| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1983 |
| Date | 1983-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A EST ADO DO PARANÁ LEI N9 I,3Ú8j âc 24 de novembro de 2Ô8S SÚMULA;- Autoriza celebrar convênio com a Delegada Regional do Trabalho no Betado do Paranã, e ãã outras p ro v idencias. a cM ârâ m u n ic ipal de arapongas, estado do PARANÃ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; A rt• 29 - Pioa autorizado o Poder Executivo a firm ar convênio com a Delegada Regional do Trabalho no Eetaâo do Par anã, para fin e de emiaeão de C artd rae de Trabalho e Pi*£ viáênda S o d a l, autenticação âe Livroe e Fichas de R egietro de Empregados e Livroe de Inepegão do Trabalho, na forma do modelo anexo, A rt• 29- Ae doepeeas âecorrentee da execução deeta Lei correrão por conta âae dotações orçamentarias próprias, A rt• SQ- Beta Lei entrara em v ig or na data âe eua * publicação, revogadas ae disposições em a on trâ rio, Arapongas, 24 de novembro de 2ÔBB \ Mod. 49/^fí/75 ÁMA8A MUNICIPAL QE ARAPONGAS PROTOCOLO N.o. g^jPAna y f i — £XPt.Ol£NTE __ secretaria PiiLlícíiJ-s bo jornal OL Cm .../ 19 FUNCIONÂBIO ijn c W rio nAíaponfás, 19 de nor&nbro de 1983 i I =n PREFEITURA DO s - MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná - LEI N 9 1.358, í de 14 de novembro d® 1983 SÚMULA: — Autoriza + delebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Es lado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNI Cl- ■ PAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARÀNA, • DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICI- ' PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I9 — Fica autorizado o Poder Executivo a firmar l convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Es- ' ■ tado do Paraná, para fins de j omissão de Carteiras de Trabalho e Providência Sfccial, aubetnticação de Livros ê Fichas de Registro de Empregados e Livros de Inspeção do Trabalho, na, forma' do modelo anexo. * Art. 29 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. . * . Art. 39 — Esta; Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a« disposições em contrário. Arapongas, 34 dè novembro de 1983. f WALDYR PUGLIESI prefeito RRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo