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norma nº 1354/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1354 / 1983
Date 1983-11-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.
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ESTADO DO PARANÁ
> _ ......
PREF EI T URA DO M U N I C Í P I O DE J f í ' ARAPONGAS
405
L EI N9 1.354* de 01 de novembro de 1963
SÚMULA:- Estima a Reoeita s fixa a Despesa d o M u n i c í p i o âs A r a ­
pongas, para o sxsrolaio financeiro âs 1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS^ ESTADO DO P A R A N Ã i D E -
CRETOV, E E U t PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A r t , 10 - O Orçamento- Programa do Município de A r apon
g a s , para o exercício financeiro de 1984, discriminado p e l o s a￾nexos integrantes desta Lei, estima a Receita em C r i .....................
3.120.000.000,00 (três bilhões e cento e vinte milhões âe cruzei^
ros) e fixa a Despesa em igual i m p ortância,
Art. 29 - A Receita serâ realizada mediante a arrecada
ção das rublicas previstas na legislação em vigor e âe acordo ' 
com o seguinte desdobramento:
1, R E C EITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1,1 RECEITAS CORRENTES,..................................... ............................ 3. 10$, 482, 480
Receita T r ibutária,,,,................... 1. 005. €04. 480
Receita P a t r i m o n i a l..................... 134. 248.000
Receita Agro p e c u á r i a, ,,,,,,,,, 100,000
Receita I n d ustrial*................ * 3.200,000
R eceita de S e r v i ç o s , 14,300,000
Transferencias Corr e n t e s...........* 1,808,200* 000
Outras Receitas Correntes*,,,, 3?.800.000
1,2 R E C EITAS DE C A P I T A L..................................................................
Alienação de Bens Moveis s
I m ó v e i s........... * .......................................... 10.507. £20
Transferências de C a p i t a l........... 40,000
TOTAL
16, 547, 520
3.120,000,000
Mod. 49/DM/75
Art, 39 - A Despesa serâ realizada âs acordo ocm o s e ­
guinte desdobramento:
CORRENTES CAPITAL TOTAL
1, DESPESAS DO Ó R ­
GÃO LEGISLATIVO
Legislativo M u ­
n i c i p a l . ,.............. 57.000.000 8.000,000
2, DESPESAS DO Ó R ­
GÃO EXECUTIVO,
Gabinete do pi*tf 
f e i t o........................
60,000,000
107,900. 000 180, 200,000 288,100,$00
PREF EI T URA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
Departamento Ad￾m í n i s t r a t é v o. ... 166.700.000 9.100. 000: 174.800. 000
Departamento do M
M a t e r i a l................... S ? . 30 0 0 0 1. 600.000 SS. 800.000
Departamento de
F i n a n ç a s............. i s o . e o o . o o o 24.100.000 174. ?0Õ. 000
Departamento de
Obras e Fiação. 874. 000.000 043.900. 000 1.617. 800.000
Departamento de
Fomento Agrope - 
o u ã r í o . ......... 12.000.000 11.000.000
Departamento de
Serviços Sociais. 637.600.000 23.800.000 381.600.000
Departamento de
Educação e Cultu
r a .................. ............... 468. 200. 000 26.200.000 493.400.000
TOTAL GERAL DA
DESPESA. 2.209.600.000 910.600.000 3.120. 000.000
49 - O Executivo Municipal, fundamentado na Cons^
tituição Federal e na lei Federal nQ 4.320, de 17 de m a r ç o de
1964, fioa autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementaree ate o limite corres
pondente a 60% (oinaoenta por c e n t o ) do total da Despesa fixada
nesta Lei (Artigo 46, da Lei Federal nQ 4.620/64).
XI - Realizaraoperações de créditos por a n t e c i p a ç ã o *
da Receita, âe acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional
nQ I, de 17 de outubro de 1969, até o limite correspondente a
20% (vinte p o r cento) do total da Receita estimada nesta Lei.
Art. 69 - Oe órgãos da Administração Indireta e F u n ­
dações Instituídas pelo Município, terão na forma âa Lei, o r ç a ­
mentos p r óprios, elaborados pelos respectivos Órgãos âe delibe￾ração, aprovados por Deoreto do Chefe do Foder Executivo M u -
p a l .
A r t . 69 ~ é permitida a redtetribuição de parcelas f
das dotações de Pessoal de uma outra unidade interessada, e
que se realizem em obedienoia ã legislação especifica (Lei nQ..
4.326/64, áet.66, § único).
Art. 79 - Ae tabelas Explicativas da Despesa do Le - 
gielativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva âa
PREFEI T URA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal, através da Resolução,
A r t • 89 - Seta Lei entrará em vigor, mm 81 de j a n e i ­
r o âm 1984, revogadas a s disposições em c o n t r á r i o.
Arapongas, 01 de novembro de 1983
U
iMARA MUNK'1PAL OE ARAPONGAS
PROTOCOLO N o. -------
j S:
ENTRADA—
EXPEDIENTE
tZ± J...S .£-
M - iJ Z í 19JJ.
___J 2 A l ^s £a x .-
funcionabuo
Mod. 49/DM/75
Câmara Municipal de ArapongasP
_I?J! !P„ATn O ,n .O wP^AaR atwtA
S fte novembro de 1983
t
f-
Câmara Miinicipal de flrapon
ESTADO DO PARANÁ C*
j i ra p ari m iri feii t,t t ~á ü - - ‘ ^ ‘w . -
1 ministr ativo............. 165.700.00ü~ 9.100.000
| Dcpatarmento do M
Malterial ... .. .. \ . 37,300.000 1.300.000 38.600.000
Departamento de
| Finanças ................... 150.600.000 24.100.000 174.700.000
“ ■ Departamento de . .
- Obras é'Viàção . . 874.000.000 643.800.000 1.517.800.000
] Departamento de . -
j Fomento Agrope
erário .. .. .. ..... .11.000.000 11.000.000
1 Departamento de
^ Serviço3 Sociais .. . 337.800.000 23-800.000 361.600.000
] Departamento de ; ...
* Educação e Cultu￾ra ,................... 468-200.000 25.200.000 493.400.000
TOTAL GERAL DA
| DESPESA .. .... 2.209.500.000 910.500.000 3.120.00o.ooo 
| Alt. 49— O1 Exelcutivo Municipal, fundamentado na
Constituição Federal e na Lei Federal n9 4.320, de Í7 de 
! março de 1964, fica autorizado a:
I — Abrir Créditos Suplementares até o limite cor￾respondente a 50% (cincoenta por cento) do total da Des￾pesa fixada nebta Lei (Artigo 43, da Lei Feüeíral r í? ..........
4.320)64).
n — Realizar operações de crédito por antecipação 
da Receita,, de acordo com o artigo 67, da Emenda Consti￾tucionial n9 I, e 17 de outubro de 1969, até o limite corres- 
; pondente a 20% (vinte por cento) d’o total da Receita, esti- 
■i mada nesta Lei. . ■
t Art, 5 9 — Os órgãos da Administração Indireta e
I Fundações Instituídas pelo Município, terão na forma da 
Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos Ór￾gãos de deliberação, e aprovados por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. *■
Alt. 69 — é pelmitida a rV^stribuição de parcelas 
das dotações de Pessoal de uma-cu: unidade intdreSsada,e 
quel. ss realizem em obediência à legislação' específica 
(LOi n9 4.320)64, Hefc. 66, § único). t
Art. 79 — As tabelas Explicativas da Despesa do Le￾gislativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executi￾va da Câmara Municipal, através de Resolução,
Art. 89 — Esta Lei entrará em vigor, em 01 dei janei￾ro de 1984, revogadas as disposições etn, contdário.
j
Arapongas, 01. die novembro de 1983
WALDYR PUGLIESI 
* Prefeito Municipal
BRASELINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo
1
I
r

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