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norma nº 1353/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 1983
Date 1983-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, REFERENTE A ILUMINAÇÃO PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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w --
Cop/ZtMtv
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
LEI ifÇ 1.362, âc 13 da outubro de 1992
2 . X
SÚMULA:— Autoriza o Executivo Muniaipal a firm ar convênio com a Companhia
Paranaense de Energia ~ COPFL,. diepoe sobre a Taxa d# Serviços
Urbanos, referen te â lUmlrtação P ú blica, e ââ outras prooiden- *
C Í 420,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E
EU. PREFEITO MUHICIPAl, SANCIONO Â SEGUINTE L S I;
A rt, J ? - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio *
cm a Companhia Paranaense de Energia - CÚPEL, e&pr&èa aonceoGionãria doe
serviços públicos de energia elétrica , destinado a autorizar a referida ' 
Companhia a efetuar o lançamento & a arrecadação 4a Taxa de Serviços Ur￾banos, relativa â Iluminação Publica, juntamente cm ae faturas do consumo
do energia elétrica, bm cano a movimentação das quantias arrecadadas, a -
plicando-ae na liquidação dos débitos de reeponeabilidade do Município pa
ra ocm aquela Companlia, na conformidade do modelo mexo,
Art, Z9 - A tosa de Serviços Urbanos, relativa â Iluminação Pu￾b lica , prevista no artigo 58, ítm IV, do Código Tributário Municipal *
Lei n ? 2,22$, de 07,12,77), será calculada cm base m alíquotas da Tari￾fa de Iluminação Publica vigente em SI de dezembro do ano imediatamente f
anterior ao do exercício financeiro de eua arrecadação, e em função 4a
faixa de consumo próprio mensal de energia elétrica 4o contribuinte, con￾forme Tabela abaixo;
FAIXA DE CONSUMO MENSAL DE
ENERGIA ELÉTRICA DO CÕNTRI
W ISTE - (EM m / í
De
Vé
De
De
Do
0
Z2
61
n
91
a
a
a
a
a
ZO
60
70
90
no
ALÍQUOTA MENSAL DA TARIFA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
m Cr$/MEh);
0 . 971 %
1 , Z$S %
2,244 %
4,$0 6 %
6,104 %
7, 236 £
7, $51 %
$, 759 X 
9,723 %
12,977 %
Mod. 49/DM/75
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A DO DO PARANÁ
com consumo su p erio r a 500 KWh e o s in d u s tr ia is c m consumo su p e rio r a
1000 KWh pagarão p a rce la s m ensais c o rr ig id a s p e lo s ín d ic e s da Tabela ar
b a io :
CONTPIBUINTE
FAIXA DF CONSUMO ÍNDICE DE COE
MENSAL ( em KWh ) : REÇÃO:
Com ércio e p resta çã o de se r
VÍÇO&
Covar c io de p resta çã o de f
De 501 a 1600 2*5
s e r v iç o s Acima de 1500 2 ,0
In d ú stria De 1001 a 2000
In d ú stria Acima de 2000 2 ,0
§ 29 - Fora o s im óveis lig a d o s â red e de d istr ib u iç ã o de en er￾gia. e lé tr ic a * a Taxa de S e r v iç o s Urbanos, r e la tiv a ã Ilum inação P u blica*
será lançada c arrecadada mensaunente com a s fa tu ra s de consumo de enar
g ia e lé t r ic a expedidas p e la empresa a o n ce ssio n a ria , c m exceção dos con
cum idorcs r u r a is e p ró p rio s m u n icip a is.
§ Si? - Para o s im óveis não lig a d o s â red e de d istrib u iç ã o * o
lançam ento o a arrecadação serão efetu a dos na forma p r e v ista no a r tig o 1
61 da L e i nO 1.228* de 0? de denembro de 1977* atm a redação dada p e lo r
a r tig o 20 da L e i nP 2 .2 6 7 , de 05 âc dezembro de 2978.
A r t. 39 - Os se rv ig o c de arrecadação do tr ib u to e co n tro le das
aontao serão executados p e la empresa co n ce ssio n á ria sen qualquer Ónus
para o M u n icíp io.
A r t. 49 - Esto L e i entrara m v ig o r em 29 de ja n e ir o de 19$4 ,
fica n d o revogadas a s d isp o siç õ e s m c o n tr a rio .
SECRETARIA
Publicado oo jornal
>d. 49/DM/75

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