br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1344/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 1983
Date 1983-05-10
EmentaAUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA CODAR.
native_id1209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

q o Oá
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A
E S TA D O DO PARANÁ
LEI $$ 1.344, de 20 de maio dê 2983
SÚMULA; ~ Autoriza participação do Município em aumento de ca￾pital soaial da CODAS*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ. r
DECRETOU E EU. PREPEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art* 19- Fica autorizado o Poder Executivo, em nome
do Muniotpio de Arapongas, a participar de aumento de capital
social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR ,
sociedade de eoonomia mista, com sede nesta cidade.
Art* B9- As despesas de execução desta Lsi correrão
por conta da dotação 0603-4220.00/205867S2-ÔÕ8 do Orçamento *
Vigente*
Art* 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrario*
Arapongas, 20 de maio de 2383
I
tfflítfw M lO N IC IP #'- 'J£ ARAPONGAS
PROTOCOLO h.c.
ENTRADA— ^ 1/ - ^ --- 1 '
OAlÃS. £XPEOiS«TE
SECRETA RIA
PuUscaü» D» A jor»aJ
á ....
E m ■// i.O.á.1 19. ^
V' PUNCIONWUO
Mod. 49/DM/75
Câmara Municipal de ârapeugas
ESTADO DO PARANÁ
- t t -
pREi.=EÍTURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS"'’
;■ LEt N. 1.344, DE 10 DE M AIO DE 1983
S Ú M U L A : Autoriza participação do município em 
aumem*0 de capital social da Codar.
/Ã Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
f
Art. 1o. — Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do 
Município de Arapongas, a participar de aumento de capital 
.social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas — 
Codar, Sociedade de Economia Mista, com sede nesta cida￾de. ‘ ’ ■
Art. 2oAs despesas de execução desta'Lei correrão por 
conta da dotação 0603-4110.00/10585751-008 do orçamen￾to vigente.
Art. 3o. — Esta,Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 10 de maio de 1983
. D R .W A L D Y R PUGLIESI 
Prefeito Municipal
DR, A N T O N IO D E P A D U A T A D E U DE 
O L IV E IR A 
Diretor Administrativo
- L L
T& T <
SECRETARIA
P U 3 L I C A D O N O J O R N A L .
ÍFOLHA DE LONDRINA, ED.93^ pqn. 22,*
MAIO I iç 83.

open original →