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norma nº 1357/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G
ESTADO DO P ARA NA
50,
LEI N9 2.$C7, de 14 de novembro de 1985
SÚMULA:- Autoriza celebrar convênio com o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - IN CRA, e dã ou￾tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ ,
DECRETOU* S EU* PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a fir -
mar convênio com o Inetituto Nacional de Colonização e Refor
ma Agrária - INCRA, na forma do modelo anexo,
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art* 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Arapongas, 24 novembro de 298$.
Mod- 49/DM/75
« k
fn
I PREFEITURA DO
t MUNICÍPIO DE ARAPONGAS* 1 
Estado do Paraná 
LEI N? 1.357, 1
de 14 de novémbro dé 1983 
SÚMULA: — Autoriza ' 
t celebar convênio com,
ü 6 Instituto Nacional de
Colonização e Reforma! 
Agrária — INCRA, c 
dá outras providências.’
A CÂMARA .MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS,' 
l* ESTADO DO PARANÁ,!
DECRETOU, E EU,1 
PREFEITO MUNICI￾PAL, SANCIONO AI 
SEGUINTE LEI:
Art. 1? — Fica autorizado ' 
o Poder Executivo a firmar 
convênio coríV o Instituto Na￾I cional de Colonização e Re- 
; forma Agrária — INCRA, na 
forma do modelo anexo1.
Art. 2Ç — As despesas de￾corrente da execução desta 
. Lei correrão por conta das ( 
dotações orçamentárias, pró￾prias.
Art. 3^ — Esta Lei entrará '•
em vigor na data de sua pu- , 
t blicação, revogadas as dispo- ' 
sições em contrário.
Arapongas, 14 de novem- 1 
bro de 1983.
WALDYR PUGLIESI '
SECRETARIA
P U 0 Ü C A O O NO J O P N A t
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priefeito
BRASIUNO BUSSADORI 
Diretor Administrativo
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