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norma nº 1355/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1355 / 1983
Date 1983-11-01
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1984 A 1986.
native_id1220

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texto integral #

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PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N O
E S T A D O DO PAR ANA
LBI U9 1 ,8 5 6 , da 01 âe novembro de 1988
k-.
/
/ i
i
SÚMULA: - E eta b eleo a o Orçamento P lu ria n u a l de In v e e tím e n to e do
M u n iotpio de A raponga. para o t r i õ n l o de 1984 a 1988,
A CÂMARA MUSICIPA lDE ARAPOSOAS, ESTADO DO PARARÁ, DE￾CRETOU. E Eli PREFEITO MUNICIPAL, SASC1030 A SEGUISTE
/
\y Arte 19-0 Orçamento P lu ria n u a l âe In v e s tim e n to s do
M u n icíp io de A rapongas, para o t r i i n i o de 1984 a 1886, c o n s t i t u í
I do p e lo e a n exos in te g r a n te s d e s ta L e i, para o p e r ío d o , as d e s p e ­
sa s de c a p i t a l no v a lo r de Crê 8 »8 6 ?e 8 8 0 ,0 0 0 ,0 0 (T rês b ilh õ e s ,
n o v ec e n to s e c in o o e n t a ,e s e t a m ilh õ es s t r e s e n t o s e o i t e n t a m il
o r u s e i r o s ) .
f Arte 29 - Os r e c u r s o s d e s tin a d o s ao fin a n cia m en to das
D esp esa s de C a p ita l no Orçamento P lu ria n u a l de In v e s tim e n to s p a -
«
r a *o t r i ê n i o de 1884/66, são p r e v i s t o s em Crê 8 .9 6 7 .8 6 0 .0 0 0 ,6 0 (
T rês b i lh õ e s , n o v ec e n to s e o in c o e n ta e s e t e m ilh ões e tr e u e n to s
e o it e n t a m il o r u s e i r o s ) assim d i s t r i b u í d o s :
RECURSOS 1964 1865 1966 TOTAL
*
w
R ecu rso s P r õ p r io s . 910.500
T o ta l 910. 600
1 .4 0 2 .9 0 0 1 .6 4 8 .6 9 0 8 .9 5 7 .8 6 0
1 .4 0 2 .9 9 0 1 .6 4 8 .8 8 0 8 .9 5 7 .8 8 0
A r t. 89 - A C la e s ifio a ç ã o fu n o io n a l-p ro g ra m ã tica das
D esp esa s d e C a p ita l d è e d o b r a r -e e -ã o da s e g u in te form a:
FUNÇÕES
L e g is la tiv a 8. 000 8. 000 8. 000 8 .0 0 0
A d m in istra çã o e
P la n eja m en to 6 6 .6 0 0 86.70 0 126. 700 279.900
r ic u I tu r a 6 .0 0 0 1 0 .00 0 2 0 .0 0 0 35.000
D efesa N a cion al s
Segurança P u b lica 5 7 .00 0 67.000 67 .0 0 0 171.000
Educação e C ultura 216.800 815.200 41 6.2 00 946.600
H abitação e U rbanis
no 86 8.1 00 498. 790 824. 790 1 .1 7 6 .6 8 0
I n d u s tr ia , Cornar -
c i o e S e r v iç o s . „ 102.400 102.400 108.400 80 7.2 00
Saude e Saneamento 2 8 .0 0 0 3 8 .00 0 6 3 .00 0 10 9.0 00
TrabaIho 1 .2 0 0 1.2 0 0 1.200 3 .6 0 0
Mod. 49/DM/75
PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE
E S T ADO DO P AR ANÁ
A s s is t ê n c ia o P r e -
v id ê n o ia . 1B.800 110. 700 2 2 0.8 00 347.100
T ra n sp orte 0 8 .SOO 186.000 320.000 673. 300
T o ta l 9 1 0 .SOO 1 .4 0 2 .9 9 0 1 .8 4 3 .8 9 0 3 .9 6 7 .3 8 0
A r t. 49 - As D esp esa s de C a p ita l, program adas p o r Ô r- r
g a os de A d m in istra çã o, â v i s t a doe R ecu rsoti d i s p o n ív e is , âeed o -
b r a r -» e -ã o da s e g u in te m aneira:
õnaXo
Ç e g is la t iv o Mu*
n ia ip a l 8.000 3. 000 3.0 0 0 9 .0 0 0
G a b in ete do Pre
f e i t o 1 8 0 .9 0 0 184.200 &94.200 688.600
D epartam ento Ad￾m in is t r a tiv o 9 .1 00 9 .1 0 0
* .#v;-
9 .1 0 0 2 7 .30 0
/
D epartam ento do
M a teria l 1 .8 0 0 i . s o o 1 .3 0 0 3.9 00 \
30. ZOO 84. 700
* D epartam ento de
Finanças 24.100 30.800
D epartam ento ds
ôb ra s e V iação 648.800 1 .0 3 8 .2 9 0 1 .1 6 7 .1 9 0 2 .8 3 7 ,1 8 0
D epartam ento de
S e r v iç o s S o c ia is 23.800 113.700 213.600 361.100
>
D epartam ento de
Educação e C ultu
r a . . 26. 200 2$.200 26.200 76.600
Tota l 0 1 0 .SOO 1 .4 0 2 .9 9 0 1 .6 4 3 .8 9 0 3 .9 6 7 .3 8 0
A r t. 69 - Da e la b o ra çã o da* p ro p o sta * O rçam entária* a -
n u a ie, do p e r ío d o , eera o a ju sta d a s as im p ortâ n cia s con sign a d a s f
n os program a*, eu b-p rogra m a e« p r o je t o a o a t i v i d a d e s p o d e n d o em
d e c o r r ê n c ia da a lte r a ç ã o da R e c e it a , serem c r ia d o s , su p rid o* ou
refo rm u la d o e program as, su b-program ae, p r o je t o s ou a tiv id a d e s *
c o n e ta n te e do* a n exos d esta L e i.
Artm 69 - Oe r e c u r s o * o rça m en tá rio * âd* órg ã o s da Admi￾n is tr a ç ã o , r e f e r e n t e ao e x e r c i d o de 19$4, correopon ãèm a os conei
ta n te s do r e s p e c t i v o orçam en to, para o mesmo e x e r c í c i o .
P a rá g ra fo Ú nico ~ 8o tr a n sc u r s o de cada e x e r c í c i o , as
im p o rtâ n cia s program adas, c o n s ta n te s dos a n exos in te g r a n ts s d e s ­
ta L e i, pod erão s e r a lte r a d a s em d e c o r r ê n d a de C r é d ito s A d ic io ­
n a is A b e r to s p o r L e is a u t o r i s a t i v a s .
Mod. 49/DM/75
PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE
ESTADO DO PARANÁ
ÁRAPO
A r t, 79 - Os v a lo r e s r e f e r e n t e s a os e x e r c i d o s de 1985
e 1888, estim a d os a p r e ç o s de 1883, s e r ã o r e a ju s ta d o s m on etá ria
m ente p o r o c a s iã o da e la b o ra çã o doe Orçam entos A nu ais, c o r r e s - 
p en d en tes a q u e le s e x e r c i d o s ,, de a cord o com o com portam ento do
n i v e l g e r a l dos p r e ç o s , bem como f e i t a a p r e c is ã o âe C r é d ito s 1
a u to r iz a d o s ,
A r t• 89 - E sta L ei en tra ra em v ig o r no âia 19 de ja n e i
to âe 1084> revog a d a s a e d i s p o s i ç õ e s em c o n t r a r i o .
Arapongas, 01 âe novembro ãe 1983
VIANA MUNi-.iPAt A píJfèoA ?
«POTOCOLO M.o._
E N T R A D A -
i Li. 3 ;
EXPEDIENTE 7Z 1 * s j <
Ptít45s»ílff J01'®0*
u
Mod. 49/DM/7S
Câmara Municipal de Arapongas
E S T A D O ,D_O^R^A .«* A %T ^
ARAPONGAS - P a r a ^ ^
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 4 7 1
Estado do Paraná
LEI N*-1.355, de 01 de novembro de 1983
SÜMULA:— Estabelete o Orçamento Plurianual 
de Investimento do Município de Arapongas pa￾ra o triênio; de 1984 a 1986.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES. 
TADO DO PARANA, DECRETOU, E EU, PRE￾FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. — O Orçamento Plurianual de1 Investimento 
do Município de Arapongas, para o triênio -de 1984 a 1986, 
constituído pelo anexos integrantes desta Lei, para o perío- t 
do, as despesas dè capital no valor de( Cr$ 3.957.380.000,00 
(Três bilhões, noveoetntoís e) cincoenta, ê sete milhões e oi￾í tenta mü cruzeiros).
Art. 2Ç — Os recursos destinados ao financiamento 
das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Inves￾timentos para o triênio dd 1984|86, são previstos em C r$.. 
3.957.380.000,00 (Três bilhões, novecentos e cincoenta e se￾te milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros) assim distri￾buídos; L-J
CRE1ARIA
AOO rjQ
19 -JL
RECURSOS 1984 1985 1986 TOTAL
Recursos Próprios. 910.500 ..1.402.990.1, 643.890 .3.957,380
TótaJ 910.500 .1.402.990 .1.643.890 .3.957.380
Art. 3Ç — A' Classificação funcional programática das
Despesas de Capital desdobrar-se-ão da seguinte forma;
FUNÇÕES
Legislativa 3.000 3.000 3.000 9.000
Administração e
Planejamento 66.500 86.700 126.700 279.900
Agricultura 5.000 10.000 20.000 35.000
Defesa Nacional e i
Segurança Pública 57,000 57.000 57.000 ' 171.000
Educação e Cultura) 215.20Ò 315.200- 415,200 945.600
Habitação e Urbanis￾m o . „ 353.100 498.790 324.790; 1. Í76.680
Indústria, Comér￾cio e Serviços. 102.400 102.400 102.400 307.200
Saúde e Saneamento 23.000 33.000 53.000 109.000
Trabalho 1.200 1.200 1.200 '3.600
Assistência e PxeH
vidência-.- 15.800 110.700 220.600 347.100
Transporte 68.300 185-000 320.000 573.300
Total 910.500 1.402.990 1.643.890 3.957,380
. Art. 4? — As Despesas de Capital, programadas por 
órgãos de Administração, à vista1 dos Recursos disponíveis, 
desdobra-se-ão a seguinte maneira:
r
Câmara Municipal de Arapongas
^ OKGAO — —— ———— — -- -—
Degisiativo Mu* 
nidpar 3.000 3.000 3.000 9.0®
Gabinete do Pre￾feito * 180.200 184.200 204.200
. * 
568.60Ó
. Departamento Ad- /
V
ministrativo 9.100 9.100 9.100 27.300
* Departamento do 
Material 1.300 1.300 1.30,0 3.900
l Departamento de 
- .Finanças 24.100 30.300 30.300 . 84.700
1 Departamento dè
> Obras e Viação 643.8,00 1,036.190 1.,157.190 2.837.180
Departamento de 
* Serviços Sociais 23-800 113.700 213.600 351.100
Departamento de 
Educação e Cultu￾ra. ' 25.200 25-200 25.200 75.600
Total 910.500 1.402-990 1.643.890 3.957.380
i
Art. 5® — Na elaboração das propostas Orçamentá￾rias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias 
consignadas nós programas, sul>programas} projetos e ati￾vidades, podendo etm decorrência a alteração da Receita, 
serem criados, supridos üu reformulados programas, sub- 
-p rogai nas, projetos ou1 atividades constantes dos anexos 
desta Lei￾Art. 69 — Os recursos orçamentários dos órgãos, da 
Administração, referente! ao exercício de 1984, correspondem 
aos constantes do respectivo orçamento, para o . mesmo 
exercício. ' !
Parágrafo Único — No transcurso deá cada exercício,- 
as importâncias programadas, constante^ dos anexos; inte￾grantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
Créditos Adicionais Abertos por Leis autorizativas.
Art. 7^ — OS valores refdr,entes aos exercícios de 
1985 e 1986, estimados a preços de 1983, serão reajustados 
monolariamente por ocasião da elaboração dos Orçamen￾tos Anuais, correspondentes aqueles exercícios, de acordo 
com o comportamento do nível geral dos pr.dços, bem como 
^ ita a previsão de Créditos autorizadós.
|Art, 8^ — Esta Lei entrará em vigor n o’ dia I9 de ja￾d ejÚ.984, revogadas as disposições em contrário.
I B ^ ã ^ jílIde novembroi de 1983
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito Municipal 
b h a s il t n o BUSSADORÍ
I^retòr. Administrativo
V
>

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