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norma nº 1358/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A
EST ADO DO PARANÁ
LEI N9 I,3Ú8j âc 24 de novembro de 2Ô8S
SÚMULA;- Autoriza celebrar convênio com a Delegada Regional
do Trabalho no Betado do Paranã, e ãã outras p ro v i￾dencias.
a cM ârâ m u n ic ipal de arapongas, estado do PARANÃ ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
A rt• 29 - Pioa autorizado o Poder Executivo a firm ar
convênio com a Delegada Regional do Trabalho no Eetaâo do
Par anã, para fin e de emiaeão de C artd rae de Trabalho e Pi*£ 
viáênda S o d a l, autenticação âe Livroe e Fichas de R egietro
de Empregados e Livroe de Inepegão do Trabalho, na forma do
modelo anexo,
A rt• 29- Ae doepeeas âecorrentee da execução deeta
Lei correrão por conta âae dotações orçamentarias próprias,
A rt• SQ- Beta Lei entrara em v ig or na data âe eua *
publicação, revogadas ae disposições em a on trâ rio,
Arapongas, 24 de novembro de 2ÔBB
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Mod. 49/^fí/75
ÁMA8A MUNICIPAL QE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o.
g^jPAna y f i —
£XPt.Ol£NTE __
secretaria
PiiLlícíiJ-s bo jornal
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Cm .../ 19
FUNCIONÂBIO
ijn c W rio
nAíaponfás, 19 de nor&nbro de 1983 i
I
=n PREFEITURA DO s 
- MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
- LEI N 9 1.358, í
de 14 de novembro d® 1983 
SÚMULA: — Autoriza + 
delebrar convênio com 
a Delegacia Regional 
do Trabalho no Es la￾do do Paraná, e dá ou￾tras providências.
A CÂMARA MUNI Cl- 
■ PAL DE ARAPONGAS, 
ESTADO DO PARÀNA,
• DECRETOU, E EU, 
PREFEITO MUNICI- ' 
PAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. I9 — Fica autorizado 
o Poder Executivo a firmar 
l convênio com a Delegacia 
Regional do Trabalho no Es- ' 
■ tado do Paraná, para fins de 
j omissão de Carteiras de Tra￾balho e Providência Sfccial, 
aubetnticação de Livros ê Fi￾chas de Registro de Empre￾gados e Livros de Inspeção 
do Trabalho, na, forma' do 
modelo anexo.
* Art. 29 — As despesas de￾correntes da execução desta 
Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias pró￾prias. . *
. Art. 39 — Esta; Lei entrará 
em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas a« dispo￾sições em contrário.
Arapongas, 34 dè novem￾bro de 1983.
f WALDYR PUGLIESI
prefeito
RRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo

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