de Arapon￾tgas; Estado do Paraná,'Decretou e eu, Prefeito 
t,? Municipal, sanciono a seguinte <Lei:
3113.00) 01010212.002 —
1 Obrigações Patronais .. Cr$
3131.00) 01010212.002 — 
Remunerações de'Serviços
" Pessoais ........ Cr$- -
Art. l.o — Fica autorizado o Poder Execu￾tivo a abrir, no corrente exercício financeiro, 
f "um Crédito Adicionai Suplemenljaí ,V/n*o valor 
de Cr$ 1.143.238,41 (um milhão, cento e 
i quarenta e três mil, duzentos e trinta e oito 
i cruzeiros e quarenta e ura centavos), para 
* atender *jas7seguintes dotações = orçamentárias ’
3253,00|01010212;002 —
Salário Família ............. Cr$
100)01010312.003 —
Contribuições Correntes . Cr$
4120.00|01010211.001 — 
Equipamentos e Material 
Permanente ...............Cr$.
559.329,00 \
26.702,00 !
100.000,00 '
31.670,00 
- 1
5,000,00 1 
420.537,41
f 01; 0 0 «Legisla tivo^ Municipal 
í 01 J-.01 — Administração
3in;oo|oioiooi2 .ooi —
Pessoal Civil ........ Cr$ 1 ..073.480,00
3120:00)0] 010212-. 002 —
^ Material deConsumo , iGr$ , - 69.75 8,41
‘ Cr$ l . l ‘43.:238,4i
Art. 2.o —^tPara cottertura' .cdo Crédito 
■ previsto no. artigo, anterior,- será .c f ei-fca? trans- 
: ferênc ia s . rde r-recursos i dei ig irai ;.vàlor das se-: 
i guintes dotações .orçamentárias; \ ' ;
; CrS 1.143.238,41
Art- 3.0 — Esta Lei entrará em vigor na | 
data de sua publicação, revogadas as dispo- * 
sições em contrário. *
’■ 1
Arapongas, 11 de novembro,de ,.1982. 1
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
- " Prefeito Municipal . , j
j ‘ ' "
- ^ANTENOR-ZANIN ' ; ' ‘ J
Diretor Administrativo *
1..*. ... .. * ______ ,___ _______ ____ _____ :_____ * 1
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