| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1983 |
| Date | 1983-11-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/.ÍH *V.vV PREFEITURA >■;: U lí I c D O í P i o • i- n /. i: - :-t P / , !> 1 L E I N9 1, 3 b 0, âe 29 de novembro j e 1983 SÚMULA: - R e a ju s ta os vencim entos, s a l á r i o s , p r o v e n t o s , pensões e f u n ç õ e s g r a t i f i c a d a s ãos s e r v i d o r e s ãos P o d e r e s Ex c u t i v o e L e g i s l a t i v o M u n i c i p a i s , e dã o u t r a s p r o v i d e e%as. A CÂMARA MUNICIPAL DÈ_ ARAPpNGA^; ESTADO DO PARANÁ,çDE CRETOU, E EU, PRÉFEITO MUNICIPAL, SM q u a t r o vi rgida d o i s p o r cen^ [NCIO/VO A SEGUINTE LEI-: ■9 ■ A r t . 19 - Os a t u a i s v a l o r e ) * de v e n c i m e n t o s , s a l á r i o s , funçoec g r a tific a d a s , 'proventos e.phnsões do pessoal a t iv o e i n a t i v o dos P o d e r e s E x e c u t i v o e L e g i s l a t i v o M u n i c i p a i s , d e c o r r e n t e s da a p l i c a ç ã o da L e i nQ 1 . 3 4 6 de 20 de m a i o de 1983, f f cam r e a j u s t a d o s em 64, 2 ( s e s s e n t a e t o ) , a p a r t i r de 19 de novemhro de 1983. A r t . 29 - Nos r e s u l t a d o s dos c ã t c u l o s p r o v e n i e n t e s da a p l i c a ç ã o d e s t a L e i , s e r ão de sprezadas as' f r a ç õ e s de c r u z e i r o . A r t . 39 - A despeéa d e c o r r e n t e da a p l i c a ç ã o d e s t a L e i será atendida ã contcC das dotações orça m en tá ria s v i g e n t e s , p o dendo, se n ecessá rio, a b rir os c r é d ito s a d ic io n a is suplementais r e s na f o r m a p r e v i s t a no a r t i g o 43, § 19, da L e i F e d e r a l n y . . . 4.320, de 17 de março de 1.964. j A r t . 49 - E st a L e i e n t r a r á em v i g o r na d a t a de súa pu b l i c a ç ã o , r e t r o a g i n d o seus e f e i t o s , a 19 de nov embr o de 1983, r e v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o . A r a p on ga s, 29 de n ove mb ro de 1983 ■z? BRASILINO BUSSÂDORI / D ijic t -o r - ■ AfhniCni 's~tr~atX V o \ ' \ I JÍA-ir^IirCfuC- MzEH±: M cd. í2!DbU75 IS I® ! í PREFEITURA DO MUNICÍPIO OE , ARAPONGAS-PR LEI N. 1360, DE 29 DE NOVEMBRO OE 1983 j SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, j proventos, pensões e funções gratificadas dos ser vidores dos poderes Executivo e Legislativo municipais, e dá outras providências. } A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito municipal, sanciono | a seguinte Lei: ■ Art. 1 — Os atuais valores de vencimentos, «alêj rios, funções gratificadas, proventos e pensões do ' pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e t Legislativo municipais, decorrentes ds aplicação da • Lei n. 1.346, de 20 de maio de 1983, ficam reajus- Í tados em 64,2 (sessenta e quatro virgula dois por cento), a partir de primeiro de novembro de 1983. A rt 2 — Nos resultados dos cáiculos provenientes ( da aplicação, desta Lei, serio desprezadas as frações k de cruzeiro* A rt 3 — A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida á conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo, se necessário, abrir os cré- ,, ditos adicionais suplementares na forma prevista no Artigo 43, parágrafo primeiro, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e primeiro de novembro de 1983, revogadas es disposições em contrário. Arapongas, 29 de novembro de 1983 ■i i l 4 WALDYR PUGLIESI Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo