| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1983 |
| Date | 1983-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, REFERENTE A ILUMINAÇÃO PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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w -- Cop/ZtMtv P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ LEI ifÇ 1.362, âc 13 da outubro de 1992 2 . X SÚMULA:— Autoriza o Executivo Muniaipal a firm ar convênio com a Companhia Paranaense de Energia ~ COPFL,. diepoe sobre a Taxa d# Serviços Urbanos, referen te â lUmlrtação P ú blica, e ââ outras prooiden- * C Í 420, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU. PREFEITO MUHICIPAl, SANCIONO Â SEGUINTE L S I; A rt, J ? - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio * cm a Companhia Paranaense de Energia - CÚPEL, e&pr&èa aonceoGionãria doe serviços públicos de energia elétrica , destinado a autorizar a referida ' Companhia a efetuar o lançamento & a arrecadação 4a Taxa de Serviços Urbanos, relativa â Iluminação Publica, juntamente cm ae faturas do consumo do energia elétrica, bm cano a movimentação das quantias arrecadadas, a - plicando-ae na liquidação dos débitos de reeponeabilidade do Município pa ra ocm aquela Companlia, na conformidade do modelo mexo, Art, Z9 - A tosa de Serviços Urbanos, relativa â Iluminação Pub lica , prevista no artigo 58, ítm IV, do Código Tributário Municipal * Lei n ? 2,22$, de 07,12,77), será calculada cm base m alíquotas da Tarifa de Iluminação Publica vigente em SI de dezembro do ano imediatamente f anterior ao do exercício financeiro de eua arrecadação, e em função 4a faixa de consumo próprio mensal de energia elétrica 4o contribuinte, conforme Tabela abaixo; FAIXA DE CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO CÕNTRI W ISTE - (EM m / í De Vé De De Do 0 Z2 61 n 91 a a a a a ZO 60 70 90 no ALÍQUOTA MENSAL DA TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA m Cr$/MEh); 0 . 971 % 1 , Z$S % 2,244 % 4,$0 6 % 6,104 % 7, 236 £ 7, $51 % $, 759 X 9,723 % 12,977 % Mod. 49/DM/75 P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T A DO DO PARANÁ com consumo su p erio r a 500 KWh e o s in d u s tr ia is c m consumo su p e rio r a 1000 KWh pagarão p a rce la s m ensais c o rr ig id a s p e lo s ín d ic e s da Tabela ar b a io : CONTPIBUINTE FAIXA DF CONSUMO ÍNDICE DE COE MENSAL ( em KWh ) : REÇÃO: Com ércio e p resta çã o de se r VÍÇO& Covar c io de p resta çã o de f De 501 a 1600 2*5 s e r v iç o s Acima de 1500 2 ,0 In d ú stria De 1001 a 2000 In d ú stria Acima de 2000 2 ,0 § 29 - Fora o s im óveis lig a d o s â red e de d istr ib u iç ã o de en ergia. e lé tr ic a * a Taxa de S e r v iç o s Urbanos, r e la tiv a ã Ilum inação P u blica* será lançada c arrecadada mensaunente com a s fa tu ra s de consumo de enar g ia e lé t r ic a expedidas p e la empresa a o n ce ssio n a ria , c m exceção dos con cum idorcs r u r a is e p ró p rio s m u n icip a is. § Si? - Para o s im óveis não lig a d o s â red e de d istrib u iç ã o * o lançam ento o a arrecadação serão efetu a dos na forma p r e v ista no a r tig o 1 61 da L e i nO 1.228* de 0? de denembro de 1977* atm a redação dada p e lo r a r tig o 20 da L e i nP 2 .2 6 7 , de 05 âc dezembro de 2978. A r t. 39 - Os se rv ig o c de arrecadação do tr ib u to e co n tro le das aontao serão executados p e la empresa co n ce ssio n á ria sen qualquer Ónus para o M u n icíp io. A r t. 49 - Esto L e i entrara m v ig o r em 29 de ja n e ir o de 19$4 , fica n d o revogadas a s d isp o siç õ e s m c o n tr a rio . SECRETARIA Publicado oo jornal >d. 49/DM/75