| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1984 |
| Date | 1984-02-27 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (REDUZ DE 50% PARA 20%, O ÍTEM 153) |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ ' \ 63íí LEI NQ I.365, de 27 de fevereiro de 1984 SUMULA:- Altera o Cpdigo Tributário Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I5 - No exercido'de 1984, os contribuintes da Taxa de Licença para Localizaçao e Funcionamento, relativa a renovação, gozarao do desconto de 20% (vinte por cento) se efetuarem o pagamento em quota uni- .. ca,t ate o vencim_ento da primeira parcela. - Art. 2^ - No exercido de 1984, os contribuintes da Taxa de Ser viços Urbanos, relativa a Vistoria de Segurança centra Incêndios, goza.- rao da redução de 50% (cinquenta por cento), desde que os estabelecimentos possuam ate 80 (oitenta) metros quadrados. *. art. 3- - No exercicio de 1984, os contribuintes dó Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza que recolherem 0 tributo dentro 'do prazo mensal, gozarao do desconto de 10% (dez por cento). Art. â'- - No Anexo II da Lei d 1.218, de C7.12.77 (Código Tributário Municipal), alterado pela Lei n^ 1.361, de 29.ll.83, o item 153 í passa' a ter a seguinte redaçao: "153.- Carpinteiros, pedreiros, pintores e similares....... 20%". Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 1Ç84, ficando revogadas as 1 viãsposiçoes em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ i ■ LEI N°. 1.365. DE 27 OE FEVEREIRO DE T984 Súmula: altera o Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Arapongas. Estado do Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o. — No exercício de 1984, os contribuin- i tes da taxa dé licença para localização e funciona- ' mento, relativa à renovação, gozarão dos dêscon- j tos de 20 por cento se efetuarem o pagamento em quota única, até o vencimento da primeira i parcela. ( . Art. 2o. — No exercício de 1984, os contribuintes da taxa de serviços urbanos, relativa á vistoria I de segurança contra incêndios, gozarão da redu- ' ção de 50 por cento, desde que os estabelcimentos possuam até 80 (oitenta) metros quadrados. ! Art. 3°. — No exercício de 1984, os contribuintes do Jmposío Sobre Serviços de Qualquer Natu- ■ reza que recolherem o tributo dentro do prazo t mensal, gozarão dõ desconto de 10 por cento. : Art. 4o. — No anexo II da Lei n°. 1.218. de 7.12.77 (Código Tributário Municipal), alterado pela Lei n°. 1.361, de 29.11,83. o item 153 passa a ter a seguinte redação; "153 — Carpinteiros, pedreiros, pintores e similares... 20 por cento” . Art. 5o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o. de janeiro de 1984,'ficando revogadas as disposições J em contrário. ' i Arapongas. 27 de fevereiro de 1984. í WALDYR PUGLIESI Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor-Administrativo '