| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1983 |
| Date | 1983-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G ESTADO DO P ARA NA 50, LEI N9 2.$C7, de 14 de novembro de 1985 SÚMULA:- Autoriza celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN CRA, e dã outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU* S EU* PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a fir - mar convênio com o Inetituto Nacional de Colonização e Refor ma Agrária - INCRA, na forma do modelo anexo, Art. 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. Art* 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 24 novembro de 298$. Mod- 49/DM/75 « k fn I PREFEITURA DO t MUNICÍPIO DE ARAPONGAS* 1 Estado do Paraná LEI N? 1.357, 1 de 14 de novémbro dé 1983 SÚMULA: — Autoriza ' t celebar convênio com, ü 6 Instituto Nacional de Colonização e Reforma! Agrária — INCRA, c dá outras providências.’ A CÂMARA .MUNICIPAL DE ARAPONGAS,' l* ESTADO DO PARANÁ,! DECRETOU, E EU,1 PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO AI SEGUINTE LEI: Art. 1? — Fica autorizado ' o Poder Executivo a firmar convênio coríV o Instituto NaI cional de Colonização e Re- ; forma Agrária — INCRA, na forma do modelo anexo1. Art. 2Ç — As despesas decorrente da execução desta . Lei correrão por conta das ( dotações orçamentárias, próprias. Art. 3^ — Esta Lei entrará '• em vigor na data de sua pu- , t blicação, revogadas as dispo- ' sições em contrário. Arapongas, 14 de novem- 1 bro de 1983. WALDYR PUGLIESI ' SECRETARIA P U 0 Ü C A O O NO J O P N A t lâtaefa.. o *. ..ffitnpMfcAs Em .,A fL!~ 2 A - - i i ç & 3 ~ — — * priefeito BRASIUNO BUSSADORI Diretor Administrativo \J