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norma nº 1365/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 1984
Date 1984-02-27
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (REDUZ DE 50% PARA 20%, O ÍTEM 153)
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
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63íí
LEI NQ I.365, de 27 de fevereiro de 1984
SUMULA:- Altera o Cpdigo Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I5 - No exercido'de 1984, os contribuintes da Taxa de Li￾cença para Localizaçao e Funcionamento, relativa a renovação, gozarao do 
desconto de 20% (vinte por cento) se efetuarem o pagamento em quota uni- .. 
ca,t ate o vencim_ento da primeira parcela. -
Art. 2^ - No exercido de 1984, os contribuintes da Taxa de Ser 
viços Urbanos, relativa a Vistoria de Segurança centra Incêndios, goza.- 
rao da redução de 50% (cinquenta por cento), desde que os estabelecimentos 
possuam ate 80 (oitenta) metros quadrados. *.
art. 3- - No exercicio de 1984, os contribuintes dó Imposto so￾bre Serviços de qualquer Natureza que recolherem 0 tributo dentro 'do 
prazo mensal, gozarao do desconto de 10% (dez por cento).
Art. â'- - No Anexo II da Lei d 1.218, de C7.12.77 (Código Tri￾butário Municipal), alterado pela Lei n^ 1.361, de 29.ll.83, o item 153
í
passa' a ter a seguinte redaçao:
"153.- Carpinteiros, pedreiros, pintores e similares....... 20%".
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 1Ç84, ficando revogadas as 1 
viãsposiçoes em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ i
■ LEI N°. 1.365. DE 27 OE FEVEREIRO DE T984 
Súmula: altera o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Arapongas. Estado do 
Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sancio￾no a seguinte lei:
Art. 1o. — No exercício de 1984, os contribuin- i 
tes da taxa dé licença para localização e funciona- ' 
mento, relativa à renovação, gozarão dos dêscon- j
tos de 20 por cento se efetuarem o pagamento em 
quota única, até o vencimento da primeira i 
parcela. (
. Art. 2o. — No exercício de 1984, os contribuin￾tes da taxa de serviços urbanos, relativa á vistoria I 
de segurança contra incêndios, gozarão da redu- ' 
ção de 50 por cento, desde que os estabelcimen￾tos possuam até 80 (oitenta) metros quadrados. !
Art. 3°. — No exercício de 1984, os contribuin￾tes do Jmposío Sobre Serviços de Qualquer Natu- ■ 
reza que recolherem o tributo dentro do prazo t 
mensal, gozarão dõ desconto de 10 por cento. : 
Art. 4o. — No anexo II da Lei n°. 1.218. de 
7.12.77 (Código Tributário Municipal), alterado pe￾la Lei n°. 1.361, de 29.11,83. o item 153 passa a 
ter a seguinte redação;
"153 — Carpinteiros, pedreiros, pintores e si￾milares... 20 por cento” .
Art. 5o. — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o. de 
janeiro de 1984,'ficando revogadas as disposições J 
em contrário. ' i
Arapongas. 27 de fevereiro de 1984. í
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor-Administrativo '

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