| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 1983 |
| Date | 1983-11-01 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1984 A 1986. |
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PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N O E S T A D O DO PAR ANA LBI U9 1 ,8 5 6 , da 01 âe novembro de 1988 k-. / / i i SÚMULA: - E eta b eleo a o Orçamento P lu ria n u a l de In v e e tím e n to e do M u n iotpio de A raponga. para o t r i õ n l o de 1984 a 1988, A CÂMARA MUSICIPA lDE ARAPOSOAS, ESTADO DO PARARÁ, DECRETOU. E Eli PREFEITO MUNICIPAL, SASC1030 A SEGUISTE / \y Arte 19-0 Orçamento P lu ria n u a l âe In v e s tim e n to s do M u n icíp io de A rapongas, para o t r i i n i o de 1984 a 1886, c o n s t i t u í I do p e lo e a n exos in te g r a n te s d e s ta L e i, para o p e r ío d o , as d e s p e sa s de c a p i t a l no v a lo r de Crê 8 »8 6 ?e 8 8 0 ,0 0 0 ,0 0 (T rês b ilh õ e s , n o v ec e n to s e c in o o e n t a ,e s e t a m ilh õ es s t r e s e n t o s e o i t e n t a m il o r u s e i r o s ) . f Arte 29 - Os r e c u r s o s d e s tin a d o s ao fin a n cia m en to das D esp esa s de C a p ita l no Orçamento P lu ria n u a l de In v e s tim e n to s p a - « r a *o t r i ê n i o de 1884/66, são p r e v i s t o s em Crê 8 .9 6 7 .8 6 0 .0 0 0 ,6 0 ( T rês b i lh õ e s , n o v ec e n to s e o in c o e n ta e s e t e m ilh ões e tr e u e n to s e o it e n t a m il o r u s e i r o s ) assim d i s t r i b u í d o s : RECURSOS 1964 1865 1966 TOTAL * w R ecu rso s P r õ p r io s . 910.500 T o ta l 910. 600 1 .4 0 2 .9 0 0 1 .6 4 8 .6 9 0 8 .9 5 7 .8 6 0 1 .4 0 2 .9 9 0 1 .6 4 8 .8 8 0 8 .9 5 7 .8 8 0 A r t. 89 - A C la e s ifio a ç ã o fu n o io n a l-p ro g ra m ã tica das D esp esa s d e C a p ita l d è e d o b r a r -e e -ã o da s e g u in te form a: FUNÇÕES L e g is la tiv a 8. 000 8. 000 8. 000 8 .0 0 0 A d m in istra çã o e P la n eja m en to 6 6 .6 0 0 86.70 0 126. 700 279.900 r ic u I tu r a 6 .0 0 0 1 0 .00 0 2 0 .0 0 0 35.000 D efesa N a cion al s Segurança P u b lica 5 7 .00 0 67.000 67 .0 0 0 171.000 Educação e C ultura 216.800 815.200 41 6.2 00 946.600 H abitação e U rbanis no 86 8.1 00 498. 790 824. 790 1 .1 7 6 .6 8 0 I n d u s tr ia , Cornar - c i o e S e r v iç o s . „ 102.400 102.400 108.400 80 7.2 00 Saude e Saneamento 2 8 .0 0 0 3 8 .00 0 6 3 .00 0 10 9.0 00 TrabaIho 1 .2 0 0 1.2 0 0 1.200 3 .6 0 0 Mod. 49/DM/75 PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE E S T ADO DO P AR ANÁ A s s is t ê n c ia o P r e - v id ê n o ia . 1B.800 110. 700 2 2 0.8 00 347.100 T ra n sp orte 0 8 .SOO 186.000 320.000 673. 300 T o ta l 9 1 0 .SOO 1 .4 0 2 .9 9 0 1 .8 4 3 .8 9 0 3 .9 6 7 .3 8 0 A r t. 49 - As D esp esa s de C a p ita l, program adas p o r Ô r- r g a os de A d m in istra çã o, â v i s t a doe R ecu rsoti d i s p o n ív e is , âeed o - b r a r -» e -ã o da s e g u in te m aneira: õnaXo Ç e g is la t iv o Mu* n ia ip a l 8.000 3. 000 3.0 0 0 9 .0 0 0 G a b in ete do Pre f e i t o 1 8 0 .9 0 0 184.200 &94.200 688.600 D epartam ento Adm in is t r a tiv o 9 .1 00 9 .1 0 0 * .#v;- 9 .1 0 0 2 7 .30 0 / D epartam ento do M a teria l 1 .8 0 0 i . s o o 1 .3 0 0 3.9 00 \ 30. ZOO 84. 700 * D epartam ento de Finanças 24.100 30.800 D epartam ento ds ôb ra s e V iação 648.800 1 .0 3 8 .2 9 0 1 .1 6 7 .1 9 0 2 .8 3 7 ,1 8 0 D epartam ento de S e r v iç o s S o c ia is 23.800 113.700 213.600 361.100 > D epartam ento de Educação e C ultu r a . . 26. 200 2$.200 26.200 76.600 Tota l 0 1 0 .SOO 1 .4 0 2 .9 9 0 1 .6 4 3 .8 9 0 3 .9 6 7 .3 8 0 A r t. 69 - Da e la b o ra çã o da* p ro p o sta * O rçam entária* a - n u a ie, do p e r ío d o , eera o a ju sta d a s as im p ortâ n cia s con sign a d a s f n os program a*, eu b-p rogra m a e« p r o je t o a o a t i v i d a d e s p o d e n d o em d e c o r r ê n c ia da a lte r a ç ã o da R e c e it a , serem c r ia d o s , su p rid o* ou refo rm u la d o e program as, su b-program ae, p r o je t o s ou a tiv id a d e s * c o n e ta n te e do* a n exos d esta L e i. Artm 69 - Oe r e c u r s o * o rça m en tá rio * âd* órg ã o s da Admin is tr a ç ã o , r e f e r e n t e ao e x e r c i d o de 19$4, correopon ãèm a os conei ta n te s do r e s p e c t i v o orçam en to, para o mesmo e x e r c í c i o . P a rá g ra fo Ú nico ~ 8o tr a n sc u r s o de cada e x e r c í c i o , as im p o rtâ n cia s program adas, c o n s ta n te s dos a n exos in te g r a n ts s d e s ta L e i, pod erão s e r a lte r a d a s em d e c o r r ê n d a de C r é d ito s A d ic io n a is A b e r to s p o r L e is a u t o r i s a t i v a s . Mod. 49/DM/75 PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE ESTADO DO PARANÁ ÁRAPO A r t, 79 - Os v a lo r e s r e f e r e n t e s a os e x e r c i d o s de 1985 e 1888, estim a d os a p r e ç o s de 1883, s e r ã o r e a ju s ta d o s m on etá ria m ente p o r o c a s iã o da e la b o ra çã o doe Orçam entos A nu ais, c o r r e s - p en d en tes a q u e le s e x e r c i d o s ,, de a cord o com o com portam ento do n i v e l g e r a l dos p r e ç o s , bem como f e i t a a p r e c is ã o âe C r é d ito s 1 a u to r iz a d o s , A r t• 89 - E sta L ei en tra ra em v ig o r no âia 19 de ja n e i to âe 1084> revog a d a s a e d i s p o s i ç õ e s em c o n t r a r i o . Arapongas, 01 âe novembro ãe 1983 VIANA MUNi-.iPAt A píJfèoA ? «POTOCOLO M.o._ E N T R A D A - i Li. 3 ; EXPEDIENTE 7Z 1 * s j < Ptít45s»ílff J01'®0* u Mod. 49/DM/7S Câmara Municipal de Arapongas E S T A D O ,D_O^R^A .«* A %T ^ ARAPONGAS - P a r a ^ ^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 4 7 1 Estado do Paraná LEI N*-1.355, de 01 de novembro de 1983 SÜMULA:— Estabelete o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Arapongas para o triênio; de 1984 a 1986. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES. TADO DO PARANA, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. — O Orçamento Plurianual de1 Investimento do Município de Arapongas, para o triênio -de 1984 a 1986, constituído pelo anexos integrantes desta Lei, para o perío- t do, as despesas dè capital no valor de( Cr$ 3.957.380.000,00 (Três bilhões, noveoetntoís e) cincoenta, ê sete milhões e oií tenta mü cruzeiros). Art. 2Ç — Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio dd 1984|86, são previstos em C r$.. 3.957.380.000,00 (Três bilhões, novecentos e cincoenta e sete milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros) assim distribuídos; L-J CRE1ARIA AOO rjQ 19 -JL RECURSOS 1984 1985 1986 TOTAL Recursos Próprios. 910.500 ..1.402.990.1, 643.890 .3.957,380 TótaJ 910.500 .1.402.990 .1.643.890 .3.957.380 Art. 3Ç — A' Classificação funcional programática das Despesas de Capital desdobrar-se-ão da seguinte forma; FUNÇÕES Legislativa 3.000 3.000 3.000 9.000 Administração e Planejamento 66.500 86.700 126.700 279.900 Agricultura 5.000 10.000 20.000 35.000 Defesa Nacional e i Segurança Pública 57,000 57.000 57.000 ' 171.000 Educação e Cultura) 215.20Ò 315.200- 415,200 945.600 Habitação e Urbanism o . „ 353.100 498.790 324.790; 1. Í76.680 Indústria, Comércio e Serviços. 102.400 102.400 102.400 307.200 Saúde e Saneamento 23.000 33.000 53.000 109.000 Trabalho 1.200 1.200 1.200 '3.600 Assistência e PxeH vidência-.- 15.800 110.700 220.600 347.100 Transporte 68.300 185-000 320.000 573.300 Total 910.500 1.402.990 1.643.890 3.957,380 . Art. 4? — As Despesas de Capital, programadas por órgãos de Administração, à vista1 dos Recursos disponíveis, desdobra-se-ão a seguinte maneira: r Câmara Municipal de Arapongas ^ OKGAO — —— ———— — -- -— Degisiativo Mu* nidpar 3.000 3.000 3.000 9.0® Gabinete do Prefeito * 180.200 184.200 204.200 . * 568.60Ó . Departamento Ad- / V ministrativo 9.100 9.100 9.100 27.300 * Departamento do Material 1.300 1.300 1.30,0 3.900 l Departamento de - .Finanças 24.100 30.300 30.300 . 84.700 1 Departamento dè > Obras e Viação 643.8,00 1,036.190 1.,157.190 2.837.180 Departamento de * Serviços Sociais 23-800 113.700 213.600 351.100 Departamento de Educação e Cultura. ' 25.200 25-200 25.200 75.600 Total 910.500 1.402-990 1.643.890 3.957.380 i Art. 5® — Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nós programas, sul>programas} projetos e atividades, podendo etm decorrência a alteração da Receita, serem criados, supridos üu reformulados programas, sub- -p rogai nas, projetos ou1 atividades constantes dos anexos desta LeiArt. 69 — Os recursos orçamentários dos órgãos, da Administração, referente! ao exercício de 1984, correspondem aos constantes do respectivo orçamento, para o . mesmo exercício. ' ! Parágrafo Único — No transcurso deá cada exercício,- as importâncias programadas, constante^ dos anexos; integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de Créditos Adicionais Abertos por Leis autorizativas. Art. 7^ — OS valores refdr,entes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preços de 1983, serão reajustados monolariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos pr.dços, bem como ^ ita a previsão de Créditos autorizadós. |Art, 8^ — Esta Lei entrará em vigor n o’ dia I9 de jad ejÚ.984, revogadas as disposições em contrário. I B ^ ã ^ jílIde novembroi de 1983 WALDYR PUGLIESI Prefeito Municipal b h a s il t n o BUSSADORÍ I^retòr. Administrativo V >