| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 1983 |
| Date | 1983-11-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984. |
| native_id | 1219 |
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ESTADO DO PARANÁ > _ ...... PREF EI T URA DO M U N I C Í P I O DE J f í ' ARAPONGAS 405 L EI N9 1.354* de 01 de novembro de 1963 SÚMULA:- Estima a Reoeita s fixa a Despesa d o M u n i c í p i o âs A r a pongas, para o sxsrolaio financeiro âs 1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS^ ESTADO DO P A R A N Ã i D E - CRETOV, E E U t PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: A r t , 10 - O Orçamento- Programa do Município de A r apon g a s , para o exercício financeiro de 1984, discriminado p e l o s anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em C r i ..................... 3.120.000.000,00 (três bilhões e cento e vinte milhões âe cruzei^ ros) e fixa a Despesa em igual i m p ortância, Art. 29 - A Receita serâ realizada mediante a arrecada ção das rublicas previstas na legislação em vigor e âe acordo ' com o seguinte desdobramento: 1, R E C EITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1,1 RECEITAS CORRENTES,..................................... ............................ 3. 10$, 482, 480 Receita T r ibutária,,,,................... 1. 005. €04. 480 Receita P a t r i m o n i a l..................... 134. 248.000 Receita Agro p e c u á r i a, ,,,,,,,,, 100,000 Receita I n d ustrial*................ * 3.200,000 R eceita de S e r v i ç o s , 14,300,000 Transferencias Corr e n t e s...........* 1,808,200* 000 Outras Receitas Correntes*,,,, 3?.800.000 1,2 R E C EITAS DE C A P I T A L.................................................................. Alienação de Bens Moveis s I m ó v e i s........... * .......................................... 10.507. £20 Transferências de C a p i t a l........... 40,000 TOTAL 16, 547, 520 3.120,000,000 Mod. 49/DM/75 Art, 39 - A Despesa serâ realizada âs acordo ocm o s e guinte desdobramento: CORRENTES CAPITAL TOTAL 1, DESPESAS DO Ó R GÃO LEGISLATIVO Legislativo M u n i c i p a l . ,.............. 57.000.000 8.000,000 2, DESPESAS DO Ó R GÃO EXECUTIVO, Gabinete do pi*tf f e i t o........................ 60,000,000 107,900. 000 180, 200,000 288,100,$00 PREF EI T URA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S Departamento Adm í n i s t r a t é v o. ... 166.700.000 9.100. 000: 174.800. 000 Departamento do M M a t e r i a l................... S ? . 30 0 0 0 1. 600.000 SS. 800.000 Departamento de F i n a n ç a s............. i s o . e o o . o o o 24.100.000 174. ?0Õ. 000 Departamento de Obras e Fiação. 874. 000.000 043.900. 000 1.617. 800.000 Departamento de Fomento Agrope - o u ã r í o . ......... 12.000.000 11.000.000 Departamento de Serviços Sociais. 637.600.000 23.800.000 381.600.000 Departamento de Educação e Cultu r a .................. ............... 468. 200. 000 26.200.000 493.400.000 TOTAL GERAL DA DESPESA. 2.209.600.000 910.600.000 3.120. 000.000 49 - O Executivo Municipal, fundamentado na Cons^ tituição Federal e na lei Federal nQ 4.320, de 17 de m a r ç o de 1964, fioa autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementaree ate o limite corres pondente a 60% (oinaoenta por c e n t o ) do total da Despesa fixada nesta Lei (Artigo 46, da Lei Federal nQ 4.620/64). XI - Realizaraoperações de créditos por a n t e c i p a ç ã o * da Receita, âe acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional nQ I, de 17 de outubro de 1969, até o limite correspondente a 20% (vinte p o r cento) do total da Receita estimada nesta Lei. Art. 69 - Oe órgãos da Administração Indireta e F u n dações Instituídas pelo Município, terão na forma âa Lei, o r ç a mentos p r óprios, elaborados pelos respectivos Órgãos âe deliberação, aprovados por Deoreto do Chefe do Foder Executivo M u - p a l . A r t . 69 ~ é permitida a redtetribuição de parcelas f das dotações de Pessoal de uma outra unidade interessada, e que se realizem em obedienoia ã legislação especifica (Lei nQ.. 4.326/64, áet.66, § único). Art. 79 - Ae tabelas Explicativas da Despesa do Le - gielativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva âa PREFEI T URA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal, através da Resolução, A r t • 89 - Seta Lei entrará em vigor, mm 81 de j a n e i r o âm 1984, revogadas a s disposições em c o n t r á r i o. Arapongas, 01 de novembro de 1983 U iMARA MUNK'1PAL OE ARAPONGAS PROTOCOLO N o. ------- j S: ENTRADA— EXPEDIENTE tZ± J...S .£- M - iJ Z í 19JJ. ___J 2 A l ^s £a x .- funcionabuo Mod. 49/DM/75 Câmara Municipal de ArapongasP _I?J! !P„ATn O ,n .O wP^AaR atwtA S fte novembro de 1983 t f- Câmara Miinicipal de flrapon ESTADO DO PARANÁ C* j i ra p ari m iri feii t,t t ~á ü - - ‘ ^ ‘w . - 1 ministr ativo............. 165.700.00ü~ 9.100.000 | Dcpatarmento do M Malterial ... .. .. \ . 37,300.000 1.300.000 38.600.000 Departamento de | Finanças ................... 150.600.000 24.100.000 174.700.000 “ ■ Departamento de . . - Obras é'Viàção . . 874.000.000 643.800.000 1.517.800.000 ] Departamento de . - j Fomento Agrope erário .. .. .. ..... .11.000.000 11.000.000 1 Departamento de ^ Serviço3 Sociais .. . 337.800.000 23-800.000 361.600.000 ] Departamento de ; ... * Educação e Cultura ,................... 468-200.000 25.200.000 493.400.000 TOTAL GERAL DA | DESPESA .. .... 2.209.500.000 910.500.000 3.120.00o.ooo | Alt. 49— O1 Exelcutivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei Federal n9 4.320, de Í7 de ! março de 1964, fica autorizado a: I — Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cincoenta por cento) do total da Despesa fixada nebta Lei (Artigo 43, da Lei Feüeíral r í? .......... 4.320)64). n — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucionial n9 I, e 17 de outubro de 1969, até o limite corres- ; pondente a 20% (vinte por cento) d’o total da Receita, esti- ■i mada nesta Lei. . ■ t Art, 5 9 — Os órgãos da Administração Indireta e I Fundações Instituídas pelo Município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos Órgãos de deliberação, e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. *■ Alt. 69 — é pelmitida a rV^stribuição de parcelas das dotações de Pessoal de uma-cu: unidade intdreSsada,e quel. ss realizem em obediência à legislação' específica (LOi n9 4.320)64, Hefc. 66, § único). t Art. 79 — As tabelas Explicativas da Despesa do Legislativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal, através de Resolução, Art. 89 — Esta Lei entrará em vigor, em 01 dei janeiro de 1984, revogadas as disposições etn, contdário. j Arapongas, 01. die novembro de 1983 WALDYR PUGLIESI * Prefeito Municipal BRASELINO BUSSADORI Diretor Administrativo 1 I r